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Perda parcial???

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    Perda parcial???

    Boa tarde,


    muito resumidamente o que aconteceu foi que tive um acidente no qual fui culpado, e como tenho danos próprios, pensei que estava tranquilo

    mas a seguradora veio com uma conversa que ia dar perda parcial do carro( não faço ideia o que seja) e quando fui tirar explicações disseram que mesmo que fosse perda total eles só cobrem até75 % do valor do carro.

    Sou novo nestas andanças mas esta explicação da seguradora não faz sentido para mim, enquanto isso Ainda nem sequer a proposta por perda parcial me mandaram, e não faço ideia dos valores.
    o que gostaria que me ajudassem era a entender a diferença entre perda Parcial e perda total e o porquê de as companhias considerarem perda total a partir dos 75% do valor segurado??

    agradeco qualquer esclarecimento cumprimentos

    #2
    Perda total e perda parcial, diferenças para o seguro de carro

    Quando as seguradoras consideram perda total do carro e quando é perda parcial? Entenda as diferenças e saiba como acionar o seguro auto.

    por João Cardoso | 20 de outubro de 2015 | 1 comentários |

    Ao acionar o seguro de carro em caso de sinistro com graves danos ao veículo, as seguradoras costumam enquadrar os danos em duas grandes modalidades: perda total ou perda parcial do carro. Muitos desconhecem a diferença entre estes dois tipos de danos e, tanto para contratar um seguro auto como para renovar, é importante saber quando as seguradoras consideram um ou outro.

    Qualquer dano envolvendo um veículo com seguro é considerado um sinistro. Este evento é dominado desta forma por todas as seguradoras e se caracteriza por se um acidente ou prejuízo material sofrido pelo veículo segurado. Ao sofrer um sinistro, o segurado deve acionar o seguro e será a seguradora que classificará este sinistro como perda parcial ou total do veículo

    .
    Quando a seguradora classifica os danos como Perda Parcial?

    As seguradoras classificam um sinistro como perda parcial quando é possível consertar o veículo e quando o valor deste reparo é inferior a 75% do valor do veículo. O segurado com um veículo classificado com perda parcial receberá uma indenização parcial, ou seja, a seguradora pagará apenas o valor do conserto que excede o valor da sua franquia. Para que o reparo seja efetuado, o segurado terá que pagar a franquia, que é valor que o seguro cobra do segurado para consertar o seu carro em casos de perda parcial.Por exemplo, se a franquia do veículo é de R$ 2.500,00 e os reparos do veículo classificado como perda parcial é de R$ 5.500,00, o segurado deverá pagar o valor da franquia e a seguradora o restante de valor.

    Quando a seguradora classifica os danos como Perda Total?

    As seguradoras classificam um sinistro como perda total quando o veículo for roubado/furtado e não for encontrado ou quando, devido a um acidente, o carro não possa ser recuperado, ou seja, que o danos são superiores a 75% do valor do veículo.No caso de perda total, o segurado não terá que pagar franquia e a seguradora deverá indenizar o segurado de acordo com as cláusulas de perda total estipuladas na apólice do seguro. Se o valor a ser indenizado é de 100% da Tabela Fipe, a seguradora terá que indenizar este valor ao segurado, se fora um porcentagem menor, o segurado irá receber uma indenização menor. A definição destes favores deve ser feita antes de contratar o seguro, por isso o segurado deve estar bem informado antes de contratar ou renovar o seguro auto.Ainda não tem um seguro para seu carro? Solicite uma cotação online com a TaCerto.com e encontre o seguro auto com todas as coberturas e características que você e seu carro precisam.

    Comentário


      #3
      Boas obrigado pela resposta, mas então qualquer que seja o valor do arranjo abaixo dos 75% é considerado perda parcial logo eles são obrigados a arranjar certo?!

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        #4
        segundo a minha interpretação é isso, mesmo perda parcial quando o valor de reparação fica abaixo dos 75% do valor comercial do carro, e perda total quando o valor da reparação supera os 75% do valor do carro, sendo o teu seguro contra todos, logo tem de arranjar...

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          #5
          Mais uma vez obrigado pela resposta, pois é o que eu também acho mas então porque não mandam arranjar e estão a preparar uma proposta para me enviar?! Isso é que não me faz sentido e só mais uma coisa isso dos 75% está em alguma legislação ou algo do género é que eles falaram me nisso mas também não encontro nada "oficial" que o diga �� Será mesmo assim?!

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