Venho por este meio iniciar uma discução sobre o tema sobre a Lei 92/2017.
Esta nova lei que entrou em vigor a 23 de agosto deste ano, proibe pagar ou receber em numerario valor acima de 3.000€, para fazer um cerco maior ao branquiamento de capitais...
Ou eu sou muito leigo ou como será então procedidas as compras e vendas entre particulares com valores superiores a estes montantes? teram que ambas as partes se deslocar a uma entidade bancaria?
Esta nova lei que entrou em vigor a 23 de agosto deste ano, proibe pagar ou receber em numerario valor acima de 3.000€, para fazer um cerco maior ao branquiamento de capitais...
Ou eu sou muito leigo ou como será então procedidas as compras e vendas entre particulares com valores superiores a estes montantes? teram que ambas as partes se deslocar a uma entidade bancaria?
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