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    Acidente - Perda total - Salvado

    Boa noite,

    Como o título indica tive um acidente, sendo o carro dado como perda total.
    A seguradora apresentou a proposta, valor venal + salvado, sendo que este último teria que ser eu a lidar com a empresa compradora, cujos dados vêm discriminados na comunicação.

    Assim, aquilo que pretendo saber é se sou obrigado a vender directamente à empresa compradora do salvado ou se há a possibilidade de a seguradora me pagar o valor venal + salvado e ser ela a tratar de tudo o resto.

    Cumprimentos,

    #2
    isso é coisas que devias esclarecer junto do mediador da seguradora, por norma é a 1º opção, a segunda é em casos esporádicos, mas não recebes o valor do salvado...

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      #3
      Pois vou tentar saber isso.. de qualquer maneira queria ver se alguém já tinha passado pelo mesmo para conseguir aferir se tenho ou não a possibilidade de pedir que a seguradora pague o valor total ficando ela com a responsabilidade de vender o salvado.

      É que não me estava a apetecer andar com mais trabalho por causa disto se tal estivesse ao meu alcance.

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        #4
        Hefaestus, a seguradora facilitou a colocação, não tens que a aceitar, mas também não podes esperar mais do que isso, o comércio de Automóveis não é a actividade da seguradora, por outro lado,és tu o proprietário.

        Em suma, se tiveres possibilidade de o vender melhor, aproveita, caso não tenhas, parece-me de aceitar o que te propuseram.

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          #5
          No distante ano de 2003 consegui que a AXA seguros me desse o valor venal do veículo e ficaram com o salvado. A proposta inicial era um montante abaixo do valor venal e eu ficava com o salvado que segundo a seguradora ainda tinha valor. Andei vários dias a negociar até que eles aceitaram...

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            #6
            Originalmente Colocado por Hefaestus Ver Post
            Boa noite,

            Como o título indica tive um acidente, sendo o carro dado como perda total.
            A seguradora apresentou a proposta, valor venal + salvado, sendo que este último teria que ser eu a lidar com a empresa compradora, cujos dados vêm discriminados na comunicação.

            Assim, aquilo que pretendo saber é se sou obrigado a vender directamente à empresa compradora do salvado ou se há a possibilidade de a seguradora me pagar o valor venal + salvado e ser ela a tratar de tudo o resto.

            Cumprimentos,
            Qual é a diferença para ti?

            Na primeira hipótese recebes o valor venal do Segurador + valor do salvado da empresa que fica com ele (normalmente é juntar alguma documentação, chaves da viatura e assinar papeis, eles vão buscar a viatura).

            Na segunda hipótese receberias o valor todo do Segurador.

            Como já disseram as empresas de seguros não são vendedoras de automóveis ou sucateiras, o que a Legislação obriga é a atribuir um valor ao salvado e informar a empresa que adquira o salvado por esse valor.

            Vantajoso para ti ainda poderia ser ficar com o salvado e vende-lo particularmente, pois às vezes as propostas são baixas.

            Edit: e os procedimentos para a companhia de seguros ficar com o carro, serão os mesmos que para a empresa que fica com o salvado...
            Editado pela última vez por Valium; 10 November 2015, 09:43.

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