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Carro Vendido / Registo por Fazer / Km's Falsificados / De NOVO À VENDA!

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    Carro Vendido / Registo por Fazer / Km's Falsificados / De NOVO À VENDA!

    Boas malta...

    A algum tempo atraz vendi uma viatura, o carro nunca foi passado para nome do novo dono, já paguei despesas do mesmo, enfim, o costume...

    Agora deparo-me com o carro em questão a venda, ( ainda está em meu nome ), e mais grave que isso é que pelo caminho perdeu 100000km...

    O que devo fazer nesta situação?
    Ir buscar o carro de novo, visto que estou a pagar todas as suas despesas...
    Denunciar a redução dos km do carro com base na documentação que tenho do mesmo em minha posse ainda...

    #2
    Denuncia isso às autoridades competentes !

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por sublime21 Ver Post
      Denuncia isso às autoridades competentes !
      Faz isso, faz! Com o carro em teu nome ainda arranjas um sarilho maior que o carro vai acabar por ser apreendido e tu ainda acabas por ser acusado de crime!

      Presumo que saibas a quem vendeste o carro ou pelo menos onde está à venda e por quem. Eu começava por aí, incluindo a "ameaça" de mandar apreender a viatura.

      A malta facilita e depois dá nisto!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por petrus Ver Post
        Faz isso, faz! Com o carro em teu nome ainda arranjas um sarilho maior que o carro vai acabar por ser apreendido e tu ainda acabas por ser acusado de crime!

        Presumo que saibas a quem vendeste o carro ou pelo menos onde está à venda e por quem. Eu começava por aí, incluindo a "ameaça" de mandar apreender a viatura.

        A malta facilita e depois dá nisto!
        então mas quem faltou à responsabilidade não foi o user, foi o stand..

        Se o user tem a declaração de venda ao stand com ele, penso que não haja hipotese de ele se lixar certo? Ou estou enganado?

        Comentário


          #5
          Promove tu a alteração da propriedade, basta ir ao irn e solicitar a alteração oficiosamente, em 2015 entrou nova legislação que te permite isso.

          Comentário


            #6
            Quem é que vende o carro e continua a pagar as despesas?

            Comentário


              #7
              Eu prefiro pagar as despesas de venda do meu carro, e ter a certeza de que já de alguém, do que andar a pagar despesas esquisitas...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ViraMilho Ver Post
                Quem é que vende o carro e continua a pagar as despesas?
                Inacreditável e vou buscar as pipocas.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ViraMilho Ver Post
                  Quem é que vende o carro e continua a pagar as despesas?
                  Qualquer pessoa que seja inteligente, ora vejamos, que me adianta não pagar um IUC, por exemplo?

                  Se depois as finanças do pais onde nasci me obrigam a pagar o dito IUC + A MULTA!

                  Vale a pena não pagar?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                    Promove tu a alteração da propriedade, basta ir ao irn e solicitar a alteração oficiosamente, em 2015 entrou nova legislação que te permite isso.
                    Mudou em que aspecto?

                    Caso não saibam pelo menos em 2014 se vendermos um carro e o registo não for feito temos de esperar 2 meses para o novo dono o fazer, e durante esse tempo nem ele é obrigado a fazer o registo, mas somos nós obrigados a pagar tudo que diga respeito ao carro..

                    Após esses 2 meses podemos ir armados em campeões atrás do comprador para ele regularizar o registo, se soubermos onde vive, e se nos abrir a porta, estamos sujeitos ainda a problemas vários, alem disso não há forma de o obrigar a tal, basta o mesmo dizer que nunca o vai mudar de nome, e voltamos para casa com a carteira mais leve, e enquanto o carro estiver em nome de uma pessoa essa mesma pessoa é obrigada a pagar tudo ( multas, IUC's, etc etc )

                    Comentário


                      #11
                      E do que esperas para pelo menos, cancelares a matricula?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por NepYas Ver Post
                        E do que esperas para pelo menos, cancelares a matricula?
                        Pela Lei em Vigor em 2014 a matricula só pode ser cancelada 6 meses após o pedido de apreensão, e este só pode ser feito 2 meses após a venda...

                        Durante este tempo todas as despesas encargos e multas são da responsabilidade do proprietário...

                        Comentário


                          #13
                          Já falaste com um advogado para aconselhamento?

                          Tens algum documento da venda do carro?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                            Mudou em que aspecto?

                            Caso não saibam pelo menos em 2014 se vendermos um carro e o registo não for feito temos de esperar 2 meses para o novo dono o fazer, e durante esse tempo nem ele é obrigado a fazer o registo, mas somos nós obrigados a pagar tudo que diga respeito ao carro..

                            Após esses 2 meses podemos ir armados em campeões atrás do comprador para ele regularizar o registo, se soubermos onde vive, e se nos abrir a porta, estamos sujeitos ainda a problemas vários, alem disso não há forma de o obrigar a tal, basta o mesmo dizer que nunca o vai mudar de nome, e voltamos para casa com a carteira mais leve, e enquanto o carro estiver em nome de uma pessoa essa mesma pessoa é obrigada a pagar tudo ( multas, IUC's, etc etc )
                            É espectaculo! Entao celebramos um contrato verbal de compra e venda, assinado e datado, e um dos outorgantes fica livre de qualquer responsabilidade? Nao me parece. Mas nada melhor do que ler a lei:

                            http://info.portaldasfinancas.gov.pt...i_177_2014.pdf

                            Comentário


                              #15
                              Não parece mas é, já passei por isso uma vez, está é a segunda...

                              Quando se vende um carro o comprador tem de levar a declaração de venda, quando muito podemos ficar com uma cópia, que por experiência própria não serve de nada ..

                              Comentário


                                #16
                                "O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram "

                                Comentário


                                  #17
                                  Mesmo numa venda de baixo valor, é de nos poupar aborrecimentos sermos nós a oferecer a transferencia de propriedade logo na altura, sao 65€ que nos sai do bolso mas se assim for feito livramos-nos dessas chatices.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                    Boas malta...

                                    A algum tempo atraz vendi uma viatura, o carro nunca foi passado para nome do novo dono, já paguei despesas do mesmo, enfim, o costume...

                                    Agora deparo-me com o carro em questão a venda, ( ainda está em meu nome ), e mais grave que isso é que pelo caminho perdeu 100000km...

                                    O que devo fazer nesta situação?
                                    Ir buscar o carro de novo, visto que estou a pagar todas as suas despesas...
                                    Denunciar a redução dos km do carro com base na documentação que tenho do mesmo em minha posse ainda...
                                    o que é "a algum tempo atraz"?
                                    é a um dia, a um mez, a um ano, a cecenta mezes ou a sem mil anos?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                      o que é "a algum tempo atraz"?
                                      é a um dia, a um mez, a um ano, a cecenta mezes ou a sem mil anos?
                                      E se ajudasses? (Sim, com a parte do Português...).

                                      Comentário


                                        #20
                                        E isto tudo pra não pagar os 65€ da transferência de propriedade? É que se for essa a real causa do problema...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                          Mudou em que aspecto?

                                          Caso não saibam pelo menos em 2014 se vendermos um carro e o registo não for feito temos de esperar 2 meses para o novo dono o fazer, e durante esse tempo nem ele é obrigado a fazer o registo, mas somos nós obrigados a pagar tudo que diga respeito ao carro..

                                          Após esses 2 meses podemos ir armados em campeões atrás do comprador para ele regularizar o registo, se soubermos onde vive, e se nos abrir a porta, estamos sujeitos ainda a problemas vários, alem disso não há forma de o obrigar a tal, basta o mesmo dizer que nunca o vai mudar de nome, e voltamos para casa com a carteira mais leve, e enquanto o carro estiver em nome de uma pessoa essa mesma pessoa é obrigada a pagar tudo ( multas, IUC's, etc etc )
                                          Mas como disseram, a lei mudou.

                                          O novo dono teria 60 dias para mudar o carro para seu nome, se não o fizer, o vendedor pode promover ele a mudança da titularidade, apresentando uma cópia do documento de venda e identificando o carro e o comprador.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                            Mudou em que aspecto?

                                            Caso não saibam pelo menos em 2014 se vendermos um carro e o registo não for feito temos de esperar 2 meses para o novo dono o fazer, e durante esse tempo nem ele é obrigado a fazer o registo, mas somos nós obrigados a pagar tudo que diga respeito ao carro..

                                            Após esses 2 meses podemos ir armados em campeões atrás do comprador para ele regularizar o registo, se soubermos onde vive, e se nos abrir a porta, estamos sujeitos ainda a problemas vários, alem disso não há forma de o obrigar a tal, basta o mesmo dizer que nunca o vai mudar de nome, e voltamos para casa com a carteira mais leve, e enquanto o carro estiver em nome de uma pessoa essa mesma pessoa é obrigada a pagar tudo ( multas, IUC's, etc etc )
                                            quem te disse isso enganou-te muito bem. quando o carro é vendido podes e deves no próprio dia ir fazer mudança de proprietário. nem esperar 1 dia quanto mais dois meses....

                                            último carro que entreguei à retoma ao fim de 5 dias já não estava em meu nome no site das finanças. eu disse-lhes logo. têm 8 dias para tratar disso, caso contrário avançamos para penhora. mai nada

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                              Pela Lei em Vigor em 2014 a matricula só pode ser cancelada 6 meses após o pedido de apreensão, e este só pode ser feito 2 meses após a venda...

                                              Durante este tempo todas as despesas encargos e multas são da responsabilidade do proprietário...
                                              sim e não. se tiveres assinado declaração de compra e venda como é suposto na venda de viatura, quanto ao IUC podes pelo menos fazer valer-te disso nas finanças. diz quem passou pelo mesmo, que perante prova de venda do carro (compra e venda) as finançass têm dispensado o ainda propietário do automóvel de pagar IUC pois este é capaz de provar que o carro já não é dele.

                                              Pelas multas o motivo é o mesmo, é essa declaração que te permite justificar não seres tu. de qualquer forma, tendo tu os dados de quem comprou, quando recebes uma multa, deves identificar esse condutor, pois a multa só é devida para o propietário quando não é possível ou este não indica o condutor responsável pela infração.

                                              de qualquer forma em 2 meses para poder mandar apreender carro, seria muito azar o IUC calhar aí (em 12 meses possíveis). passados 6 meses é pedido cancelamento da matrícula. se sabes quem comprou, sabes onde vive e sabes quem está agora a vender o carro de novo, metade do trabalho está feito...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                                Não parece mas é, já passei por isso uma vez, está é a segunda...

                                                Quando se vende um carro o comprador tem de levar a declaração de venda, quando muito podemos ficar com uma cópia, que por experiência própria não serve de nada ..
                                                porque razão o comprador tem de ficar com a declaração de compra e venda? onde viste isso? com declaração de compra e venda assinada por ambos, ias tu (vendedor) no próprio dia ou no seguinte de manhã pedir alteração de registo numa loja de cidadão. mais simples que isto não há

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por tiagofernande Ver Post
                                                  "O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram "
                                                  sim, mas as finanças aceitam não exigir-te esse montante se tiveres a declaração de compra e venda assinada e com data demonstrando que já não és o dono da viatura aquando do vencimento do IUC.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Manda cancelar a matricula... Tens poder para o fazer.. :P

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                                      sim e não. se tiveres assinado declaração de compra e venda como é suposto na venda de viatura, quanto ao IUC podes pelo menos fazer valer-te disso nas finanças. diz quem passou pelo mesmo, que perante prova de venda do carro (compra e venda) as finançass têm dispensado o ainda propietário do automóvel de pagar IUC pois este é capaz de provar que o carro já não é dele.

                                                      Pelas multas o motivo é o mesmo, é essa declaração que te permite justificar não seres tu. de qualquer forma, tendo tu os dados de quem comprou, quando recebes uma multa, deves identificar esse condutor, pois a multa só é devida para o propietário quando não é possível ou este não indica o condutor responsável pela infração.

                                                      de qualquer forma em 2 meses para poder mandar apreender carro, seria muito azar o IUC calhar aí (em 12 meses possíveis). passados 6 meses é pedido cancelamento da matrícula. se sabes quem comprou, sabes onde vive e sabes quem está agora a vender o carro de novo, metade do trabalho está feito...
                                                      Qual a validade, para as finanças, de uma declaração que é tão facilmente falsificada? Um tipo que não queira pagar IUC basta preencher uma destas e todos os anos vai lá dizer que já vendeu o carro e o "novo dono" não o passou para nome dele.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post

                                                        Qual a validade, para as finanças, de uma declaração que é tão facilmente falsificada? Um tipo que não queira pagar IUC basta preencher uma destas e todos os anos vai lá dizer que já vendeu o carro e o "novo dono" não o passou para nome dele.
                                                        havia uma circular das finanças a dizer que perante a apresentação da declaração de compra e venda eles aceitam não exigir-te o IUC a ti se já não és o dono do carro. Inicialmente não aceitavam nada e muita gente teve problemas, alguns por dias de diferença, mas agora sim.

                                                        Podem é dizer-te que perante a apresentação da declaração, o prazo é alargado mais 60 dias (o prazo para o comprador fazer o registo) e ao fim desse período se ainda fores o proprietário pagas tu e pagas a multa também.

                                                        mas não sei se isto foi transitório, naquela fase em que a AT andou a notificar milhares de proprietários para pagar IUC em falta ou se já acabou...

                                                        de qualquer forma, pedir apreensão da viatura é o primeiro passo (ainda para mais sabendo onde viatura está e que até está À venda) e à partida aí o user conseguirá persuadir o dono atual a mudar registo, sob pena de ficar sem viatura.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Combina um encontro com o vendedor e pedes para fazer um test drive...a seguir foges com o carro que por sinal ainda é ... teu !

                                                          Afinal o carro está em teu nome e as autoridades nada te podem fazer...

                                                          E claro pões à venda novamente para facturar ao mais alto niv€l !!!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                                            porque razão o comprador tem de ficar com a declaração de compra e venda? onde viste isso? com declaração de compra e venda assinada por ambos, ias tu (vendedor) no próprio dia ou no seguinte de manhã pedir alteração de registo numa loja de cidadão. mais simples que isto não há
                                                            Por acaso, ou nao, alguém viu o decreto-lei que está no link que postei?
                                                            Em relação à questão acima, caro dtv, sabe o que é um contrato?! Já viu algum sem, pelo menos, 2 outorgantes? Cada outorgante tem de ficar com uma cópia... Nunca fez nenhum contrato de fornecimento de energia, telecomunicações, televisão, etc? Talvez seja do seu interesse interessar-se um pouco por essas questões legais, pois ninguém está livre de ter um azar...

                                                            Quanto à alteração dos km, pode ser considerada burla se for feito com intuito de alterar o valor do carro, aumento o proveito com a venda do mesmo. Pode dar prisão até 2 anos, salvo erro.

                                                            Comentário

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