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    Legalizar Alfa romeo 3.2

    boas malta uma pequena ajuda

    Eu tou no estrangeiro e tenho carro em minha pose a mais de um ano

    Se eu agora quisesse voltar para Portugal, qual seria o custo de legalizar um alfa 3.2? Existe isensao de ISV para quem é emigrante?

    Aqui Na estonia legalizar um carro tem o custo de 150 euros, que é livrete e matriculas

    Mas em Portugal, qual é o custo?

    #2
    Também gostava de saber. À uns anos atráz custou a um colega meu legalizar um A3 1.9 TDi uns 4000 euros, depois houve uma nova penalização e ja andava nos 7000.
    Ultimamente ouvi dizer que a UE meteu a mão nisso e declarou ilegal esse imposto, e que agora anda nas centenas de euros?


    Se alguem puder confirmar...

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      #3
      Originalmente Colocado por diogocoelho Ver Post
      boas malta uma pequena ajuda

      Eu tou no estrangeiro e tenho carro em minha pose a mais de um ano

      Se eu agora quisesse voltar para Portugal, qual seria o custo de legalizar um alfa 3.2? Existe isensao de ISV para quem é emigrante?

      Aqui Na estonia legalizar um carro tem o custo de 150 euros, que é livrete e matriculas

      Mas em Portugal, qual é o custo?

      Se é ao abrigo de ex-emigrante, a legalização no seu todo andará em valores da ordem dos 700/800€.

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        #4
        E onde anda essa lei? ja procurei um pouco pela net mas so da para carros importados. Nao propriamente para ex emigrante

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          #5
          Originalmente Colocado por Ricardo996 Ver Post
          Ultimamente ouvi dizer que a UE meteu a mão nisso e declarou ilegal esse imposto
          jà faz 20 anos q se ouve isso , e faz 20 anos q é ilegal

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por diogocoelho Ver Post
            E onde anda essa lei? ja procurei um pouco pela net mas so da para carros importados. Nao propriamente para ex emigrante

            Aqui fica o que coloquei em tempos num outro tópico.



            Dá uma vista de olhos, terás aí a resposta:


            http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt...V_isen_res.htm


            Mas já agora:


            Quais os documentos a apresentar aquando do pedido de isenção de ISV?


            Com o pedido de benefício fiscal devidamente assinado pelo beneficiário, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
            • Declaração Aduaneira de Veículo (Mod. 22.1101) e Pedido de Isenção (Mod. 22.1100);
            • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
            • Certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, ficha de inspecção técnica (modelo 112).
            • Carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência;
            • Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
            • Cartão de contribuinte;
            • Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste:
              • A inscrição no registo de habitantes;
              • As datas de início e de cancelamento da residência nesse país.

            • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma.
            • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).


            Nota: No caso de no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular.



            in: http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt...ISV_res_07.htm





            in: http://forum.autohoje.com/forum-gera...igrante-2.html

            Comentário


              #7
              Mas fora o ISV quais sao os criterios a pagar numa legalizacao?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por diogocoelho Ver Post
                Mas fora o ISV quais sao os criterios a pagar numa legalizacao?

                IA e afins não pagas.

                Somente custos administrativos.

                Comentário


                  #9
                  http://embaixadadeportugal.jp/pt/con...va-de-veiculo/

                  Comentário


                    #10
                    Qual o procedimento quanto á legalização de veículos estrangeiros?

                    O regime de admissão de circulação em Portugal de veículos matriculados em país estrangeiro, encontra-se regulado pelo DL nº 264/93, de 30 de Julho.
                    Por força do referido diploma legal, poderão ser considerados em regime de admissão temporária os veículos automóveis ligeiros para uso privado, matriculados num outro Estado que se destinem a permanecer temporariamente em território nacional, quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

                    a) Estarem matriculados em nome de uma pessoa não estabelecida nem residente no território nacional;

                    b) Serem introduzidos no país pelos seus proprietários ou legítimos detentores;

                    c) Serem utilizados para fins particulares;

                    d) Serem conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, desde que os mesmos não estejam estabelecidos nem residam habitualmente no País, nele não exercendo qualquer actividade profissional;

                    e) Serem acompanhados do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes.

                    Para esse efeito, consideram-se residentes as pessoas singulares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
                    a) Permaneçam no território nacional por períodos iguais ou superiores a 185 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil;

                    b) Exerçam no território nacional actividade profissional remunerada ou possuam autorização ou título de residência em Portugal.

                    Por sua vez, consideram-se estabelecidas no território nacional as pessoas colectivas que nele possuam a sede ou direcção efectiva, uma filial, sucursal ou estabelecimento de representação.

                    Os veículos admitidos temporariamente apenas podem permanecer no território nacional durante um prazo contínuo de 180 dias no período de um ano civil e desde que o beneficiário do regime se encontre igualmente no País.
                    Em que condições estão isentos os veículos estrangeiros do pagamento de IA?

                    Estão isentos de IA os veículos propriedade de trabalhadores portugueses com mais de 18 anos, que tenham residido e desenvolvido de modo regular uma actividade profissional num país fora do território aduaneiro da Comunidade Europeia, tendo auferido remuneração e que transfiram definitivamente a sua residência desse país terceiro para Portugal e por ocasião dessa transferência, desde que preenchidos os seguintes condicionalismos:

                    b) o veículo ter sido adquirido nas condições gerais de tributação do mercado do país de procedência, e, no momento da sua compra, posteriormente a esta ou por via da exportação, não ter beneficiado de redução, isenção ou quaisquer desagravamentos;
                    c) ter sido propriedade do interessado no país de procedência durante pelo menos seis meses antes da transferência da residência;

                    d) ter sido importado por ocasião da transferência da residência para Portugal.

                    O pedido de isenção do IA deverá ser apresentado nos serviços alfandegários, o mais tardar, 12 meses após a transferência de residência.

                    O prazo máximo de permanência do veículo em território nacional sem que se encontre regularizada a sua situação fiscal é de 180 dias, contado a partir da data de entrada do veículo em Portugal, não podendo ser excedido, sob pena de apreensão e respectivo procedimento por infracção fiscal. Durante o primeiro ano após a sua legalização o veículo só pode ser conduzido pelo proprietário e pelos membros do seu agregado familiar.

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