Boas fórum.
Tenho carta a cerca de 10 anos, e em 2017 fui apanhado com alcool no sangue, 0.6g/l, multa paga na hora de 250€. Primeira e única contra ordenação que tive até agora!
A quase 2 anos depois, recebo uma carta da ASRN, em que não pecebo muito bem este parágrafo:
"...determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, condicionada à frequência de uma ação de formação no módulo Álcool, devendo esta ser frequentada durante o periodo de suspenção.
Alguém me é capaz de traduzir isto, fico sem carta 30 dias + Formação, ou só Formação?
Tenho carta a cerca de 10 anos, e em 2017 fui apanhado com alcool no sangue, 0.6g/l, multa paga na hora de 250€. Primeira e única contra ordenação que tive até agora!
A quase 2 anos depois, recebo uma carta da ASRN, em que não pecebo muito bem este parágrafo:
"...determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, condicionada à frequência de uma ação de formação no módulo Álcool, devendo esta ser frequentada durante o periodo de suspenção.
Alguém me é capaz de traduzir isto, fico sem carta 30 dias + Formação, ou só Formação?
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