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6 situações de estacionamento que não sabia que davam multa

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    6 situações de estacionamento que não sabia que davam multa

    - Multa no estacionamento de um hipermercado

    https://noticias.automoveis-online.c...-hipermercado/

    Num parque de estacionamento privado de acesso público as regras são as mesmas.

    - 6 situações de estacionamento que não sabia que davam multa


    https://www.motor24.pt/uncategorized...a-davam-multa/


    1 - Se colocar um anúncio de "Vende-se" no seu carro, em qualquer lugar que esteja parado na via pública e sem qualquer período mínimo de tempo (basta a polícia ver o carro).


    2 - Se deixar o carro estacionado no mesmo local, mesmo que seja em estacionamento público não pago, e não o mover durante 30 dias.


    3 - Se deixar o carro estacionado no mesmo local, apresentando sinais de abandono ou degradação, e não o mover durante 48 horas (sim, dois dias!).


    4 - Se estacionou num parque pago, e não move o carro durante os cinco dias seguintes sem pagar o uso do parque, sendo o carro considerado equivalente a abandonado.


    5 - Se o seu carro bloquear o acesso a qualquer propriedade, seja uma garagem, a porta de entrada de um prédio, um portão ou uma via de acesso, sem qualquer período mínimo de tempo.


    6 - Se a sua viatura tiver qualquer tipo de publicidade, ou for usada para qualquer serviço comercial ou industrial, e não a mover durante 72 horas.

    #2
    O meu carro foi multado devido a estacionamento irregular num hipermercado.

    O que aconselham a fazer?

    NOTIFICAÇÃO

    Fica o arguido abaixo identificado notificado de que é acusado da prática do facto a seguir descrito, sancionado nos termos das disposições legais também referidas:

    ARGUIDO: ## Nascido em # NIF ## Carta/Licença ## Emitida por IMTT Doc. de Identificação Bilhete de Identidade N° ## Emitida por Si Civil em # Domicílio Fiscal ##
    VEICULO: Matricula ##-##-## País Portugal Categoria Ligeiros Tipo Passageiros Conduzido por # Carta/Licença # Emitida por # em # Domicílio Fiscal __.
    INFRACÇÃO: Data 2018-07-25 Hora 11:41 Presenciada pelo autuante 9999999-R R e pela Testemunha , BI/NO do Agente / ,Local parques de estacionamento lntermarché, ## Comarca ## Distrito ## Descrição Sumária Paragem (ou estacionamento) em local delimitado por linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem Marca M12 (ou sobre o bordo do passeio Marca M12a). Normas Infringidas DR 22-N98 01OUT (alt DL 4412005 23FEV) - Art-. 62.° n.° 1.

    SANÇÕES: Coima: Euros 24,94 (Vinte e quatro euros e noventa e quatro cêntimos) a Euros 124,70 Prevista em DR 22-N98 OIOUT (alt. DL 4412005 23FEV) - Art° 65.1 b) Sanção acessória de # Prevista em #, em conformidade com os artigos 136° e 147° do mesmo diploma.

    TERMOS DA NOTIFICAÇÃO

    Pela presente notificação fica a saber que:
    É acusado da prática dos factos que constam da descrição sumária os quais constituem contraordenação prevista e sancionada nos termos das normas legais indicadas.

    A notificação do auto considera-se efetuada na data em que for assinado o respetivo aviso ou no 3.° dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do infrator.

    O que fazer:

    1. Pode efetuar o pagamento voluntário da coima pelo mínimo ou efetuar depósito de valor igual ao montante mínimo da coima, nos termos e prazos seguintes:
    a)O pagamento voluntário da coima pode ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da presente notificação.
    Se não apresentar defesa e a contraordenação for sancionada apenas com coima, o processo é arquivado.

    b)Se não pretender efetuar o pagamento voluntário da coima pelo mínimo, deve prestar depósito no valor igual ao montante mínimo da coima no prazo máximo das quarenta e oito horas seguintes a contar da data da presente notificação.

    2. Apresentar defesa ou requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da presente notificação: (...)
    Editado pela última vez por autoo; 26 October 2018, 13:20.

    Comentário


      #3
      Quem for multado num Hipermercado por estacionar num lugar para deficiente não o sendo, acho perfeitamente legitimo que seja multado.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por NLuz Ver Post
        Quem for multado num Hipermercado por estacionar num lugar para deficiente não o sendo, acho perfeitamente legitimo que seja multado.
        E rebocado!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
          E rebocado!
          A circulação dentro do parque de um hipermercado obedece às mesmas regras que na rua.

          Existe um projeto de sinalização dos parques que é aprovado pelas entidades competentes e esta tem de ser respeitada à luz do código da estrada.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Real Ver Post
            A circulação dentro do parque de um hipermercado obedece às mesmas regras que na rua.

            Existe um projeto de sinalização dos parques que é aprovado pelas entidades competentes e esta tem de ser respeitada à luz do código da estrada.
            E se estacionares num lugar de deficiente na rua, não podes ser rebocado?

            Se não, está mal!

            Comentário


              #7
              5 - Se o seu carro bloquear o acesso a qualquer propriedade, seja uma garagem, a porta de entrada de um prédio, um portão ou uma via de acesso, sem qualquer período mínimo de tempo.

              Áááááá, agora percebo a razão de ter tanto bilhetinho no para brisas, nunca pensei que estacionar todos dias em frente da entrada do meu vizinho desse multa

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Real Ver Post
                A circulação dentro do parque de um hipermercado obedece às mesmas regras que na rua.

                Existe um projeto de sinalização dos parques que é aprovado pelas entidades competentes e esta tem de ser respeitada à luz do código da estrada.
                Onde é que isso está definido?

                O parque é de acesso público mas é privado.

                Já tentei mandar rebocar um carro que me entalou num parque privado (de acesso público) e as autoridade recusaram-se exactamente por ser espaço privado, apesar de acesso público.

                Comentário


                  #9
                  Artigo 2 do CE:

                  Artigo 2.º — Âmbito de aplicação

                  1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

                  2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respetivos proprietários.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                    Áááááá, agora percebo a razão de ter tanto bilhetinho no para brisas, nunca pensei que estacionar todos dias em frente da entrada do meu vizinho desse multa
                    Até em frente à tua entrada arriscas-te a ser multado...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                      Até em frente à tua entrada arriscas-te a ser multado...

                      Comentário


                        #12
                        bem, é caso para dizer, onde o Autor do topico tem andado para não saber coisas que não pode fazer e que podem dar coimas, se não sabe estas imagino outras...

                        agora pergunto, tirou a carta ou comprou-a???...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                          Sim claro.
                          Os sinais de proibição são para todos.
                          Um policia passa, vê um carro estacionado à porta de uma garagem, e nem precisa de ter sinalização de proibição, é obrigado a cumprir a lei ao abrigo da alínea c) do nº1 do artigo 50º do C.E.
                          qur diz "- É proibido o estacionamento: c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos apropriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;"

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                            seriously, e se lhes apetecer ainda rebocam o carro, algo que já me aconteceu há muitos anos, 1h parado ao meu portão, foi o suficiente para ser autuado e me levarem o carro, cheguei lá não vi o carro pensei que o tinham roubado, afinal estava apreendido, a brincadeira saiu-me cara...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                              Experimenta um dia ir tirar a carta...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                seriously, e se lhes apetecer ainda rebocam o carro, algo que já me aconteceu há muitos anos, 1h parado ao meu portão, foi o suficiente para ser autuado e me levarem o carro, cheguei lá não vi o carro pensei que o tinham roubado, afinal estava apreendido, a brincadeira saiu-me cara...

                                À sim? Quanto foi a multa?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por autoo Ver Post
                                  1 - Se colocar um anúncio de "Vende-se" no seu carro, em qualquer lugar que esteja parado na via pública e sem qualquer período mínimo de tempo (basta a polícia ver o carro).
                                  2 - Se deixar o carro estacionado no mesmo local, mesmo que seja em estacionamento público não pago, e não o mover durante 30 dias.
                                  3 - Se deixar o carro estacionado no mesmo local, apresentando sinais de abandono ou degradação, e não o mover durante 48 horas (sim, dois dias!).
                                  4 - Se estacionou num parque pago, e não move o carro durante os cinco dias seguintes sem pagar o uso do parque, sendo o carro considerado equivalente a abandonado.
                                  5 - Se o seu carro bloquear o acesso a qualquer propriedade, seja uma garagem, a porta de entrada de um prédio, um portão ou uma via de acesso, sem qualquer período mínimo de tempo.
                                  6 - Se a sua viatura tiver qualquer tipo de publicidade, ou for usada para qualquer serviço comercial ou industrial, e não a mover durante 72 horas.

                                  Algumas ainda percebo.... Mas como é que não sabias que a #5 dava multa????


                                  Em relação ao auto, só tenho uma pergunta... a situação ocorreu mesmo? Ou seja estavas efetivamente estacionado como indicado no auto? Então paga. Qual é a dúvida?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                    Experimenta um dia ir tirar a carta...

                                    nada disso, sou um milenio, so uso uber

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ao procurar no Google encontrei o artigo que refiro e lembrei-me de fazer um resumo do que lá estava. É fácil falar mas por vezes negligenciamos coisas que podem parecer óbvias a outros. Todos nós tivemos de pagar pela carta mesmo que o dinheiro fosse dos pais, dos cônjuges, dos amantes, etc

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                        Artigo 2 do CE:

                                        Artigo 2.º — Âmbito de aplicação

                                        1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

                                        2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respetivos proprietários.
                                        Só que esse ponto fala especificamente em vias e não em meros parques de estacionamento, que não são vias.

                                        Aliás, na situação que me aconteceu a via era pública e o parque de estacionamento era privado de acesso público.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Não fui eu que selecionei as hipóteses limitei-me a fazer copy/paste. Se ainda percebes algumas porque o artigo tem razão de ser.

                                          O estacionamento não era no lugar reservado aos deficientes. Poderá ter sido junto às garrafas de gás (sempre num período limitado porque poderei ter ido comprar gás) ou num lugar de estacionamento lateral que está cortado a meio. Não muito mais do que isso.

                                          Pergunto-me o que é que o agente da autoridade andava a fazer no hipermercado? Foi buscar o almoço na hora do patrão (foi perto das 12h)?

                                          Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                          Algumas ainda percebo.... Mas como é que não sabias que a #5 dava multa????


                                          Em relação ao auto, só tenho uma pergunta... a situação ocorreu mesmo? Ou seja estavas efetivamente estacionado como indicado no auto? Então paga. Qual é a dúvida?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Artigo 62.ºMarcas reguladoras do estacionamento e paragem1 - Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:M12 e M12a - linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                              bem, é caso para dizer, onde o Autor do topico tem andado para não saber coisas que não pode fazer e que podem dar coimas, se não sabe estas imagino outras...

                                              agora pergunto, tirou a carta ou comprou-a???...
                                              Comrou-a, tal como todos nós, suponho.
                                              No hipermercado o que estaciona onde cai o carro e fica a ocupar mais que um lugar, a multa deveria ser 500€.
                                              Ainda hoje desejei que um imbecil desse calibre fosse autuado.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Este caso do Intermarché é capaz de ser um dos que eu frequento.

                                                Tem um estacionamento enorme e bem espaçoso. Ultimamente até meteram uns toldos.

                                                Mas o pessoal quer mesmo é estacionar à porta, coisa que para além de algo egoísta impede a boa visibilidade das pessoas que saem da loja pelas 2 portas e atravessam as passadeiras que ligam à zona de estacionamento.

                                                Entretanto os donos da loja lembraram-se que pintando uma linha contínua a coisa pudesse mudar. Alguma vez? Claro que não.

                                                Até que um dia ao chegar à loja vi as autoridades a distribuir autógrafos aos carros estacionados em cima desta linha.

                                                Por acaso num estacionamento de loja nunca tinha visto. Isto numa localidade onde as autoridades não ligam infracções pequenas ou circunstanciais (há zonas do país onde se multa só por existir, ali não).

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                  Só que esse ponto fala especificamente em vias e não em meros parques de estacionamento, que não são vias.

                                                  Aliás, na situação que me aconteceu a via era pública e o parque de estacionamento era privado de acesso público.
                                                  Os acessos existentes nos parques de estacionamento são vias privadas de uso público. E até costumam yer sinalização, por isso, na minha opinião enquadram-se neste artigo.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                                    Os acessos existentes nos parques de estacionamento são vias privadas de uso público. E até costumam yer sinalização, por isso, na minha opinião enquadram-se neste artigo.
                                                    Mesmo colocando essa hipótese, a partir do momento que estacionas já ficas fora da via.

                                                    O exemplo que me aconteceu foi com estacionamento de frente a lojas à beira da estrada. A estrada é publica mas o estacionamento é privado. Mas o acesso é pela via pública. Apesar de estar tudo na rua a polícia não pôde mexer em nada por estarem em estacionamento privado de acesso público.

                                                    Aliás, se alguma vez me multassem num estacionamento privado, iria dar luta pois não iria pagar.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                      Mesmo colocando essa hipótese, a partir do momento que estacionas já ficas fora da via.

                                                      O exemplo que me aconteceu foi com estacionamento de frente a lojas à beira da estrada. A estrada é publica mas o estacionamento é privado. Mas o acesso é pela via pública. Apesar de estar tudo na rua a polícia não pôde mexer em nada por estarem em estacionamento privado de acesso público.

                                                      Aliás, se alguma vez me multassem num estacionamento privado, iria dar luta pois não iria pagar.
                                                      vê lá se isto te ajuda a tirar algumas duvidas.
                                                      ::: DL n.º 81/2006, de 20 de Abril

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                                                        O polícia não tem de saber se o carro parado à frente do portão pertence ao dono da casa.

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                          vê lá se isto te ajuda a tirar algumas duvidas.
                                                          ::: DL n.º 81/2006, de 20 de Abril
                                                          Mas esse diploma exclui exactamente as situações que estamos a falar. São parques privados para uso pelos clientes, logo fora de âmbito.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                                            A circulação dentro do parque de um hipermercado obedece às mesmas regras que na rua.

                                                            Existe um projeto de sinalização dos parques que é aprovado pelas entidades competentes e esta tem de ser respeitada à luz do código da estrada.
                                                            deveria obedecer, mas não é bem assim.

                                                            macacos a circularem sem luzes e a estacionarem nos lugares para deficientes ou lugares para idosos é pão nosso de cada dia.

                                                            já questionei um animal que parou o carro num local para deficientes e mandou-me chamar a policia.

                                                            o segurança do espaço disse que nada podia fazer porque a policia não vai lá fazer nada e que estava cansado de este tipo de comportamento

                                                            tenho pena que os parasitas sejam cada vez mais, parece que se multiplicam.

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