Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Dúvida sobre as multas - ajuda pf

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Dúvida sobre as multas - ajuda pf

    Olá a todos.

    Alguém em sabe-me informar quem envia as multas para casa?

    É que recebi um aviso para ir aos correios levantar uma notificação do tribunal. Só sei isso, não sei mais nada.

    Será uma multa?

    Eu sei que mal a vá buscar descubro logo o que é, mas como só a posso levantar amanha, estou em pulgas (diga-se nervoso) para o que possa ser.

    #2
    Normalmente é a entidade fiscalizadora, PSP, GNR, DGV, Polícia Municipal, etc. Do Tribunal acho estranho ser uma multa...

    Comentário


      #3
      Ok, obrigado.

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

        Normalmente é a entidade fiscalizadora, PSP, GNR, DGV, Polícia Municipal, etc. Do Tribunal acho estranho ser uma multa...
        ;)

        Comentário


          #5
          Já fui aos correios e consegui o que queria antes do tempo.

          Não tem nada haver com multas, vou ser testemunha no tribunal num processo que tem quase 5 anos, já me tinha esquecido disso, enfim...

          Comentário


            #6
            alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por pauloalves

              alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
              se ambas têm mais de 1 ano, e entretanto nada recebeste, estão prescritas

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                citação:Originalmente colocada por pauloalves

                alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
                se ambas têm mais de 1 ano, e entretanto nada recebeste, estão prescritas
                Para um advogado, parece-me bem grave a informação [ERRADA] que está a dar.

                O prazo de prescrição das multas são 2 anos.

                Comentário


                  #9
                  bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por pauloalves

                    bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!
                    Mas não é um ano ou dois. São DOIS ANOS.

                    <center>Artigo 189º do Codigo da Estrada</center>
                    <center>TÍTULO VIII
                    Do processo

                    CAPÍTULO V
                    Da prescrição


                    Artigo 189.º
                    Prescrição da coima e das sanções acessórias


                    As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos. </center>

                    Comentário


                      #11
                      Pronto ok! Resta-me esperar meio ano e rezar!

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                        citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                        citação:Originalmente colocada por pauloalves

                        alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
                        se ambas têm mais de 1 ano, e entretanto nada recebeste, estão prescritas
                        Para um advogado, parece-me bem grave a informação [ERRADA] que está a dar.

                        O prazo de prescrição das multas são 2 anos.
                        as coimas têm mais de um ano.....logo, assumi (acredito que erradamente) que fossem do inicio de 2005

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por AutoFan

                          citação:Originalmente colocada por pauloalves

                          bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!
                          Mas não é um ano ou dois. São DOIS ANOS.

                          <center>Artigo 189º do Codigo da Estrada</center>
                          <center>TÍTULO VIII
                          Do processo

                          CAPÍTULO V
                          Da prescrição


                          Artigo 189.º
                          Prescrição da coima e das sanções acessórias


                          As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos. </center>
                          nao te esqueças que o novo Código da Estrada não tem efeito retroactivo, logo, sendo uma coima anterior a finas de Fevereiro de 2005, o praxo de prescrição é de um ano

                          Comentário


                            #14
                            A mais recente foi em maio de 2005

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por pauloalves

                              A mais recente foi em maio de 2005
                              relativamente a essa o AutoFan tem razão.....só em Maio de 2007 estará prescrita, todavia, mesmo que recebas algo, entretanto, e atendendo ao tempo que estão a demorar, impugnas a cima e ela irá prescrever

                              Comentário


                                #16
                                Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

                                Logo são dois anos.

                                Comentário


                                  #17
                                  citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                  Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

                                  Logo são dois anos.
                                  logo, para quem se mostra tão esclarecido....está a cometer uma grave erro

                                  anteriormente, a prescrição das coimas e dos procedimentos contra-ordenacionais, seguia o regime geral das contra-ordenações, DL nº 433/82, de 27/10, ou seja, 1 ano de prescrição (regra geral).
                                  Com o DL nº 44/2005, é que passou a constar do CE o prazo de prescrição, na medida em que excepciona o regime geral das CO, pelo que a partir da entrada em vigor das alterações do DL 44/2005 é que o prazo de prescrição passou a ser de 2 anos.

                                  Por último, acredito que este teu último post tenha sido apenas para me "provocar", para me obrigar a responder de uma forma mais completa:D

                                  Comentário


                                    #18
                                    pcnunes, depois daquela falha grave, tinhas que a todo custo "vingar-te" não é???[}][}][}]
                                    ;)

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                                      citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                      Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

                                      Logo são dois anos.
                                      logo, para quem se mostra tão esclarecido....está a cometer uma grave erro

                                      anteriormente, a prescrição das coimas e dos procedimentos contra-ordenacionais, seguia o regime geral das contra-ordenações, DL nº 433/82, de 27/10, ou seja, 1 ano de prescrição (regra geral).
                                      Com o DL nº 44/2005, é que passou a constar do CE o prazo de prescrição, na medida em que excepciona o regime geral das CO, pelo que a partir da entrada em vigor das alterações do DL 44/2005 é que o prazo de prescrição passou a ser de 2 anos.

                                      Por último, acredito que este teu último post tenha sido apenas para me "provocar", para me obrigar a responder de uma forma mais completa:D
                                      Mas esteve a escrever isso tudo para quê? para me dar razão? podia ser humilde e reconhecer que errou. O que é que interessa em 1982? estamos a falar da actualidade. E o prazo são dois anos, como eu referi, e como você para advogado devia saber de cor.

                                      Não lhe vou responder mais, porque está visto e revisto que tenho razão.
                                      Consulte a lei.

                                      Comentário


                                        #20
                                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                        citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                        Eu tenho o codigo da estrada á minha frente. Na 1ª pagina diz "Aprovado pelo decreto-lei nº 114/94 de 3 de Maio. com as ulltimas alterações intriduzidas pelo dec. lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro."

                                        Logo são dois anos.
                                        logo, para quem se mostra tão esclarecido....está a cometer uma grave erro

                                        anteriormente, a prescrição das coimas e dos procedimentos contra-ordenacionais, seguia o regime geral das contra-ordenações, DL nº 433/82, de 27/10, ou seja, 1 ano de prescrição (regra geral).
                                        Com o DL nº 44/2005, é que passou a constar do CE o prazo de prescrição, na medida em que excepciona o regime geral das CO, pelo que a partir da entrada em vigor das alterações do DL 44/2005 é que o prazo de prescrição passou a ser de 2 anos.

                                        Por último, acredito que este teu último post tenha sido apenas para me "provocar", para me obrigar a responder de uma forma mais completa:D
                                        Mas esteve a escrever isso tudo para quê? para me dar razão? podia ser humilde e reconhecer que errou. O que é que interessa em 1982? estamos a falar da actualidade. E o prazo são dois anos, como eu referi, e como você para advogado devia saber de cor.

                                        Não lhe vou responder mais, porque está visto e revisto que tenho razão.
                                        Consulte a lei.
                                        meu amigo, desculpa a falta de modéstia....a tua frase "o que é que interessa em 1982?", demonstra a tua completa ignorância quanto a este assunto...
                                        tens a lei à frente e depois?

                                        errei, porque respondi sem saber ao certo em que momento de 2005 é que foram praticadas as coimas......e então? já o tinha dito num post em cima....

                                        queres que eu te preste reverência, por teres acertado nos dois anos e teres a lei à frente? tinhas que comer muita sopa.........


                                        P.S.- sim, senhores moderadores, estou mal disposto

                                        Comentário


                                          #21
                                          AutoFan, a tua atitude está a ser um pouco exagerada não?

                                          O pcnunes7 disse logo depois do teu tópico que tinha assumido ERRADAMENTE um elemente em falta. A verdadeira data da multa.

                                          Pq são 2 MULTAS se a mais recente é de Maio quer dizer que a mais antiga será de Janeiro ou Fevereiro. E sendo de Janeiro ou Fevereiro ainda estava ao abrigo do anterior CE. Onde as multas prescreviam ao fim de um ano.

                                          E se entendi bem a nova lei não tem retroactivos. Logo é só para Multas posteriores a 3 de Maio.

                                          Por isso o Sr AUtoFan tem razão apenas em relação á segunda multa, pq em relação á primeira multa o pcnunes7 tem razão, e já prescreveu.

                                          (Se estiver errado por acaso queria saber como é. Obrigado)

                                          Comentário


                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                            AutoFan, a tua atitude está a ser um pouco exagerada não?

                                            O pcnunes7 disse logo depois do teu tópico que tinha assumido ERRADAMENTE um elemente em falta. A verdadeira data da multa.

                                            Pq são 2 MULTAS se a mais recente é de Maio quer dizer que a mais antiga será de Janeiro ou Fevereiro. E sendo de Janeiro ou Fevereiro ainda estava ao abrigo do anterior CE. Onde as multas prescreviam ao fim de um ano.

                                            E se entendi bem a nova lei não tem retroactivos. Logo é só para Multas posteriores a 3 de Maio.

                                            Por isso o Sr AUtoFan tem razão apenas em relação á segunda multa, pq em relação á primeira multa o pcnunes7 tem razão, e já prescreveu.

                                            (Se estiver errado por acaso queria saber como é. Obrigado)
                                            sim, tem que ver com a data da prática da alegada infracção. Nessa data, qual a lei em vigor? se a coima for anterior à entrada em vigor do DL 44/2005, de Fev, então o prazo de prescrição será o do regime geral das contra-ordenações, que dura desde 1982, e em regra geral, é de um ano.
                                            Se a coima for posterior a Fev de 2005, o seu prazo de prescrição será de 2 anos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Tanta polemica por nada... enfim, só quero fazer um comentario, aqui ao advogado.
                                              Olhe respeito muito os advogados, como aliás qualquer pessoa no sua actividade profissional. Trabalho com eles todos os dias.

                                              Quanto ao seu comentario de comer mt sopa, posso-lhe dizer que gosto bastante dessa iguaria. Mas deixe-me dizer-lhe, que multas, é para si que é advogado. A minha vida não são multas. Isso é para advogados. Não me cabe a mim sabe-lo, mas sei de cor qual a prescrição da lei.

                                              Não é vc que me vai ensinar a lei codigos. Isso é para si. O meu ramo é outro. É mais para usar o cerebro que ler codigos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                                Tanta polemica por nada... enfim, só quero fazer um comentario, aqui ao advogado.
                                                Olhe respeito muito os advogados, como aliás qualquer pessoa no sua actividade profissional. Trabalho com eles todos os dias.

                                                Quanto ao seu comentario de comer mt sopa, posso-lhe dizer que gosto bastante dessa iguaria. Mas deixe-me dizer-lhe, que multas, é para si que é advogado. A minha vida não são multas. Isso é para advogados. Não me cabe a mim sabe-lo, mas sei de cor qual a prescrição da lei.

                                                Não é vc que me vai ensinar a lei codigos. Isso é para si. O meu ramo é outro. É mais para usar o cerebro que ler codigos.
                                                ainda bem que sabe tudo isso....

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  citação:Originalmente colocada por pauloalves

                                                  alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
                                                  Se as pagares prescrevem logo :D

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por Torres

                                                    citação:Originalmente colocada por pauloalves

                                                    alguém sabe quanto tempo demora uma multa de estacionamento a prescrever? Tenho duas para pagar há mais de um ano mas até agora ainda não recebi nada em casa
                                                    Se as pagares prescrevem logo :D
                                                    AH,AH,AH[)]

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Rio eu por ultimo, e rio melhor, porque não tenho multas por pagar :D

                                                      bh, bh, bh

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                                        citação:Originalmente colocada por pauloalves

                                                        bem! obrigado na mesma mas sendo um anos ou dois ao certo passou cerca de uma ano e meio e se até agora não me conseguiram identificar como vou mudar de morada novamente para breve pode ser que me safe!
                                                        Mas não é um ano ou dois. São DOIS ANOS.

                                                        <center>Artigo 189º do Codigo da Estrada</center>
                                                        <center>TÍTULO VIII
                                                        Do processo

                                                        CAPÍTULO V
                                                        Da prescrição


                                                        Artigo 189.º
                                                        Prescrição da coima e das sanções acessórias


                                                        As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos. </center>
                                                        Essa regra é a geral...

                                                        Se por exemplo, noutras contra-ordenações, for uma coima de valor elevado (10 mil EUROS) O PRAZO É MAIOR.

                                                        Comentário

                                                        AD fim dos posts Desktop

                                                        Collapse

                                                        Ad Fim dos Posts Mobile

                                                        Collapse
                                                        Working...
                                                        X