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Cancelamento de matrículas

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    Cancelamento de matrículas

    Bom dia.

    Tenho um veículo acidentado que à partida não irá circular mais...irá apenas ser usado para peças. No entanto, queria fazer o cancelamento de matrículas. Tento em vão ligar para o serviço de finanças para me explicarem o processo e como vivo um pouco longe queria evitar viagens desnecessárias.

    Alguém já passou por esta situação? Sabem se dá para fazer online através do portal das finanças? Já lá andei a pesquisar mas não vejo nenhuma opção que permita fazer isso.

    Desde já o meu obrigado.

    #2
    Se não estou em erro só um centro de abate certificado poderá dar baixa da matricula, um particular nunca poderá dar baixa de um veiculo ás finanças.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
      Bom dia.

      Tenho um veículo acidentado que à partida não irá circular mais...irá apenas ser usado para peças. No entanto, queria fazer o cancelamento de matrículas. Tento em vão ligar para o serviço de finanças para me explicarem o processo e como vivo um pouco longe queria evitar viagens desnecessárias.

      Alguém já passou por esta situação? Sabem se dá para fazer online através do portal das finanças? Já lá andei a pesquisar mas não vejo nenhuma opção que permita fazer isso.

      Desde já o meu obrigado.

      Boas,

      Podes até fazer o cancelamento da matricula, mas não ficas com o carro ..

      Veículos em Fim de Vida

      Deves entregar o carro num centro de abate e eles tratam do resto

      Valorcar

      Tens aí o site onde podes efetuar os abates, penso que eles vêm buscar o carro e tudo. Não tens quaisquer custos e possivelmente ainda te podem dar algum valor pelo carro.

      Comentário


        #4
        O que se calhar podes fazer, mas é melhor informares-te com a Valorcar, retiras as peças que sabes que consegues vender e o resto eles levam.

        Mas vê lá, não deixes também ir só a carcaça

        Comentário


          #5
          Nesse caso, havendo um interessado na compra do salvado para retirar peças, terá de o passar para nome dele certo?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
            Nesse caso, havendo um interessado na compra do salvado para retirar peças, terá de o passar para nome dele certo?
            Mas diz-me uma coisa, tu recebeste algum dinheiro da seguradora por causa do dito veiculo acidentado?

            É que se sim .. Penso que és obrigado a dar baixa do mesmo ..

            Comentário


              #7
              Não recebi nada. O resultado do acidente foi inconclusivo, isto é, as seguradoras arrumaram o rabo à seringa...teria de recorrer ao tribunal civil pelo que decidi não o fazer.

              A questão aqui é haver uma pessoa interessada no carro para retirar peças que lhe seriam úteis. Para o rapaz evitar o custo de ter de o mudar para seu nome, a ideia seria eu cancelar as matrículas para não ter problemas, ele levava o carro, retirava as peças e depois ele enviava para abate.

              No entanto, pelo que percebi a legislação não permite isso.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ricbastos Ver Post
                Não recebi nada. O resultado do acidente foi inconclusivo, isto é, as seguradoras arrumaram o rabo à seringa...teria de recorrer ao tribunal civil pelo que decidi não o fazer.

                A questão aqui é haver uma pessoa interessada no carro para retirar peças que lhe seriam úteis. Para o rapaz evitar o custo de ter de o mudar para seu nome, a ideia seria eu cancelar as matrículas para não ter problemas, ele levava o carro, retirava as peças e depois ele enviava para abate.

                No entanto, pelo que percebi a legislação não permite isso.
                Entra em contacto com a Valorcar, penso que eles te podem esclarecer isso, uma vez que eles é que são a "central" dos abatimentos..

                Comentário


                  #9
                  Bastavam 5 segundos no Google para chegar a esta página: IMTT


                  2. Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública

                  O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.

                  O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.

                  No próprio código da estrada consta:


                  5 - O cancelamento da matrícula pode ser requerido pelo proprietário quando:
                  a) O veículo haja desaparecido;
                  b) Pretender deixar de utilizar o veículo na via pública.
                  Até há notícias sobre o cancelamento das matrículas: Cancelamento simples de matrículas de carros pode alimentar sucatas ilegais - PÚBLICO

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por SalazaR6 Ver Post
                    Se não estou em erro só um centro de abate certificado poderá dar baixa da matricula, um particular nunca poderá dar baixa de um veiculo ás finanças.

                    Originalmente Colocado por TiagoR90 Ver Post
                    Podes até fazer o cancelamento da matricula, mas não ficas com o carro ..

                    Como referi no post anterior, essa informação está errada.


                    Nos últimos anos é frequente ouvir falar que não se pode cancelar uma matrícula, apenas abater o veículo "oficialmente". Isso não passa de mito.


                    Não faz qualquer sentido o proprietário de um veículo apenas ter uma via de se desfazer do mesmo, tendo em conta as várias utilizações possíveis de um carro sem matrícula.


                    Por exemplo, utilização em trackdays, provas desportivas ou terrenos privados. Troca de peças para outro carro, ou simplesmente venda do material.

                    Comentário


                      #11
                      Vamos lá ver se percebi, agora já podemos dar baixa da matricula e ficar com o carro na mesma desde que não circulamos na via publica.

                      Mais tarde podemos voltar a "activar" a mesma matricula mas só temos 5 anos para o fazer ou somos multados.

                      Isto dava me jeito isto uma vez que tenho aqui parado à 5 anos um Nissan sunny N13 de 1990 que pertencia ao meu avo e que não sei bem o que lhe vou fazer, e ando a pagar todos os anos à volta de 36€ de IUC.
                      Editado pela última vez por DragonH; 23 February 2015, 17:22.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por bruncamps Ver Post
                        Bastavam 5 segundos no Google para chegar a esta página: IMTT





                        No próprio código da estrada consta:




                        Até há notícias sobre o cancelamento das matrículas: Cancelamento simples de matrículas de carros pode alimentar sucatas ilegais - PÚBLICO

                        Muito obrigado pela informação e pela disponibilidade.

                        Comentário


                          #13
                          Alguém sabe qual é o período mínimo, após o roubo de um veículo, para que o IMT autorize o cancelamento da matrícula?

                          Isto porque me roubaram uma mota no início de Abril e já não acredito que apareça.

                          Ouvi falar em 6 meses mas não encontro nada online que me esclareça.

                          Obrigado!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
                            Alguém sabe qual é o período mínimo, após o roubo de um veículo, para que o IMT autorize o cancelamento da matrícula?

                            Isto porque me roubaram uma mota no início de Abril e já não acredito que apareça.

                            Ouvi falar em 6 meses mas não encontro nada online que me esclareça.

                            Obrigado!




                            Vê isto:


                            3. Cancelamento por o veículo estar desaparecido O cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais. Documentos
                            • Formulário Modelo 9 IMT;
                            • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
                            • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
                            • Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
                            • Declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento.


                            Taxa : € 10



                            in: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Port...daEstrada.aspx

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
                              Alguém sabe qual é o período mínimo, após o roubo de um veículo, para que o IMT autorize o cancelamento da matrícula?

                              Isto porque me roubaram uma mota no início de Abril e já não acredito que apareça.

                              Ouvi falar em 6 meses mas não encontro nada online que me esclareça.

                              Obrigado!
                              penso que não exista tempo algum mínimo, assim que dá como participado o roubo, podes cancelar a matricula, no IMTT eles dizem-te logo as opções que tens, sendo uma mota é mais que certo que nunca mais a voltes a ver...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                penso que não exista tempo algum mínimo, assim que dá como participado o roubo, podes cancelar a matricula, no IMTT eles dizem-te logo as opções que tens, sendo uma mota é mais que certo que nunca mais a voltes a ver...


                                Existe sim.

                                E é o IMT e não IMTT há uns bons anos.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                  Existe sim.

                                  E é o IMT e não IMTT há uns bons anos.
                                  quanto os nomes é normal andam sempre a mudar e não continuar a chamar DVG já não é mau, mas no caso pensava nestas situações uma vez participado ele podia dar baixa da matricula, uma vez que está dada como roubada, eu até compreendo está a pagar IUC de algo que não tem...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                    quanto os nomes é normal andam sempre a mudar e não continuar a chamar DVG já não é mau, mas no caso pensava nestas situações uma vez participado ele podia dar baixa da matricula, uma vez que está dada como roubada, eu até compreendo está a pagar IUC de algo que não tem...

                                    Pois... de facto as pessoas vão permanecendo com aquela denominação... e continuam por vezes a chamar erradamente, pelo antigo norme.

                                    Daí ter dado a deixa, de que já deixou de ser IMTT e passou a IMT (isto em finais de 2011).

                                    Quanto à questão dos 6 meses, é certo que caso seja uma situação destes, corre o risco de se vencer o IUC...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por bruncamps Ver Post
                                      Como referi no post anterior, essa informação está errada.


                                      Nos últimos anos é frequente ouvir falar que não se pode cancelar uma matrícula, apenas abater o veículo "oficialmente". Isso não passa de mito.


                                      Não faz qualquer sentido o proprietário de um veículo apenas ter uma via de se desfazer do mesmo, tendo em conta as várias utilizações possíveis de um carro sem matrícula.


                                      Por exemplo, utilização em trackdays, provas desportivas ou terrenos privados. Troca de peças para outro carro, ou simplesmente venda do material.
                                      Não, legalmente julgo não haver forma de cancelar a matrícula de automóvel com esse fim, de doar peças para outro. Mesmo na modalidade de cancelamento temporário da matrícula (5 anos), tens de assinar um documento em como te comprometes a não doar/vender peças para outro carro, ficando sujeito a uma possível inspecção e a multas caso não cumpras (claro que a probabilidade de isto acontecer é baixa, ainda assim é sempre chato haver essa possibilidade).

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por marelo Ver Post
                                        Não, legalmente julgo não haver forma de cancelar a matrícula de automóvel com esse fim, de doar peças para outro. Mesmo na modalidade de cancelamento temporário da matrícula (5 anos), tens de assinar um documento em como te comprometes a não doar/vender peças para outro carro, ficando sujeito a uma possível inspecção e a multas caso não cumpras (claro que a probabilidade de isto acontecer é baixa, ainda assim é sempre chato haver essa possibilidade).


                                        A questão dele data de 2015.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                          A questão dele data de 2015.
                                          Não tinha reparado

                                          Comentário

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