Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Coima Excesso de Velocidade + Alcool

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Coima Excesso de Velocidade + Alcool

    Bom dia,

    Recebi via CTT uma coima de excesso de velocidade da policia municipal de Lisboa. Circulava a 101 km/h numa zona onde o limite era 80 km/h.

    Tenho dois processos crime arquivados por excesso de alcóol.

    Na carta da polícia diz que se pagar, o processo fica arquivado. Alguém me sabe confirmar se é realmente assim ou se irei receber inibição de condução mais tarde?

    Desde já agradeço a ajuda

    #2
    Ajuda para quê?
    Pelos vistos não tens emenda possível!

    Comentário


      #3
      Não pedi julgamentos de valor, até porque não me conheces.

      Se não sabes, não queres ou não consegues ajudar, limita-te ao silêncio.

      Comentário


        #4
        Ia dizer 3....2....1 para começares a levar na cabeça com os discursos moralistas dos policias da internet, mas já vim tarde

        Comentário


          #5
          Pois... parece que sim!

          Comentário


            #6
            Se a Justiça funciona-se irias ter inibição de conduzir, por bastante tempo.

            Mas Penso serem coisas independentes, a inibição de condução é tratada independentemente desse pagamento, mas não me parece que neste caso tenhas.

            Comentário


              #7
              gfrmartins, por bastante tempo não creio uma vez que os dois processos que referi estão arquivados e em ambos já cumpri o período de inibição de condução!

              Ou seja, neste caso és da opinião que ao pagar esta coima o processo fica arrumado?

              Obrigado

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por afonsopires Ver Post
                gfrmartins, por bastante tempo não creio uma vez que os dois processos que referi estão arquivados e em ambos já cumpri o período de inibição de condução!

                Ou seja, neste caso és da opinião que ao pagar esta coima o processo fica arrumado?

                Obrigado
                O que eu acho é esse pagamento não significa que não poderás ter inibição de conduzir, são coisas independentes.

                Cometeste uma infracção grave que pode ter inibição de condução, já tinhas tido 2 Graves ou muito graves (à menos de 5 anos???) essa sanção será tratada depois do pagamento.

                Ou seja podes ver a tua sanção agravada ainda mais. Se vais ser punido? Como estamos em portugal tenho duvidas

                http://www.multasecoimas.com/index.p...LEMA_RESOLVIDO
                Editado pela última vez por gfrmartins; 18 February 2016, 09:46.

                Comentário


                  #9
                  Neste caso como falamos de uma infração fora de localidade e até 30 km/h de excesso creio que é uma "infração ligeira".

                  Provavelmente basta pagares e é arquivada, até porque já ficaste sem carta das outras vezes, ou seja cumpriste pena.

                  Boa Sorte para isso !!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AlexKarelin Ver Post
                    Neste caso como falamos de uma infração fora de localidade e até 30 km/h de excesso creio que é uma "infração ligeira".

                    Provavelmente basta pagares e é arquivada, até porque já ficaste sem carta das outras vezes, ou seja cumpriste pena.

                    Boa Sorte para isso !!
                    Sim tens razão, deve ser leve.

                    O pagamento deve levar ao arquivamento

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por afonsopires Ver Post
                      Não pedi julgamentos de valor, até porque não me conheces.

                      Se não sabes, não queres ou não consegues ajudar, limita-te ao silêncio.
                      Pois é ao que te arriscas quando excedes o limite de velocidade (pelo menos eu não posso deixar de criticar e não julgar!) o limite de velocidade e com dois processos crime por álcool...e ainda vens pedir ajuda. Se na carta da polícia diz que o processo fica arquivado se pagares penso que está tudo dito com prova escrita pela entidade.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Jagudi Ver Post
                        Se na carta da polícia diz que o processo fica arquivado se pagares penso que está tudo dito com prova escrita pela entidade.
                        Isto não é bem assim, pode não vir no auto/carta e ter sanção acessória na mesma, basta estar mal feito, não é prova de nada.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                          Isto não é bem assim, pode não vir no auto/carta e ter sanção acessória na mesma, basta estar mal feito, não é prova de nada.
                          Então só há duas situações:
                          Ou fica arquivada no pressuposto de estar bem feito ou,
                          leva sanção acessória se mal feito estiver

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Jagudi Ver Post
                            Então só há duas situações:
                            Ou fica arquivada no pressuposto de estar bem feito ou,
                            leva sanção acessória se mal feito estiver
                            Não, fica arquivada se for leve, tem sanção acessória se for grave ou muito grave.

                            Esta distinção de leve, grave ou muito grave assim como a sanção é independente do que vem no auto.

                            O Auto é feito manualmente pelo agente, pode ter erros ou estar mal preenchida, mas isso não prova nada nem tem poder para libertar de nada

                            Comentário


                              #15
                              Eu não te sei dizer ao certo, aí há um ano distraí-me numa zona que tem meia dúzia de casas (limite de 50) mas é estrada nacional e fui apanhado a 80, com a margem de erro do aparelho reduziu e foi considerado grave então tive de pagar multa de 120€ e como nunca tinha tido nenhuma infracção fiquei com pena suspensa, algo que me foi dito logo pelo agente que me multou.
                              Editado pela última vez por Ooze27; 18 February 2016, 10:43.

                              Comentário


                                #16
                                Desde quando é que 30km/h a mais, é leve? Com 2min no google sabe-se tudo, mais do que 20km/h é contra-ordenação GRAVE!

                                A única forma de não haver problemas é ter sido fora da localidade e a multa ser "leve", essas sim pode-se pagar e seguir não entram na pensa suspensa.
                                Para já não mandaram nada sobre isso porque veio para casa, só depois de identificares o condutor é que te enviam outra carta com a sanção. Eles "não sabem" quem ia a conduzir por isso não dizia nada.

                                Por outro lado, não condeno o excesso de velocidade, mas dois processos crime por alcool

                                Comentário


                                  #17
                                  Sem falsos moralismos:

                                  101 já é muito grave se o limite era 80. Com o historial anterior "arranja" outro condutor;
                                  Cuidado com a bebida.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por paulo14 Ver Post
                                    Desde quando é que 30km/h a mais, é leve? Com 2min no google sabe-se tudo, mais do que 20km/h é contra-ordenação GRAVE!

                                    A única forma de não haver problemas é ter sido fora da localidade e a multa ser "leve", essas sim pode-se pagar e seguir não entram na pensa suspensa.
                                    Para já não mandaram nada sobre isso porque veio para casa, só depois de identificares o condutor é que te enviam outra carta com a sanção. Eles "não sabem" quem ia a conduzir por isso não dizia nada.

                                    Por outro lado, não condeno o excesso de velocidade, mas dois processos crime por alcool
                                    Mas quem é que aqui disse que mais do que 30km/h é leve?

                                    Procura isto no google:

                                    Artigo 145º Contra-ordenações graves
                                    1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra- -ordenações:
                                    a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
                                    b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
                                    c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
                                    d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);

                                    Se foi fora da localidade e como foi a mais de 20km/h (101-80 = 21 i.e >20<30) é leve, se foi dentro é grave
                                    Editado pela última vez por gfrmartins; 18 February 2016, 11:10.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por AlexKarelin Ver Post
                                      Neste caso como falamos de uma infração fora de localidade e até 30 km/h de excesso creio que é uma "infração ligeira".

                                      Provavelmente basta pagares e é arquivada, até porque já ficaste sem carta das outras vezes, ou seja cumpriste pena.

                                      Boa Sorte para isso !!
                                      Não necessariamente.
                                      Basta ter sido na 2ª circular para ser uma zona de 80 e sendo cidade o limite do leve é até 100km/h

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Jagudi Ver Post
                                        Pois é ao que te arriscas quando excedes o limite de velocidade (pelo menos eu não posso deixar de criticar e não julgar!) o limite de velocidade e com dois processos crime por álcool...e ainda vens pedir ajuda. Se na carta da polícia diz que o processo fica arquivado se pagares penso que está tudo dito com prova escrita pela entidade.
                                        Eu nisto sou muito cuidadoso, quando me embebedo evito ao máximo conduzir, por outro lado quando excedo os limites de velocidade (às vezes em dobro) vou completamente sóbrio.

                                        Se no 1º caso pode haver excepções (sair beber 1/2 garrafa de vinho ao jantar e um gin depois) e conduzir, não estou nem pouco mais ou menos bêbado mas já deve acusar mais de 0,5. No 2º não há excepções !

                                        Tu quando te embebedas como é que fazes ? e os limites nunca excedes ?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Agradeço as vossas respostas!

                                          Saliento que não estou orgulhoso dos processos crime referidos. Assumi sempre a responsabilidade, paguei as coimas e já cumpri os respectivos períodos sem carta. Não aprendi à primeira, aprendi à segunda. Hoje em dia, não só deixo sempre o carro em casa como obrigo certos amigos a fazerem o mesmo.

                                          Quanto ao excesso de velocidade, foi na via que vai da rotunda de Chelas e que passa ao lado do antigo Feira Nova. Foi há um ano, às 3h da manhã de um dia de semana (na altura trabalhava à noite). Adianto ainda que não foi no radar fixo daquela via, pois vem um agente e um equipamento referenciado no auto! Julgo que se fosse no radar fixo, não viria nenhum agente referenciado.

                                          A parte mais estranha é que na altura o carro não estava em meu nome (só recentemente está) e mesmo assim a multa veio directa a minha casa e em meu nome.

                                          Mais uma vez, obrigado. E conduções seguras

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por AlexKarelin Ver Post
                                            ..

                                            Tu quando te embebedas como é que fazes ? e os limites nunca excedes ?
                                            Meu caro quer acredites ou não...quando bebo não conduzo ou vice versa.
                                            Questões de principio por norma profissional (não fui nem sou condutor profissional)

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por afonsopires Ver Post
                                              Agradeço as vossas respostas!

                                              Saliento que não estou orgulhoso dos processos crime referidos. Assumi sempre a responsabilidade, paguei as coimas e já cumpri os respectivos períodos sem carta. Não aprendi à primeira, aprendi à segunda. Hoje em dia, não só deixo sempre o carro em casa como obrigo certos amigos a fazerem o mesmo.

                                              ...
                                              Mais uma vez, obrigado. E conduções seguras
                                              Com sinceridade dou-te os meus parabéns!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Pensa bem, mas quando tomares a decisão tenta faze-lo sóbrio.

                                                Carta fora (permanente) + prisão.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por afonsopires Ver Post
                                                  Agradeço as vossas respostas!

                                                  Saliento que não estou orgulhoso dos processos crime referidos. Assumi sempre a responsabilidade, paguei as coimas e já cumpri os respectivos períodos sem carta. Não aprendi à primeira, aprendi à segunda. Hoje em dia, não só deixo sempre o carro em casa como obrigo certos amigos a fazerem o mesmo.

                                                  Quanto ao excesso de velocidade, foi na via que vai da rotunda de Chelas e que passa ao lado do antigo Feira Nova. Foi há um ano, às 3h da manhã de um dia de semana (na altura trabalhava à noite). Adianto ainda que não foi no radar fixo daquela via, pois vem um agente e um equipamento referenciado no auto! Julgo que se fosse no radar fixo, não viria nenhum agente referenciado.

                                                  A parte mais estranha é que na altura o carro não estava em meu nome (só recentemente está) e mesmo assim a multa veio directa a minha casa e em meu nome.

                                                  Mais uma vez, obrigado. E conduções seguras
                                                  O que diz o papel da multa de velocidade? São 60€ ou 120€ de coima?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por afonsopires Ver Post
                                                    Bom dia,

                                                    Recebi via CTT uma coima de excesso de velocidade da policia municipal de Lisboa. Circulava a 101 km/h numa zona onde o limite era 80 km/h.

                                                    Tenho dois processos crime arquivados por excesso de alcóol.

                                                    Na carta da polícia diz que se pagar, o processo fica arquivado. Alguém me sabe confirmar se é realmente assim ou se irei receber inibição de condução mais tarde?

                                                    Desde já agradeço a ajuda

                                                    Das duas condenações por crime de condução de veículo a motor sob influência de álcool , faltará saber se , o tribunal oficiou a ANSR das duas inibições de conduzir. Se oficiou , no teu RIC devem constar as mesmas. Se as mesmas estiverem no prazo de cinco anos agregadas a esta nova infracção, o mais certo será a ANSR aplicar nova sanção por seres reincidente. Se nada foi comunicado pelo tribunal, a ANSR será apenas informada desta última e , poderá ou não em sede , definir se aplica ou não a sanção acessória . Podes sempre consultar o teu RIC : https://portalcontraordenacoes.ansr....default%2Easpx .

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por afonsopires Ver Post
                                                      Não pedi julgamentos de valor, até porque não me conheces.

                                                      Se não sabes, não queres ou não consegues ajudar, limita-te ao silêncio.
                                                      Eu espero que fiques sem carta !!!

                                                      Bebe agua que essa nao embebeda e tambem faz trabalhar os rins

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                                                        Eu espero que fiques sem carta !!!

                                                        Bebe agua que essa nao embebeda e tambem faz trabalhar os rins
                                                        tirando a situação do user que é um bocado complicada, ninguém é santo nem devemos vir com moralidades, mas este comentário partiu tudo

                                                        Quanto ao post penso que estás mesmo em maus lençois já com reincidências em pouco tempo

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Se colocaram o radar a disparar aos 101 km, foi por ser considerado dentro de localidade. Infracção Grave

                                                          Nas AE também se coloca o radar a disparar aos 151 km/h, para ser considerado grave.

                                                          Sempre foi assim os procedimentos e continuam, nos 50 (81), 60 (91), 80 (111), 90 (121), 120 (151), embora que nas AE se pode colocar o radar a disparar aos 180 km/h que tem muitos clientes.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Uma grave mais dois processos crime? Cheira-me que alguém vai precisar de um passe da carris...

                                                            Um conselho: bebê água que os jecos também! Bebem e correm de *******

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X