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Informações que devem constar numa foto tirada por um Radar

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    Informações que devem constar numa foto tirada por um Radar

    Alguém sabe se é obrigatório a foto tirada por um radar, ter o nr do equipamento radar, impresso.

    No auto de notificação que recebi por excesso de velocidade, tem a foto da chapa de matrícula, da qual constam o nr da foto, data, tipo de veiculo, velocidade no momento, velocidade máxima permitida, localização, mas não consta o nr do equipamento radar que tirou a foto.

    No mesmo auto em outra parte do documento, vem a marca do equipamento radar, o seu nr, e data de inspeção pelo IPQ (2018-03-03), mas assim, nada me garante que estas informações sejam do radar que tirou a foto e assim confirmar que está dentro da validade de inspeção.

    #2
    Ias ou não ias em excesso de velocidade?

    Comentário


      #3
      Devia ir, mas quer arranjar uma falha no sistema para se safar de pagar, o que é legitimo

      Acho que deves ir a um advogado e se for possivel impugna isso

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Avalon007 Ver Post
        Alguém sabe se é obrigatório a foto tirada por um radar, ter o nr do equipamento radar, impresso.

        No auto de notificação que recebi por excesso de velocidade, tem a foto da chapa de matrícula, da qual constam o nr da foto, data, tipo de veiculo, velocidade no momento, velocidade máxima permitida, localização, mas não consta o nr do equipamento radar que tirou a foto.

        No mesmo auto em outra parte do documento, vem a marca do equipamento radar, o seu nr, e data de inspeção pelo IPQ (2018-03-03), mas assim, nada me garante que estas informações sejam do radar que tirou a foto e assim confirmar que está dentro da validade de inspeção.
        Desconheço, mas julgo que deverão haver registos dos equipamentos usados em cada local sem ser obrigatório que isso surja na foto em si. Mas talvez alguém saiba.

        Comentário


          #5
          Esquece isso. Paga e pronto. Está perfeitamente legal.

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            #6
            Tens advogados especializados em impugnar isso...levam-te é uns 300 euros...o positivo é se resultar não te tiram pontos na carta...

            Comentário


              #7
              Um gajo fez m€erda e depois tenta perceber se quem o apanhou também fez m€rda. Ainda que a m€rda dos outros seja maior que a nossa temos que ser consequentes e aceitar que a nossa m€rda também cheira mal.

              Comentário


                #8
                Errata: Não tem em consideração o sentido dada à frase e respectiva inspecção, mas sim, de que o não estarem registados na CNPD, não inviabiliza a possibilidade de fiscalização.




                Fica a ressalva, de que há acordão que já veio afirmar que apesar de radar não tem inspecção em dia, a sua operacionalidade de medição e autuação através do mesmo, é válida.

                A ver se encontro e cá coloco.
                Editado pela última vez por nto; 14 February 2019, 08:24. Razão: correcção conteúdo/errata

                Comentário


                  #9
                  neste caso parece que os elementos estão lá todos.
                  basicamente o que o op quer é acusar toda uma intituição autoante de fraude ao alegar que os dados do radar impressos no auto não são referentes ao radar que efetivamente detetou o excesso de velocidade.

                  boa sorte e carteira recheada para ir pagando custas e recursos

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Avalon007 Ver Post
                    Alguém sabe se é obrigatório a foto tirada por um radar, ter o nr do equipamento radar, impresso.

                    No auto de notificação que recebi por excesso de velocidade, tem a foto da chapa de matrícula, da qual constam o nr da foto, data, tipo de veiculo, velocidade no momento, velocidade máxima permitida, localização, mas não consta o nr do equipamento radar que tirou a foto.

                    No mesmo auto em outra parte do documento, vem a marca do equipamento radar, o seu nr, e data de inspeção pelo IPQ (2018-03-03), mas assim, nada me garante que estas informações sejam do radar que tirou a foto e assim confirmar que está dentro da validade de inspeção.
                    Está lá tudo. a não ser que venhas suscitar um incidente de falsificação de documento - e vê lá no que te metes - só tens é que pagar se de facto ias a conduzir e o veículo está bem identificado.

                    Comentário


                      #11
                      Não se mete em lado nenhum de onde possa sair. O maximo que pode acontecer é gastar dinheiro

                      Desde há una bons anos quem acusa tinha que provar que o acusado era culpado, daí a velha maxima de ser inocente até prova em contrário. Hoje parece que as coisas estão a mudar devifo a interferencia da opiniao publica na justiça via redes sociais e há uma tendencia para que perante uma simples ou mesmo infundada acusação o acusado é que tenha que provar que está inocente.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                        Não se mete em lado nenhum de onde possa sair. O maximo que pode acontecer é gastar dinheiro

                        Desde há una bons anos quem acusa tinha que provar que o acusado era culpado, daí a velha maxima de ser inocente até prova em contrário. Hoje parece que as coisas estão a mudar devifo a interferencia da opiniao publica na justiça via redes sociais e há uma tendencia para que perante uma simples ou mesmo infundada acusação o acusado é que tenha que provar que está inocente.
                        Não é nada disso. Estamos perante uma contra-ordenação de trânsito e aparentemente a autoridade prova documentalmente a infracção. O arguido tem duas saídas. reconhece e paga a coima ou contesta. Mas ao contestar tem de agir de boa-fé, que é um princípio geral de Direito. Se vier arguir a falsificação do documento (fotografia que consta do auto ou identificação do radar) por exemplo, poderá, para além de pagar uma coima ainda mais pesada mais os juros, ser acusado de outro ilícito de natureza criminal. Fui claro?

                        Comentário


                          #13
                          Faz uma coisa mais simples. Basicamente diz que a foto bem existe.


                          Escreve uma carta ao IMT ou seja lá quem enviou a multa, a dizer que recebeste uma multa, mas que a fotografia afinal não veio anexada.
                          Em tempos disseram-me que era assim que os taxistas se salvavam. Pelo tempo que o IMT demora a responder a estas reclamações, já a multa prescreveu..

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                            Fica a ressalva, de que há acordão que já veio afirmar que apesar de radar não tem inspecção em dia, a sua operacionalidade de medição e autuação através do mesmo, é válida.

                            A ver se encontro e cá coloco.
                            Não pode ser. Isso seria muito grave. Os radares têm que estar calibrados e ter o respectivo certificado válido.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                              Não pode ser. Isso seria muito grave. Os radares têm que estar calibrados e ter o respectivo certificado válido.

                              Esquece... tens toda a razão. O que o Acordão da Relação de Lisboa indicou, era que lá por não estarem registados na CNPD, não inviabilizava a operacionalidade de fiscalização de de poderem autuar, tendo por base os mesmos.


                              Aqui fica acordão:


                              http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc7...8?OpenDocument
                              Editado pela última vez por nto; 14 February 2019, 08:25.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                                Faz uma coisa mais simples. Basicamente diz que a foto bem existe.


                                Escreve uma carta ao IMT ou seja lá quem enviou a multa, a dizer que recebeste uma multa, mas que a fotografia afinal não veio anexada.
                                Em tempos disseram-me que era assim que os taxistas se salvavam. Pelo tempo que o IMT demora a responder a estas reclamações, já a multa prescreveu..

                                Com este chico espertismo, o valor da multa devia quintuplicar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                                  Não é nada disso. Estamos perante uma contra-ordenação de trânsito e aparentemente a autoridade prova documentalmente a infracção. O arguido tem duas saídas. reconhece e paga a coima ou contesta. Mas ao contestar tem de agir de boa-fé, que é um princípio geral de Direito. Se vier arguir a falsificação do documento (fotografia que consta do auto ou identificação do radar) por exemplo, poderá, para além de pagar uma coima ainda mais pesada mais os juros, ser acusado de outro ilícito de natureza criminal. Fui claro?
                                  Lol! Vamos logo para casos extremos em que o arguido não age de boa-fé.

                                  É também um princípio geral de direito que os arguidos devem dispor de todos os dados relevantes para apresentar defesa. Como tal parece-me perfeitamente razoável solicitar a documentação que confirme que o aparelho indicado no auto corresponde à foto recebida. Ninguém está a acusar ninguém de falsificação de documentos se a coisa for feita de forma decente.

                                  Convençam-se que as obrigações funcionam para os dois lados e não há razão para as autoridades não fazerem as coisas de forma correta.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por RepleteCell Ver Post
                                    Não se mete em lado nenhum de onde possa sair. O maximo que pode acontecer é gastar dinheiro

                                    Desde há una bons anos quem acusa tinha que provar que o acusado era culpado, daí a velha maxima de ser inocente até prova em contrário. Hoje parece que as coisas estão a mudar devifo a interferencia da opiniao publica na justiça via redes sociais e há uma tendencia para que perante uma simples ou mesmo infundada acusação o acusado é que tenha que provar que está inocente.
                                    Temos jurista!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                                      Não é nada disso. Estamos perante uma contra-ordenação de trânsito e aparentemente a autoridade prova documentalmente a infracção. O arguido tem duas saídas. reconhece e paga a coima ou contesta. Mas ao contestar tem de agir de boa-fé, que é um princípio geral de Direito. Se vier arguir a falsificação do documento (fotografia que consta do auto ou identificação do radar) por exemplo, poderá, para além de pagar uma coima ainda mais pesada mais os juros, ser acusado de outro ilícito de natureza criminal. Fui claro?
                                      Outro jurista de reconhecido mérito!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                        Lol! Vamos logo para casos extremos em que o arguido não age de boa-fé.

                                        É também um princípio geral de direito que os arguidos devem dispor de todos os dados relevantes para apresentar defesa. Como tal parece-me perfeitamente razoável solicitar a documentação que confirme que o aparelho indicado no auto corresponde à foto recebida. Ninguém está a acusar ninguém de falsificação de documentos se a coisa for feita de forma decente.

                                        Convençam-se que as obrigações funcionam para os dois lados e não há razão para as autoridades não fazerem as coisas de forma correta.
                                        É engraçado achar-se que nós temos que cumprir a lei e as autoridades não.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                          Lol! Vamos logo para casos extremos em que o arguido não age de boa-fé.

                                          É também um princípio geral de direito que os arguidos devem dispor de todos os dados relevantes para apresentar defesa. Como tal parece-me perfeitamente razoável solicitar a documentação que confirme que o aparelho indicado no auto corresponde à foto recebida. Ninguém está a acusar ninguém de falsificação de documentos se a coisa for feita de forma decente.

                                          Convençam-se que as obrigações funcionam para os dois lados e não há razão para as autoridades não fazerem as coisas de forma correta.
                                          mas segundo o op os dados obrigatórios constam todos no auto, marca/modelo, nr., certificação e validade.
                                          ao contestar a veracidade desses dados já está a por a instituição em causa e terá de lidar com essa argumentação.

                                          qual é a forma decente de alegar que os dados apresentados não correspondem à verdade?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                                            Faz uma coisa mais simples. Basicamente diz que a foto bem existe.


                                            Escreve uma carta ao IMT ou seja lá quem enviou a multa, a dizer que recebeste uma multa, mas que a fotografia afinal não veio anexada.
                                            Em tempos disseram-me que era assim que os taxistas se salvavam. Pelo tempo que o IMT demora a responder a estas reclamações, já a multa prescreveu..
                                            quando não enviada juntamente com o auto, a prova fotografica pode ser pedida (e paga) à ANSR existindo o impresso para o efeito.
                                            depois cada vez mais a ansr cumpre os prazos e para alem disso desenganem-se aqueles que acham que é chapa 5 as multas prescreverem sempre ao fim de 2 anos. isso só acontece quando após a infração passa esse prazo sem haver uma única notificação.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Tens algum conhecido ou alguém da família que possa "ficar" com a multa? Se queres ser chico-esperto, eu aconselharia esse método. Dependendo da zona onde foi emitida a multa, pode demorar MUITO​ até que eles enviem para o segundo condutor.

                                              Eu safei-me de uma multa grave assim (involuntariamente, diga-se de passagem). O carro estava em nome do meu pai, a multa veio em Março de 2016, o meu pai identificou-me como condutor e hoje 3 anos depois a multa ainda não apareceu (prescreveu).

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por A359 Ver Post
                                                Outro jurista de reconhecido mérito!
                                                Quem é que te disse que sou jurista e ainda por cima de reconhecido mérito? és bruxo?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Illusion Ver Post
                                                  Com este chico espertismo, o valor da multa devia quintuplicar.
                                                  Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                  quando não enviada juntamente com o auto, a prova fotografica pode ser pedida (e paga) à ANSR existindo o impresso para o efeito.
                                                  depois cada vez mais a ansr cumpre os prazos e para alem disso desenganem-se aqueles que acham que é chapa 5 as multas prescreverem sempre ao fim de 2 anos. isso só acontece quando após a infração passa esse prazo sem haver uma única notificação.
                                                  Eu não estou a dizer que concordo com o chico-espertismo ou até que seja um "esquema" que funciona. É simplesmente o peixe que me venderam há 3/4 anos atrás.

                                                  (havia ironia no meu comentário, caso não tenham percebido )

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por MANOG Ver Post
                                                    Quem é que te disse que sou jurista e ainda por cima de reconhecido mérito? és bruxo?
                                                    Para teres dito tanta alarvidade, tens que ser, não achas?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                      mas segundo o op os dados obrigatórios constam todos no auto, marca/modelo, nr., certificação e validade.
                                                      ao contestar a veracidade desses dados já está a por a instituição em causa e terá de lidar com essa argumentação.

                                                      qual é a forma decente de alegar que os dados apresentados não correspondem à verdade?
                                                      Mais outro jurista que percebe disto a pacotes.
                                                      Tanta inteligência rara...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por A359 Ver Post
                                                        Mais outro jurista que percebe disto a pacotes.
                                                        Tanta inteligência rara...
                                                        poderias tu ajudar-me bem como aos demais, visto dares a entender que tens bem mais conhecimentos.
                                                        é que mandar só essas bocas sem opinar nada em relação ao tópico parece ser algo só com o intuito de desestabilizar e criar confusão.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post
                                                          Tens advogados especializados em impugnar isso...levam-te é uns 300 euros...o positivo é se resultar não te tiram pontos na carta...
                                                          Normalmente resulta, não se livra é de pagar a multa, não perder pontos é relativamente facil.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                            Lol! Vamos logo para casos extremos em que o arguido não age de boa-fé.

                                                            É também um princípio geral de direito que os arguidos devem dispor de todos os dados relevantes para apresentar defesa. Como tal parece-me perfeitamente razoável solicitar a documentação que confirme que o aparelho indicado no auto corresponde à foto recebida. Ninguém está a acusar ninguém de falsificação de documentos se a coisa for feita de forma decente.

                                                            Convençam-se que as obrigações funcionam para os dois lados e não há razão para as autoridades não fazerem as coisas de forma correta.

                                                            Concordo!

                                                            Agradeço as considerações de todos, até porque já tinha pago logo a coima pelo valor mínimo assim que recebi o auto, tendo consciência de que poderia ter infringido o limite de velocidade. Apenas achei importante tentar saber, porque se que se existirem pressupostos legais se devem cumprir de parte a parte.
                                                            No momento da infração ia numa situação de emergência médica que pode ser comprovada, em veículo do próprio. Irei enviar a minha defesa para tentar minimizar o impacto.

                                                            Comentário

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