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Dúvidas eventual 2ª multa grave

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    Dúvidas eventual 2ª multa grave

    Caros amigos,

    Com carta desde 1998 e com uma média de 30.000km por ano ao longo dos últimos 19 anos, fui pela primeira vez multado em 2013, por excesso de velocidade. Ia a 81km/h tendo sido fotografado apenas 20 metros após a placa de entrada numa cidade capital de distrito. Paguei no local 120 euros e uns meses depois recebi a sanção acessória de (se bem me recordo) 180 dias de proibição de conduzir com 60 dias de pena suspensa (depois posso confirmar quando chegar a casa dentro de 2 dias pois tenho lá o papel).

    Estava na expectativa de conseguir estar 5 anos sem voltar a ser multado e, verdade seja dita, já faltava muito pouco, quando hoje, por ter vindo visitar familiares noutra zona do país que fica a cerca de 400km, uns 2km antes de chegar à localidade onde residem, vindo por uma estrada nacional, entro numa pequeníssima localidade situada nos arredores e, mais uma vez, poucos metros após a placa de entrada na localidade e numa descida, dispara-se um flash, sendo que vinha a cerca de 80km/h.

    Sei que, dentro das localidades, abaixo dos 70km/h ou nem multam, ou mesmo que multem paga-se apenas 60 euros e não existe qualquer sanção acessória, por se tratar de uma infracção leve. À volta dos 80km/h é expectável que aconteça o mesmo que aconteceu em 2013. Porém, como ainda não se passaram 5 anos, as duas sanções acumulam-se e, como tal, não faço ideia se desta vez me tiram a carta durante 1 ou 2 meses, ou se vai ser pelo dobro do que me aconteceu em 2013 (240 euros de multa + 360 de inibição com 120 dias de pena suspensa), ou algo do género.

    Qual a vossa opinião? Que tipo de multa e sanção acessória devo esperar?


    Atenção que não estou aqui a queixar-me do que me aconteceu, parece-me muito bem que haja fiscalização intensiva nas estradas, apenas considero absolutamente desastrado que se fiscalize velocidade e álcool e que depois tudo o resto seja à vontadinha (não usar piscas, não parar em stops, pisar traços contínuos, passar vermelhos, etc) e que, além disso, exista este hábito de multar poucos metros depois de se entrar numa localidade, quando há zonas dentro das próprias cidades onde o pessoal anda a acelerar e nunca se vê nem há notícias de autuações através de radares.



    Por outro lado, a outra dúvida que tenho, é a seguinte:

    Desta vez não fui parado mais à frente para me pedirem os 120 euros na hora. O que acontece é que logo a seguir à curva vinha a viatura da BT em andamento. Por ter ficado com curiosidade, uns 200 metros à frente inverti a marcha para ir confirmar se foi mesmo um flash que vi (podia ser um farol da estrada a piscar ou a acender naquele momento). Efectivamente estava uma viatura parada logo à entrada da localidade e, nesse momento, já estava também a viatura da BT parada atrás da mesma.

    Sei que o mais certo é receber a multa por correio dentro de uns meses mas, entendo que também existe outra possibilidade, sendo este o meu raciocínio:

    Os agentes estariam mais à frente com a viatura não-dissimulada a mandar parar quem passava a mais de 70km/h para cobrar a multa no momento e, quando eu passei, já eles teriam cessado a operação e estavam a voltar para a viatura dissimulada para arrumar o material e abandonarem o local.

    Como me pareceu que na vitura dissimulada não estava ninguém (ou, se estava, estava abaixado para que não o vissem), deduzo que talvez o radar e máquina fotográfica estivessem a disparar automáticamente para todas as viaturas que circulassem a mais de 70km/h. Se é que isto é possível. Alguém sabe se na viatura dissimulada tem obrigatoriamente que estar sempre alguém a disparar as fotos ou se algumas algumas vezes pode estar no automático?

    Quanto à carta por pontos, segundo entendi perco 3, mas este sistema de pontos que adoptámos quando surgiu pensei que servisse para facilitar e para que todos pudéssemos conhecer de forma inequívoca e desde o primeiro momento a sanção prevista para cada tipo de infracção, mas afinal acaba a meu ver por tornar tudo mais confuso por ter um carácter cumulativo com o sistema anterior. Pesava eu, na minha ingenuidade, que quando nos diziam que nos tiravam a carta quando tivéssemos apenas 5 ou menos pontos a coisa sería mesmo assim, mas a verdade é que neste momento já vejo 9 pontos e sem carta como um cenário possível. Ou 6 pontos sem carta, se vier a ter outra durante os próximos 3 anos...

    Obrigado e cumprimentos a todos.

    -

    #2
    Dúvidas eventual 2ª multa grave

    Além dos pontos, mantém-se o regime da cassação da carta. Ou seja, à primeira grave pena suspensa. 2a penso que são 30 dias.

    Comentário


      #3
      Pode sempre identificar outra pessoa como condutor nesta segunda multa, um familiar que resida no estrangeiro por exemplo.

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        #4
        *Se* receberes alguma coisa (duvido, mas nunca se sabe), serão 120€ e 2 pontos. Quanto à inibição, penso que podes ter pena suspensa mediante o pagamento de uma caução.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          *Se* receberes alguma coisa (duvido, mas nunca se sabe), serão 120€ e 2 pontos. Quanto à inibição, penso que podes ter pena suspensa mediante o pagamento de uma caução.
          Se?? Porquê Se?? E duvidas porquê?? Se estavam a controlar velocidade e foi apanhado no radar é certinho que vai parar a casa do dono do carro... a menos que a matricula não esteja identificável.
          Poderá sempre constetar, existem algumas formas de o fazer. E pode sempre identificar outro condutor com carta limpa... mas a multa é para pagar (a não ser que consteste e seja anulada).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por karne Ver Post
            Se?? Porquê Se?? E duvidas porquê?? Se estavam a controlar velocidade e foi apanhado no radar é certinho que vai parar a casa do dono do carro... a menos que a matricula não esteja identificável.
            Poderá sempre constetar, existem algumas formas de o fazer. E pode sempre identificar outro condutor com carta limpa... mas a multa é para pagar (a não ser que consteste e seja anulada).
            Nem sempre ... eu apanhei 2 graves num espaço de 1 ano mais coisa menos coisa paguei as duas , mas a sanção da segunda nunca apareceu felizmente...

            Comentário


              #7
              Eu fui multado em excesso em 2015 e paguei na hora,sançao ainda nada.em 2017 voltei a fazer asneira com excesso de velocidade e paguei logo.a 1a ja foi ha mais de dois anos,sera que esta segunda vão tirar a carta ou vai ser suspensa?

              Comentário


                #8
                Jack47 esquece a multa de 2013. Ela não é " somada " a esta nova, porque entretanto entrou em vigor o regime de carta por pontos e o cadastro fez RESET .

                Portanto como já disseram perdes 2 pontos ( eventualmente 3 por se tratar de velocidade mas isso é só confirmar nas páginas da net, não tenho a certeza )

                Coisa 1 : Podes sempre dizer que foi outra pessoa ( alguem que tenha carta e não conduza...método pouco ortodoxo mas que serve para safar , perde-se o dinheiro mas não os pontos )

                Coisa 2 : Há possibilidade de encaminhar isso para um advogado, pagam-se alguns euros mas possivelmente e como já ouvi dizer, ele vai pedir certificado de aferição do radar, etc etc até a multa prescrever eventualmente )

                Coisa 3 : tem muito cuidado com as nacionais nas entradas das localidades. Viajo muito pelo país em nacionais e vejo muita gente a atravessar as placas de localidade a mais de 70 km/h e muita gente tem é sorte. Eu tento ter sempre o máximo cuidado.

                Acho que era mais viável perto das localidades ter patrulhas da GNR visiveis para as pessoas abrandarem e perceberem que estão a errar ( é errado fazer loalidades a 90 km/h diga-se ) em vez de ter o radar que factura mas não previne acidentes. Mas é o que há e tem que se ter cuidado.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                  Jack47 esquece a multa de 2013. Ela não é " somada " a esta nova, porque entretanto entrou em vigor o regime de carta por pontos e o cadastro fez RESET .

                  Portanto como já disseram perdes 2 pontos ( eventualmente 3 por se tratar de velocidade mas isso é só confirmar nas páginas da net, não tenho a certeza )

                  Coisa 1 : Podes sempre dizer que foi outra pessoa ( alguem que tenha carta e não conduza...método pouco ortodoxo mas que serve para safar , perde-se o dinheiro mas não os pontos )

                  Coisa 2 : Há possibilidade de encaminhar isso para um advogado, pagam-se alguns euros mas possivelmente e como já ouvi dizer, ele vai pedir certificado de aferição do radar, etc etc até a multa prescrever eventualmente )

                  Coisa 3 : tem muito cuidado com as nacionais nas entradas das localidades. Viajo muito pelo país em nacionais e vejo muita gente a atravessar as placas de localidade a mais de 70 km/h e muita gente tem é sorte. Eu tento ter sempre o máximo cuidado.

                  Acho que era mais viável perto das localidades ter patrulhas da GNR visiveis para as pessoas abrandarem e perceberem que estão a errar ( é errado fazer loalidades a 90 km/h diga-se ) em vez de ter o radar que factura mas não previne acidentes. Mas é o que há e tem que se ter cuidado.
                  Coisa 4 : Uma cartinha registada para a ANSR com a choradeira do costume que se precisa do carro para trabalhar , que tínhamos feito dois turnos e o cansaço toldou o juízo dai ter ultrapassado o limite, o puto tava a chorar ,o assado no forno e por aí a fora ..

                  Comentário


                    #10
                    Sim taurus mas não será mais viável um advogado que vai colocando justificações mais credíveis ?

                    Percebo o que dizes e o não está garantido mas duvido que papem esse grupo.

                    Comentário


                      #11
                      Boas pessoal!

                      Obrigado desde já a todos pelas úteis opiniões e conselhos partilhados.

                      Muito bem EscapeLivre, desconhecia essa do "reset" aos registos. Boa noticia

                      A possibilidade de dizer que foi outra pessoa seria sempre a minha última opção. Se não ficar sem carta ou a um pequeno passo disso, prefiro assumir eu a questão.

                      Sobre a "Coisa 3", agradeço muito o conselho, mas para ser sincero em grande medida já o sigo. Andei 15 anos sem qualquer tipo de cuidados e sem qualquer multa. De repente, agora que até considero que sou mais cauteloso e "sóbrio" na minha condução, é que sou multado e fico em vias de não conseguir "limpar" antes de voltar a sê-lo.

                      Além disso, como tinha presumido que os 5 anos continuavam a contar, pensava que faltavam 9 meses para "limpar" e, por isso, já desde há 3 ou 4 meses tenho andado com cuidado redobrado. A tal condução "defensiva", defendendo-me da multa... e olhem que isto de conduzir sob essa pressão e estar constantemente preocupado com punições acaba por ser por si só um perigo e aumenta os riscos.

                      Claro que a "Coisa 4" que o Taurus refere também sería uma opção a considerar, com ou sem advogado, afinal de contas até tenho algumas atenuantes reais para apresentar.

                      Numa nota aparte, algo com que também discordo, é isto dos 5 anos para acumulação de "cadastro" no que a infracções deste tipo diz respeito. É que em 5 anos há quem faça 150 mil km (o meu caso) e quem faça 10 mil km. Se a condução destes 2 condutores for idêntica, eu tenho 15 vezes mais probabilidades de ser autuado, ficar sem carta, etc. Em última análise posso ficar sem carta por fazer muitos kms por ano...

                      Acho que o "cadastro" deveria limpar passados X kms (50 mil, por exemplo). E com as novas tecnologias já há forma de contabilizar os kms que cada condutor faz, "basta" que todas as viaturas tenham por lei que estar equipadas com um interface de leitura magnética de cartas de condução. Acredito que no futuro será assim, pois é realmente como faz mais sentido.

                      Ainda sobre o cuidado à entrada das pequenas localidades, a mim parece-me completamente absurdo e contraproducente que insistam em multar por velocidade poucos metros depois da entrada da localidade. Na minha condução normal respeito os limites impostos pela lei. Na minha condução excepcional, já que por vezes e por diversos motivos dá jeito ultrapassar os ditos limites, sempre sem colocar em causa a segurança, aponto muito para o limite da infracção leve. Ou seja, 70km/h dentro das localidades (não no centro, apenas nas periferias), 100km/h onde o limite é 70km/h, 120km/h onde o limite é 90km/h e 150km/h nas auto-estradas.

                      A lei existe, conheço-a tal como conheço as respectivas sanções e tenho o direito de optar por correr o risco de cometer a infracção leve que "apenas" me obriga ao pagamento de 60 euros. Corrijam-me se estiver enganado nas velocidades e no valor de 60 euros, pois posso eventualmente estar.

                      Ora, assim sendo, se eu venho no limite da infracção leve, ou seja, a 100km/h, quando ultrapasso uma placa de inicio de localidade, tenho que reduzir para 70km/h para me manter no limite da dita infracção leve. Não é normal, não é seguro, não é ecológico nem tão pouco económico travar nos primeiros 20 metros para reduzir a velocidade em 30km/h. O normal e mais saudável a todos os níveis, seria que a lei obrigasse estas operações a situar-se no mínimo 80 ou 100m já dentro das localidades.

                      É que eu se vou a 90km/h e quero abrandar para 70km/h, normalmente não travo, simplesmente deixo de acelerar ou meto em ponto morto e deixo que a velocidade vá reduzindo ao seu ritmo. Exceptuando-se, claro, aquelas situações em que me vejo obrigado a usar o travão ou que considero adequado fazê-lo por questões de segurança e redução de risco.

                      Além disto, para complementar, esta localidade onde me "apanharam" esta vez, é uma povoação minúscula, que nem aparece no wikipedia, tendo eu inclusive tentado através de várias pesquisas no google encontrar informação sobre o número de habitantes e tal informação não consta de nenhum website. Na própria entrada da localidade, não existem casas, só depois de uns 60 metros, ou seja, a viatura dissimulada estava antes da primeira casa.

                      Ainda tenho esperança de que não me chegue nenhuma multa porque com sorte pode ter-se dado um dos seguintes casos: A foto ter saído mal e não se ver a matrícula ou a própria foto não ser legal por algum motivo ou, a operação parecia estar a terminar e pode ser que a minha foto ao ser a última não tenha sido tratada, já que parece que estavam mais à frente a mandar parar para cobrar no local e no meu caso já estavam a abandonar esse local.

                      Se vier a chegar alguma carta depois deixo por aqui noticia.

                      Obrigado mais uma vez e cumprimentos.

                      -

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ffg Ver Post
                        Pode sempre identificar outra pessoa como condutor nesta segunda multa, um familiar que resida no estrangeiro por exemplo.
                        de preferência alguém que tenha morrido entretanto

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                          Sim taurus mas não será mais viável um advogado que vai colocando justificações mais credíveis ?

                          Percebo o que dizes e o não está garantido mas duvido que papem esse grupo.
                          Do que sei há malta que se vai safando.. Com carta de advogado será mais certo claro..

                          Enviado do meu Redmi Note 3 através do Tapatalk

                          Comentário


                            #14
                            Mas ó Jack47 eu percebo o que dizes, só que em muitos sitios de 90 km/h, antes da placa de localidade até vem uma outra que diz 70 para a malta ir reduzindo, o que dá jeito, e sim passar de 100 para 70 ou 50 assim do nada não é viável.

                            Já agora quando quiseres reduzir de velocidade sem travar, engata para uma mudança mais baixa, poupas travões e combustivel.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                              Mas ó Jack47 eu percebo o que dizes, só que em muitos sitios de 90 km/h, antes da placa de localidade até vem uma outra que diz 70 para a malta ir reduzindo, o que dá jeito, e sim passar de 100 para 70 ou 50 assim do nada não é viável.
                              Claro, mas referia-me ao limite de 70 em que até 100 é infracção leve e depois de repente para um gajo se manter no limite da infracção leve é preciso reduzir de 100 para 70 em poucos metros. O que eu quero dizer, agora por outras palavras, é que mais valia meterem o sinal de limite a 50km/h uns 100 metros antes de se entrar na localidade. Ou, bem mais adequado, que por lei não pudessem multar nos primeros 80m ou 100m após a placa de entra na localidade.


                              Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                              Já agora quando quiseres reduzir de velocidade sem travar, engata para uma mudança mais baixa, poupas travões e combustivel.
                              Sim, não oferece o poder de travagem do próprio travão, mas reduz um pouco a velocidade. Permite poupança de combustível se comparado com a travagem. Já comparado com o "deixar correr" ou ponto morto, nem por isso. Mas pronto, já é uma solução intermédia. Ainda assim, indo a 100km/h em 5ª, se reduzir para 4ª ou mesmo 3ª, penso que farão falta no mínimo 50 metros para se chegar aos 70km/h... e mais ainda se for numa descida.

                              Obrigado mais uma vez. Darei notícias

                              -

                              Comentário


                                #16
                                Sim exacto.

                                Mas como tambem já sabemos a estrada e as regras estão projectadas para que na placa de 70 ir-se efectivamente a 70 e não a 100, apesar de eu o fazer várias vezes mas por vezes já sei que após o 70 vem localidade e lá vou reduzindo

                                Comentário


                                  #17
                                  Boas pessoal!

                                  Retomo este tópico com cerca de mês e meio para informar que a esperada multa chegou por correio registado.

                                  Ia a 74km/h.

                                  Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                  Jack47 esquece a multa de 2013. Ela não é " somada " a esta nova, porque entretanto entrou em vigor o regime de carta por pontos e o cadastro fez RESET .
                                  Onde posso encontrar informação que corrobore essa afirmação?

                                  Pergunto porque consultei dois colegas que são instrutores em escola de condução e eles dizem que têm muitas dúvidas que assim seja. A multa de 2013, obviamente, não tem qualquer impacto nos pontos, pois a "carta por pontos" só entrou em vigor em 2016, porém acumula com esta multa de agora no que ao sistema que já vigorava diz respeito. Desta forma, no que à eventual sanção de suspensão da carta por 30 ou 60 dias diz respeito (sanção acessória), são cumulativas.

                                  É este o entendimento que eu faço mas posso estar errado e gostava de escutar opiniões de alguns de vocês, por favor.


                                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                  *Se* receberes alguma coisa (duvido, mas nunca se sabe), serão 120€ e 2 pontos. Quanto à inibição, penso que podes ter pena suspensa mediante o pagamento de uma caução.
                                  Isto de me oferecer para pagar uma caução é mesmo possível? Alguém consegue confirmar? Ou será que me posso oferecer para tal mas a aceitação depende sempre da avaliação subjectiva que for feita ao meu caso em particular?


                                  Na notificação que recebi diz que:

                                  "2.3. Quando a contraordenação for sancionável com coima e sanção acessória, pode requerer, nos termos e mediante os pressupostos previstos na lei, a suspensão da execução da sanção acessória (na contraordenação grave)"


                                  Se optar por requerer isto, tenho as seguintes atenuantes a apresentar:

                                  1 - A velocidade a que circulava encontra-se no 1º quartil da contraordenação grave. Ou seja, 1º quartil nos 70-75km/h; 2º quartil nos 75-80km/h; 3º quartil nos 80-85km/h; e 4º quartil nos 85-90km/h. Facto comprovável.

                                  2 - O prazo de 5 anos, em que a 1ª contraordenação já não sería considerada em conjunto com esta, estava prestes a cumprir-se. A distância temporal entre uma e outra foi de 4 anos e 4 meses. Facto comprovável.

                                  3 - O local onde se verificou a contraordenação situa-se poucos metros à frente da entrada da localidade. Na entrada desta localidade existe significativo declive, a descer. A estrada que atravessa a localidade é uma Estrada Nacional. Factos comprováveis.

                                  4 - Nos primeiros 100 metros após a placa de entrada na localidade existem apenas 4 lotes habitacionais e nenhum deles está implantado nos límites da berma da estrada, encontrando-se todos a relevante distância da mesma. No local onde se encontrava a viatura da Brigada de Trânsito não existe qualquer habitação em nenhum dos lados da estrada. A própria localidade está composta por 90% de terrenos rurais e apenas 10% de lotes habitacionais. A localidade é de tal forma pequena que não existe qualquer registo na internet sobre o número de habitantes que residem na mesma, não existindo sequer página de wikipedia dedicada a esta localidade. Factos comprováveis.

                                  5 - Na Notificação que recebi estão em branco os espaços que deveriam estar preenchidos com o nome do autuante, o nome da testemunha e o BI/Nº de agente dos dois. Facto comprovável.

                                  6 - Não chovia, existia muita luminosidade pois era de dia e não existia sol directo, estando nublado. Visibilidade perfeita e piso seco.

                                  7 - Os 400 metros que antecedem a entrada na localidade configuram um trajecto 100% recto, a descer e ao longo de todos estes 400 metros a linha divisória é tracejada, permitindo a ultrapassagem. Facto comprovável. Não conhecendo a zona (resido a 500km), desconhecia que naquele local se iniciava uma localidade e, em função da conjugação de todos os factores favoráveis supracitados, decidi ultrapassar uma motorizada. Sendo que, logo em seguida à ultrapassagem, deixei de acelerar assim que dei conta de que pouco à frente se iniciava uma localidade. Não travei, admito. Em função do declive, a viatura não abrandou tanto quanto o faria numa estrada sem declive (o expectável), pelo que os 4km/h que me colocam na moldura de infracção grave são o resultado desta conjugação de factores.

                                  8 - Residente em território nacional, trabalho há 8 anos para empresa espanhola. Facto comprovável. Trabalho este que me obriga a deslocações quinzenais à cidade onde está sediada a empresa. Como passo factura portuguesa desde 2010 a esta empresa e recebo o salário em conta bancária portuguesa, aplicando mais de 95% do meu salário em Portugal, a minha actividade profissional tem gerado divisas importantes em forma de mais valias para o país e para o Estado português. Factos comprováveis. Uma sanção inibitória impedir-me-ia de me descolar durante determinado período a este país, factor que colocaría em causa a minha permanência na empresa.


                                  Terminaria dizendo que, em função de todas estas atenuantes e assumindo as minhas responsabilidades pela ocorrência, estou disposto a pagar o valor que se considere adequado, em dobro, pedindo apenas e nos termos da lei, a suspensão da execução da sanção acessória.


                                  Agradeço opiniões.

                                  Obrigado e cumprimentos.

                                  -

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Jack47 Ver Post

                                    Isto de me oferecer para pagar uma caução é mesmo possível? Alguém consegue confirmar? Ou será que me posso oferecer para tal mas a aceitação depende sempre da avaliação subjectiva que for feita ao meu caso em particular?
                                    É. Fazes o depósito da caução e logo de seguida envias uma carta à ANSR a contestar a multa, explicitando os motivos e sublinhando que já procedeste ao depósito da tal caução. Eventualmente, se prescrever, tens o direito a ser reassercido.
                                    O depósito da caução serve apenas como medida preemptiva à contestação.



                                    2 - O prazo de 5 anos, em que a 1ª contraordenação já não sería considerada em conjunto com esta, estava prestes a cumprir-se. A distância temporal entre uma e outra foi de 4 anos e 4 meses. Facto comprovável.
                                    É irrelevante, tal como já te disseram. Com a entrada do novo sistema de pontos, as sanções acessórias e períodos provisionais anteriores a este sistema não são válidos.

                                    3 - O local onde se verificou a contraordenação situa-se poucos metros à frente da entrada da localidade. Na entrada desta localidade existe significativo declive, a descer. A estrada que atravessa a localidade é uma Estrada Nacional. Factos comprováveis.
                                    Sim, menciona isso.

                                    4 - Nos primeiros 100 metros após a placa de entrada na localidade existem apenas 4 lotes habitacionais e nenhum deles está implantado nos límites da berma da estrada, encontrando-se todos a relevante distância da mesma. No local onde se encontrava a viatura da Brigada de Trânsito não existe qualquer habitação em nenhum dos lados da estrada. A própria localidade está composta por 90% de terrenos rurais e apenas 10% de lotes habitacionais. A localidade é de tal forma pequena que não existe qualquer registo na internet sobre o número de habitantes que residem na mesma, não existindo sequer página de wikipedia dedicada a esta localidade. Factos comprováveis.
                                    E isto também.

                                    5 - Na Notificação que recebi estão em branco os espaços que deveriam estar preenchidos com o nome do autuante, o nome da testemunha e o BI/Nº de agente dos dois. Facto comprovável.
                                    Completamente normal. As notificações raramente têm os dados das testemunhas.

                                    6 - Não chovia, existia muita luminosidade pois era de dia e não existia sol directo, estando nublado. Visibilidade perfeita e piso seco.
                                    Pois, eles não terão em conta isto. És obrigado a cumprir os limites de velocidade, independentemente das condições climatéricas. E, honestamente, não me parece que seja um factor atenuador.

                                    7 - Os 400 metros que antecedem a entrada na localidade configuram um trajecto 100% recto, a descer e ao longo de todos estes 400 metros a linha divisória é tracejada, permitindo a ultrapassagem. Facto comprovável. Não conhecendo a zona (resido a 500km), desconhecia que naquele local se iniciava uma localidade e, em função da conjugação de todos os factores favoráveis supracitados, decidi ultrapassar uma motorizada. Sendo que, logo em seguida à ultrapassagem, deixei de acelerar assim que dei conta de que pouco à frente se iniciava uma localidade. Não travei, admito. Em função do declive, a viatura não abrandou tanto quanto o faria numa estrada sem declive (o expectável), pelo que os 4km/h que me colocam na moldura de infracção grave são o resultado desta conjugação de factores.
                                    Isto é relevante, sim. Acima de tudo a tua defesa tem de se focar na impressão de que o local, em que foste fiscalizado, apesar de configurar localidade, estaria longe de ser a habitual localidade em que existe elevado tráfego de peões e que a própria via seria propícia a velocidades de nacional. Isto tudo, de certa forma, ajuda a compreender que foste vítima da célebre caça à multa.

                                    8 - Residente em território nacional, trabalho há 8 anos para empresa espanhola. Facto comprovável. Trabalho este que me obriga a deslocações quinzenais à cidade onde está sediada a empresa. Como passo factura portuguesa desde 2010 a esta empresa e recebo o salário em conta bancária portuguesa, aplicando mais de 95% do meu salário em Portugal, a minha actividade profissional tem gerado divisas importantes em forma de mais valias para o país e para o Estado português. Factos comprováveis. Uma sanção inibitória impedir-me-ia de me descolar durante determinado período a este país, factor que colocaría em causa a minha permanência na empresa.
                                    Um apelo à piedade não prejudica, de todo. Com alguma sorte até poderão ser compreensíveis.
                                    Respostas em vermelho.

                                    Resta-me apenas dizer que, caso não queiras assumir, podes contestar e requerer:
                                    - prova fotográfica da alegada violação
                                    - certificado oficializado de aferição do radar
                                    - certificado em como o radar utilizado estava selado, caso o mesmo se encontrasse em período válido de aferição, que comprove a ausência de adulteração
                                    Editado pela última vez por brkncrss; 17 February 2018, 09:17.

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                                      #19
                                      Jack47, sinceramente não me parece que venham a aplicar sanção alguma. Já era uma sorte se conseguissem dar vazão a todas as cobranças, quanto mais andar a instruir processos de inibição. Só dão trabalho à GNR e não têm retorno nenhum.

                                      Se por mero acaso aparecer, as atenuantes que apresentas, só punha a 6 e talvez a 7. O resto é palha do ponto de vista legal e não vai ajudar em nada.

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                                        #20
                                        https://portalcontraordenacoes.ansr....default%2Easpx

                                        Comentário


                                          #21
                                          Boas!

                                          Muito obrigado aos 3. Vou então pensar melhor como fazer durante o resto do fim de semana. Depois se houver algo mais de relevante, volto aqui ao tópico para informar.

                                          brkncrss: Obrigado mais uma vez. No que diz respeito à tua resposta no ponto 2, um advogado disse-me que não fazia essa interpretação, mas pronto, ele se calhar também não tem grande experiência nestes assuntos. Já fiz o registo no portal sugerido pelo ffg, que está pendente de aprovação, e pode ser que lá conste informação mais esclarecedora. Não estou a querer com isto dizer que duvido da tua convicção, mas quando me dizem coisas diferentes prefiro sempre confirmar.

                                          Cumprimentos

                                          -

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