Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Viaturas ligeiras isentas de tributação Autónoma

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Viaturas ligeiras isentas de tributação Autónoma

    Com a alteração da lei para 2015, para as empresas, os encargos com aquisição e todas as despesas com as viaturas ligeiras sofrem uma tributação Autónoma:
    - viaturas ligeiras de passageiros;
    - viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.o 1 do artigo 7.o do Código do Imposto Sobre Veículos (ver abaixo) (veículos da categoria europeia N1 tributados à taxa de 100% da tabela A do ISV);
    - motos ou motociclos.

    Ficam excluídos os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.

    Tributação Autónoma, veículos a combustão interna com custo de:
    - 10% menos de 25.000€;
    - 27,5% de 25.000€ a 35.000€
    - 35% mais 35.000€
    Artigo 7. - Taxas normais - automóveis
    1 - A tabela A (...) estabelece as taxas de imposto(...) é aplicável aos seguintes veículos:
    b) Aos automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia.


    Artigo 9. - Taxa reduzida - automóveis
    1 - É aplicável uma taxa reduzida(...) aos seguintes veículos:
    a) Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem peso bruto superior a 2300kg, comprimento mínimo da caixa de carga de 145 cm, altura interior mínima da caixa de carga de 130 cm medida a partir do respetivo estrado, que deve ser contínuo, antepara inamovível, paralela à última fiada de bancos, que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destinado às mercadorias, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;


    2 - É aplicável uma taxa reduzida (...) aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, com exceção dos abrangidos pelo n.o 2 do artigo 7.


    Artigo 7. - Taxas normais - automóveis
    2 - A tabela B (...) aplicável aos seguintes veículos:
    a) Na totalidade do imposto, aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga inferior a 120 cm;
    Agora, mesmo as viaturas vulgarmente ditas "comerciais" de dois lugares (corsas,clios, etc) ou as vans de dois lugares (astras, etc), por terem a "caixa" inferior a 120cm pagam.
    As carrinhas com 5 lugares com homologação N1 pagam. (as que se tirava o cinto e o encosto banco do meio de trás e se colocava uma rede separadora)

    Dúvidas: a empresa tem que pagar todos os anos uma percentagem do valor de custo da viatura e dos seus encargos? (combustíveis, revisões, pneus, ...)

    Por ex, para uma carrinha focus, a tributação autónoma ronda os 900€ a 1000€, dependendo do gasto de combustivel e manutenções. Para uma micro empresa torna-se incomportável.

    Pelo que percebi, apenas estão isentos da tributação Autónoma o segmento de veículos ligueiros de caixa fechada com dois ou três lugares à frente, do segmento Kangoo/Bipper ou Transit Connect/Partner. Estas mesmo com 5 lugares estão sujeitas ao imposto, correto?

    Que carrinhas comerciais com 5 lugares há que não fiquem sujeitas à tributação?

    #2
    o estado está a ficar de uma maneira.....
    nao ha direito

    Comentário


      #3
      Entretanto encontrei a "Kangoo Express Maxi Cabina Prolongada" que no site da Renault diz "a cabina prolongada beneficia da fiscalidade de veículo comercial ligeiro, permitindo recuperar o IVA."

      Alguém sabe de mais alternativas?

      Comentário


        #4
        Alguém me pode confirmar se os ligeiros de mercadorias, derivados de passageiros (vulgo comerciais de 2 lugares), como o Ford Fiesta, Citroen C4 (por exemplo), pagam ou não Tributação Autónoma ?

        Comentário


          #5
          acho que estás num beco sem grande saída(alternativas), muitas limitações como já podes-te constatar...

          agora percebo porque é que as empresas cada vez mais optam por alugar as viaturas com contratos, e ao fim de x anos ou km's trocam-nas por outros, e nem se teem de chatear com as despesas de manutenções e impostos...
          Editado pela última vez por carbookk; 13 November 2015, 13:23.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
            acho que estás num beco sem grande saída(alternativas), muitas limitações como já podes-te constatar...

            agora percebo porque é que as empresas cada vez mais optam por alugar as viaturas com contratos, e ao fim de x anos ou km's trocam-nas por outros, e nem se teem de chatear com as despesas de manutenções e impostos...
            Os contractos de renting não isentam de impostos, tanto quanto sei...

            Comentário

            AD fim dos posts Desktop

            Collapse

            Ad Fim dos Posts Mobile

            Collapse
            Working...
            X