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    Contestar multa - Ajuda

    Bom dia,

    É possível contestar um auto que tenha os dados incorrectamente preenchidos, nomeadamente a data da emissão da carta de condução? Se sim, como?

    Cumprimentos.

    #2
    é possivel. basicamente a pessoa multada não és tu[:P]
    o condutor não é culpado da incompetencia dos outros.

    agora o que dizer na carta para a contestaçao ter nexo...n sei

    Comentário


      #3
      isto já parece os estates....escutas ilegais gajos culpados saem inocentes, multas (aparentemente correctas) com data errada...n se pagam...

      Legalmente acho q tens razão sim...moralmente...nao.

      Comentário


        #4
        Basicamente parece-me ser possível contestar isso, mas vais pagar na mesma a multa.

        É só uma questão de corrigirem os dados...

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por mcabral

          Basicamente parece-me ser possível contestar isso, mas vais pagar na mesma a multa.

          É só uma questão de corrigirem os dados...
          Errado. Geralmente, para não dizer sempre, quando a multa é passada não é possivel anula-la. Será muito dificil analarem-na e passarem-te outra.
          Comigo já me passaram (mal) 2 vezes multas. Resultado: não as paguei. E uma era substancial!

          Comentário


            #6
            acho triste fazerem isso... paguem o que devem e deixem-se de merdices.

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por AutoFan

              citação:Originalmente colocada por mcabral

              Basicamente parece-me ser possível contestar isso, mas vais pagar na mesma a multa.

              É só uma questão de corrigirem os dados...
              Errado. Geralmente, para não dizer sempre, quando a multa é passada não é possivel anula-la. Será muito dificil analarem-na e passarem-te outra.
              Comigo já me passaram (mal) 2 vezes multas. Resultado: não as paguei. E uma era substancial!
              Qual foi o procedimento para anular?

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por AutoFan

                citação:Originalmente colocada por mcabral

                Basicamente parece-me ser possível contestar isso, mas vais pagar na mesma a multa.

                É só uma questão de corrigirem os dados...
                Errado. Geralmente, para não dizer sempre, quando a multa é passada não é possivel anula-la. Será muito dificil analarem-na e passarem-te outra.
                Comigo já me passaram (mal) 2 vezes multas. Resultado: não as paguei. E uma era substancial!
                [:0] Tou mesmo a ver se isso se aplicasse a empresas que, por lapso, emitem algum erro numa factura...

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por ciber007

                  Bom dia,

                  É possível contestar um auto que tenha os dados incorrectamente preenchidos, nomeadamente a data da emissão da carta de condução? Se sim, como?

                  Cumprimentos.
                  Um auto de notícia redigido incorrectamente será anulado pelo tribunal.

                  Comentário


                    #10
                    A multa é leve e foi paga no local, só reparei no erro no dia a seguir. Pergunto mais uma vez, é possível impugnar o auto com base neste erro?

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por ciber007

                      A multa é leve e foi paga no local, só reparei no erro no dia a seguir. Pergunto mais uma vez, é possível impugnar o auto com base neste erro?
                      Se já a pagaste penso que o assunto está encerrado... Mas não tenho a certeza.

                      Comentário


                        #12
                        Em 10 respostas ninguem disse ao rapaz o que deveria fazer, para contestares a multa deves redigir uma carta ao governador civil do distrito a expor o caso, juntando para tal os comprovativos necessarios nomeadamente neste caso copia da carta de conduçao, e podes arrolar caso queiras ate 3 testemunhas, basicamente é isto que tens de fazer, pessoalmente duvido que te devolvam o dinheiro, mas se tem dados incorrectos como dizes, e caso quem reveja a situaçao assim entender o auto é anulado depois nao sei é quais os procedimentos para reaveres o dinheiro pago

                        Abraço

                        Comentário


                          #13
                          Obrigado pela ajuda e pelo reparo em relação às respostas Lostfan. A questão aqui é apenas um erro no preenchimento do auto e se devido a isso este não será válido. Penso que o Governador civil nada terá a fazer nestes casos sendo a questão da responsabilidade da DGV.

                          Cumprimentos.

                          Comentário


                            #14
                            citação:Originalmente colocada por ciber007

                            Obrigado pela ajuda e pelo reparo em relação às respostas Lostfan. A questão aqui é apenas um erro no preenchimento do auto e se devido a isso este não será válido. Penso que o Governador civil nada terá a fazer nestes casos sendo a questão da responsabilidade da DGV.

                            Cumprimentos.
                            Qualquer contestação ou inpugnaçao de um auto de transito é sempre dirigido ao governador civil do distrito, seja por que motivo for e neste caso queres impugar, logo é ao Governador Civil que é a unica "autoridade" com poder para tomar uma decisao que relaçao a tal facto ;)

                            Abraço

                            Comentário


                              #15
                              Humm..nesse caso escrevo uma carta ao governador (a multa foi no Porto, presumo que seja a esse governador) a dizer concretamente o quê? "Que o auto X está mal preenchido..blablabla"?

                              Cumprimentos.

                              PS: desculpa a "melguiçe".

                              Comentário


                                #16
                                Se o condutor foi mal identificado, no que refere ao número da carta, se nome e morada estão bem. A identificação da viatura também está bem. Vai arranjar testemunhas como? a dizer o quê?

                                Comentário


                                  #17
                                  ah e tal eu atropelei uma velhinha de noite quando ia com as luzes desligadas, passei um vermelho porque não estava com paxorra para parar, mas gostei mesmo foi dos 210 na auto-estrada sempre a abrir. Só não gostei foi de mais a frente ter aparecido a policia, é que tive direito a uma multa de 600€, mas até foram porreiros não souberam da cena da velhinha e não me apreenderam a carta...mas tive que pagar no momento...

                                  imaginem só, que só no dia seguinte é que dei conta que na multa faltava uma virgula...

                                  O QUE É QUE TENHO QUE FAZER PARA CONTESTAR (como sabem tenho razão, afinal está mal preenchida)

                                  Comentário


                                    #18
                                    citação:Originalmente colocada por um.dois

                                    ah e tal eu atropelei uma velhinha de noite quando ia com as luzes desligadas, passei um vermelho porque não estava com paxorra para parar, mas gostei mesmo foi dos 210 na auto-estrada sempre a abrir. Só não gostei foi de mais a frente ter aparecido a policia, é que tive direito a uma multa de 600€, mas até foram porreiros não souberam da cena da velhinha e não me apreenderam a carta...mas tive que pagar no momento...

                                    imaginem só, que só no dia seguinte é que dei conta que na multa faltava uma virgula...

                                    O QUE É QUE TENHO QUE FAZER PARA CONTESTAR (como sabem tenho razão, afinal está mal preenchida)
                                    [}]

                                    Comentário


                                      #19
                                      se pagaste a titulo de depósito, irás reaver o dinheiro.
                                      Se pagaste simplesmente a coima, sem ser a titulo de depósito, não irás reaver o dinheiro, pois a jurisprudência considera que confessaste os factos, ou seja, a infracção

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