Olá
Gostaria de divulgar o meu testemunho relativamente a uma situação que cada vez se torna mais comum nas nossas estradas, o incêndio espontâneo de um carro. Muitas noticias surgem na comunicação social, nos fóruns automóveis e outros locais mas nunca há seguimento do que se passa a seguir, provavelmente pelo facto das viaturas terem na sua maioria seguro contra todos os riscos, pelo que os proprietários acabam por ser ressarcidos de parte do capital investido ou pela disponibilidade dos fabricantes em assumir a sua responsabilidade numa situação imprevista e rara mas que infelizmente ocorre. Infelizmente no meu caso nenhuma das situações aconteceram pelo que tive de “fazer o caminho das pedras” para fazer valer os meus direitos enquanto consumidor.
O que vos descrevo em seguida é uma situação real, devidamente fundamentada, tanto a nível técnico como legal, apenas com o propósito de poder ajudar quem passa por este tipo de situações ou de descobrir outras situações com um Opel Astra.
Não é minha intenção difamar a Opel ou tomar qualquer tipo de opinião depreciativa, deixo isso ao leitor e que baseado neste testemunho tire as suas conclusões relativamente a este assunto.
Apenas coloco factos !
Em Março de 2018 circulava a minha Opel Astra K 1.6 cdti de Dezembro de 2014 na marginal. O carro estava a fazer o processo de regeneração e estava em pára arranca.
Um condutor colocou-se ao meu lado e alertou-me que o carro estava a arder.
Sai do carro e havia chamas a sair do lado direito, junto ao pneu frontal.
Numa questão de minutos a frente do carro ficou totalmente destruída. Os bombeiros demoraram cerca de 15 minutos a extinguir o fogo, a marginal esteve fechada nos 2 sentidos uns 30 minutos conforme noticia no site do DN - https://www.dn.pt/portugal/interior/...s-9204969.html
Fiz uma reclamação por escrito à Opel. O carro tinha 3 anos e 3 meses, cerca de 55 mil km’s e as revisões feitas na marca, de acordo com as datas indicadas pelo fabricante. Ligaram-me da Opel a pedir uma descrição do acontecido e comunicaram-me que iriam avaliar o sucedido.
Entre o dia 23 Março e o dia 15 de Maio, a Opel enviou um técnico ao local onde o carro ficou (concessionário onde comprei o carro), tirou algumas fotos, compilaram um dossier e enviaram para a Opel na Alemanha.
No dia 15 de Maio recebo um mail a informar que “existiu uma influência externa, uma ponta de cigarro entrou na frente do veículo e pegou fogo no compartimento do motor, em consequência inflamou o material inflamável. Após esta análise, embora lamentando profundamente o sucedido, não existe qualquer fundamento, técnico, que justifique uma assunção de responsabilidade por parte da Opel Portugal”.
Confrontei o concessionário com este tipo de atitude que tomou posição junto da Opel. A Opel enviou uma justificação mais fundamentada mas invocando novamente a teoria da ponta do cigarro, nomeadamente “A suportar esta conclusão está também o facto de terem sido encontradas evidências de detritos de plásticos ardidos dentro do turbocompressor, confirmando que o motor funcionou durante algum tempo com material plástico em combustão na zona do filtro do ar de admissão … a causa é externa mais provável terá sido a entrada da ponta de um cigarro para o filtro de ar dando assim origem aos danos que a viatura apresenta”.
Contactei o ACP, que me recomendou uma perícia técnica. O ACP contratou a Dekra, entidade credenciada para este tipo de situações, considerada imparcial e competente pelos tribunais, fabricantes e usualmente contratada pelas companhias de seguros.
O relatório técnico da Dekra analisou todos os componentes do motor, sistema eléctrico, etc., devidamente justificado tecnicamente e documentado.
Ao analisar o turbocompressor, onde a Opel tinha identificado detritos plásticos, refere que este se apresenta muito preservado, sendo que não regista qualquer indício de fuga de óleo de lubrificação através do veio que o constitui ou mesmo das linhas que garantem a sua lubrificação. Este componente não apresenta qualquer indício de poder estar relacionado com o incêndio. Não foi detectada qualquer folga, indício de gripagem ou qualquer anomalia neste componente.
Na componente do catalisador refere que após a análise à zona envolvente do invólucro que alberga o catalisador e o filtro de partículas as protecções térmicas do mesmo e sua zona envolvente, apresentam indícios de terem estado sujeitas a altas temperaturas. Foi detectado que o metal exterior de revestimento do filtro de partículas apresenta alteração de coloração, com vestígios claros de sobreaquecimento numa área concentrada e localizada na zona frente centro, nomeadamente através da presença da cor azulada do aço em questão e da oxidação do mesmo. Verificaram a presença de uma área cujos danos indicam a ocorrência de maior temperatura localizada, cuja posição é coincidente com a zona de maior afectação do catalisador / filtro de partículas.
Como conclusão refere que o incêndio teve causa acidental e de origem térmica causada pelo sobreaquecimento do catalisador / filtro de partículas, cuja carga térmica irradiada para as proximidades terá sido suficiente para a inflamação dos componentes envolventes, constituídos em material plástico e que serviram o propósito de combustível para deflagração do incêndio.
Resumir o processo de regeneração do filtro de partículas. Este processo é uma forma dos motores diesel mais recentes cumprirem as normas ambientais e baseia-se na queima de impurezas que são acumuladas no filtro de partículas. Este processo de “queima” pode atingir temperaturas de cerca de 1.000 graus e é realizado sempre que o sistema considere necessário.
Baseado no relatório da Dekra, em opiniões que fui recolhendo do ACP, DECO entre outros, iniciei um processo judicial.
A Opel Portugal contestou a ação expondo que:
• Após ter vendido a viatura ao concessionário deixou de ter qualquer intervenção na revenda da viatura
• A viatura já não se encontrava no período de garantia
• O relatório da Dekra não aponta qualquer desconformidade nos componentes do veículo e não identifica nenhum defeito na viatura. No entanto não concorda com a conclusão da Dekra que identifica que o incêndio deveu-se ao sobre aquecimento do filtro de partículas, mas sim no filtro de ar
• Considera não ter sido provado qualquer defeito ou mau funcionamento do filtro de partícula ou de qualquer outro componente pelo que considera não ter sido provado qualquer desconformidade ou defeito de fabrico
• Considera que exemplos de Opel Safiras que dei como exemplo no UK não são validos pois não é um Astra e o volante em Inglaterra é à direita
• Considera não ter sido provado que a viatura tenha um defeito de fabrico
Em audiência previa, a juíza analisou a documentação, salientou a importância e consideração da Dekra enquanto entidade competente e imparcial.
Considera que apesar do relatório apontar que a origem do incêndio tenha sido causada pelo sobre aquecimento do invólucro do filtro de partículas, não é explicito que a Dekra tenha identificado um defeito de fabrico ou desconformidade pelo que não estaria provado um eventual defeito.
Face à impossibilidade de fazer prova que o veículo tinha um defeito de fabrico ou qualquer tipo de desconformidade, não seria possível responsabilizar a Opel pelo sucedido.
Os meus argumentos de que o relatório de uma entidade considerada pelo tribunal como imparcialidade e profissional deveria ter tido levado em conta, que identificava a causa de incêndio o sobreaquecimento do invólucro do filtro de partículas, o facto do relatório indicar que não foram encontrados qualquer tipo de detritos no turbocompressor segundo diz a Opel, que estando a origem do incêndio relacionada com o facto do invólucro não ter conseguido manter a sua integridade face às elevadas temperaturas do processo da regeneração e que a teoria de uma beata não ter capacidade térmica suficiente para provocar um incêndio desta natureza, em que poucos minutos foram suficientes para destruir o carro, não foram suficientes para justificar uma má conformidade.
No entanto, a juíza baseado no exposto no processo solicitou à Opel o ressarcimento das custas judiciais que tive neste processo. A Opel concordou em ressarcir-me em 1.000€, não deixando de salientar que este gesto não deveria ser interpretado como um assumir de responsabilidade.
Como nota final, apenas salientar que o meu erro neste processo foi não ter seguro contra todos os riscos, pelo que literalmente me arderam 25 mil euros em 3 anos.
Como referi anteriormente apenas apresento factos, cada um que tire as suas conclusões face à situação e à postura que a Opel tomou neste processo.
Obrigado
Divulgar via FB @astra incendiado
Nota. Para colocar um video tenho de um fazer via youtube?
resized 20180321_195913.jpg
resized 20180321_200253.jpg
resized 20180321_200328.jpg
resized 20180321_200412.jpg
resized 20180321_202420.jpg
resized 20180328_094013.jpg
Gostaria de divulgar o meu testemunho relativamente a uma situação que cada vez se torna mais comum nas nossas estradas, o incêndio espontâneo de um carro. Muitas noticias surgem na comunicação social, nos fóruns automóveis e outros locais mas nunca há seguimento do que se passa a seguir, provavelmente pelo facto das viaturas terem na sua maioria seguro contra todos os riscos, pelo que os proprietários acabam por ser ressarcidos de parte do capital investido ou pela disponibilidade dos fabricantes em assumir a sua responsabilidade numa situação imprevista e rara mas que infelizmente ocorre. Infelizmente no meu caso nenhuma das situações aconteceram pelo que tive de “fazer o caminho das pedras” para fazer valer os meus direitos enquanto consumidor.
O que vos descrevo em seguida é uma situação real, devidamente fundamentada, tanto a nível técnico como legal, apenas com o propósito de poder ajudar quem passa por este tipo de situações ou de descobrir outras situações com um Opel Astra.
Não é minha intenção difamar a Opel ou tomar qualquer tipo de opinião depreciativa, deixo isso ao leitor e que baseado neste testemunho tire as suas conclusões relativamente a este assunto.
Apenas coloco factos !
Em Março de 2018 circulava a minha Opel Astra K 1.6 cdti de Dezembro de 2014 na marginal. O carro estava a fazer o processo de regeneração e estava em pára arranca.
Um condutor colocou-se ao meu lado e alertou-me que o carro estava a arder.
Sai do carro e havia chamas a sair do lado direito, junto ao pneu frontal.
Numa questão de minutos a frente do carro ficou totalmente destruída. Os bombeiros demoraram cerca de 15 minutos a extinguir o fogo, a marginal esteve fechada nos 2 sentidos uns 30 minutos conforme noticia no site do DN - https://www.dn.pt/portugal/interior/...s-9204969.html
Fiz uma reclamação por escrito à Opel. O carro tinha 3 anos e 3 meses, cerca de 55 mil km’s e as revisões feitas na marca, de acordo com as datas indicadas pelo fabricante. Ligaram-me da Opel a pedir uma descrição do acontecido e comunicaram-me que iriam avaliar o sucedido.
Entre o dia 23 Março e o dia 15 de Maio, a Opel enviou um técnico ao local onde o carro ficou (concessionário onde comprei o carro), tirou algumas fotos, compilaram um dossier e enviaram para a Opel na Alemanha.
No dia 15 de Maio recebo um mail a informar que “existiu uma influência externa, uma ponta de cigarro entrou na frente do veículo e pegou fogo no compartimento do motor, em consequência inflamou o material inflamável. Após esta análise, embora lamentando profundamente o sucedido, não existe qualquer fundamento, técnico, que justifique uma assunção de responsabilidade por parte da Opel Portugal”.
Confrontei o concessionário com este tipo de atitude que tomou posição junto da Opel. A Opel enviou uma justificação mais fundamentada mas invocando novamente a teoria da ponta do cigarro, nomeadamente “A suportar esta conclusão está também o facto de terem sido encontradas evidências de detritos de plásticos ardidos dentro do turbocompressor, confirmando que o motor funcionou durante algum tempo com material plástico em combustão na zona do filtro do ar de admissão … a causa é externa mais provável terá sido a entrada da ponta de um cigarro para o filtro de ar dando assim origem aos danos que a viatura apresenta”.
Contactei o ACP, que me recomendou uma perícia técnica. O ACP contratou a Dekra, entidade credenciada para este tipo de situações, considerada imparcial e competente pelos tribunais, fabricantes e usualmente contratada pelas companhias de seguros.
O relatório técnico da Dekra analisou todos os componentes do motor, sistema eléctrico, etc., devidamente justificado tecnicamente e documentado.
Ao analisar o turbocompressor, onde a Opel tinha identificado detritos plásticos, refere que este se apresenta muito preservado, sendo que não regista qualquer indício de fuga de óleo de lubrificação através do veio que o constitui ou mesmo das linhas que garantem a sua lubrificação. Este componente não apresenta qualquer indício de poder estar relacionado com o incêndio. Não foi detectada qualquer folga, indício de gripagem ou qualquer anomalia neste componente.
Na componente do catalisador refere que após a análise à zona envolvente do invólucro que alberga o catalisador e o filtro de partículas as protecções térmicas do mesmo e sua zona envolvente, apresentam indícios de terem estado sujeitas a altas temperaturas. Foi detectado que o metal exterior de revestimento do filtro de partículas apresenta alteração de coloração, com vestígios claros de sobreaquecimento numa área concentrada e localizada na zona frente centro, nomeadamente através da presença da cor azulada do aço em questão e da oxidação do mesmo. Verificaram a presença de uma área cujos danos indicam a ocorrência de maior temperatura localizada, cuja posição é coincidente com a zona de maior afectação do catalisador / filtro de partículas.
Como conclusão refere que o incêndio teve causa acidental e de origem térmica causada pelo sobreaquecimento do catalisador / filtro de partículas, cuja carga térmica irradiada para as proximidades terá sido suficiente para a inflamação dos componentes envolventes, constituídos em material plástico e que serviram o propósito de combustível para deflagração do incêndio.
Resumir o processo de regeneração do filtro de partículas. Este processo é uma forma dos motores diesel mais recentes cumprirem as normas ambientais e baseia-se na queima de impurezas que são acumuladas no filtro de partículas. Este processo de “queima” pode atingir temperaturas de cerca de 1.000 graus e é realizado sempre que o sistema considere necessário.
Baseado no relatório da Dekra, em opiniões que fui recolhendo do ACP, DECO entre outros, iniciei um processo judicial.
A Opel Portugal contestou a ação expondo que:
• Após ter vendido a viatura ao concessionário deixou de ter qualquer intervenção na revenda da viatura
• A viatura já não se encontrava no período de garantia
• O relatório da Dekra não aponta qualquer desconformidade nos componentes do veículo e não identifica nenhum defeito na viatura. No entanto não concorda com a conclusão da Dekra que identifica que o incêndio deveu-se ao sobre aquecimento do filtro de partículas, mas sim no filtro de ar
• Considera não ter sido provado qualquer defeito ou mau funcionamento do filtro de partícula ou de qualquer outro componente pelo que considera não ter sido provado qualquer desconformidade ou defeito de fabrico
• Considera que exemplos de Opel Safiras que dei como exemplo no UK não são validos pois não é um Astra e o volante em Inglaterra é à direita
• Considera não ter sido provado que a viatura tenha um defeito de fabrico
Em audiência previa, a juíza analisou a documentação, salientou a importância e consideração da Dekra enquanto entidade competente e imparcial.
Considera que apesar do relatório apontar que a origem do incêndio tenha sido causada pelo sobre aquecimento do invólucro do filtro de partículas, não é explicito que a Dekra tenha identificado um defeito de fabrico ou desconformidade pelo que não estaria provado um eventual defeito.
Face à impossibilidade de fazer prova que o veículo tinha um defeito de fabrico ou qualquer tipo de desconformidade, não seria possível responsabilizar a Opel pelo sucedido.
Os meus argumentos de que o relatório de uma entidade considerada pelo tribunal como imparcialidade e profissional deveria ter tido levado em conta, que identificava a causa de incêndio o sobreaquecimento do invólucro do filtro de partículas, o facto do relatório indicar que não foram encontrados qualquer tipo de detritos no turbocompressor segundo diz a Opel, que estando a origem do incêndio relacionada com o facto do invólucro não ter conseguido manter a sua integridade face às elevadas temperaturas do processo da regeneração e que a teoria de uma beata não ter capacidade térmica suficiente para provocar um incêndio desta natureza, em que poucos minutos foram suficientes para destruir o carro, não foram suficientes para justificar uma má conformidade.
No entanto, a juíza baseado no exposto no processo solicitou à Opel o ressarcimento das custas judiciais que tive neste processo. A Opel concordou em ressarcir-me em 1.000€, não deixando de salientar que este gesto não deveria ser interpretado como um assumir de responsabilidade.
Como nota final, apenas salientar que o meu erro neste processo foi não ter seguro contra todos os riscos, pelo que literalmente me arderam 25 mil euros em 3 anos.
Como referi anteriormente apenas apresento factos, cada um que tire as suas conclusões face à situação e à postura que a Opel tomou neste processo.
Obrigado
Divulgar via FB @astra incendiado
Nota. Para colocar um video tenho de um fazer via youtube?
resized 20180321_195913.jpg
resized 20180321_200253.jpg
resized 20180321_200328.jpg
resized 20180321_200412.jpg
resized 20180321_202420.jpg
resized 20180328_094013.jpg
Comentário