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Multa com Sanção acessória de Inibição de conduzir, alguém pode me ajudar?

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    Multa com Sanção acessória de Inibição de conduzir, alguém pode me ajudar?

    Boa tarde pessoal.
    Hoje tive um momento desesperador quando li 2 cartas que tinham chegado para mim com 2 multas. Acontece que eu não tenho a certeza se quem estava a conduzir a minha carrinha era eu ou o meu pai no momento da multa, no entanto eu tenho carta em regime probatório (menos de 3 anos), e o meu pai já tem há muitos anos.
    Sei que o valor é alto, mas o que me preocupa mais é a sanção acessória de inibição de conduzir. As multas vieram em meu nome, há algo que eu possa fazer quanto a isso? Terei mesmo de ficar entre 1 a 12 meses sem conduzir? É a primeira multa que recebo... Outra coisa, se eu preencher o documento que diz que o condutor era o meu pai, ele terá de ficar sem conduzir? (Ele precisa mais de conduzir do que eu, o trabalho dele é a conduzir, e eu neste momento, só utilizo o carro de 2 a 3 vezes por semana, no entanto o carro também é fundamental para mim).
    Existe alguma maneira para que não fiquemos sem conduzir?
    Agradeço desde já.
    Deixei os links com as 2 fotos das 2 multas.
    https://gyazo.com/44b248e2173d5a84aaca743436d11f58
    https://gyazo.com/6ce6e28ab567af582b1755749deea09c

    #2
    se as multas vem em teu nome, estás identificado, logo o teu pai nem é perdido nem achado no assunto, não vale apena andares a tentar dar a volta á questão...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
      se as multas vem em teu nome, estás identificado, logo o teu pai nem é perdido nem achado no assunto, não vale apena andares a tentar dar a volta á questão...
      Não estou a tentar dar volta... simplesmente a carta chegou a casa, mas não me pararam a mim, nem ao meu pai, e por isso também é que não temos a certeza de quem é que estava a conduzir... Estou "identificado" como tu dizes porque a carrinha está em meu nome

      Comentário


        #4
        E impressão minha ou uma multa foi de carro e outra de mota?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
          E impressão minha ou uma multa foi de carro e outra de mota?
          Não, não tenho mota. As 2 foram referentes à minha carrinha, está lá a matricula na carta mas eu tapei. São as 2 do mesmo momento

          Comentário


            #6
            À falta de identificação do condutor no momento da infracção, a coima vem em nome do proprietário da viatura.

            Se não eras tu e pretendem identificar o teu pai, poderás o fazer... mas como é claro e caso a sanção acessória venha a ser aplicada, a mesma será sobre o que tiver sido indicado no momento da infracção, ou na falta de indicação, sobre o proprietário em si.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
              E impressão minha ou uma multa foi de carro e outra de mota?
              Foram as duas de ligeiro de mercadorias.

              Comentário


                #8
                Mas como podem multar 2x para a mesma infração?
                Deve dar para reclamar de alguma forma

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                  Foram as duas de ligeiro de mercadorias.
                  Como é que verificaste isso?

                  Edit: vi que está lá escrito.

                  Mas há algo que não compreendo numa das coimas:

                  A infracção é a do artigo 38 número 1 e a respectiva coima (desse artigo e número) é de 120-600 euros (artigo 38 número 5).

                  Mas uma das coimas é de 60-300 euros (em vez de 120-600 euros). Essa redução para metade do valor deve-se ao artigo 96 que diz o seguinte:

                  "Remissão - As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores."

                  Qual será a explicação para isto?
                  Editado pela última vez por FullThrottle; 19 November 2018, 20:05.

                  Comentário


                    #10
                    Conheço 1 ou 2 pessoas que conseguiram isenção da pena acessória, argumentando que precisavam de conduzir para trabalhar. Isto há bastantes anos atrás. Não sei se ainda é uma hipótese.

                    Uma pesquisa no google devolveu a seguinte resultado que poderá ser útil
                    Minuta para suspensão da sanção de inibição de conduzir - Art. 141º CE

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por QRod Ver Post
                      Conheço 1 ou 2 pessoas que conseguiram isenção da pena acessória, argumentando que precisavam de conduzir para trabalhar. Isto há bastantes anos atrás. Não sei se ainda é uma hipótese.

                      Uma pesquisa no google devolveu a seguinte resultado que poderá ser útil
                      Minuta para suspensão da sanção de inibição de conduzir - Art. 141º CE


                      Sendo primário, em regra a sanção acessória é suspensa.

                      Comentário


                        #12
                        E muito estranho. Duas contravenções pelo mesma manobra, uma com veículo automóvel e outra com veículo de duas rodas. Isto se foi no mesmo dia. Aconselho vivamente a consulta de advogado e já para não deixar passar os prazos de reclamação.

                        PS: Foi no mesmo dia. Há que impugnar as duas notificações.
                        Editado pela última vez por MANOG; 19 November 2018, 21:20.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                          Sendo primário, em regra a sanção acessória é suspensa.
                          Mas neste caso o autor do post está em regime probatório pelo que isso será menos provável. Se for o pai é mais provável... mas não contem com o ovo no cu da galinha.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por danilob22 Ver Post
                            Boa tarde pessoal.
                            Hoje tive um momento desesperador quando li 2 cartas que tinham chegado para mim com 2 multas. Acontece que eu não tenho a certeza se quem estava a conduzir a minha carrinha era eu ou o meu pai no momento da multa, no entanto eu tenho carta em regime probatório (menos de 3 anos), e o meu pai já tem há muitos anos.
                            Sei que o valor é alto, mas o que me preocupa mais é a sanção acessória de inibição de conduzir. As multas vieram em meu nome, há algo que eu possa fazer quanto a isso? Terei mesmo de ficar entre 1 a 12 meses sem conduzir? É a primeira multa que recebo... Outra coisa, se eu preencher o documento que diz que o condutor era o meu pai, ele terá de ficar sem conduzir? (Ele precisa mais de conduzir do que eu, o trabalho dele é a conduzir, e eu neste momento, só utilizo o carro de 2 a 3 vezes por semana, no entanto o carro também é fundamental para mim).
                            Existe alguma maneira para que não fiquemos sem conduzir?
                            Agradeço desde já.
                            Deixei os links com as 2 fotos das 2 multas.
                            https://gyazo.com/44b248e2173d5a84aaca743436d11f58
                            https://gyazo.com/6ce6e28ab567af582b1755749deea09c
                            Mas, afinal como foi?
                            Há mesma hora do mesmo dia e no mesmo local, ias de ligeiro de mercadorias ou de trotinete?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                              Mas neste caso o autor do post está em regime probatório pelo que isso será menos provável. Se for o pai é mais provável... mas não contem com o ovo no cu da galinha.

                              Ora nem mais.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por manelov Ver Post
                                Mas, afinal como foi?
                                Há mesma hora do mesmo dia e no mesmo local, ias de ligeiro de mercadorias ou de trotinete?
                                Secalhar era uma carrinha de caixa aberta que o pai ia a conduzir e na caixa ia ele a pedalar a alta rotação um velocípede que estava montado num rolo de treino.

                                O agente da autoridade ao ver a situação pode ter ficado baralhado e pensado que ambos estavam a fazer a ultrapassagem e por isso as duas coimas com a mesma hora e com a mesma infracção.

                                Comentário


                                  #17
                                  A 2ª, para além de estar passada como se fosses de velocipede, é uma infração leve e não tem sanção acessória.

                                  Como já disseram acho que deves reclamar porque está aí uma grande salganhada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por manelov Ver Post
                                    Mas, afinal como foi?
                                    Há mesma hora do mesmo dia e no mesmo local, ias de ligeiro de mercadorias ou de trotinete?

                                    Apenas com a carrinha ligeira. 2 multas para a mesma infração

                                    Comentário

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