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    Nova carta de condução entra em vigor já no próximo mês

    No dia 1 de junho de 2016, entra em vigor a nova carta de condução por pontos. Fique a saber como vai funcionar.

    A nova carta de condução por pontos, aprovada pelo Governo no ano passado, entra em vigor no início do próximo mês. Não será necessário substituir nenhum documento, nem tem qualquer custo adicional aos condutores.

    O novo modelo de carta de condução por pontos concede aos condutores 12 pontos iniciais, que vão diminuindo conforme as infrações cometidas: se o condutor fizer uma contraordenação grave, equivale a uma perda de dois pontos; se for muito grave, serão subtraídos quatro pontos ao saldo inicial. No caso de crime rodoviário, os infratores perdem seis pontos.

    Quando os condutores contarem com apenas quatro pontos, serão obrigados a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária (obrigatória, sob a perda total dos pontos).

    Caso o saldo baixe para os dois pontos, terão de realizar um exame teórico e, por fim, se perderem os 12 pontos, ficam sem título de condução e ficam dois anos iníbidos de voltar a tirá-lo. Neste casos, os infratores terão de frequentar um curso de reeducação e sensibilização, além da prova teórica. Em Espanha, estes cursos para readquirir a carta têm uma duração de 24 horas e custam cerca de 300 euros. No nosso país, ainda não foram adiantados quaisquer tipos de valores e tempo de duração dos cursos.

    Se for um condutor exemplar, há boas notícias. Quem não cometer infrações durante três anos, ganha três pontos. No caso dos condutores profissionais, os mesmos pontos serão acrescentados num período de dois anos. O saldo máximo que pode obter é de 15 pontos.

    A condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas irão ter um regime próprio. São subtraídos três pontos nas contraordenações consideradas graves (taxa de álcool de 0,5g/litro a 0,8g/litro) e cinco pontos nas muito graves (taxa de álcool de 0,8g/litro a 1,2 g/litro). A regra também se aplica à condução sob a influência de estupefacientes.

    É importante referir que, apesar da utilização do sistema de pontos, continua em vigor o regime de coimas. Além da perda dos pontos, os condutores continuam a pagar coimas, que variam em função da gravidade da infração. Segundo a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, a mudança de modelo de carta de condução não irá anular as atuais infrações cometidas pelos condutores.

    #2
    É uma parvoíce porque não só se mantem o sistema de coimas como também o sistema actual de sanções acessórias. O sistema de pontos seria interessante se permitisse uma melhor e mais transparente utilização das sanções acessórias.

    p.ex.: as sanções acessórias ficam automaticamente suspensas se o condutor tiver mais do que 9 pontos (é apenas um exemplo... não tem de ser com este valor de pontos) ou as sanções acessórias são tomadas pelo mínimo se o condutor tiver mais que 7 pontos mas o mínimo é dobrado se tiver menos... algo deste género.

    Nesta forma este sistema apenas substitui a actual cassação de carta. parece-me pouco

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