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É ilegal ter uma dashcam no carro?

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    É ilegal ter uma dashcam no carro?

    Boas pessoal, andei a pesquisar o tema e parece que cada cabeça sua sentença.
    Uns dizem que posso ter mas os videos não têm validade legal; outros dizem que nem sequer a posso ter e sou multado simplesmente por a ter no carro.

    Alguem me sabe dizer como é?

    A ser ilegal digo já que não entendo.
    Vejo malta por ai de gopro nos capacetes e mesmo a filmar com telemoveis no lugar do pendura e pelas ruas e não há problema, mas se tiver a camera numa mount para o efeito no carro ja é ilegal?

    #2
    Dependerá das circunstâncias, mas as imagens não são admitidas em tribunal, por exemplo. Que julgo ser o "motivo" que leva a que muita gente o faça.

    Tens aqui o Art.º 79º (Direito de imagem) do CC, que é relevante:
    http://bdjur.almedina.net/item.php?f...d&value=366531

    E o 199º do CP, que é ainda mais relevante:
    http://bdjur.almedina.net/citem.php?...&value=1172792

    Sucintamente, ter uma dashcam, e filmar/fotografar pessoas privadas em público, é ilegal e é crime fazê-lo.
    Editado pela última vez por brkncrss; 01 April 2018, 03:22.

    Comentário


      #3
      Uso dash em todos os meus carros.

      Seres multado por teres um dash não vejo grande verdade sou sincero, baseado em que? Não vejo grandes fundamentos.

      Contudo, não podes captar imagens da via pública pelo menos sem autorização da CNPD, sem os devidos avisos etc.

      E as imagens em tribunal podem não ter relevância, apesar de se o juiz as admitir como prova... Não sei se não podem ter valor.

      Ajuda as seguradoras por outro lado.

      No meu caso, filmo mais numa onda recreativa nem tanto para proteção. Ver atrocidades no trânsito, ver onde posso melhorar a minha condução etc.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver Post
        Contudo, não podes captar imagens da via pública pelo menos sem autorização da CNPD, sem os devidos avisos etc.
        Como é que faço isso? Tenho de ter licença para usar dashcam?

        Comentário


          #5
          Tenho dashcam na carrinha pela razão de que ando muitas vezes sozinho á noite e vejo muitos condutores a passarem vermelhos, se um dia levar com um em cima tenho como mostrar á seguradora que não fui eu que passei o vermelho.
          Sei que não é legal em tribunal mas se houver dúvida em relação a um acidente a seguradora vai agradecer as imagens da dashcam.

          Comentário


            #6
            tenho um amigo que à noite parava nos verdes.. dizia ele que há muito maluco a queimar vermelhos a essas horas

            lá teria as suas razões!!!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por brkncrss Ver Post
              Dependerá das circunstâncias, mas as imagens não são admitidas em tribunal, por exemplo. Que julgo ser o "motivo" que leva a que muita gente o faça.

              Tens aqui o Art.º 79º (Direito de imagem) do CC, que é relevante:
              http://bdjur.almedina.net/item.php?f...d&value=366531

              E o 199º do CP, que é ainda mais relevante:
              http://bdjur.almedina.net/citem.php?...&value=1172792

              Sucintamente, ter uma dashcam, e filmar/fotografar pessoas privadas em público, é ilegal e é crime fazê-lo.
              Pois, dois pesos e duas medidas: a comunicação social pode fazê-lo, sem pedir autorização.
              Não concordo. Ou é proibido para todos (temos pena comunicação social...) ou é permitido.
              A captura de imagens deveria ser permitida. O que deveria ser bem punido era o uso indevido dessas capturas.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por orion Ver Post
                Pois, dois pesos e duas medidas: a comunicação social pode fazê-lo, sem pedir autorização.
                Não concordo. Ou é proibido para todos (temos pena comunicação social...) ou é permitido.
                A captura de imagens deveria ser permitida. O que deveria ser bem punido era o uso indevido dessas capturas.
                queres comparar comunicação Social com um individual, tem tudo haver , que grande interpretação tens tu das coisas...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vulpix Ver Post
                  Boas pessoal, andei a pesquisar o tema e parece que cada cabeça sua sentença.
                  Uns dizem que posso ter mas os videos não têm validade legal; outros dizem que nem sequer a posso ter e sou multado simplesmente por a ter no carro.

                  Alguem me sabe dizer como é?

                  A ser ilegal digo já que não entendo.
                  Vejo malta por ai de gopro nos capacetes e mesmo a filmar com telemoveis no lugar do pendura e pelas ruas e não há problema, mas se tiver a camera numa mount para o efeito no carro ja é ilegal?
                  isto é como tudo a legislação que temos é o que sabemos, logo fica ao teu critério...

                  Comentário


                    #10
                    Mas quem é que vos disse que é ilegal captar imagens em via pública? O que pode envolver direitos é a divulgação das imagens! Ou seja, é precisamente o contrário do que estão a dizer... a comunicação social é que tem que ter direitos para passar imagens. Aliás, na verdade, até é necessário ter uma licença para ter um tripé na via pública, mas eu não conheço um único meio de comunicação social que o faça no dia a dia. Um cidadão anónimo pode muito bem fotografar a Rua Augusta ou a Rua de Sta Catarina as vezes que quiser, desde que não individualize um sujeito.

                    É permitido fotografar ou gravar em todos os espaços públicos, o que não se pode é fotografar uma pessoa individualmente. Como essas câmaras apanham sempre uma vasta área da via, podem usar as mesmas sem qualquer ilegalidade. E já agora, fiquem a saber que em espaços privados os direitos de imagem são propriedade do dono do espaço. Quando vão a estádios ou a concertos, por exemplo, até vos podem fazer um grande plano da cara que não há ilegalidade nenhuma, desde que a captação e divulgação de imagens esteja permitida pelo dono do espaço.

                    Se as imagens depois podem ser usadas em tribunal, não faço ideia.

                    Comentário


                      #11
                      Podes usar dashcam para uso privado.
                      Não podes partilhar matrículas e caras das outras pessoas de forma pública.

                      Comentário


                        #12
                        Essa história de as imagens não poderem ser usadas em tribunal é uma treta. Se o tribunal entender que são relevantes e podem servir como prova, serão mesmo usadas como prova.

                        Têm o caso recente dos seguranças da disco (penso que da Urban Beach) que espancaram aqueles indivíduos, as imagens que serviram de prova para condenar, foram feitas por alguém na rua com um telemóvel. E existe muitos outros casos em que as imagens feitas por telemóveis serviram como prova em tribunal.

                        Os tribuais estão cada vez mais a aceitar essas imagens como prova, para resolução de casos judiciais.

                        Se a segurança pública estiver em causa, no caso de manobras perigosas em via pública e se colocar outras pessoas em perigo, podem ter a certeza que o tribunal vai aceitar esses vídeos para condenar.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ReiDaEstrada Ver Post
                          Essa história de as imagens não poderem ser usadas em tribunal é uma treta. Se o tribunal entender que são relevantes e podem servir como prova, serão mesmo usadas como prova.

                          Têm o caso recente dos seguranças da disco (penso que da Urban Beach) que espancaram aqueles indivíduos, as imagens que serviram de prova para condenar, foram feitas por alguém na rua com um telemóvel. E existe muitos outros casos em que as imagens feitas por telemóveis serviram como prova em tribunal.

                          Os tribuais estão cada vez mais a aceitar essas imagens como prova, para resolução de casos judiciais.

                          Se a segurança pública estiver em causa, no caso de manobras perigosas em via pública e se colocar outras pessoas em perigo, podem ter a certeza que o tribunal vai aceitar esses vídeos para condenar.
                          Fonte?

                          Os casos que conheço são literalmente o oposto e só em casos extraordinários sal aceites estes vídeos em tribunal.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ReiDaEstrada Ver Post
                            Essa história de as imagens não poderem ser usadas em tribunal é uma treta. Se o tribunal entender que são relevantes e podem servir como prova, serão mesmo usadas como prova.

                            Têm o caso recente dos seguranças da disco (penso que da Urban Beach) que espancaram aqueles indivíduos, as imagens que serviram de prova para condenar, foram feitas por alguém na rua com um telemóvel. E existe muitos outros casos em que as imagens feitas por telemóveis serviram como prova em tribunal.

                            Os tribuais estão cada vez mais a aceitar essas imagens como prova, para resolução de casos judiciais.

                            Se a segurança pública estiver em causa, no caso de manobras perigosas em via pública e se colocar outras pessoas em perigo, podem ter a certeza que o tribunal vai aceitar esses vídeos para condenar.
                            o teu NICK diz tudo...

                            essa é boa, andas a ver CM TV a mais....

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Ratcher Ver Post
                              Fonte?

                              Os casos que conheço são literalmente o oposto e só em casos extraordinários sal aceites estes vídeos em tribunal.
                              E fonte dos casos que tu conheces?!
                              Acredita que já tive conhecimento de muitos casos em que os tribunais aprovaram vídeos privados como prova para condenar alguém.

                              Eu acho curioso é as pessoas não saberem nada do assunto, mas falam como se fossem os donos da razão...

                              Deixo aqui só dois links de uma pesquisa rápida que falam do assunto, não tive paciência para pesquisar muito.
                              Mas se consultares um juiz ou mesmo um tribunal, vais ter a mesma resposta que eu dei.

                              https://www.direitosedeveres.pt/q/ac...condenacao-de-
                              https://portal.oa.pt/comunicacao/imp...da-legislacao/


                              Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                              o teu NICK diz tudo...

                              essa é boa, andas a ver CM TV a mais....
                              Já o teu NICK diz muito...

                              Falar do que não sabes, fica-te muito mal. O engraçado é achares que sabes tudo e nada sabes.
                              Tenta pesquisar mais sobre o assunto para te informares melhor, isto para não fazeres estas figuras tristes que estás a fazer.

                              Se tiveres dificuldade com a pesquisa, eu ajudo-te e marco uma consulta com o Sr. Juiz para ele te esclarecer melhor.

                              E larga a CMTV...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ReiDaEstrada Ver Post
                                E fonte dos casos que tu conheces?!
                                Acredita que já tive conhecimento de muitos casos em que os tribunais aprovaram vídeos privados como prova para condenar alguém.

                                Eu acho curioso é as pessoas não saberem nada do assunto, mas falam como se fossem os donos da razão...

                                Deixo aqui só dois links de uma pesquisa rápida que falam do assunto, não tive paciência para pesquisar muito.
                                Mas se consultares um juiz ou mesmo um tribunal, vais ter a mesma resposta que eu dei.

                                https://www.direitosedeveres.pt/q/ac...condenacao-de-
                                https://portal.oa.pt/comunicacao/imp...da-legislacao/



                                Já o teu NICK diz muito...

                                Falar do que não sabes, fica-te muito mal. O engraçado é achares que sabes tudo e nada sabes.
                                Tenta pesquisar mais sobre o assunto para te informares melhor, isto para não fazeres estas figuras tristes que estás a fazer.

                                Se tiveres dificuldade com a pesquisa, eu ajudo-te e marco uma consulta com o Sr. Juiz para ele te esclarecer melhor.

                                E larga a CMTV...
                                o meu nick ao pé do teu nada haver, vê-se logo "reidaestrada" entra aqui e não dá uma para a caixa...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                  o meu nick ao pé do teu nada haver, vê-se logo "reidaestrada" entra aqui e não dá uma para a caixa...
                                  Se és tu que sabes, prova o que dizes...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por ReiDaEstrada Ver Post
                                    Se és tu que sabes, prova o que dizes...
                                    eu não tenho que provar nada, tu é que vieste para aqui armado em campeão e não vejo provas nenhumas pausáveis no que referiste, face á lei em vigor...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                      eu não tenho que provar nada, tu é que vieste para aqui armado em campeão e não vejo provas nenhumas pausáveis no que referiste, face á lei em vigor...
                                      Se leste os links que deixei aqui e mesmo assim continuas com esses argumentos, então o teu problema é outro. Além disso eu trabalho na área, sei do que estou a falar.
                                      Recuso-me a falar com gente como tu.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ReiDaEstrada Ver Post
                                        Se leste os links que deixei aqui e mesmo assim continuas com esses argumentos, então o teu problema é outro. Além disso eu trabalho na área, sei do que estou a falar.
                                        Recuso-me a falar com gente como tu.
                                        claro que trabalhas, e eu trabalho como secretário do Presidente da republica, ganha juízo homem...

                                        queres ser mais um troll a juntar aos que ai já andam força, as férias da escola andam ai em força...

                                        Comentário


                                          #21
                                          bigturbo o que o ReiDaEstrada disse é correcto, vídeos fotografias e até mesmo gravações de voz podem ser usadas como provas em tribunal:

                                          https://www.direitosedeveres.pt/q/ac...condenacao-de-

                                          Os vídeos, fotografias e gravações sonoras valem como prova? E podem, por si sós, fundamentar a condenação de alguém?

                                          Sim. O processo penal português admite como meio de prova as reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo electrónico e, de modo geral, quaisquer reproduções mecânicas, desde que não tenham sido feitas de modo ilegal — quer dizer, se não constituírem um crime de gravações e fotografias ilícitas.

                                          A lei esclarece que não se consideram ilícitas, nomeadamente, as reproduções mecânicas feitas pelas entidades de investigação criminal nos termos da lei. Tal como acontece com a generalidade dos meios de prova, as reproduções mecânicas estão sujeitas à livre apreciação do juiz, o que significa que terão o peso que este lhes atribuir, segundo as regras da experiência e a sua convicção. Em abstracto, portanto, não se pode negar a possibilidade de alguém ser condenado exclusivamente com base em provas deste tipo. Todavia, o princípio de que o arguido se presume inocente e que deve ser absolvido se subsistir uma dúvida razoável quanto à sua culpabilidade pode levar o tribunal a não considerar provas deste tipo suficientes para a condenação.
                                          E faz todo o sentido que o sejam.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por DSR Ver Post
                                            bigturbo o que o ReiDaEstrada disse é correcto, vídeos fotografias e até mesmo gravações de voz podem ser usadas como provas em tribunal:

                                            https://www.direitosedeveres.pt/q/ac...condenacao-de-



                                            E faz todo o sentido que o sejam.
                                            DRS não metas mais lenha na fogueira, as legislação é bem explicita e no final em casos excepcionais só é aceite se o juiz assim o entender, o que são bem poucos os casos em que isso aconteceu e mesmo assim deram que falar...

                                            e estamos a falar de gravar a via publica há descrição nada mais o que como já foi referido só pode ser usado para fins pessoais, caso contrario derivado a lei tens de ocultar matriculas e caras de terceiros editando o video para o poder mostrar em publico...

                                            já se está aqui a dar a volta a questão com outros assuntos ao barulho...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Não estou a por mais lenha na fogueira, simplesmente o facto de dizeres que não são aceites vídeos/imagens como prova em tribunal é errado porque existem vários casos que foram aceites como prova, tal como o ReiDaEstrada referiu...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                                e estamos a falar de gravar a via publica há descrição nada mais o que como já foi referido só pode ser usado para fins pessoais
                                                Até isto é crime.
                                                Independentemente de as imagens serem divulgadas ou não, ou forem capturadas com ou sem intenção da devassa da vida privada, constitui crime.
                                                Obviamente que o processo criminal apenas é instaurado caso exista queixoso.

                                                Originalmente Colocado por DSR Ver Post
                                                Não estou a por mais lenha na fogueira, simplesmente o facto de dizeres que não são aceites vídeos/imagens como prova em tribunal é errado porque existem vários casos que foram aceites como prova, tal como o ReiDaEstrada referiu...
                                                Dependerá da jurisprudência, mas na maioria dos casos não são aceites.
                                                Editado pela última vez por brkncrss; 01 April 2018, 22:51.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por brkncrss Ver Post
                                                  Até isto é crime.
                                                  Independentemente de as imagens serem divulgadas ou não, ou forem capturadas com ou sem intenção da devassa da vida privada, constitui crime.
                                                  Obviamente que o processo criminal apenas é instaurado caso exista queixoso.


                                                  Dependerá da jurisprudência, mas na maioria dos casos não são aceites.
                                                  Errado.

                                                  É hoje em dia praticamente uniforme o entendimento de que não constituem provas ilegais, podendo ser valoradas pelo tribunal, as gravações de imagens por privados em locais públicos ou acessíveis ao público, para proteção de bens, desde que:- exista uma justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentarem a prática de uma infração criminal; e
                                                  - não digam respeito ao núcleo duro da vida privada da pessoa visionada, onde se inclui a sua intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar mais restrita.

                                                  O mesmo acontece com a reprodução de imagens que dessa gravação ou filmagem sejam retirados.
                                                  Nessas circunstâncias, não é necessário qualquer consentimento do visionado nem o prévio licenciamento pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, uma vez que existe justa causa para a captação de imagens e não são atingidos dados sensíveis da pessoa visionada.
                                                  A imagem captada, em local público, por factos ocorridos em via pública, do suposto autor do crime não constitui nenhuma violação do núcleo duro da sua vida privada, nem do seu direito à imagem, não sendo necessário o seu consentimento para essa gravação.
                                                  https://ind.millenniumbcp.pt/pt/gera...-um-carro.aspx

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por ariev Ver Post
                                                    O que é que eu disse de errado, exactamente? No meu primeiro post disse que dependia das circunstâncias e agora disse que dependeria também da jurisprudência.
                                                    Que mania de caírem nos tópicos e mandar copy-pastes de sites de forma a desvalorizar algo que nem se contrariou.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Isto:

                                                      Independentemente de as imagens serem divulgadas ou não, ou forem capturadas com ou sem intenção da devassa da vida privada, constitui crime.
                                                      Nem sempre. Caso exista justa causa (i.e. prática de um crime) as imagens são legais. Existem vários casos de acordãos em que estas foram aceites, incluindo casos mediáticos (o do urban como já falaram, aquele caso do telemóvel na sala de aula, o dos miudos a atacarem uma rapariga na rua, etc).

                                                      Para além disso, as seguradoras aceitam as imagens como prova, legal ou não.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ariev Ver Post
                                                        Isto:



                                                        Nem sempre. Caso exista justa causa (i.e. prática de um crime) as imagens são legais. Existem vários casos de acordãos em que estas foram aceites, incluindo casos mediáticos (o do urban como já falaram, aquele caso do telemóvel na sala de aula, o dos miudos a atacarem uma rapariga na rua, etc).

                                                        Para além disso, as seguradoras aceitam as imagens como prova, legal ou não.
                                                        Sim, mas repara, eu estava a falar de circunstâncias absolutamente "normais." Não me referia especificamente a ocorrências extraordinárias como as que mencionaste.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Pessoal, que seja util ou como prova, se me mandarem parar numa operação stop e o agente vir a camera posso ser multado simplesmente por isso?
                                                          Alguem ja foi mandado parar com uma?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Vulpix Ver Post
                                                            Pessoal, que seja util ou como prova, se me mandarem parar numa operação stop e o agente vir a camera posso ser multado simplesmente por isso?
                                                            Alguem ja foi mandado parar com uma?
                                                            Já parei, não disseram nada sobre a câmara.

                                                            Caso tenhas a câmara colocada no carro a filmar a via pública, não há problema. Só existiria teoricamente problema caso filmasses propositadamente o agente sem o consentimento deste.
                                                            Imagina que eras um turista e estavas a filmar uma rua, com pessoas a passar: Neste caso não havia problema. Agora imagina que vês alguém em específico e focas a câmara nessa pessoa, seguindo-a, sem autorização desta: aí sim, estarias a cometer um crime.

                                                            Se a lei fosse assim tão restrita, nem podias estar a filmar na rua...

                                                            Comentário

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