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Documentos Obrigatórios a ter no Veículo [URGENTE]

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    Documentos Obrigatórios a ter no Veículo [URGENTE]

    Boas, a minha dúvida para estar a abrir este tópico é a seguinte, que documentos temos de ter obrigatóriamente no nosso carro quando circulamos na estrada?

    Eu sei que temos de ter:
    .BI/CC
    .Seguro/Folha Verde
    .Inspeção
    .Livrete/Registo de Propriedade
    .Carta de Condução (Obviamente)

    Em caso de ser parado pela GNR/BT/PSP/Guarda Fiscal, os documentos a apresentar são todos iguais? Ou por exemplo, para a Guarda Fiscal temos de apresentar o comprovativo em como pagámos o IUC (Imposto Único de Circulação)??

    É obrigatório ter o comprovativo do IUC no veículo?

    Agradeço desde já,
    Cumps

    #2
    não te posso dar a certeza, mas acho que te podem exigir
    já ouvi as duas versões

    EDIT: alguém que confirme, por acaso nem tenho comprovativo do meu e acho que a lógica seria não ser necessário, mas caso seja lá terei de imprimir

    Comentário


      #3
      Só se for a brigada fiscal.

      Comentário


        #4
        Já me têm dito que não é necessário o papel do IUC, mas também não custa nada andar com ele.

        Comentário


          #5
          Eles têm acesso a todos os dados e sabem se o veículo tem seguro e IUC em dia. Eles que trabalhem!

          Estamos em época de contenção e devemos proteger o planeta! Abaixo os sacos de plástico e a impressão desnecessária!

          Comentário


            #6
            Se tiveres BI terás também de apresentar o cartão de contribuinte.
            Editado pela última vez por rafsantos; 20 February 2015, 22:12.

            Comentário


              #7
              Já fui mandado parar várias vezes (sempre PSP) e nunca me pediram o comprovativo de pagamento do IUC.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por CL Ver Post
                Eles têm acesso a todos os dados e sabem se o veículo tem seguro e IUC em dia. Eles que trabalhem!

                Estamos em época de contenção e devemos proteger o planeta! Abaixo os sacos de plástico e a impressão desnecessária!
                Vai lá com essa e depois queixa-te que levas com 30 paus por não teres os documentos necessários a fiscalização.
                Os documentos a apresentar são das primeiras coisas que se aprendem quando se tira a carta de condução.

                Comentário


                  #9
                  Artigo 85.º - Documentos de que o condutor deve ser portador


                  1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes
                  documentos:
                  a) Documento legal de identificação pessoal;
                  b) Título de condução;
                  c) Certificado de seguro.
                  d) (1) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na
                  alínea a) e o condutor resida em território nacional.


                  2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o
                  condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
                  a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
                  b) Documento de identificação do veículo;
                  “Documento Único Automóvel/ Certificado de Matrícula”)
                  c) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.


                  3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de
                  documento legal de identificação pessoal.


                  4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado
                  com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de
                  fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.


                  5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

                  Quanto ao I.U.C. , não existe a obrigatoriedade de andar com o comprovativo na viatura

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Artigo 85.º - Documentos de que o condutor deve ser portador


                    1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes
                    documentos:
                    a) Documento legal de identificação pessoal;
                    b) Título de condução;
                    c) Certificado de seguro.
                    d) (1) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na
                    alínea a) e o condutor resida em território nacional.


                    2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o
                    condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
                    a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
                    b) Documento de identificação do veículo;
                    “Documento Único Automóvel/ Certificado de Matrícula”)
                    c) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.


                    3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de
                    documento legal de identificação pessoal.


                    4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado
                    com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de
                    fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.


                    5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

                    Quanto ao I.U.C. , não existe a obrigatoriedade de andar com o comprovativo na viatura
                    http://info.portaldasfinancas.gov.pt...e%20Maio_1.pdf

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por diogomes Ver Post
                      Boas, a minha dúvida para estar a abrir este tópico é a seguinte, que documentos temos de ter obrigatóriamente no nosso carro quando circulamos na estrada?

                      Eu sei que temos de ter:
                      .BI/CC
                      .Seguro/Folha Verde
                      .Inspeção
                      .Livrete/Registo de Propriedade
                      .Carta de Condução (Obviamente)

                      Em caso de ser parado pela GNR/BT/PSP/Guarda Fiscal, os documentos a apresentar são todos iguais? Ou por exemplo, para a Guarda Fiscal temos de apresentar o comprovativo em como pagámos o IUC (Imposto Único de Circulação)??

                      É obrigatório ter o comprovativo do IUC no veículo?

                      Agradeço desde já,
                      Cumps
                      o IUC é um imposto fiscal. diz apenas respeito ao Ministério das Finanças. GNR e PSP é Ministério da Administração Interna.

                      Como tal, não não to podem exigir. Até porque não há contra-ordenação para isso, logo não te podem multar... O que tem acontecido é as Finanças terem feito algumas operações com a GNR em que participam das operações (por causa de carros de empresa e carros com matrícula estrangeira paa fuga de impostos). nesse sentido, GNR pode ter pedido nalguns casos excepcionais. mas na perspectiva de "se por acaso tiveres mostras, mas não és obrigado). esclarecido?

                      legalmente pedir-te o comprovativo de pagamento do IUC é "equivalente" à GNR (ou PSP) pedir-te a folha de liquidação de IRS. são ambos assuntos das finanças. qualquer incumprimento ou multa em termos de IUC é aplicado pelas finanças e nunca pelas autoridades policiais.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                        Vai lá com essa e depois queixa-te que levas com 30 paus por não teres os documentos necessários a fiscalização.
                        Os documentos a apresentar são das primeiras coisas que se aprendem quando se tira a carta de condução.
                        podes fazer o exercício e parar numa esquadra e desafiá-los a que te multem por não ter comprovativo de pagamento de IUC na condução. nada podem fazer pois isso não existe mais no código da estrada nem é da competência do ministério da administração interna. só as finanças podem cobrar multa por IUC em falta

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por CL Ver Post
                          Eles têm acesso a todos os dados e sabem se o veículo tem seguro e IUC em dia. Eles que trabalhem!

                          Estamos em época de contenção e devemos proteger o planeta! Abaixo os sacos de plástico e a impressão desnecessária!
                          Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                          podes fazer o exercício e parar numa esquadra e desafiá-los a que te multem por não ter comprovativo de pagamento de IUC na condução. nada podem fazer pois isso não existe mais no código da estrada nem é da competência do ministério da administração interna. só as finanças podem cobrar multa por IUC em falta
                          Eu estava me a referir aos outros documentos, não ao IUC.

                          Comentário


                            #14
                            Boas, desde já obrigado pelas respostas, pelo que percebi não é obrigatório por lei ter esse papel, também me informei junto de familiares e um numa ocasião foi parado numa operação stop e deu o IUC e o GNR disse que isso não era com eles, apenas com as finanças... Mas como era GNR e não Guarda Fiscal fiquei com a dúvida e resolvi perguntar.
                            A minha situação é que comprei recentemente o meu carro num Stand e com os papeis que me deram (registo de propriedade provisório/inspeção/garantia) não me deram o comprovativo do IUC, pelo que fiquei um bocado preocupado e então ao ligar para lá disseram que não era preciso ter esse papel no carro, mas quis confirmar porque à partida penso que me deveriam ter dado logo esse papel...

                            Cumps

                            Comentário


                              #15
                              Está tudo dito, o rucsantos esclareceu.

                              De qualquer modo, resta corrigir que a Guarda Fiscal foi criada em 1885 e extinta em 1993.

                              Deixou uma "herdeira", a Brigada Fiscal da GNR.

                              Comentário


                                #16
                                Fundamental mesmo é ter lenços de papel!

                                Comentário

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