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    Ajuda sobre seguro auto!

    Bom dia,

    Tenho um carro em meu nome e o seguro também, e pretendo alterar o proprietário do carro que no caso é um familiar.
    Posso manter o seguro atual no meu nome visto que o livrete ou documento único alterou só o nome?

    Se não for possível gostaria de saber se posso transferir titularidade do seguro ou anular e receber o valor pago.

    Cumprimentos.

    #2
    Originalmente Colocado por Opeltigra Ver Post
    Bom dia,

    Tenho um carro em meu nome e o seguro também, e pretendo alterar o proprietário do carro que no caso é um familiar.
    Posso manter o seguro atual no meu nome visto que o livrete ou documento único alterou só o nome?

    Se não for possível gostaria de saber se posso transferir titularidade do seguro ou anular e receber o valor pago.

    Cumprimentos.
    Mas não percebi. Mas o carro continua a ser conduzido por ti?

    O seguro deve estar em nome no proprietário. Se houver mais condutores habituais para além do proprietário e titular do seguro, tal deve ser comunicado à seguradora.

    Se em caso de acidente a seguradora descobrir que o condutor habitual não é o titular do seguro e não tiver sido avisada disso pelo titular do seguro, a seguradora pode não assumir seguro.

    A venda do carro é dos motivos de rescisão da apólice. Nesse caso sim, mesmo sendo um familiar ou mesmo que não haja uma"venda" há uma transferência de propriedade. A seguradora com esses dados depois reembolsa-te do valor da apólice que resta nessa altura.
    Editado pela última vez por dtv; 06 April 2015, 10:29.

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      #3
      Sim o carro continua a ser conduzido por mim e vai continuar a ser conduzido por mim.
      Posso continuar com o mesmo seguro no meu nome ou tenho que avisar que transferi a propriedade?

      Tipo se manter o seguro no meu nome e indicar que o condutor habitual é o proprietário do carro?

      Comentário


        #4
        Julgo que é possível.
        Legalmente o carro tem que estar segurado para circular ou mesmo estar parado na via publica, mas a lei, tanto quanto eu sei, não obriga a que o seguro esteja em nome do proprietário.
        O que poderá acontecer, e uma vez que a maioria das seguradoras são eximias a fugir as suas responsabilidades, é em caso de acidente tentarem não assumir as suas responsabilidades pelo facto do veiculo ser conduzido por uma pessoa diferente do titular da apólice sem que a seguradora esteja informada.
        O melhor mesmo é colocares a questão à seguradora, de preferência por escrito por forma a obteres resposta pela mesma via.

        Comentário


          #5
          Assim que o carro mudar de propriedade o seguro fica sem efeito ou seja é a mesma coisa que andares sem seguro em caso de haver um acidente.
          Se fizeres a mudança de propriedade tens de regularizar depois com a seguradora.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Opeltigra Ver Post
            Bom dia,

            Tenho um carro em meu nome e o seguro também, e pretendo alterar o proprietário do carro que no caso é um familiar.
            Posso manter o seguro atual no meu nome visto que o livrete ou documento único alterou só o nome?

            Se não for possível gostaria de saber se posso transferir titularidade do seguro ou anular e receber o valor pago.

            Cumprimentos.



            Questão poderia ser colocada aqui:

            http://forum.autohoje.com/off-topic/...-auto-132.html

            O tomador do seguro, pode ser pessoa diferente do proprietário da viatura.

            Comentário


              #7
              Essa alteração de propriedade, ainda que meramente "formal", obrigará a comunicar ao Seguro, como já disseram a alienação do veículo terminará com o Seguro atual.

              O que podes fazer é informar e pedir para manter a apólice, alterando o proprietário.

              Comentário


                #8
                Acho que aqui ficam esclarecidos:

                Ponto n.1 do artigo 6º do decreto-lei 291/2007 de 21 de agosto:

                Artigo 6.º


                Sujeitos da obrigação de segurar


                1 — A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando -se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.

                Ler também isto:

                Cláusula 19.ª


                Alienação do veículo

                1- O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo próprio tomador do seguro para segurar novo veículo.

                In: https://www.nseguros.pt/sites/nsegur...%2014_2008.pdf


                Portanto, ou contactas a tua seguradora e expões a questão, ou às 24h do dia em que for feita a mudança de propriedade do automóvel, o teu seguro chega ao fim. Quando muito questionar a situação de exceção de usufruto do veículo em que é autorizado que o tomador do seguro seja diferente do proprietário do veículo.

                Editado pela última vez por dtv; 07 April 2015, 16:29.

                Comentário

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