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Lugar de estacionamento para deficientes

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    Lugar de estacionamento para deficientes

    Boas. Alguém sabe se um lugar de estacionamento para deficientes é obrigado a ter o dístico impresso no chão ou basta apenas ter sinalização vertical a indicar que o lugar é para deficientes? Há algum artigo no código da estrada que diga se é ou não obrigatório? Obrigado.

    #2
    Tem de ter obrigatoriamente sinal vertical, se tiver só marca no chão não é suficiente para ser considerado segundo o código da estrada.

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      #3
      E das grávidas?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
        Tem de ter obrigatoriamente sinal vertical, se tiver só marca no chão não é suficiente para ser considerado segundo o código da estrada.
        Então para ser considerado mesmo lugar de deficiente basta ter sinal vertical? Não é preciso marca no chão?

        Comentário


          #5
          Não é preciso estar pintado no chão, basta o vertical. Quem estaciona lá tem que ter o dístico visivel.

          O das grávidas, familias numerosas, etc , se não me engano, não tem legislação nenhuma. Ou seja, depende do bom senso de cada um se usa ou não usa.

          Comentário


            #6
            os lugares para deficientes e gravidas estão sempre sinalizados por sinalização vertical, esporadicamente para ficarem mais visíveis pintam no chão também...

            ainda assim continua a haver cromos que são cegos e vão estacionar nesses lugares e depois tem uma agradável surpresa...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por bruxo00 Ver Post
              Então para ser considerado mesmo lugar de deficiente basta ter sinal vertical? Não é preciso marca no chão?
              A vertical é a que interessa; a sinalização horizontal, não tem qualquer validade.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                A vertical é a que interessa; a sinalização horizontal, não tem qualquer validade.
                Isso quer dizer que podemos ***** nas linhas contínuas?

                Comentário


                  #9
                  Estava a referir-me à situação em apreço.

                  Comentário


                    #10
                    como foi dito, neste caso a sinalização vertical é a única válida. a sinalização no chão é apenas um complemento.
                    até no caso de uma passadeira ou cedência de passagem a sinaização apenas impressa no chão é nula, já o contrario (sinal de passadeira sem zebra a acompanhar) é válido.
                    lugares para grávidas, familias numerosas apenas vejo serem usados por particulares tipo C.C ou hipermercados e não sei até que ponto dará direito a coima em caso de conflito.

                    Comentário


                      #11
                      zezoca,

                      nos hipers o que não faltam são FDP a estacionar nesses locais e nos lugares para deficientes.

                      gostaria eu que fossem bloqueados, rebocados e privados das viaturas por pelo menos 30 dias.

                      quanto á sinalização vertical faz sentido, até porque em frente a uma das lojas de um amigo trocaram o sinal vertical e deixaram a pintura no chão

                      Comentário


                        #12
                        Os lugares para grávidas é igual, em caso de fiscalização tem de mostrar o atestado de gravidez. O problema destes é que é necessário identificar no local se realmente existe ou não infração. O código da estrada engloba todos na mesma infraçao/coima.
                        Editado pela última vez por rafsantos; 03 January 2018, 01:31.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por josemanuel Ver Post
                          zezoca,

                          nos hipers o que não faltam são FDP a estacionar nesses locais e nos lugares para deficientes.

                          gostaria eu que fossem bloqueados, rebocados e privados das viaturas por pelo menos 30 dias.

                          quanto á sinalização vertical faz sentido, até porque em frente a uma das lojas de um amigo trocaram o sinal vertical e deixaram a pintura no chão
                          concordo com a punição de quem estaciona em lugares reservados, a questão é que não sei até que ponto existem instrumentos legais para autuar/rebocar carros estacionados indevidamente em locais privados de uso publico tipo os híper e CC
                          apenas encontrei este decreto, mas fiquei um pouco na mesma (fala em multa para quem ocupa dois lugares)
                          http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...89&tabela=leis

                          por vezes tenho situações caricatas no meu estabelecimento.
                          temos afixado mais do que um sinal de proibição de estacionar e por vezes algum teimoso/a teima em parar e argumentar que o sinal se vende nos supermercados e que não é nenhuma garagem....
                          eu confirmo e até confesso que fui eu que os comprei num AKI, mas vou um pouco mais alem e mostro o despacho camarário que tenho exposto dentro da loja a autorizar o sinal e a referida proibição.
                          pergunto sempre se o despacho também se vende no AKI

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                            concordo com a punição de quem estaciona em lugares reservados, a questão é que não sei até que ponto existem instrumentos legais para autuar/rebocar carros estacionados indevidamente em locais privados de uso publico tipo os híper e CC
                            apenas encontrei este decreto, mas fiquei um pouco na mesma (fala em multa para quem ocupa dois lugares)
                            Dentro dos parques de estacionamento privado de acesso público, por exemplo centros comerciais ou supermercados, aplicam-se as regras do CE, logo podem ser autuados.

                            Se ocorrer um acidente dentro de um desses parques, as autoridades - GNR ou PSP -, tomam conta dos acidentes.

                            Se for dentro de um local privado de acesso condicionado, por exemplo, o parque de uma empresa, aí já não se aplica, as regras do CE, e as autoridades de trânsito, não possuem qualquer jurisdição.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                              concordo com a punição de quem estaciona em lugares reservados, a questão é que não sei até que ponto existem instrumentos legais para autuar/rebocar carros estacionados indevidamente em locais privados de uso publico tipo os híper e CC
                              apenas encontrei este decreto, mas fiquei um pouco na mesma (fala em multa para quem ocupa dois lugares)
                              http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...89&tabela=leis

                              por vezes tenho situações caricatas no meu estabelecimento.
                              temos afixado mais do que um sinal de proibição de estacionar e por vezes algum teimoso/a teima em parar e argumentar que o sinal se vende nos supermercados e que não é nenhuma garagem....
                              eu confirmo e até confesso que fui eu que os comprei num AKI, mas vou um pouco mais alem e mostro o despacho camarário que tenho exposto dentro da loja a autorizar o sinal e a referida proibição.

                              pergunto sempre se o despacho também se vende no AKI
                              Caso exista a necessidade de entrar e sair com viaturas, no seu estabelecimento, deverá então requeres à Câmara Municipal a aprovação e colocação de sinal de Estacionamento Proibido (ou de Paragem Proibida).

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por European Ver Post
                                Caso exista a necessidade de entrar e sair com viaturas, no seu estabelecimento, deverá então requeres à Câmara Municipal a aprovação e colocação de sinal de Estacionamento Proibido (ou de Paragem Proibida).
                                eu sei, tanto que referi que tenho afixado na loja o despacho que concede essa autorização.

                                Comentário

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