"Condutor absolvido.
«Não pode ser considerado contra-ordenação, se não se provar que tal sinal foi ali colocado pela entidade competente ou com a sua autorização». Esta foi a decisão dos juízes do Tribunal da Relação do Porto que absolveram um condutor que incorria numa contra-ordenação im****da pela Delegação da Direcção Geral de Viação de Vila Real.
Durante o processo a empresa municipal responsável pela colocação de sinais informou o Tribunal que não existia nenhum registo da colocação do dito sinal.
Não havendo prova pela entidade competente «também não pode exigir-se ao arguído o dever de lhe obedecer» entenderam os juízes e assim o automobilísta foi absolvido.
Durante o processo ficou ainda provado que o sinal não tinha a altura mínima entre o solo e o seu bordo inferior de acordo com o regulamento dos sinais de trânsito."
In Guia do Automóvel nº 256, Agosto de 2006.
Ah, o condutor passou um sinal de STOP sem parar...
«Não pode ser considerado contra-ordenação, se não se provar que tal sinal foi ali colocado pela entidade competente ou com a sua autorização». Esta foi a decisão dos juízes do Tribunal da Relação do Porto que absolveram um condutor que incorria numa contra-ordenação im****da pela Delegação da Direcção Geral de Viação de Vila Real.
Durante o processo a empresa municipal responsável pela colocação de sinais informou o Tribunal que não existia nenhum registo da colocação do dito sinal.
Não havendo prova pela entidade competente «também não pode exigir-se ao arguído o dever de lhe obedecer» entenderam os juízes e assim o automobilísta foi absolvido.
Durante o processo ficou ainda provado que o sinal não tinha a altura mínima entre o solo e o seu bordo inferior de acordo com o regulamento dos sinais de trânsito."
In Guia do Automóvel nº 256, Agosto de 2006.
Ah, o condutor passou um sinal de STOP sem parar...
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