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Declaração para autorizar circulação de carro de empresa - relevante ?

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    Declaração para autorizar circulação de carro de empresa - relevante ?

    Bom dia,

    Um familiar meu tem carro de serviço. Por diversos motivos, eu uso o carro tanto ou mais do que ele, quer por conveniência, quer por economia face ao meu.

    Acontece que eu não sou trabalhador da empresa , portanto não possuo declaração que me permite circular com o carro.

    Há dias fui mandado parar numa operação stop e limite-me a mostrar o DUA do carro, onde se vê claramente que o carro está em nome da empresa e as autoridades não me pediram qualquer declaração nesse sentido.

    Qual é a real relevância do papel com o logotipo da firma a autorizar a pessoa X a conduzir o carro?

    #2
    Originalmente Colocado por Homer Ver Post
    Bom dia,

    Um familiar meu tem carro de serviço. Por diversos motivos, eu uso o carro tanto ou mais do que ele, quer por conveniência, quer por economia face ao meu.

    Acontece que eu não sou trabalhador da empresa , portanto não possuo declaração que me permite circular com o carro.

    Há dias fui mandado parar numa operação stop e limite-me a mostrar o DUA do carro, onde se vê claramente que o carro está em nome da empresa e as autoridades não me pediram qualquer declaração nesse sentido.

    Qual é a real relevância do papel com o logotipo da firma a autorizar a pessoa X a conduzir o carro?
    pah... Tem relevância esse papelinho da empresa.

    vais passando pelas OP até ao dia.

    depois é o geninho que estava mal disposto.

    Comentário


      #3
      Então por essa ordem de ideias, também não posso conduzir os carros cá de casa.

      Temos 4 carros , todos em nome do meu familiar e todos são usados pelos 3 condutores cá de casa. Era o que faltava virem pedir-me satisfações por não ser eu a pessoa que consta no DUA como sendo o proprietário.

      No entanto tenho amigos meus que já foram chamados á atenção por serem condutores e não proprietários.

      Por isso é que quero saber como é em termos legais. A empresa está a lixar-se para quem anda com o carro. Mas eu não posso ter declaração para isso, porque não sou colaborador

      Comentário


        #4
        Esses papéis não servem para nada, basicamente. Legalmente, podes conduzir o carro sem qualquer problema. A haver chatice, só com o proprietário do carro.

        Comentário


          #5
          Ando com vários carros da empresa, já fui parado pela PSP/GNR várias vezes e nunca me perguntaram se trabalho para a empresa.

          Penso que chatices com isso só em caso de acidente e a seguradora venha perguntar o que fazias com um carro que não era teu nem trabalhavas na empresa que o segurou.

          Embora sobre este último caso já o vi a acontecer e a seguradora não disse nada.

          Comentário


            #6
            Eu já fui mandado parar com um carro da empresa com que o meu pai estava e sem problemas nenhuns.

            O livrete e toda a documentação está em nome da Leaseplan e depois a Leaseplan tem outro papel a dizer que o carro está assignado à empresa X, disse ao agente que o meu pai trabalhava nessa empresa X e tudo perfeito, mas que em caso de dúvidas podia-se fazer uma chamada.

            Em casa tenho outro carro da Leaseplan, mas esse tem o tal papel que em vez de dizer que o carro está assignado à empresa X, diz que está assignado à pessoa X, nesse caso o meu pai, também já fui mandado parar, o agente cruzou a paternidade no meu cartão de cidadão com esse papel da Leaseplan e siga para bingo.

            Curiosamente, no meu carro (que tb é de uma locadora, fosgasse que miséria, nem sequer tenho um carro meu ), não tenho nenhum papel, só o contrato de renting e a documentação do carro, mas tenho de ver se imprimo um contrato de trabalho para meter no carro para evitar chatices. É que no meu caso, não há nada que associe o carro à minha pessoa.

            Comentário


              #7
              Julgo que deve existe alguma diferença entre:
              - Carro da empresa (DUA registado em nome da empresa que usufrui da mobilidade)
              - Carro alocado pela empresa (Leaseplans e afins).

              Em terminada operação stop, e num passado não muito distante, eu como ocupante de uma viatura presenciei a solicitação desses documentos/declaração.
              E isto porque inicialmente o agente assumiu que o veiculo estava registado no nome da empresa.(e não no nome de uma alocadora).

              Alguém com real conhecimento para esclarecer esta questão?

              Comentário


                #8
                Este carro que eu conduzo está alocado á empresa xxxxx, S.A.

                Não está associado á locadora, porque já se transmitiu a propriedade.

                Comentário


                  #9
                  Na minha antiga empresa, um colega foi parado pela GNR e pediram o papel.
                  Disseram que era obrigatório, e só sei que depois passaram uma declaração a quem andava com o carro (era partilhado, não estava atribuído a ninguém).

                  Além disso, questionaram sobre o horário de trabalho (já que ele foi parado depois do jantar), que deveria estar afixado. Isso aí já não sei mais...

                  Comentário


                    #10
                    Bom, mas então pelo que vejo, é daquelas situações de "vazio normativo" em que não há uma resposta concreta.

                    Gosto das coisas como deve ser, não gosto muito de andar no fio da navalha. A declaração está em nome de um familiar directo , mas quero andar tranquilo

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                      Na minha antiga empresa, um colega foi parado pela GNR e pediram o papel.
                      Disseram que era obrigatório, e só sei que depois passaram uma declaração a quem andava com o carro (era partilhado, não estava atribuído a ninguém).

                      Além disso, questionaram sobre o horário de trabalho (já que ele foi parado depois do jantar), que deveria estar afixado. Isso aí já não sei mais...
                      Isso do horário de trabalho uma vez deu uma confusão jeitosa numa empresa onde trabalhava. Eu tinha um papel a dizer que podia conduzir o carro fora do horário de trabalho e diz-me o Geninho "e como é que eu sei que está no seu horário de trabalho?".

                      Sei que a empresa recebeu uma multa de 1000€ e tal mas após recorrer isso ficou sem efeito.

                      Comentário


                        #12
                        eu com as viaturas da empresa apenas eu(Funcionário) ou colegas posso andar com a viatura, e tenho uma declaração em que a mesma me está atribuída, logo não posse ceder a viatura a ninguém fora da empresa, e já fui mandado parar n vezes e tive de mostrar a declaração, e outras documentações a respeito do material(equipamentos e peças) que trazia...

                        portanto uma coisa é um carro particular e emprestar a um familiar outra é um carro de empresa e andar emprestado a uma pessoa que não pertence á empresa, isso pode vir a dar chatices ao teu familiar e a empresa como penalização retirar-lhe o carro... a não ser que a empresa seja dele, mas ainda assim tens de ter uma declaração que te autoriza usa-lo...

                        Comentário


                          #13
                          O carro não é de mercadorias , é um SUV.

                          E sei de vários casos em que nos casais, o carro é atribuido a um dos cônjuges para uso total, e basicamente fica como mais um carro da casa, que sai quando está mais à mão que os carros que são propriedade particular

                          Quero saber é se posso fazer 30 por uma linha (desde que não bata) , ir ao cinema , férias , faculdade, não tendo nada que me ligue ao carro. Aliás , eu não tenho carro meu, vou usando os dos meus pais e faço bastantes kms ano. Até já bati (sem culpa) e a seguradora não levantou qualquer problema por eu não ser o dono do carro nem o tomador do seguro

                          Comentário


                            #14
                            Nos ligeiros de passageiros, a propriedade da viatura é irrelevante. Legalmente, qualquer pessoa pode conduzir.

                            A polícia pede esses documentos, mas só porque sim. Como alguns pedem os comprovativos do pagamento do IUC, ou dizem que temos de andar com o selo da inspeção colado no vidro. Nenhum deles é verdade, mas isso não invalida que tenhamos azar e apanhemos um polícia chato.

                            Quanto a um carro estar atribuído pela empresa apenas a uma pessoa, isso é outra história. Não há problema com a polícia, mas pode haver com a empresa, obviamente. Essas regras existem para os funcionários não abusarem.

                            Comentário


                              #15
                              Pelo que me foi dito pelo contabilista, essa declaração deve acompanhar o carro, para o caso de ser solicitada. No entanto, já fui mandado parar algumas vezes e nunca me pediram a mesma.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Homer Ver Post
                                O carro não é de mercadorias , é um SUV.

                                E sei de vários casos em que nos casais, o carro é atribuido a um dos cônjuges para uso total, e basicamente fica como mais um carro da casa, que sai quando está mais à mão que os carros que são propriedade particular

                                Quero saber é se posso fazer 30 por uma linha (desde que não bata) , ir ao cinema , férias , faculdade, não tendo nada que me ligue ao carro. Aliás , eu não tenho carro meu, vou usando os dos meus pais e faço bastantes kms ano. Até já bati (sem culpa) e a seguradora não levantou qualquer problema por eu não ser o dono do carro nem o tomador do seguro
                                se se não queres vir a ter problemas, está na altura de comprares uma viatura para ti e sustenta-la, basicamente isso é um pau de dois bicos, podes andar na maior e até a data tem corrido bem, qualquer dia corre mal e nem sabes na embrulhada que te meteste a ti e quem te cedeu a viatura...

                                Comentário


                                  #17
                                  Com carros ligeiros não há qualquer problema, aqui na empresa há vários carros de POOL que não estão atribuidos a ninguém

                                  e os RH não andam a passar papéis de cada vez que alguem pede o carro.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                    Com carros ligeiros não há qualquer problema, aqui na empresa há vários carros de POOL que não estão atribuidos a ninguém

                                    e os RH não andam a passar papéis de cada vez que alguem pede o carro.
                                    O papel só tem que ser um com a lista de pessoal autorizado a conduzir o carro e ficar no porta-luvas. Não é uma autorização por funcionário.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                      se se não queres vir a ter problemas, está na altura de comprares uma viatura para ti e sustenta-la, basicamente isso é um pau de dois bicos, podes andar na maior e até a data tem corrido bem, qualquer dia corre mal e nem sabes na embrulhada que te meteste a ti e quem te cedeu a viatura...



                                      Mas em termos legais e jurídicos (que são os que me interessam e os que eu domino), qual é o problema de andar com um carro de outra pessoa? Que eu saiba, o uso de um carro não é intransmissível, ao contrário do passe do comboio da CP.

                                      O que levanta problemas em caso de sinistro é a diferença entre o proprietário e o tomador de seguro, para o mesmo carro. É um mecanismo que muitos recém encartados usam para evitar prémios elevados de seguro e que muitas seguradoras se recusam a autorizar.

                                      De resto, legalmente, posso perfeitamente andar nos carros dos meus pais. Se for apanhado a 200km/h (duvido, porque cumpro o código dentro dos limites do bom-senso), identifico-me e pago. Se atropelar um peão, igual. Se um camião não parar num stop e eu lhe mandar uma cacetada, identifico-me como condutor e recebo a indemnização (que no caso é a reparação do carro).

                                      Ridículo é amigos meus terem sido mandados parar, com carros particulares, e o agente ter perguntado quem é a pessoa que consta do livrete. A menos que o carro tenha sido furtado, isso não interessa nada.

                                      _

                                      A minha única dúvida do fórum foi no sentido de tentar obter a informação acerca do valor jurídico da declaração passada pela empresa proprietária ao condutor do carro. Caso se verifique que não tem valor jurídico, então eu ando perfeitamente dentro da lei, que é o que me interessa. Se tiver valor jurídico, ou ando nos outros carros, ou tento obter uma declaração por parte da empresa para eu circular com o carro, expondo os meus motivos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Sim, também já me aconteceu com carros particulares a pergunta de quem é o carro.

                                        Outro disparate.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Viva,

                                          Acho que a única chatice é se tens um sinistro com o carro da empresa do teu familiar.

                                          Onde trabalho houve um sinistro e quem estava a guiar não era o colaborador (foi a esposa). Foi despedido pois as coisas são claras. A empresa anda a pagar carros para o colaborador, não para a família e o papel anda no carro por algum motivo, para o colaborador da empresa X usar.

                                          Aqui há regras restritas nisso. Mas cada caso é um caso.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Eu trago uma declaração autenticada, dizendo que sou empregado da empresa sem designar a função/cargo, com nome nº de BI e declara que posso usar a viatura todos os dias incluindo horas fora de serviço e fins de semana, e que posso usá-la fora do território português.
                                            Assinada, carimbada pela empresa e reconhecida no notário.

                                            P.S. A viatura está identificada na declaração com marca, modelo, matrícula, nº de motor.
                                            Editado pela última vez por NOSmeoVODAFONE; 20 April 2017, 12:52.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Rtativo Ver Post
                                              Viva,

                                              Acho que a única chatice é se tens um sinistro com o carro da empresa do teu familiar.

                                              Onde trabalho houve um sinistro e quem estava a guiar não era o colaborador (foi a esposa). Foi despedido pois as coisas são claras. A empresa anda a pagar carros para o colaborador, não para a família e o papel anda no carro por algum motivo, para o colaborador da empresa X usar.

                                              Aqui há regras restritas nisso. Mas cada caso é um caso.
                                              -
                                              Caso completamente diferente, são regras da empresa, se são impostas e se o colaborador aceitou, temos pena é mesmo assim, no entanto a nivel legislativo não existe nenhum impedimento, nem tal documento é legalmente exigível em operações stop. A existir limitações na circulação da viatura as mesmas serão transversais a todos os utilizadores da mesma tanto importa se é o dono, se emprestou etc

                                              Agora e apenas afim de evitar conflitos nesta republica das bananas, é aconselhável ter a dita declaração nao que seja obrigatória mas apenas para satisfazer a "curiosidade" alheia.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                                Sim, também já me aconteceu com carros particulares a pergunta de quem é o carro.

                                                Outro disparate.
                                                Se um dia a tua viatura for roubada e o ladrão for interceptado numa OP Stop e lhe perguntarem o proprietário ainda achas disparate?

                                                Pois..

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Já me aconteceu numa operação stop com o carro da empresa solicitarem a declaração de autorização para conduzir o carro por parte da empresa, e o horário de trabalho. Como tenho isenção , o GNR disse que deveria ter uma declaração a explicar exatamente isso.

                                                  "Vá lá embora e trate disso, sr. condutor"
                                                  "Concerteza, sr. guarda. Obrigado e boa tarde"

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Nunca tive problema, nas 20 ou 30 vezes que fui mandado parar fui 'ameaçado' uma vez mas segui viagem sem problema.


                                                    Cmpts

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                      Se um dia a tua viatura for roubada e o ladrão for interceptado numa OP Stop e lhe perguntarem o proprietário ainda achas disparate?

                                                      Pois..
                                                      Infelizmente os profissionais do roubo de carro não têm esse tipo de problemas...

                                                      De qualquer forma se o carro estiver declarado como roubado aparece no sistema, e nesse caso a pergunta justifica-se

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                                                        #28
                                                        Á uns anos fui mandado pela GNR em frente ao Jumbo de Alverca
                                                        Estava com uma carrinha tipo furgão da empresa e apreenderam-me os documentos do carro por não ter uma autorização da empresa.
                                                        Pediram-me também o contrato de trabalho e quando lhes mostrei disseram-me que não estava bem pois tinha de lá estar uma alinea com isenção de horário de trabalho.
                                                        Segundo eles quem conduzia carros de empresa tinha de ter isso no contrato de trabalho
                                                        Em boa hora fui mandado parar pois á pala da GNR passei a receber no ordenado isenção de horário o equivalente a uma hora de trabalho diário x 22 dias o que no meu caso deu 200€ a mais.
                                                        Tenho carro de empresa que todos os dias levo para casa e ando sempre com o contrato e delaração da empresa a dizer quais os carros que posso andar.
                                                        Curiosamente nunca mais me mandaram parar já lá vão 10 anos.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          o único lesado aqui à séria é a empresa

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                                                            #30
                                                            O documento que tu precisas é emitido pela ACT (autoridade para as condições do trabalho) que emite o horario de trabalho para os trabalhadores da empresa e para a respectiva viatura, mesmo os funcionarios da empresa só podem circular nas viaturas da empresa no horario estipulado pela ACT.
                                                            Excepção á regra sao as viaturas ligeiras de passageiros do Gerente ou socio gerente da empresa que está dispensado do documento da ACT.
                                                            A infração não é ao codigo da estrada mas sim ao codigo do trabalho e a entidade com competencia para instaurar o Auto de contra ordenação é a ACT e não a ANSR.

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