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Multa Muito Grave

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    Multa Muito Grave

    Boa noite

    Em Setembro de 2015 fui multado por ter passado um traço continuo.

    Não tinha nenhuma infracção nos últimos 5 anos.

    Recebi a notificação na hora , paguei a multa de 49.8 Euros e não reclamei.

    Posteriormente verifiquei que se trata de uma infracção muito grave e que na própria notificação é indicada que como pena acessória ficarei sem carta por um período de 2 a 24 meses.

    Sei que nestes casos (muito grave) a ANSR não aplica pena suspensa.

    Sucede que não posso ficar sem carta. Que hipóteses tenho?

    Posso pedir a anulação ou substituição da sanção? Como? Com que argumentos?

    Ou como isto prescreve em 2 anos e já passou tanto tempo sem receber a notificação final da pena (multa e pena acessória - julgo que a recebemos depois por correio) posso esperar esse milagre da prescrição, afinal já passaram 17 meses.


    Obrigado pela ajuda que possam prestar

    #2
    Passei por algo igual, também com traço contínuo, mas foi há mais tempo (faz 5 anos este verão).

    Paguei a multa na hora e depois ainda fiz exposição ao Gov. Civil (pouco antes de ter sido extinto).

    Nunca me chegaram a aplicar a suspensão de conduzir, mas no site das contraordenações rodoviárias está lá (já te registaste para ver se consta alguma coisa?)

    Penso que agora é "esperares para ver". A contestar teria que ser dentro do prazo para tal...

    Comentário


      #3
      Passar traço contínuo nem sempre é muito grave, penso eu!

      Se for no mesmo sentido de trânsito é apenas grave!

      Comentário


        #4
        No sistema consta a multa, aliás 1 semana depois de ter sido multado fui á GNR e já estava lançada no sistema.

        Julgo que era no sistema antigo pois foi antes da introdução dos pontos. Mas estava lá .

        Acho que estando registada informaticamente uma semana depois da infracção se tivesse que receber a notificação da respectiva sanção acessória (que no meu caso é aplicável pois foi muito grave) tal já deveria ter ocorrido.

        Se calhar como paguei na hora a multa , andam ocupados com quem não pagou.

        O que acham ?

        Comentário


          #5
          Sim pode ser. O meu pai também à uns tempos teve uma multa para ficar sem carta mas quando recebeu a multa pagou logo e supostamente depois receberia a notificação para entregar a carta, mas nunca mais recebeu nada e já lá vão 2 anos. Eles querem é o dinheiro, se contestasses podia ser pior.

          Caso venhas a receber tens sempre a opção de dizer que emprestaste o carro a um familiar e que foi ele e entregar a carta dele. Alguém que não precise ou até alguém que esteja no estrangeiro e tenha carta portuguesa e estrangeira!

          Comentário


            #6
            Considerando que pagou na hora deve estar registado o condutor não?

            Comentário


              #7
              até receberes a carta com a sanção efectivamente aplicada, é melhor não fazer nada.
              Se algum dia chegares a receber a carta, aí sim tentas justificar e substituir por outra coisa (multa maior, pena suspensa, etc)

              Não sei quanto tempo é que isso demora a prescrever, tenho ideia que são 5 anos e não 2.

              Comentário


                #8
                Como fizeste o pagamento voluntário a tempo, provavelmente nem vais receber nada, já que há processos mais importantes a tratar. De qualquer forma, prescreve em 2 anos.

                Artigo 189.º
                Prescrição da coima e das sanções acessórias
                As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Navigation Ver Post
                  Passar traço contínuo nem sempre é muito grave, penso eu!

                  Se for no mesmo sentido de trânsito é apenas grave!
                  Contra ordenação leve

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Th3mechanic Ver Post
                    Contra ordenação leve
                    Depende.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                      Depende.
                      Como assim? Calquei uma no meu exame pratico e o examinador disse qie era uma contra ordenação leve

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                        Depende.
                        Como? As muito graves apenas são nos traços contínuos separadores de sentido de trânsito.

                        http://www.multas.pt/pisar-linhas-co...cao-grave-leve

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por amidoes Ver Post
                          Como? As muito graves apenas são nos traços contínuos separadores de sentido de trânsito.

                          http://www.multas.pt/pisar-linhas-co...cao-grave-leve
                          Também penso o mesmo.

                          Comentário


                            #14
                            No meu caso é muito grave , vem no auto de notícia que a suspensão pode ir de 2 meses a 2 anos , claro que pode ser reduzida para 1 mês pois não tinha nada no meu cadastro.

                            Não dá para dizer que não era eu pois fui identificado no auto de noticia no local e assinei o mesmo e paguei a coima.

                            O prazo de prescição é de 2 anos.

                            Já foi em Setembro 2015 , por isso acho que não vou receber nada.

                            Caso receba , tenho que recorrer obrigatoriamente para o tribunal da comarca da multa.

                            As muito graves não dá para suspender , não sei é se o juiz pode substituir a inibição de conduzir por algo diferente , tipo trabalho comunitário, aumentar o valor da multa etc.

                            Já aconteceu isto a alguém , alteração por ordem do tribunal?
                            Já aconteceu prescreverem sanções acessórias

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por General32 Ver Post
                              No meu caso é muito grave , vem no auto de notícia que a suspensão pode ir de 2 meses a 2 anos , claro que pode ser reduzida para 1 mês pois não tinha nada no meu cadastro.

                              Não dá para dizer que não era eu pois fui identificado no auto de noticia no local e assinei o mesmo e paguei a coima.

                              O prazo de prescição é de 2 anos.

                              Já foi em Setembro 2015 , por isso acho que não vou receber nada.

                              Caso receba , tenho que recorrer obrigatoriamente para o tribunal da comarca da multa.

                              As muito graves não dá para suspender , não sei é se o juiz pode substituir a inibição de conduzir por algo diferente , tipo trabalho comunitário, aumentar o valor da multa etc.

                              Já aconteceu isto a alguém , alteração por ordem do tribunal?
                              Já aconteceu prescreverem sanções acessórias
                              Mas a linha continua que tu calcas te separava sentidos de trânsito?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por General32 Ver Post
                                Boa noite

                                Em Setembro de 2015 fui multado por ter passado um traço continuo.

                                Não tinha nenhuma infracção nos últimos 5 anos.

                                Recebi a notificação na hora , paguei a multa de 49.8 Euros e não reclamei.

                                Posteriormente verifiquei que se trata de uma infracção muito grave e que na própria notificação é indicada que como pena acessória ficarei sem carta por um período de 2 a 24 meses.

                                Sei que nestes casos (muito grave) a ANSR não aplica pena suspensa.

                                Sucede que não posso ficar sem carta. Que hipóteses tenho?

                                Posso pedir a anulação ou substituição da sanção? Como? Com que argumentos?

                                Ou como isto prescreve em 2 anos e já passou tanto tempo sem receber a notificação final da pena (multa e pena acessória - julgo que a recebemos depois por correio) posso esperar esse milagre da prescrição, afinal já passaram 17 meses.


                                Obrigado pela ajuda que possam prestar

                                Aconteceu-me exatamente isso há cerca de 2/3 anos.

                                Paguei esse mesmo valor de imediato. Passadas umas semanas recebi a notificação em casa. Reclamei, demoraram mais de 6 meses a analisar. NADA A FAZER.

                                O único cenário relevante é que como nunca tinha tido nada (ou seja nos últimos 5 anos que é o que conta) os 2 meses passaram automáticamente para 1.

                                De inicio ainda me enviaram a notificação para entregar a carta por 2 meses, mas telefonei para o IMT e disseram logo que era erro e de facto ao fim de um mês autorizaram-me a levantar a carta.

                                A reclamação fiz através de uma advogada que me disse que poderia ainda reclamar, mas que os tribunais estavam a indeferir 100% dos processos e nalguns casos a não aplicar a pena minima (2 meses) mas sim mais, a agravar a pena de multa e a imputar as custas na totalidade ao condutor!!!

                                Eu também não podia ficar sem carta, mas fiquei 1 mês!

                                O motivo foi numa reta com cerca de 1 Km (???), sem carros atrás ou à frente ter de facto pisado o traço continuo para ultrapassar uma motoreta com um atrelado de lenha (uma pequena carroça) a 30/40 Km/h!!!

                                Por isso só te posso dar um conselho: Quando receberes a notificação entrega a carta e não penses mais nisso. Até lá trata de organizar a tua vida...

                                Comentário


                                  #17
                                  Obrigado pelas opiniões.

                                  Fazendo um resumo , como paguei , e já foi em Set de 2015 a sanção acessória já não deve vir.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por General32 Ver Post
                                    Obrigado pelas opiniões.

                                    Fazendo um resumo , como paguei , e já foi em Set de 2015 a sanção acessória já não deve vir.
                                    Tendo o condutor sido identificado e notificado no local e momento da infracção, poderá ser notificado no prazo de 2 anos da data da notificação, decisão da ANSR sobre a sanção acessória (Cfr. Art.º 189.º do CE).

                                    Ou seja, neste caso concreto, pelas minhas contas, poderá ser notificado da decisão de sanção acessória de inibição de condução, até Set. de 2017.

                                    Para seu interesse, consulte um Advogado com experiência em Direito Estradal.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                      O motivo foi numa reta com cerca de 1 Km (???), sem carros atrás ou à frente ter de facto pisado o traço continuo para ultrapassar uma motoreta com um atrelado de lenha (uma pequena carroça) a 30/40 Km/h!!!
                                      Esta história dos traços contínuos tem muito que se lhe diga.

                                      Posso estar errado mas tenho ideia que o código da estrada não contempla nenhuma excepção, correcto?

                                      É que existem diversas situações no dia a dia em que se é obrigado a pisar o traço continuo. Já nem falo de casos como o teu em que apesar de ser extremamente chato, há sempre a hipótese de aguentar atrás nem que seja de uma bicicleta ou de um tractor.

                                      Mas falo daqueles casos em que por exemplo um carro está mal estacionado e as duas únicas alternativas são contorna-lo e pisar o traço ou ficar por tempo indefinido a empatar o transito até que o veículo se mova. E quem fala de um veículo, fala de outra situação qualquer.

                                      Já não é a primeira vez que eu e dezenas de outros condutores o têm de fazer até mesmo em frente ao posto porque está um carro mal estacionado na estrada. Muitas das vezes eles estão na rua ou até como já me chegou a acontecer a virem de frente no carro.

                                      Sinceramente acho que eles não implicam muito com essas situações mas se algum dia quiserem chatear não sei se haverá escapatória.

                                      Comentário

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