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    multa de estacionamento

    Boa noite. Preciso de ajuda.. recebi uma carta com uma multa de estacionamento relativa a 11 de julho de 2013.
    Foi numas férias ao Algarve onde fomos a uma praia e estacionei no estacionamento da praia que era terra batida.. supostamente estacionei fora dos Limites demarcados para estacionamento? ora o parque não tinha nenhum sinal de proibido estacionar nem tinha nada marcado no chão.. fui pesquisas na net e quando falam dessa praia dizem que é estacionamento não ordenado.. além do mais Só agora se lembram de me mandar a multa?! Isto é legal? Posso contestar a multa certo ? Obrigada!

    #2
    Contesta. Tens 15 dias uteis. Se a multa é de 11 de Julho de 2013, prescreve em 11 de Julho de 2016..

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por jmr4581 Ver Post
      Boa noite. Preciso de ajuda.. recebi uma carta com uma multa de estacionamento relativa a 11 de julho de 2013.
      Foi numas férias ao Algarve onde fomos a uma praia e estacionei no estacionamento da praia que era terra batida.. supostamente estacionei fora dos Limites demarcados para estacionamento? ora o parque não tinha nenhum sinal de proibido estacionar nem tinha nada marcado no chão.. fui pesquisas na net e quando falam dessa praia dizem que é estacionamento não ordenado.. além do mais Só agora se lembram de me mandar a multa?! Isto é legal? Posso contestar a multa certo ? Obrigada!
      Quem é que te enviou a carta ? GNR /PSP ou ICN ?
      Não terás estacionado em zona protegida ( dunas ) ?

      Comentário


        #4
        Boa noite sim vou responder. Obrigada.

        Comentário


          #5
          A multa foi passada pela gnr destacamento de albufeira e foi mandada para a polícia marítima?! Vou transcrever a contra ordenação.. " o referido veículo encontrava se num local fora dos limites demarcados do parque de estacionamento legalmente estabelecido,sendo que aí apenas é permitida a circulação de veículos em situação de emergência,manutenção e das forças de segurança,destruindo assim o coberto vegetal,os sistemas naturais e o equilíbrio biofisico. Ora eu não estacionei em cima de ervas nenhumas e aquilo não era dunas era mesmo terra batida. A praia era a dos arrifes em albufeira. Se virem na net vêm o tipo de estacionamento que è.. obrigada.

          Comentário


            #6
            Se não há sinalização de informação de parque de estacionamento nem marcações no chão de tal, é proibido estacionar, ponto. O CE é bem explícito.

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              #7
              Situação chata. Boa sorte!

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                #8
                é proibido estacionar nessa zona, e nesse dia todos os que lá estavam devem ter levado com a multa.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por jmr4581 Ver Post
                  A multa foi passada pela gnr destacamento de albufeira e foi mandada para a polícia marítima?! Vou transcrever a contra ordenação.. " o referido veículo encontrava se num local fora dos limites demarcados do parque de estacionamento legalmente estabelecido,sendo que aí apenas é permitida a circulação de veículos em situação de emergência,manutenção e das forças de segurança,destruindo assim o coberto vegetal,os sistemas naturais e o equilíbrio biofisico. Ora eu não estacionei em cima de ervas nenhumas e aquilo não era dunas era mesmo terra batida. A praia era a dos arrifes em albufeira. Se virem na net vêm o tipo de estacionamento que è.. obrigada.
                  Pelo que descreves , foste autuada por infracção a este decreto-lei :

                  Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de Agosto. D.R. n.º 197, Série I-A


                  Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais

                  Artigo 17.º
                  Circulação de veículos motorizados nas praiase demais zonas da orla costeira
                  1 — É proibida a circulação e o estacionamento deveículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos,ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias,dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito,bem como nos locais identificados em planos de ordenamentoou de gestão de áreas classificadas nos termos doDecreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, e ainda nas zonasdefinidas nos POOC.
                  2 — Excetuam -se do disposto no número anterior oexercício de atividades legalmente previstas, como asagrícolas, florestais, de pesca e apanha, e a circulação deviaturas em missões de manutenção, urgência e socorro,fiscalização, segurança, transporte de pessoas com mobilidadecondicionada para efeitos de acesso às praias deutilização balnear, bem como a decorrente das atividadesdevidamente licenciadas.

                  Actualmente rege-se pelo Decreto-lei 159/2012 , ver aqui http://www.marinha.pt/Conteudos_Exte...0COSTEIRA).pdf

                  Coima de 250€ a 1000 € ( pessoa singular) .
                  deves ter sido notificada pelo Instituto da Conservação da Natureza.
                  Podes sempre contestar a mesma no prazo legal para o efeito.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Pelo que descreves , foste autuada por infracção a este decreto-lei :

                    Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de Agosto. D.R. n.º 197, Série I-A


                    Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais

                    Artigo 17.º
                    Circulação de veículos motorizados nas praiase demais zonas da orla costeira
                    1 — É proibida a circulação e o estacionamento deveículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos,ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias,dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito,bem como nos locais identificados em planos de ordenamentoou de gestão de áreas classificadas nos termos doDecreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, e ainda nas zonasdefinidas nos POOC.
                    2 — Excetuam -se do disposto no número anterior oexercício de atividades legalmente previstas, como asagrícolas, florestais, de pesca e apanha, e a circulação deviaturas em missões de manutenção, urgência e socorro,fiscalização, segurança, transporte de pessoas com mobilidadecondicionada para efeitos de acesso às praias deutilização balnear, bem como a decorrente das atividadesdevidamente licenciadas.

                    Actualmente rege-se pelo Decreto-lei 159/2012 , ver aqui http://www.marinha.pt/Conteudos_Exte...0COSTEIRA).pdf

                    Coima de 250€ a 1000 € ( pessoa singular) .
                    deves ter sido notificada pelo Instituto da Conservação da Natureza.
                    Podes sempre contestar a mesma no prazo legal para o efeito.
                    Actualmente, o diploma que se encontra em vigor é o Decreto-Lei 132/2015, de 09/07.

                    No caso de incumprimento no disposto do n.º1 do art.º 17.º [...] é punível com coima entre (euro) 250 e (euro) 2500, podendo o limite máximo elevar-se, no caso de pessoa coletiva, até (euro) 15 000, tratando-se de negligência, e até (euro) 30 000, tratando-se de dolo.

                    Neste caso, quem faz a instrução da contra-ordenação, é a Autoridade Marítima Nacional (e não o ICNF - Inst. Conservação Natureza e Florestas - como aqui foi referido) após levantamento do auto de notícia elaborado pela autoridade fiscalizadora (que poderá ser a GNR).

                    (O que escrevi pode não estar isento de erros, como tal, não dispensa a consulta do Diário da República.)

                    Comentário


                      #11
                      paga so. e deixas de chatices. quando li a descrição sumária pensei que fosse por teres estacionado num parque privativo de entidade, mas parece que não. boa sorte.

                      Comentário


                        #12
                        não sei onde estavas
                        mas vêem-se ali muitos em zona incorrecta
                        https://goo.gl/maps/pKCJUaqi9eD2

                        Comentário


                          #13
                          Boa tarde mas pk razão tenho de pagar sE aquele é o suposto parque de estacionamento da praia que até vem mencionado em qualquer motor de busca? basta uma pesquisa por parque de estacionamento praia dos arrifes e aparece mencionado estacionamento em terra batida não ordenado acesso a praia por escadas.. eu acho que isto é caricato. Se não se pode estacionar então interditem esta zona e não mencionem que o estacionamento é este.. treck era aí sim onde estacionei e onde vem na net a dizer que é . Estacionamento. Falei com um primo gnr ele diz me para não ligar que a multa já prescreveu visto já terem passado 2 anos será verdade? sabem me dizer? Obrigada.

                          Comentário


                            #14
                            As multas não caducam ao fim de 2 anos?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por murgto Ver Post
                              As multas não caducam ao fim de 2 anos?
                              só após a notificação. vamos supor que recebeu a notificação hoje. só a 22-02-2018 é que prescreve.

                              Comentário

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