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Abrangência da certidão permanente de registo automóvel (Declaração de ónus)

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    Abrangência da certidão permanente de registo automóvel (Declaração de ónus)

    Bom dia
    Estou em processo de aquisição de uma viatura usada a um particular, sobre a qual incide uma reserva de propriedade a favor da Financeira.

    Após consulta ao assistente encarregue do processo do cliente (vendedor da viatura), a financeira assegura a entrega da Extinção de reserva de propriedade em 3/4 dias o que me parece razoável.


    A minha questão prende-se com a possibilidade de após aquisição (o pagamento será a pronto) poder vir a ter alguma surpresa devido a eventuais penhoras ou dívidas contraidas pelo anterior proprietário e que possam vir a recair sobre a viatura terminando com a sua apreensão?


    Já pedi a Certidão permanente de registo automóvel na loja do Cidadão e apenas surge a reserva de propriedade a favor da financeira. Esta certidão tem validade de 180 dias.
    Se efectuar o negócio dentro de este periodo esterei protegido, ou posso ser surpreendido por eventuais porcessos que estejam em curso contra o vendedor e que ainda não estejam devidamente registados / formalizados de forma a surgir na Cartidão?

    Muito obrigado a quem saiba e possa ajudar!
    Cumprimentos

    #2
    Podes levar com qualquer surpresa dessas...

    O principio de funcionamento do registo é o da prioridade, ie, quem regista primeiro tem o direito!

    Num caso desses, caso nesse período de tempo que medeia entre o cancelamento da reserva de prioridade e o registo da aquisição surja algum outro facto (tipo penhora, p. ex.) será um grande azar e coicindência, mas que poderá criar alguns problemas.

    8)

    Comentário


      #3
      Ok, mas se ao pedir a Declaração de Ónus ou Encargos (Certidão permanente de registo automóvel) e ela estiver limpa, como é o caso ou seja apenas surge a reserva em nome da financeira, eu faço o registo e a partir desse momento, ou seja se as deliberações de penhora forem posteriores, não há mais possibilidade de cairem sobre a viatura, porque ela já não é do visado!

      É assim ou não?
      Editado pela última vez por PRural; 21 October 2014, 10:27.

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        #4
        Novidade: o vendedor aparece na lista de devedores à DGCI com um montante superior a 25.000 Euros!
        Só avançarei para o negócio se tiver a certeza de que:

        1- A declaração de Ónus ou ecargos me protege.
        2 - Após trasnferência da propriedade para meu nome nada nem nenhum facto relativo ao anterior proprietário me pode vir a retirar o veículo, dado que a partir desse momento ele é meu.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por PRural Ver Post
          Novidade: o vendedor aparece na lista de devedores à DGCI com um montante superior a 25.000 Euros!
          Só avançarei para o negócio se tiver a certeza de que:

          1- A declaração de Ónus ou ecargos me protege.
          2 - Após trasnferência da propriedade para meu nome nada nem nenhum facto relativo ao anterior proprietário me pode vir a retirar o veículo, dado que a partir desse momento ele é meu.

          Não te fies nisso . Por norma , os processos da DGCI são demorados e podem não constar na certidão no momento em que a pedes. Pode acontecer que, daqui a meses ou anos, a DGCI ou outras , interpõem um processo de apreensão de veículos por dívidas fiscais e solicitam à PSP/GNR a apreensão do veículo e , pode o mesmo ser retirado ao seu legítimo proprietário para cumprimento do processo.

          Eu , se fosse a ti , procurava um outro carro , de preferência limpo, embora este tipo de situações surja sempre mais tarde . é um risco que corres.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Não te fies nisso . Por norma , os processos da DGCI são demorados e podem não constar na certidão no momento em que a pedes. Pode acontecer que, daqui a meses ou anos, a DGCI ou outras , interpõem um processo de apreensão de veículos por dívidas fiscais e solicitam à PSP/GNR a apreensão do veículo e , pode o mesmo ser retirado ao seu legítimo proprietário para cumprimento do processo.

            Eu , se fosse a ti , procurava um outro carro , de preferência limpo, embora este tipo de situações surja sempre mais tarde . é um risco que corres.
            calma... para haver esse processo de execução fiscal, e consequentemente uma apreensão, não tem que existir primeiro uma penhora?

            E essa penhora não fica registada provisoriamente por duvidas? (dado que o proprietário mudou)? Consequentemente há notificações e o legitimo proprietário apenas tem que provar a sua propriedade.

            Certo que dá chatices, mas desde que a nivel de registo esteja tudo normal não vale a pena criar alarmismos!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
              calma... para haver esse processo de execução fiscal, e consequentemente uma apreensão, não tem que existir primeiro uma penhora?

              E essa penhora não fica registada provisoriamente por duvidas? (dado que o proprietário mudou)? Consequentemente há notificações e o legitimo proprietário apenas tem que provar a sua propriedade.

              Certo que dá chatices, mas desde que a nivel de registo esteja tudo normal não vale a pena criar alarmismos!

              Acontece por vezes que , determinados carros comprados por pessoas que pensam estar tudo bem e , passados meses ou anos , depois do carro estar registado em seu nome, os mesmos constam para apreender, devido a situações passadas pelo anterior proprietário, sendo-lhes retirados os documentos ou mesmo a viatura para cumprimento dos respectivos processos.Se são devolvidos após prova de que nada têm a ver com isso, já me transcende .
              Se os pedidos de apreensão pelos mais diversos motivos aparecem nas certidões da conservatória a tempo e horas, desconheço mas, nesta republica das bananas tudo é possível.

              Não se trata de alarmismos mas, para mim , era muito chato circular com o meu carro e a PSP/GNR mandarem-me parar e apreender o carro porque , o anterior dono fez o que não devia. Se as entidades que solicitam a apreensão do carro trabalhassem como deve de ser, verificavam que , através do registo de propriedade , aquele carro já tinha mudado de mãos. Ora nestas situações , quem se lixa é o atual proprietário que fica sem os documentos da viatura ou , em última instância fica literalmente sem ele, uma vez que, a PSP/GNR fazem o reboque da mesma para ficar à sua guarda.
              Editado pela última vez por rucsantos; 21 October 2014, 16:24.

              Comentário


                #8
                É esse precisamente o meu dilema!

                Uma coisa é por distração ou descuido o comprador nem sequer pedir a Declaração de Ónus. Neste caso não se pode queixar das surpresas dado que no fundo poderiam haver ordens de penhora com datas anteriores ao registo da viatura no seu nome e portanto é lógico (não justo) que possa ficar sem ela.
                Outra coisa é a declaração não referir nada para além do crédito automóvel e passados 4 dias uma semana o comprador proceder ao registo em seu nome.
                Eventuais ordens de penhora que possam sair, penso eu que não podem incidir sobre a viatura, dado que quando a dita penhora entrou, esta já não é um bem pertencente ao anterior proprietário.

                O que me preocupa são os tempos em que estes processos andam de secretária em secretária nos imensos departamentos por onde passam até produzirem efeitos. Poderá o tempo já estar a contar sem que a declaração de ónus esteja actualizada?

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