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Seguradora recusa-me carro de substituição em acidente que não fui considerad culpado

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    Seguradora recusa-me carro de substituição em acidente que não fui considerad culpado

    Ora viva,

    Chegou a altura de ter que me chatear com a seguradora:

    Na segunda-feira, estava parado para deixar sair a minha esposa, quando fui embatido por um carro que saia em marcha atrás de um estacionamento.

    Assinamos a declaração amigável, não houve feridos nem houve danos de maior, ambos os carros circulam.

    Na quarta-feira informaram-me que o processo tinha sido desencadeado, não me foi atribuída qualquer responsabilidade pelo acidente, e pediram-me para levar o carro a uma oficina recomendada pela seguradora para proceder á peritagem e posterior ordem de reparação.

    Eu disse que pretendia levar o carro à oficina oficial da marca, para que lá seja feita a peritagem e reparação.

    Face a isto a seguradora diz-me que não me atribui carro de cortesia caso ele não seja reparado nas oficinas com as quais tem acordo.

    reclamei, pois estou privado do meu carro por este se encontrar em reparação por um acidente do qual sou a vitima, e do qual a minha seguradora vai ser reembolsada na totalidade pela seguradora do indivíduo que me bateu.

    Esta situação é inadmissível, pelo que a a vou levar às ultimas consequências, tenho toda a documentação de despesas com taxi e com aluguer de carro, que irei apresentar á seguradora.


    Enfim, desculpem o desabafo.

    #2
    Mas é carro de substituição ou carro de cortesia?

    Ou seja, tens contratado um serviço de carro de substituição no teu seguro? Já foste ver as condições em que o podes utilizar? Quais as restrições? Se te estão a barrar acesso a algo contratado é obviamente algo que não poderão fazer e terão responsabilidade pelo facto. O que diz o teu contrato neste tema?

    Por outro lado se é carro de cortesia.. ou seja, se é algo que te oferecem por cortesia e sem obrigação então não haverá tema.

    Comentário


      #3
      Só tens direito a carro de substituição aquando do período de reparação. Digas o que disseres.

      Podes ter uma cobertura de uso de viatura por privação de uso, cuja duração varia de companhia para companhia e de apólice para apólice.


      Se tu quiseres, podes tu mesmo alugar um carro e depois apresentares a despesa à seguradora. Isso ou recibos de despesas de deslocação (táxis, comboios, autocarros, etc...).


      Enquanto não for dada ordem de reparação, dificilmente terás viatura à tua disposição.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
        Mas é carro de substituição ou carro de cortesia?

        Ou seja, tens contratado um serviço de carro de substituição no teu seguro? Já foste ver as condições em que o podes utilizar? Quais as restrições? Se te estão a barrar acesso a algo contratado é obviamente algo que não poderão fazer e terão responsabilidade pelo facto. O que diz o teu contrato neste tema?

        Por outro lado se é carro de cortesia.. ou seja, se é algo que te oferecem por cortesia e sem obrigação então não haverá tema.
        O meu seguro em caso de acidente ou avaria atribui-me carro de substituição como cobertura contratada no "plano de assistência VIP" na condição de ao ser activada esta assistencia com cobertura de carro de substituição a reparação seja efetuada na rede de oficinas autorizada pela seguradora.

        Mas o que aconteceu foi que eu sofri um acidente do qual não tive culpa, tal como confirmado pela seguradora, como tal eu não estou a activar cobertura nenhuma do meu seguro. È o seguro do individuo que me embateu que vai suportar a fatura, e esta inclui seguramente despesas com um carro de substituição para mim, coisa que a minha companhia de seguros de recusa a me atribuir, mesmo sabendo que eu não estou a activar a minha apólice...

        Comentário


          #5
          Tens direito ao carro através da seguradora do culpado, contacta-os, e ameaça a tua seguradora que se não o fazem mudas o seguro.

          Agora uma coisa é estares a accionar a tua apólice de danos próprios para reparar o teu carro, e para obteres viatura, aí se não estiver previsto, só cortesia da parte deles.

          Não podes accionar os danos próprios, pq aí são as tuas condições que prevalecem....tens de accionar a responsabilidade do outro!

          E uma coisa é viatura alugada, outra é viatura de cortesia.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
            Só tens direito a carro de substituição aquando do período de reparação. Digas o que disseres.

            Podes ter uma cobertura de uso de viatura por privação de uso, cuja duração varia de companhia para companhia e de apólice para apólice.


            Se tu quiseres, podes tu mesmo alugar um carro e depois apresentares a despesa à seguradora. Isso ou recibos de despesas de deslocação (táxis, comboios, autocarros, etc...).


            Enquanto não for dada ordem de reparação, dificilmente terás viatura à tua disposição.
            Eu sei,

            Mas já foi dada ordem de reparação, e mesmo assim a minha seguradora não me atribui carro de substituição, mesmo sabendo que eu não tive qualquer culpa e que toda a despesa será suportada pela seguradora do indivíduo que me embateu.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Foliv Ver Post
              Mas o que aconteceu foi que eu sofri um acidente do qual não tive culpa, tal como confirmado pela seguradora, como tal eu não estou a activar cobertura nenhuma do meu seguro. È o seguro do individuo que me embateu que vai suportar a fatura, e esta inclui seguramente despesas com um carro de substituição para mim, coisa que a minha companhia de seguros de recusa a me atribuir, mesmo sabendo que eu não estou a activar a minha apólice...
              Enquanto a companhia do terceiro não apurar as responsabilidades, orçamentar o teu veículo e dar ordem de reparação, não tens direito a nada. Quer dizer, podes apresentar recibos com despesas que tenhas com as tuas deslocações. Mais que isso, não :P

              Comentário


                #8
                só quando fizerem a peritagem e atribuirem a culpa te atribuirão um carro de substituiçao.
                atenção que no relatório estará o período de dias previsto, como vais para uma oficina diversa da indicada pela seguradora, tem cuidado com demoras de peças, vais ter carro de substituiçao pelo período que ELES dizem.

                Agora como não houve feridos tu tratas directamente com a tua seguradora.

                Comentário


                  #9
                  "Face a isto a seguradora diz-me que não me atribui carro de cortesia caso ele não seja reparado nas oficinas com as quais tem acordo."

                  Essa era boa.. era só o que mais faltava! Sacanas..
                  Quando me assaltaram o carro eu levei o carro para um oficina oficial da marca e foi a que eu quis. Nem houve conversas.
                  Foi só informar onde iria deixar o carro.

                  Acho que fazes muito bem, é um direito que tens.

                  Comentário


                    #10
                    Se tens dúvidas dos teus direitos, contacta o ISP e expõe a situação.

                    Comentário


                      #11
                      ... bom, o teu carro ainda anda.
                      tens muita margem de manobra.

                      Eu andava apeada... not so fun

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Foliv Ver Post
                        O meu seguro em caso de acidente ou avaria atribui-me carro de substituição como cobertura contratada no "plano de assistência VIP" na condição de ao ser activada esta assistencia com cobertura de carro de substituição a reparação seja efetuada na rede de oficinas autorizada pela seguradora.

                        Mas o que aconteceu foi que eu sofri um acidente do qual não tive culpa, tal como confirmado pela seguradora, como tal eu não estou a activar cobertura nenhuma do meu seguro. È o seguro do individuo que me embateu que vai suportar a fatura, e esta inclui seguramente despesas com um carro de substituição para mim, coisa que a minha companhia de seguros de recusa a me atribuir, mesmo sabendo que eu não estou a activar a minha apólice...
                        Quanto ao primeiro ponto são as condições do teu seguro, não é isso que está em discussão.

                        Quanto ao segundo ponto, isso está ao abrigo da Convenção IDS ou CIDS, por isso estares a tratar diretamente com o teu Segurador e não, com o Segurador responsável.
                        Nesse caso, sendo a oficina da tua escolha, apenas terás direito ao veículo de substituição, pelo período necessário à reparação e após assumida a responsabilidade:

                        DL 291/07:
                        Artigo 42.º
                        Veículo de substituição
                        1 — Verificando -se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva
                        pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores.

                        ...

                        3 — A empresa de seguros responsável comunica ao lesado a identificação do local onde o veículo de substituição deve ser levantado e a descrição das condições da sua utilização.
                        4 — O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável.
                        5 — O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição.
                        6 — Sempre que a reparação seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.

                        Caso a escolha seja de um oficina da rede, terias viatura por todo o período de imobilização.

                        Se estás a suportar despesas, poderás reclamar pelo número 5 desse artigo mencionado, no entanto, tem que se perceber se a viatura já está peritada e definidos os dias de reparação, bem como a responsabilidade assumida formalmente.
                        Editado pela última vez por Valium; 06 March 2015, 17:59.

                        Comentário


                          #13
                          Já havendo ordem de reparação e responsabilidade assumida é estranha a posição realmente.

                          Qual é a companhia?

                          Comentário


                            #14
                            Já fiz isso de reparar onde quis e tive direito a carro na mesma. É muito estranho.

                            Comentário


                              #15
                              A mim também já me recusaram carro numa situação idêntica, por eu querer ir à marca do meu carro. Parece que a seguradora tinha protocolo com a renault aqui da zona e mandava tudo para lá, desde triciclos a aviões.

                              resumindo, passei a andar de táxi e guardei os recibos. No final pedi reembolso de tudo. Só não me pagaram duas viagens.Também não me chateei com isso.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                Só tens direito a carro de substituição aquando do período de reparação. Digas o que disseres.

                                Podes ter uma cobertura de uso de viatura por privação de uso, cuja duração varia de companhia para companhia e de apólice para apólice.


                                Se tu quiseres, podes tu mesmo alugar um carro e depois apresentares a despesa à seguradora. Isso ou recibos de despesas de deslocação (táxis, comboios, autocarros, etc...).


                                Enquanto não for dada ordem de reparação, dificilmente terás viatura à tua disposição.
                                Eu tive direito a carro de cortesia durante o período de peritagem, que foi um dia. Deram-me um Smart Fortwo a gasolina.

                                Por sorte, a oficina do meu distrito com que a minha seguradora tem acordo, é precisamente a oficina do concessionário que, entre várias, representa a marca do meu ex-carro (onde tive o acidente).

                                Depois, quando foi dada a ordem de reparação, tive direito a carro de substituição, como tinha de usar o carro para uma viagem longa, disse que queria um carro minimamente equivalente ou superior e também a gasóleo, deram-me uma Kia Ceed SW CRDi. Entretanto o concessionário não conseguia acertar as cores, a reparação durou mais que o suposto e o carro sempre do lado de cá.

                                Comentário

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