Boas. Alguém sabe se um lugar de estacionamento para deficientes é obrigado a ter o dístico impresso no chão ou basta apenas ter sinalização vertical a indicar que o lugar é para deficientes? Há algum artigo no código da estrada que diga se é ou não obrigatório? Obrigado.
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Lugar de estacionamento para deficientes
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Originalmente Colocado por rafsantos Ver PostTem de ter obrigatoriamente sinal vertical, se tiver só marca no chão não é suficiente para ser considerado segundo o código da estrada.
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como foi dito, neste caso a sinalização vertical é a única válida. a sinalização no chão é apenas um complemento.
até no caso de uma passadeira ou cedência de passagem a sinaização apenas impressa no chão é nula, já o contrario (sinal de passadeira sem zebra a acompanhar) é válido.
lugares para grávidas, familias numerosas apenas vejo serem usados por particulares tipo C.C ou hipermercados e não sei até que ponto dará direito a coima em caso de conflito.
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zezoca,
nos hipers o que não faltam são FDP a estacionar nesses locais e nos lugares para deficientes.
gostaria eu que fossem bloqueados, rebocados e privados das viaturas por pelo menos 30 dias.
quanto á sinalização vertical faz sentido, até porque em frente a uma das lojas de um amigo trocaram o sinal vertical e deixaram a pintura no chão
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Os lugares para grávidas é igual, em caso de fiscalização tem de mostrar o atestado de gravidez. O problema destes é que é necessário identificar no local se realmente existe ou não infração. O código da estrada engloba todos na mesma infraçao/coima.Editado pela última vez por rafsantos; 03 January 2018, 01:31.
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Originalmente Colocado por josemanuel Ver Postzezoca,
nos hipers o que não faltam são FDP a estacionar nesses locais e nos lugares para deficientes.
gostaria eu que fossem bloqueados, rebocados e privados das viaturas por pelo menos 30 dias.
quanto á sinalização vertical faz sentido, até porque em frente a uma das lojas de um amigo trocaram o sinal vertical e deixaram a pintura no chão
apenas encontrei este decreto, mas fiquei um pouco na mesma (fala em multa para quem ocupa dois lugares)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...89&tabela=leis
por vezes tenho situações caricatas no meu estabelecimento.
temos afixado mais do que um sinal de proibição de estacionar e por vezes algum teimoso/a teima em parar e argumentar que o sinal se vende nos supermercados e que não é nenhuma garagem....
eu confirmo e até confesso que fui eu que os comprei num AKI, mas vou um pouco mais alem e mostro o despacho camarário que tenho exposto dentro da loja a autorizar o sinal e a referida proibição.
pergunto sempre se o despacho também se vende no AKI
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Postconcordo com a punição de quem estaciona em lugares reservados, a questão é que não sei até que ponto existem instrumentos legais para autuar/rebocar carros estacionados indevidamente em locais privados de uso publico tipo os híper e CC
apenas encontrei este decreto, mas fiquei um pouco na mesma (fala em multa para quem ocupa dois lugares)
Se ocorrer um acidente dentro de um desses parques, as autoridades - GNR ou PSP -, tomam conta dos acidentes.
Se for dentro de um local privado de acesso condicionado, por exemplo, o parque de uma empresa, aí já não se aplica, as regras do CE, e as autoridades de trânsito, não possuem qualquer jurisdição.
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Postconcordo com a punição de quem estaciona em lugares reservados, a questão é que não sei até que ponto existem instrumentos legais para autuar/rebocar carros estacionados indevidamente em locais privados de uso publico tipo os híper e CC
apenas encontrei este decreto, mas fiquei um pouco na mesma (fala em multa para quem ocupa dois lugares)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...89&tabela=leis
por vezes tenho situações caricatas no meu estabelecimento.
temos afixado mais do que um sinal de proibição de estacionar e por vezes algum teimoso/a teima em parar e argumentar que o sinal se vende nos supermercados e que não é nenhuma garagem....
eu confirmo e até confesso que fui eu que os comprei num AKI, mas vou um pouco mais alem e mostro o despacho camarário que tenho exposto dentro da loja a autorizar o sinal e a referida proibição.
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Originalmente Colocado por European Ver PostCaso exista a necessidade de entrar e sair com viaturas, no seu estabelecimento, deverá então requeres à Câmara Municipal a aprovação e colocação de sinal de Estacionamento Proibido (ou de Paragem Proibida).
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