M ULTAS POR ÁLCOOL Só a partir de 0,57 g/litro
Equipamento tem de ser sujeito a homologação o que levou à definição de valores de ajuste para salvaguardar eventuais erros
Os valores da taxa de alcoolemia usados pela PSP e a GNR são mais elevados do que o que está estipulado na lei. A medida justifica-se pela necessidade de introduzir uma margem de erro que salvaguarde o mau funcionamento dos aparelhos de medição e entrou em vigor no presente mês.
Desta forma, quando as autoridades mandam os condutores soprar no alcoolímetro, vulgarmente conhecido por balão, têm de efectuar um desconto ao valor que surge no ecrã do aparelho. Significa isto que a taxa limite para a aplicação de multa, por contra-ordenação, já não é de 0,50 gramas de álcool (g/l) por litro de sangue e passou a ser exactamente de 0,57g/l. Portanto, um diferencial de sete centésimas. Se o aparelho marcar menos do que 0,57 g/l, as autoridades estão proibidas de multar quem quer que seja.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, as divisões de trânsito da PSP e da GNR foram notificadas destas alterações pela Direcção-Geral de Viação e emitiram instruções internas para aplicação geral. As alterações sustentam-se ainda num decreto-lei publicado em 2005, que alterou vários artigos do Código da Estrada e instituiu a obrigatoriedade de homologação dos aparelhos de medição.
Descontos
Esta medida interfere também na taxa a partir da qual a condução sob efeito de bebidas alcoólicas deixa de ser contra-ordenação e passa a ser crime. A lei refere o limite de 1,20 gramas de álcool no sangue, mas as instruções internas das autoridades passam a impor o valor de 1,30 g/l. Só a partir desta taxa assinalada no aparelho de medição o condutor pode ser detido e levado a tribunal.
Para facilitar o trabalho das divisões de trânsito da GNR e PSP, os agentes têm efectuado fiscalizações munidos de uma tabela, escrita, de valores de conversão. À taxa indicada no alcoolímetro, tem de ser subtraída a respectiva margem de erro que é de 0,07 até ao valor de 0,92 g/l. A partir deste limite, o desconto passa a ser calculado em função de percentagens que vão subindo à medida que aumentam as taxas. O valor máximo de desconto chega a ser de 20% (ver quadro), de acordo com instruções emanadas da Direcção-Geral de Viação, que, na sua ordem de serviço, refere também a obrigatoriedade de homologação dos aparelhos de medição, no âmbito de uma portaria governamental datada de Agosto de 1994.
As indicações recebidas pelas polícias quanto às novas taxas de alcoolemia referem-se apenas aos testes efectuados pelos aparelhos. Os exames sanguíneos mantêm-se com os valores estipulados no Código da Estrada, já que, ao contrário dos aparelhos, possuem base científica.
O JN tentou obter esclarecimentos adicionais sobre esta directiva junto da Direcção-Geral de Viação e da Polícia de Segurança Pública, que não responderam em tempo útil.
Tá bem...
Tá!
Equipamento tem de ser sujeito a homologação o que levou à definição de valores de ajuste para salvaguardar eventuais erros
Os valores da taxa de alcoolemia usados pela PSP e a GNR são mais elevados do que o que está estipulado na lei. A medida justifica-se pela necessidade de introduzir uma margem de erro que salvaguarde o mau funcionamento dos aparelhos de medição e entrou em vigor no presente mês.
Desta forma, quando as autoridades mandam os condutores soprar no alcoolímetro, vulgarmente conhecido por balão, têm de efectuar um desconto ao valor que surge no ecrã do aparelho. Significa isto que a taxa limite para a aplicação de multa, por contra-ordenação, já não é de 0,50 gramas de álcool (g/l) por litro de sangue e passou a ser exactamente de 0,57g/l. Portanto, um diferencial de sete centésimas. Se o aparelho marcar menos do que 0,57 g/l, as autoridades estão proibidas de multar quem quer que seja.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, as divisões de trânsito da PSP e da GNR foram notificadas destas alterações pela Direcção-Geral de Viação e emitiram instruções internas para aplicação geral. As alterações sustentam-se ainda num decreto-lei publicado em 2005, que alterou vários artigos do Código da Estrada e instituiu a obrigatoriedade de homologação dos aparelhos de medição.
Descontos
Esta medida interfere também na taxa a partir da qual a condução sob efeito de bebidas alcoólicas deixa de ser contra-ordenação e passa a ser crime. A lei refere o limite de 1,20 gramas de álcool no sangue, mas as instruções internas das autoridades passam a impor o valor de 1,30 g/l. Só a partir desta taxa assinalada no aparelho de medição o condutor pode ser detido e levado a tribunal.
Para facilitar o trabalho das divisões de trânsito da GNR e PSP, os agentes têm efectuado fiscalizações munidos de uma tabela, escrita, de valores de conversão. À taxa indicada no alcoolímetro, tem de ser subtraída a respectiva margem de erro que é de 0,07 até ao valor de 0,92 g/l. A partir deste limite, o desconto passa a ser calculado em função de percentagens que vão subindo à medida que aumentam as taxas. O valor máximo de desconto chega a ser de 20% (ver quadro), de acordo com instruções emanadas da Direcção-Geral de Viação, que, na sua ordem de serviço, refere também a obrigatoriedade de homologação dos aparelhos de medição, no âmbito de uma portaria governamental datada de Agosto de 1994.
As indicações recebidas pelas polícias quanto às novas taxas de alcoolemia referem-se apenas aos testes efectuados pelos aparelhos. Os exames sanguíneos mantêm-se com os valores estipulados no Código da Estrada, já que, ao contrário dos aparelhos, possuem base científica.
O JN tentou obter esclarecimentos adicionais sobre esta directiva junto da Direcção-Geral de Viação e da Polícia de Segurança Pública, que não responderam em tempo útil.
Tá bem...
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