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Afinal "ultrapassar" pela direita é ou não infracção?

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    Afinal "ultrapassar" pela direita é ou não infracção?

    Carissimos,

    Isto ja tem anos mas anda-se sempre as voltas.

    Ora se estivermos numa faixa de duas vias, tiver alguem lento na esquerda e estivermos na direita, e a nossa velocidade for superior, podemos passar pela direita o carro mais lento(na esquerda), pois só é ultrapassagem se mudarmos de via e depois voltar-mos à via inicial. Correcto? Ou só se a via da direita for para uma direcção e a da esquerda para outra?


    Então e em AE? 3 faixas, no meio vai alguém a 110, na esquerda e na direita ninguem, e estivermos na faixa da direita a 120km/h. Somos mesmo obrigados a ir para a via da esquerda??? Ou visto seguirmos em vias separadas sem obstrução podemos passar sem comemter infracções pela direita?

    #2
    Muito simples:
    Trânsito com duas vias no mesmo sentido. O da direita vai a 100km/h e o da esquerda a 80. Obviamente não é ultrapassagem.
    Agora se o da esquerda mudar para a via da direita para ultrapassar alguém e voltar de novo à via da esquerda, isso já é ultrapassagem.

    Comentário


      #3
      Exacto, foi assim que aprendi. A questão são as pessoas que pensam que isso é ilegal e então vão da direita para a esquerda, para ultrapassar alguém na faixa do meio.

      Comentário


        #4
        Vou fazer uma pergunta, com essa descrição, quem é que vai a cumprir o código da estrada?

        Comentário


          #5
          Hoje em dia vale tudo ... isto porque se criou a moda do andar sempre na faixa do meio ... eu passo (nao ultrapasso) por dezenas de carros pela direita ... se algum dia me multarem vão ter de ouvir muito primeiro.

          Comentário


            #6
            Quem circula na via mais à direita possível é que cumpre o código...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SPV Ver Post
              Hoje em dia vale tudo ... isto porque se criou a moda do andar sempre na faixa do meio ... eu passo (nao ultrapasso) por dezenas de carros pela direita ... se algum dia me multarem vão ter de ouvir muito primeiro.
              Não te vai é adiantar de nada.

              Conheço quem tem sido multado na A3 (antes das portagens) a fazer o que descreves. Aliás, aquele bocado entre a VCI e as portagens é incrível, 4 faixas e há gente que circula na 3ª faixa mais à esquerda com a autoestrada completamente vazia.

              Comentário


                #8
                Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade

                I - Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido que os de outra não configura ultrapassagem.

                II - O veículo que circule na faixa a seguir à da direita e pretenda entrar nesta " para se dirigir à área de serviço, faz uma manobra de mudança de direcção devendo observar as cautelas próprias desta.
                Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

                Comentário


                  #9
                  Pelo IMTT:

                  Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
                  direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito
                  ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da
                  marcha dos veículos que o precedem.

                  http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...rapassagem.pdf
                  Ja agora, ler o primeiro post:

                  http://forum.autohoje.com/road-book/...o-estrada.html
                  Editado pela última vez por Drifter; 20 August 2014, 16:23.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Farang Ver Post
                    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade



                    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
                    Tomasssssss...
                    Eu passo imensos pela direita, se tiver a estrada vazia por vezes dou-me ao trabalho de chegar tudo a esquerda e ultrapassar mas nem assim percebem.

                    Comentário


                      #11
                      Há uns anos o meu pai fez isto (passar um veiculo pela direita) atrás de um carro da policia e não foi mandado parar no momento nem nunca chegou nada a casa (mesmo que chegasse já prescreveu).

                      Há umas semanas na AE liguei o CC a 140 e lá fui eu encostado à direita. A dada altura foram 3 nabos que passei de uma vez pela direita. A dada altura para ultrapassar mais que um carro tive que passar para a via da esquerda e achei bastante mais perigoso.

                      Pela minha experiência prefiro passar alguém pela direita indo sempre com "um olho no burro e outro no cigano", indo o mais próximo possivel da berma e em caso de necessidade mando para a berma do que andar aos s's na AE.

                      Se algum dia for multado, encontramo-nos em tribunal. Isto faz lembrar pessoas serem multadas com chinelos (http://forum.autohoje.com/road-book/...-chinelos.html).

                      O CE diz que se deve utilizar calçado adequado, mas nunca especifica o que é calçado adequado. Resultado, cada um usa o que quer nos pés e não pode ser multado por isso. Não sei se de momento tem, mas quando eu tirei a carta (2010) o código dizia que os recem encartados deviam utilizar um "ovo estrelado" para alertar os outros condutores para o facto de serem recem encartados. Acontece que o CE não definia como devia ser o "ovo estrelado" (por exemplo, cor, formato, etc) pelo que nunca ninguém usa isso.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por SPV Ver Post
                        Hoje em dia vale tudo ... isto porque se criou a moda do andar sempre na faixa do meio ... eu passo (nao ultrapasso) por dezenas de carros pela direita ... se algum dia me multarem vão ter de ouvir muito primeiro.
                        No dia em que me multassem por isso eu ia exigir que fossem multar os pastéis na faixa do meio todos, ou apresentava queixa contra o guarda/agente.

                        Até seguia o carro de patrulha e tomava nota de todos os carros em infracção que não autuassem para ir a lista na cartinha.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                          Pelo IMTT:



                          Ja agora, ler o primeiro post:

                          http://forum.autohoje.com/road-book/...o-estrada.html

                          E parece-me o que faz mais sentido.

                          Secalhar no trânsito urbano esta questão do passar vs ultrapassar nem é tanto um problema, mas sim uma forma de escoar trânsito e não levar a "regra" à letra para tudo.

                          Depois tanto podemos ter os que vão na via do meio a pastar, como podemos ter os que vêm um carro na via do meio e até aceleram mais só para provar que podiam estar encostados à direita para deixar passar pela esquerda (mas não passam pela esquerda só para provar o seu ponto de vista), ou aqueles que como vão atrás de quem pasta na via do meio e querem provar algo, em vez de os ultrapassar pela esquerda, "passam-nos" pela direita.

                          Já em auto-estrada deve existir uma regra e deve ser respeitada religiosamente, e a regra é que para passar ou ultrapassar, deve ser pela esquerda. A velocidade a que as coisas se dão é outra, e quem vai numa faixa que não a da direita tanto pode ir a pastar como pode perfeitamente ter acabado uma ultrapassagem e ao retornar à sua faixa levar com alguém que vai mais depressa porque... vai a passar e não a ultrapassar. Aqui o tema ganha outra sensibilidade...

                          Para que conhece a A3 ao chegar ou ao sair do Porto, se não me engano tem 4 faixas. Escusado será dizer que a faixa da direita pouco é usada é verdade, no entanto não se privam de passar pessoas nela a 140/150 quando a faixa imediatamente a seguir à esquerda circula a 120/130 e as restantes faixas à esquerda estão livres. A moral da história é que uma má condução (não circular mais a direita) não justifica outra má condução (passar/ultrapassar pela direita principalmente (bastante) mais depressa. Há que ter algum bom senso e cuidado na forma como se anda na estrada, porque senão as coisas depois acontecem e como é, de quem é a culpa?

                          Comentário


                            #14
                            Em que ficamos afinal?

                            Comentário


                              #15
                              Não sei é impressão minha, se é da época do ano, mas a verdade é que fiz, por estes dias, quase 2000 quilómetros nas auto-estradas portugueses e quase só vi a malta a circular na faixa do meio quando deveria ir à direita. Diria que são mais os que fazem isto do que aqueles que cumprem o código.

                              Tenho ideia que isto está cada vez pior!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                                Não sei é impressão minha, se é da época do ano, mas a verdade é que fiz, por estes dias, quase 2000 quilómetros nas auto-estradas portugueses e quase só vi a malta a circular na faixa do meio quando deveria ir à direita. Diria que são mais os que fazem isto do que aqueles que cumprem o código.

                                Tenho ideia que isto está cada vez pior!

                                Existem estradas que por conveniência e segurança dá mais jeito ir no meio ... por ex a VCI no Porto porque tem tanta entrada e saída (sem faixa de aceleração) que quem vai na faixa da direita está sempre a travar ou a levar com carros em cima sujeita-se a acidentes.

                                Agora numa AE é ridiculo. Infelizmente é pratica cada vez mais comum.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                                  Não sei é impressão minha, se é da época do ano, mas a verdade é que fiz, por estes dias, quase 2000 quilómetros nas auto-estradas portugueses e quase só vi a malta a circular na faixa do meio quando deveria ir à direita. Diria que são mais os que fazem isto do que aqueles que cumprem o código.

                                  Tenho ideia que isto está cada vez pior!
                                  Olá JGTB, tudo bem?

                                  Confirmo também o que dizes. Ainda este fds fiz grande parte da A1 e senti isso mesmo.

                                  Aliás, quase me atrevo a escrever que é no mês de agosto que há mais aselhas nas nossas estradas!!!

                                  Comentário


                                    #18
                                    A Nossa Terrinha: As proezas do ACP: 3 – A ultrapassagem pela direita numa auto-estrada

                                    A Revista do Automóvel Clube de Portugal, distribuída a quase 200 mil automobilistas, responde frequentemente a dúvidas que os sócios colocam sobre as regras do Código da Estrada.

                                    No número de Fevereiro de 2011 da revista, um sócio, referindo-se claramente a uma situação de circulação em auto-estrada, colocava a seguinte questão:

                                    «Se eu circular na faixa da direita a 100 km/h e outro veículo circular a 80 km/h na faixa do meio, posso continuar na minha faixa ou terei de aplicar as regras de ultrapassagem, isto é, abrandar, passar para a terceira faixa e retomar a faixa onde estava (a da direita)»?

                                    A resposta do “Gabinete Jurídico do ACP”:

                                    «A situação descrita pelo sócio vem prevista no Código da Estrada, nos artigos 14.º (pluralidade de vias de trânsito) e 42.º (pluralidade de vias de trânsito em filas paralelas). De acordo com estes artigos, quando, no mesmo sentido, haja duas ou mais filas de trânsito (por exemplo, caso das auto-estradas), os condutores devem circular pela via de trânsito mais à direita, “podendo, no entanto, utilizar outra, se não houver lugar na fila mais à direita, bem como, sempre que o condutor pretenda ultrapassar ou mudar de direcção”.

                                    Por outro lado, o artigo 42.º vem especificamente dizer que, “nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, “o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”, ou seja, quando o trânsito se processa em filas paralelas de trânsito, quando o veículo da faixa da direita circula a uma velocidade superior ao do veículo da faixa à sua esquerda, não significa que esteja a realizar uma ultrapassagem pela direita, não permitida pelo CE.

                                    A regra geral do CE em matéria de ultrapassagem é a de que esta se deve efectuar pela esquerda (artigo 36.º CE), mas, para além de haver excepções a esta regra, a situação acima descrita não constitui uma ultrapassagem, mas sim a circulação de veículos em filas de trânsito paralelas, a velocidades diferentes”.


                                    Verdadeiramente notável este “aconselhamento” dado pelo ACP a perto de 200 mil automobilistas!!

                                    Vejamos então as regras do Código da Estrada:

                                    Regra geral: «a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda» (artigo 36.º, n.º 1). O facto de ser uma regra geral significa que é essa a regra que vale em todos os casos, a menos que a situação caiba em alguma exceção prevista no Código da Estrada.

                                    A “exceção” invocada pelo ACP é a referida no artigo 42.º (“pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas”). E o que diz o artigo 42.º? “Nos casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

                                    Por outras palavras, a situação em que o veículo da via da direita circula mais rápido que o da via imediatamente mais à esquerda, passando-o, é considerada uma ultrapassagem pela direita (e, portanto, proibida), salvo nesses três casos - números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º.

                                    Ora, quais são esses três casos?

                                    1) Número 2 do artigo 14.º: “dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar”.

                                    Este artigo só se aplica à circulação dentro das localidades, nada tendo a ver com a circulação nas auto-estradas. Se eu for a circular numa avenida com várias faixas e pretender virar à esquerda num cruzamento mais à frente, a via de trânsito mais conveniente ao meu destino é a da esquerda. É essa que eu devo usar, independentemente de o meu carro circular a velocidade inferior ou superior à dos veículos que circulam nas vias mais à direita.

                                    [Esta regra especial não é sequer aplicável a auto-estradas existentes dentro das localidades, como facilmente se percebe do teor e da razão de ser deste artigo (explicarei melhor esta parte se for necessário).]

                                    2) Número 3 do artigo 14.º: “ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere a paragem e ao estacionamento”.

                                    Este artigo só se aplica ao trânsito em rotundas: mais uma vez, não tem nada a ver com a circulação em auto-estrada.

                                    3) Artigo 15.º (“trânsito em filas paralelas”): “sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar”.

                                    O que aqui se prevê é, pois, uma situação muito específica de trânsito muito intenso, em que as vias estão todas ocupadas e a velocidade de cada veículo está dependente da dos que circulam à sua frente.

                                    Fora estes três casos especiais, o facto de os veículos da fila da direita circularem mais rapidamente do que os da esquerda equivale a uma ultrapassagem pela direita, logo proibida (artigos 42.º e 36.º do Código da Estrada).

                                    Muito estranhamente, essas três circunstâncias especiais (interior das localidades, rotundas e trânsito muito intenso com velocidade condicionada) foram ocultadas na resposta dada pelo ACP.

                                    Ultrapassar pela direita numa auto-estrada é perigoso e nas estatísticas nacionais há registo de acidentes graves ocorridos nessas circunstâncias.

                                    O ACP – e a sua revista – têm uma responsabilidade social acrescida. Trata-se de uma revista distribuída a perto de 200 mil automobilistas e é a revista do principal clube automobilístico português, que tem, inclusivamente, uma escola de condução com muitos alunos (não queremos acreditar que na escola de condução do ACP se ensine o que acima se transcreveu…). Os automobilistas tenderão a dar mais credibilidade àquilo que lêem na revista.

                                    Se 200 mil automobilistas tiverem lido aquele texto e tiverem ficado convencidos de que afinal, quando circulam numa auto-estrada, podem ir na via mais à direita a velocidade superior à dos veículos na via à esquerda dessa, passando-os sem que isso seja considerado “ultrapassagem”, o ACP terá prestado um péssimo serviço à segurança rodoviária.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por shaki Ver Post
                                      Em que ficamos afinal?
                                      Ja correu muita ''tinta'' aqui no forum, aconselhamentos do IMTT, BT... a conclusao que chego, é que se circular na faixa da direita, apanhar um veiculo na via do meio a uma velocidade menor que ha a minha, se nao o passar pela esquerda, estou a ocorrer numa contra-ordenaçao, ja que ultrapassagem é a passagem para a frente de um veiculo (nao designa que tenho de mudar de faixa), mas uma ultrapassagem pelo CE legalmente, designa que tenho de o fazer pela esquerda e mudar de faixa.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Este FDS fiz mais de 900km(Barreiro-P. Lanhoso-Barreiro), maior parte na A1 e foi do que mais vi, inclusive comentava com o meu pai, "mas o que é que raio estes palerm** vão ali a fazer", grande parte era ultrapassada e continuava, ainda fiz sinal a uma que chegou a ir no meio de duas faixas outros felizmente(ou não porque foi preciso serem ultrapassados) lá se encostavam.
                                        Isso e malta que mesmo usando auricular ou mãos livres, vai alheado do que se passa, vão ali na conversa enquanto andam entre faixas ou a passear na faixa do meio.
                                        Também apanhei 2 ou 3 á vinda naquela AE de 4 faixas penso que já não seria a A3(não me lembro qual era) e lá iam na 2 faixa a contar da esquerda, felizes da vida e o resto "quase" vazio.
                                        Eu sempre que ia na direita não mudei de faixa, dêem lá as voltas que quiserem, não vou fazer 2 faixas para voltar, ainda para mas tendo a AE "quase" deserta.
                                        Cheguei a ver malta que se encostava a trás a ver se eles saiam, alguns saiam outros era naquela "eu pago portagens faço o que quero!", era arriscado e não sou apologista disso, mas compreendo.
                                        Editado pela última vez por paulo14; 20 August 2014, 17:36.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Na AE se estiver mais trânsito passo pela direita quando há algum pastel na faixa do meio, até à data nunca tive problemas.

                                          Agora, se não houver mais carros nas imediações dou-me ao trabalho de ir da faixa da direita para a da esquerda e depois de volta para a direita para o ultrapassar, isto tudo enquanto buzino para o energúmeno.
                                          É remédio santo, mudam quase sempre para a faixa da direita.

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                                            #22
                                            Também fiz uns milhares de kms em AE com duas e mais faixas...O que vi foi o contrário do que muitos descrevem...Quando o transito é esparso vi praticamente todos a chegarem-se á direita...Quando aumenta o tráfego vejo muitos (e algumas vezes eu tb) que, quer por precaução quer por gerir o espaço, circulam na do meio mesmo que por vezes o pudessem fazer mais á direita...Raramente me incomodam pois circulam a velocidade razoável...Acho mais importante as manobras de mudança serem feitas com cuidado...Praticamente sempre que circulo na do meio já vou a exceder o limite legal de velocidade na zona...pelo que deduzo não ir a estorvar ninguém...

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                                              #23
                                              Dentro das localidades o código diz que que devemos circular na via mais adequada ao nosso destino, pelo que um carro pode ir pela via da esquerda sem infração e como tal se for passado pela direita não há nada de mal. Já numa autoestrada os carros devem circular na via da direita e por isso não se pode ultrapassar por essa via...

                                              Suponhamos um caso: vai um carro na via do meio a 80km/h e eu vou a 120km/h na da direita, quem é o culpado se batermos quando ele estiver a passar para a via da direita?

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Bj40 Ver Post
                                                Não te vai é adiantar de nada.

                                                Conheço quem tem sido multado na A3 (antes das portagens) a fazer o que descreves. Aliás, aquele bocado entre a VCI e as portagens é incrível, 4 faixas e há gente que circula na 3ª faixa mais à esquerda com a autoestrada completamente vazia.
                                                Conheço bem o troço e concordo.. Quantos e quantos...

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                                                  #25
                                                  Não querendo com isto servir de desculpa para o pessoal que circula na faixa do meio e sem generalizar, acho que se estão a esquecer de 2 situações muito comuns em Portugal:

                                                  1 - A faixa da direita é vulgarmente a faixa dos lentos, sendo mais usada por camiões, logo muitas vezes com o piso mais "irregular"
                                                  2 - Faixas da direita que terminam derrepente em saídas, com avisos a escassos metros de isso acontecer

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por SPV Ver Post
                                                    Hoje em dia vale tudo ... isto porque se criou a moda do andar sempre na faixa do meio ... eu passo (nao ultrapasso) por dezenas de carros pela direita ... se algum dia me multarem vão ter de ouvir muito primeiro.

                                                    Exactamente como eu. E se for multado, terão que comprovar que multaram o(s) veículo(s) que não circulam o mais à direita possível.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por sem2006 Ver Post
                                                      Não querendo com isto servir de desculpa para o pessoal que circula na faixa do meio e sem generalizar, acho que se estão a esquecer de 2 situações muito comuns em Portugal:

                                                      1 - A faixa da direita é vulgarmente a faixa dos lentos, sendo mais usada por camiões, logo muitas vezes com o piso mais "irregular"
                                                      2 - Faixas da direita que terminam derrepente em saídas, com avisos a escassos metros de isso acontecer
                                                      NA 2ª circular e nas entradas da AE é perfeitamente aceitável que se passe para o meio para facilitar a entrada dos outros carros, mas agora ir kms e kms de AE ao meio quando a via da direita é boa e não está degradada por causa dos camiões .

                                                      Eu acho que isto não é uma interpretação do CE, mas sim uma interpretação de português. Para mim ultrapassar significa passar à frente. Ora neste caso aqui falado eu não tenho ninguém à minha frente, tenho um carro ao meu lado e circulamos em vias de trânsito diferentes, por isso na minha opinião não é uma ultrapassagem.

                                                      Há umas semanas fui ultrapassado pela direita por um idiota porque ia com o CC a 140 a ultrapassar uns na via da esquerda quando o outro imbecil num SUV qualquer da Volvo ficou "empatado" atrás de mim enquanto eu concluia a ultrapassagem. Assim que acabo de ultrapassar e me preparo para olhar para o espelho e retornar para a via mais à direita possivel tenho de abortar a manobra porque o imbecil já tinha mudado para o meio para me ultrapassar

                                                      Neste caso fui ultrapassado pela direita porque o outro condutor mudou de via para me ultrapassar e depois retornou à via mais à esquerda. Mas no exemplo do tópico a passagem dos veiculos é feita sempre na mesma via de trânsito.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Há que distinguir passagem de ultrapassagem. Ultrapassagem implica passar para um via adjacente e voltar para a via anterior, assim que a manobra estiver concluída.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Mudar de via exige sempre muito cuidado, ainda mais em AE/IC. Na A8 por exemplo costumo ir a 100km/h, na via da direita 90% do percurso e quando me deparo com um gajo a pastelar na via do meio, sigo a minha vidinha normalmente.
                                                          Em tempos cheguei a fazer a utrapassagem pla esquerda, mas deixei-me disso: tinha de abrandar para mudar para a via do meio e depois meter uma abaixo para conseguir entrar na via da esquerda sem provocar uma travagem brusca a quem lá anda (raramente abaixo dos 140)...

                                                          Tá bem...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Faço isso milhares de vezes e acho que é assim que vou morrer, com um camião das obras a vir para a faixa da direita quando eu estiver a chegar lá.
                                                            Vai ser um espectáculo de se ver.

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