O Governo vai avançar com a introdução da carta de condução por pontos, sistema que substituirá o atual regime das multas e da cassação do título. Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), quase 12 mil condutores estão em risco de ficar sem carta de condução, caso cometem mais uma contraordenação grave ou muito grave.
O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, anunciou recentemente, no Parlamento, que a proposta de lei para a criação da carta de condução por pontos deverá dar entrada na Assembleia da República até ao final de março.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) escusou-se a avançar pormenores sobre o funcionamento da carta por pontos, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei.
Adianta, no entanto, que a decisão de alterar o atual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países.
Quase 12 mil condutores em risco de ficar sem carta de condução
Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.
Numa resposta enviada à Lusa, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".
O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.
SIC Notícias - País
fónix, é melhor ter mesmo cuidado
O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, anunciou recentemente, no Parlamento, que a proposta de lei para a criação da carta de condução por pontos deverá dar entrada na Assembleia da República até ao final de março.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) escusou-se a avançar pormenores sobre o funcionamento da carta por pontos, referindo que reserva os detalhes para o momento de apresentação da proposta de lei.
Adianta, no entanto, que a decisão de alterar o atual regime resulta de uma avaliação realizada no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e de uma análise comparativa com outros países.
Quase 12 mil condutores em risco de ficar sem carta de condução
Os 11.828 condutores em risco de ficar sem carta de condução já foram notificados pela ANSR, que os alertou para a cassação do título, caso cometam mais uma infração grave ou muito grave, alertando para a prática de uma condução segura.
Numa resposta enviada à Lusa, a Segurança Rodoviária refere que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".
O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de cinco anos, cometam três infrações muito graves ou cinco infrações entre graves e muito graves.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer ações de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Entre as infrações graves e muito graves mais praticadas pelos condutores estão o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel, condução com taxa de álcool superior ao permitido por lei, passagem do traço contínuo e desrespeito ao sinal vermelho.
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