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Trazer um veículo do estrangeiro sem pagar ISV, tempo mínimo?

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    Trazer um veículo do estrangeiro sem pagar ISV, tempo mínimo?

    Boa tarde a todos

    Surgiu-me uma duvida pois já vi escrito em sítios diferentes informações diferentes.
    Sou emigrante na Suiça e a minha pergunta é, para poder usufruir da isenção de ISV tenho de ter o veículo em meu nome pelo menos 6 meses ou 12 meses antes de o levar para Portugal?
    Quando me mudar tenho de tratar logo da legalização do veículo ou posso esperar o tempo (até fazer 6 meses ou 12 meses) e depois legalizar?
    Se não me engano penso que tenho de tratar disso logo que dê entrada no país.

    Obrigado

    #2
    Há uns anos atrás, quando estava no estrangeiro, pesquisei isso.. na altura tinhas de ter contrato de trabalho com uma entidade no pais de acolhimento por 6 meses ou mais (coisas como p.ex. bolsas de estudo não contam). Depois fui ver os preços.. foi galo. Estava na Holanda (mais caro do que em PT).. se estivesse na Alemanha ou França é que era lol.

    Hoje em dia não sei se ainda é assim.

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      #3
      Eu consigo comprar um carro na Alemanha e legalizá-lo para meu nome aqui na Suíça. Isso não é problema, aliás os carros lá são bem mais baratos e além disso recebo IVA, ou seja, fica ainda mais barato.
      A questão é mesmo saber quanto tempo tenho de o ter em meu nome antes de voltar para Portugal

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        #4
        12 meses

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          #5
          Como já foi dito 12 meses em teu nome ou vais pagar ISV

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            #6
            12 meses e depois não o podes vender nos primeiros anos, penso que 2.

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              #7
              Como já referido, terás de ter a viatura em teu nome pelo período de 12 meses (antes de efectivares o pedido de atribuição de matrícula em Portugal).

              Terás 183 dias, para procederes à legalização da viatura.

              Mas já agora, dá uma vista de olhos no sítio a seguir:



              http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt...V_isen_res.htm

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                #8
                Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                12 meses e depois não o podes vender nos primeiros anos, penso que 2.

                Ao fim de um ano de o ter registado, poderá o vender (a qualquer pessoa, familiar ou não).

                No entanto e se o fizer antes de decorridos 5 anos (após legalização), terá de pagar o imposto devido no momento da venda, tendo por base o período em falta, para perfazer os 5 anos.
                Editado pela última vez por nto; 07 February 2016, 22:50. Razão: Correcção ortográfica

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                  #9
                  Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                  12 meses e depois não o podes vender nos primeiros anos, penso que 2.
                  Mas aos familiares acho que o pode vender, ou algo assim do género.

                  Comentário


                    #10
                    Obrigado pelos esclarecimentos

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                      #11
                      familyguy já agora, não esquecer que o carro matriculado, pagará de IUC o valor como se de um novo se tratasse.

                      Ou seja, paga o IUC relativamente ao ano em que será registado em Portugal.

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                        #12
                        isso também, claro! se for um de 2006 ou de 84 paga o mesmo, a partir de 07/2007.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                          isso também, claro! se for um de 2006 ou de 84 paga o mesmo, a partir de 07/2007.
                          isso é que eu acho mal, pois se estamos dentro do espaço da UE, o carro deveria coincidir no novo registo com matricula ao ano correspondente e respectiva tabela, e não ser registado com o ano em que foi importado e pela nova tabela, mas pronto em Portugal temos de ser diferentes dos outros ou melhor, ser xulados em todos os aspectos...

                          resumindo deveria ficar apenas no DUA destacado que o carro tinha sido importado a data x e matricula anterior e sua origem...
                          Editado pela última vez por carbookk; 08 February 2016, 12:34.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                            isso é que eu acho mal, pois se estamos dentro do espaço da UE, o carro deveria coincidir no novo registo com matricula ao ano correspondente e respectiva tabela, e não ser registado com o ano em que foi importado e pela nova tabela, mas pronto em Portugal temos de ser diferentes dos outros ou melhor, ser xulados em todos os aspectos...

                            resumindo deveria ficar apenas no DUA destacado que o carro tinha sido importado a data x e matricula anterior e sua origem...


                            E era assim, enquanto vigorou o "antigo selo"... sendo que com a alteração ocorrida em Julho de 2007, passou a ser diferente.

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