Antes de mais, referir que efectuei pesquisas e mais pesquisas neste fórum e não só sobre este assunto e por não ter encontrado respostas cabais às minhas dúvidas, apenas e só por este motivo estou então a pedir a vossa preciosa ajuda. A situação concreta é a seguinte:
Comprador: Eu – Particular
Vendedor: Particular
Viatura com reserva de propriedade em nome da Financeira, neste caso a Cetelem.
O procedimento que tenho ouvido ser comum nestes casos de forma bastante resumida é o seguinte:
Ir com o vendedor à Financeira e pagar o montante em dívida (passaria eu o cheque do montante em dívida) e depois à conservatória do registo automóvel passar o registo para meu nome, altura em que passaria o cheque do valor restante para a aquisição da viatura.
A Locadora emite de imediato (?) uma declaração referindo que o credito está pago e com isso poder-se-á efectuar o registo em meu nome de imediato na DGV (*)?
(*) Este documento é o Mod. 6 “Extinção de reserva de propriedade”?
- Após pesquisas aqui no fórum vejo casos em que a declaração só chega passado vários dias ou até semanas. Sendo assim, só após este período posso passar o veiculo formalmente para meu nome?
Posso pedir a declaração de ónus ou encargos, mas ao pedir esta declaração, se a pedir agora (antes da liquidação do crédito) provavelmente virá referida apenas a reserva de propriedade. Então, qual a altura para pedir esta declaração?
Eu pretendo efectuar a compra, mas acima de tudo quero correr risco zero no processo administrativo! Obrigado a quem me possa elucidar.
Comprador: Eu – Particular
Vendedor: Particular
Viatura com reserva de propriedade em nome da Financeira, neste caso a Cetelem.
O procedimento que tenho ouvido ser comum nestes casos de forma bastante resumida é o seguinte:
Ir com o vendedor à Financeira e pagar o montante em dívida (passaria eu o cheque do montante em dívida) e depois à conservatória do registo automóvel passar o registo para meu nome, altura em que passaria o cheque do valor restante para a aquisição da viatura.
A Locadora emite de imediato (?) uma declaração referindo que o credito está pago e com isso poder-se-á efectuar o registo em meu nome de imediato na DGV (*)?
(*) Este documento é o Mod. 6 “Extinção de reserva de propriedade”?
- Após pesquisas aqui no fórum vejo casos em que a declaração só chega passado vários dias ou até semanas. Sendo assim, só após este período posso passar o veiculo formalmente para meu nome?
Posso pedir a declaração de ónus ou encargos, mas ao pedir esta declaração, se a pedir agora (antes da liquidação do crédito) provavelmente virá referida apenas a reserva de propriedade. Então, qual a altura para pedir esta declaração?
Eu pretendo efectuar a compra, mas acima de tudo quero correr risco zero no processo administrativo! Obrigado a quem me possa elucidar.
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