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Duvida codigo, acerca de lugares reservados(tipo emel, residentes)

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    Duvida codigo, acerca de lugares reservados(tipo emel, residentes)

    Ha uns anos estancionavamos a carrinha da empresa num sitio com parquimetro, mas alguem disse que não eram validos porque não estavam marcados no chão
    isto é verdade???

    Se for verdade, alguem sabe o artigo do codigo?

    #2
    A zona em si tem sinalização vertical ?

    Comentário


      #3
      Venho aqui puxar este tópico para cima para tirar uma dúvida.

      A situação é o seguinte, sou morador numa zona que tem partes abrangidas pela área da EMEL e partes sem qualquer tipo de tarifa de estacionamento (digamos que é um 80% proporção de parquimetro para 20% de ruas e becos sem parquimetros). Normalmente, consigo estacionar em zonas sem parquimetro, embora já tenha tido uma multa numa zona que não me parece que seja paga (sem sinalização nem parquimetros), mas enfim, não paguei nem tou preocupado com isso.

      Epá, o problema é que quando não arranjo lugar na parte sem EMEL é uma carga de trabalhos, por acaso tenho tido muita sorte, porque 90% das vezes fica em zona sem parquimetro, mas quando não fica, deixo-o durante a noite na parte sem EMEL e no outro dia às 9h já o estou a trocar para a zona "livre".

      Estou farto disto... Farto desta coisa chamada EMEL que quando passo pelos agentes na rua com o seu sorrizinho arrogante e narizinho empinado só me dá vontade de... enfim, mas eles estão a fazer o trabalho deles e contra isso não há argumentos.

      Andei a pesquisar para ter o distico, epá, de facto tudo indica que preciso de ter o cartão de cidadão e/ou outro comprovativo de morada com a morada de Lx, o problema é que eu tenho as minhas moradas fiscais e tudo o que é "importante" com a morada de casa dos meus pais (que fica a 120kms daqui), como hoje tanto estou a trabalhar em Lx, como amanhã posso estar no Brasil e depois de amanhã no Porto (basicamente estou numa fase da minha vida que não estou "fixo"), não quero estar a mudar as moradas pra Lx, pra depois quando mudar de casa, ou de país, ter de estar a repôr tudo.

      Eu tenho contrato de arrendamento, e tudo legal, feito numa imobiliária, ou seja, para mim, existem mais que provas que eu moro ali (ainda que não a tempo inteiro), mas a porcaria da EMEL obriga a ter o cartão de cidadão e/ou outro comprovativo como eu moro ali, o que é completamente estúpido! Então e as pessoas Estrangeiras? Não têm hipótese?

      Mas o objetivo desta gente é o quê? Afastar toda a gente de viver no centro? Como esta cidade já é uma excelência de estacionamento LOL, ainda se metem com montes de objecções... Isto qualquer dia Lisboa centro é um deserto à noite e ao FDS... Só tem pessoas durante os dias úteis, eu sei, porque moro no centro, e experimentem andar em certas zonas de Lisboa a um domingo à tarde, parece um deserto.

      Comentário


        #4
        A ideia da EMEL (não é bem da emel...) é afugentar ao máximo todo o tipo de carros de Lisboa. Apenas e só. Dai as tarifas serem caras e não ser qualquer um que tenha acesso ao cartão de residente.

        Isso de comprovativos tem uma explicação fácil, se fosse mais fácil ter, havia muitas falcatruas feitas com moradores. É por isso que a tua morada fiscal (ou seja, a do CC) tenha que ser aquela de Lisboa.

        Comentário


          #5
          Não entendi a questão... queres ter a condição de morar em Lisboa para poderes ter o dístico mas não queres dar-te ao trabalho de mudar a morada no cartão do cidadão? Qual a razão de não teres feito essa alteração? É só porque amanhã podes mudar outra vez? E aí querias manter o estacionamento como residente? Parece-me que se é esse o tema, não tens razão.

          Comentário


            #6
            Troca a morada do CC, vai à emerd*s pedes o distico de morador, alteras novamente o CC. Problema resolvido com gastos residuais


            Cump.

            Comentário


              #7
              Se tiver leitor de CC até nem gasta 1 cêntimo.

              Comentário


                #8
                Claro que o estacionamento para residentes só pode ser atribuído a uma morada, aquela onde a pessoa reside. De qualquer forma não vejo qual possa ser a vantagem em se ter a residência onde não se reside.

                Se ocorrer alteração de morada, o fiscais têm uma maquina que permite ver em tempo real a validade do titulo. Se a morada se alterar o titulo perde a validade, pelo menos foi isso que me disseram na emel.

                Comentário


                  #9
                  O contrato de arrendamento vale zero, possivelmente por receio de contratos simulados...

                  Só se tiveres a morada fiscal e o registo da carro nessa morada, caso contrário nada feito, isto dito ao telefone pelos serviços.
                  Quando perguntei se fosse um trabalhador deslocado, ou seja, estava durante a semana aqui, mas continuava a residir noutra zona do pais com a mulher e filhos, foi, altere a morada...

                  Isto já foi há uns tempos, não sei se está igual.

                  Com um contrato de arrendamento colocado nas finanças e contas de água/luz, p.e., não havendo outras viaturas registadas naquela morada, deveria ser mais que suficiente, mas enfim...

                  Comentário


                    #10
                    são uns boms chulos esses emel e os presidentes de camara que os apoiam.

                    Comentário


                      #11
                      Conheci vários casos de pessoas das ilhas que moravam em Lisboa e que não queriam mudar a morada fiscal senão perdiam os benefícios nos voos para "casa" e depois reclamavam que a emel não lhe dava o dístico.

                      Mas se tens o contrato em teu nome isso não serve de prova que moras ali?

                      Comentário


                        #12
                        Epá eu também tenho a morada fiscal nos meus pais, por outras razões, mas tenho.

                        Até porque no meu caso, para alterar a morada actual teria que mudar a da carta de condução + 2 livretes, não saia barato!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                          Não entendi a questão... queres ter a condição de morar em Lisboa para poderes ter o dístico mas não queres dar-te ao trabalho de mudar a morada no cartão do cidadão? Qual a razão de não teres feito essa alteração? É só porque amanhã podes mudar outra vez? E aí querias manter o estacionamento como residente? Parece-me que se é esse o tema, não tens razão.
                          Não.

                          Eu quero ter o distico pelo período que o meu contrato de arrendamento dita. Para além desses limites, posso nem ter o distico que não estou importado.

                          Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                          Claro que o estacionamento para residentes só pode ser atribuído a uma morada, aquela onde a pessoa reside. De qualquer forma não vejo qual possa ser a vantagem em se ter a residência onde não se reside.

                          Se ocorrer alteração de morada, o fiscais têm uma maquina que permite ver em tempo real a validade do titulo. Se a morada se alterar o titulo perde a validade, pelo menos foi isso que me disseram na emel.
                          Jbranco, é uma residência temporária, ou seja, embora eu resida nela, existe um contrato de arrendamento de tempo limitado, como tal, acho que era de bom tom ter dístico pelo período do contrato, porque estou efetivamente a residir naquela casa, ainda que em tempo parcial.

                          Trocar a morada para esta residência só me vai trazer constrangimentos, no sentido que posso mudar de casa no fim do contrato, ou até bazar pra outro local, e aí, tenho de renovar novamente a morada.

                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post

                          Mas se tens o contrato em teu nome isso não serve de prova que moras ali?
                          A questão é tão simples quanto isso. O contrato, que está em meu nome, prova que existe um arrendamento temporário na zona X de Lisboa. Mas pelos vistos isto para a EMEL é sopas... Ou seja, vale zero, só queria confirmar se era mesmo assim ou se existem outras alíneas na atribuição de dístico que permita ter o dístico através do contrato de arrendamento.

                          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                          Epá eu também tenho a morada fiscal nos meus pais, por outras razões, mas tenho.

                          Até porque no meu caso, para alterar a morada actual teria que mudar a da carta de condução + 2 livretes, não saia barato!
                          Exacto... Se eu soubesse que ia ficar ali durante muito tempo, era uma coisa, mas sei lá onde vou estar daqui a 1 ano, até pq ando com ideias (ainda que muito embrionárias) de emigrar num médio prazo. A casa dos meus pais é comprada, e não devem sair dali até à reforma, portanto é uma habitação onde é mais "seguro" e cómodo ter tudo o que é fiscal.
                          Editado pela última vez por Gmigas; 11 December 2015, 17:07.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                            Claro que o estacionamento para residentes só pode ser atribuído a uma morada, aquela onde a pessoa reside. De qualquer forma não vejo qual possa ser a vantagem em se ter a residência onde não se reside.
                            ....
                            Qualquer pessoa que por qualquer motivo esteja deslocada da sua morada fiscal, temporariamente. Se deixar a mulher e filhos no Porto e vier para Lx trabalhar, apesar de lá ir aos fim de semana tenho que mudar a morada fiscal? E "separo-me" da mulher?
                            Um professor, juiz, etc. que esteja colocado um ano no local qualquer.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Qualquer pessoa que por qualquer motivo esteja deslocada da sua morada fiscal, temporariamente. Se deixar a mulher e filhos no Porto e vier para Lx trabalhar, apesar de lá ir aos fim de semana tenho que mudar a morada fiscal? E "separo-me" da mulher?
                              Um professor, juiz, etc. que esteja colocado um ano no local qualquer.
                              Tinha de se criar uma regra e, justa ou injustamente, esta é a única possível.

                              Se não era tudo a arranjar esquemas para puder estacionar de borla, tipo como se faz para se meter os filhos naquela escola oficial que se quer mas que infelizmente não fica no bairro onde se mora.

                              Mudar a morada é fácil, alguém que esteja colocado um ano em qualquer local pode alterar a morada as vezes que quiser. Os casados é que é mais complicado.

                              Comentário


                                #16
                                Dúvida existencial... como funciona noutras cidades com estacionamento pago? Eu sei que a EMEL/Lisboa é onde este tema é mais crítico devido à dimensão das áreas cobertas, mas há outras soluções?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                  Dúvida existencial... como funciona noutras cidades com estacionamento pago? Eu sei que a EMEL/Lisboa é onde este tema é mais crítico devido à dimensão das áreas cobertas, mas há outras soluções?
                                  Cada cidade tem as suas regras. Por exemplo em locais em que há muitas segundas habitações (por exemplo locais de veraneio) é frequente permitir-se o estacionamento aos proprietários não residentes dessas habitações. Em Lisboa não foi esse o critério seguido.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                    Tinha de se criar uma regra e, justa ou injustamente, esta é a única possível.

                                    Se não era tudo a arranjar esquemas para puder estacionar de borla, tipo como se faz para se meter os filhos naquela escola oficial que se quer mas que infelizmente não fica no bairro onde se mora.

                                    Mudar a morada é fácil, alguém que esteja colocado um ano em qualquer local pode alterar a morada as vezes que quiser. Os casados é que é mais complicado.
                                    Não me parece que seja a única possível.

                                    Basta que seja exigido o contrato de arrendamento, colocado nas finanças, e comprovativos de despesas (água, luz, outra) em nome do arrendatário, independente da sua morada fiscal, só permitindo uma viatura ao detentor do contrato, p.e.

                                    Podiam levar alguns "barretes" mas é mais justo.

                                    Mudar a morada é simples, demora uns minutos, mas depois tens em ano de eleições X tempo em que não podes alterar, médico de familia a mudar, etc., por situações transitórias.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Qualquer pessoa que por qualquer motivo esteja deslocada da sua morada fiscal, temporariamente. Se deixar a mulher e filhos no Porto e vier para Lx trabalhar, apesar de lá ir aos fim de semana tenho que mudar a morada fiscal? E "separo-me" da mulher?
                                      Um professor, juiz, etc. que esteja colocado um ano no local qualquer.
                                      Alguém que me perceba!!!

                                      Já soube de pessoal Estrangeiro com altos stresses por causa disso... Imaginem um gajo Espanhol que vem cá fazer um projecto profissional durante 1 ano, arrenda uma casa em Lx, está logo quilhado para trazer o carro... Entre muitas outras situações hipotéticas que podiam ser apresentadas à EMEL/CML para análise.

                                      Isto assim é que não pode ser... Às vezes só me dá vontade de voltar pa Oeiras ou então de ir pra um arrebalde qualquer de Lx morar pra não andar chateado com o estacionamento do carro.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                        Conheci vários casos de pessoas das ilhas que moravam em Lisboa e que não queriam mudar a morada fiscal senão perdiam os benefícios nos voos para "casa" e depois reclamavam que a emel não lhe dava o dístico.

                                        Mas se tens o contrato em teu nome isso não serve de prova que moras ali?
                                        O problema é que podes ter 10 contratos e 10 moradas. Mas residência fiscal é só uma.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          Não me parece que seja a única possível.

                                          Basta que seja exigido o contrato de arrendamento, colocado nas finanças, e comprovativos de despesas (água, luz, outra) em nome do arrendatário, independente da sua morada fiscal, só permitindo uma viatura ao detentor do contrato, p.e.

                                          Podiam levar alguns "barretes" mas é mais justo.

                                          Mudar a morada é simples, demora uns minutos, mas depois tens em ano de eleições X tempo em que não podes alterar, médico de familia a mudar, etc., por situações transitórias.
                                          Mas então já não seria estacionamento para residentes, seria outra coisa qualquer. Repara, tu podes ter inúmeros contratos de arrendamento, por exemplo o de casa, o do escritório, o do segundo escritório, etc. Como é que é, é se residente em todos? Estás a ver o problema?



                                          Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                                          Alguém que me perceba!!!

                                          Já soube de pessoal Estrangeiro com altos stresses por causa disso... Imaginem um gajo Espanhol que vem cá fazer um projecto profissional durante 1 ano, arrenda uma casa em Lx, está logo quilhado para trazer o carro... Entre muitas outras situações hipotéticas que podiam ser apresentadas à EMEL/CML para análise.

                                          Isto assim é que não pode ser... Às vezes só me dá vontade de voltar pa Oeiras ou então de ir pra um arrebalde qualquer de Lx morar pra não andar chateado com o estacionamento do carro.
                                          Eu compreendo-te perfeitamente. Por exemplo eu que tenho prédios e também arrendamentos em várias zonas estacionava por todo o lado de borla. Seria ótimo mas, admitamos, seria impraticável. Os contratos de arrendamento ou mesmo a propriedade não servem pela simples razão de que não são únicos como é a residência, essa sim só podemos ter uma.

                                          Mas claro que concordo contigo, o ideal seria poder estacionar de borla em todo o lado em que se tivesse casa e/ou contrato de arrendamento, mas a vida é assim, nem sempre é como nos gostaríamos que fosse, por vezes não é possível.
                                          Editado pela última vez por Jbranco; 14 December 2015, 12:12.

                                          Comentário


                                            #22
                                            A solução é mais simples do que parece. ou explicaste mal a tua situação, ou entraste lá com direitos e direitos e ninguém te quis informar, ou então foste simplesmente mal atendido.

                                            Pedes a alguém (dono da casa, vizinho, cão, gato, whatever) para ir contigo à EMEL, na EMEL assinam um papel onde diz que essa pessoa tem usufruto do carro e já está. O distico é válido durante 1 ano, e já não precisas do mesmo papel para renovar.

                                            Se essa pessoa já tiver distico da zona, pagas como se fosse o 2º carro da casa.

                                            Comentário


                                              #23
                                              O meu senhorio deve ter uns 90 anos, dúvido que tenha carro ou que conduza.

                                              Comentário


                                                #24
                                                infelizmente a mudança de morada em documentos é um roubo

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                                                  O meu senhorio deve ter uns 90 anos, dúvido que tenha carro ou que conduza.
                                                  até podia ter 200 anos e nem ter carta! Se disser que tem usufruto do carro, é o que interessa ;)
                                                  Experimenta um vizinho..

                                                  Um dos carros lá de casa não está registado naquela morada e foi assim que se obteve o distico.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                    Tinha de se criar uma regra e, justa ou injustamente, esta é a única possível.

                                                    Se não era tudo a arranjar esquemas para puder estacionar de borla, tipo como se faz para se meter os filhos naquela escola oficial que se quer mas que infelizmente não fica no bairro onde se mora.

                                                    Mudar a morada é fácil, alguém que esteja colocado um ano em qualquer local pode alterar a morada as vezes que quiser. Os casados é que é mais complicado.
                                                    É fácil mas não é barato. No meu caso, por exemplo, se legalizasse tudo agora seriam 200€ (7 livretes + carta) para essa brincadeira.

                                                    Por isso é que os carros e motas estão todos na minha primeira morada, que é efectivamente minha, a morada fiscal e da carta noutra morada que é efectivamente minha, e moro numa casa que é efectivamente do senhorio.

                                                    Comentário

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