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    Vender carro

    Bom dia,
    O meu tio foi diagnosticado com demência e neste momento já não consegue assinar, o último cartão do cidadão que tirou já não assinou, acontece que ele tem um carro e uma mota que queremos vender, uma vez que ele nunca mais vai poder conduzir.
    Como podemos fazer? Nós temos uma declaração de compra e venda com cerca de dois anos assinada por ele.
    Ele é solteiro e vive com a irmã que cuida dele.
    Obrigada

    #2
    Provavelmente vão ter que intentar um processo de Interdição em Tribunal e serão atribuídos tutores. Normalmente familiares, mas não obrigatoriamente. Assim já terão poderes legais para gerir os bens.

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      #3
      A assinatura dele é daquelas complicadas?

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        #4
        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
        A assinatura dele é daquelas complicadas?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
          A assinatura dele é daquelas complicadas?
          Essa pergunta não devias ter colocado, porque pelos vistos fica subentendido que estás a sugerir uma falsificação de assinatura... Tens noção que falsificar assinaturas é ilegal, certo? Se a autora do tópico pede ajuda como proceder é fácil entender que quer resolver o problema de forma legal...

          Enviado do meu WAS-LX1A através do Tapatalk
          Editado pela última vez por blindness2005; 01 February 2020, 13:15.

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            #6
            Uma procuração em que a assinatura dele é a impressão digital.
            "A rogo de....
            Por não poder assinar..."

            Comentário


              #7
              Para haver legalidade terá que ser feito o processo de Interdição, até porque se trata de uma pessoa com limitações psíquicas e mais tarde também terá implicações na gestão financeira e de pensões. Por outros meios fica com a consciência e responsabilidade de cada um...

              Comentário


                #8
                Uma procuração é um instrumento legal.
                Neste caso apenas assina com a impressão digital por não puder assinar.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por blindness2005 Ver Post
                  Essa pergunta não devias ter colocado, porque pelos vistos fica subentendido que estás a sugerir uma falsificação de assinatura... Tens noção que falsificar assinaturas é ilegal, certo? Se a autora do tópico pede ajuda como proceder é fácil entender que quer resolver o problema de forma legal...

                  Enviado do meu WAS-LX1A através do Tapatalk
                  Chico-espertismo à portuguesa...

                  Comentário


                    #10
                    E ainda não morreu...quando morrer até se comem.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por sempreabrir Ver Post
                      Uma procuração é um instrumento legal.
                      Neste caso apenas assina com a impressão digital por não puder assinar.
                      É legal, mas só se a pessoa em questão tiver nas suas plenas capacidades mentais.

                      Comentário


                        #12
                        O regime do interdito/inabilitado já não se encontra em vigor, mas sim o regime do maior acompanhado.


                        Só pelo "enunciado" já dá para ver a estirpe, denuncia logo vício, mas isso são outros 500.


                        Os maiores acompanhados, são incapazes para o exercício total de direitos, pode ser suprida pela representação legal ou
                        por assistência.

                        (Lei 49/2018)

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                          E ainda não morreu...quando morrer até se comem.
                          Se estivesse calado fazia melhor figura, não fale do que não sabe.
                          O bom juiz por si se julga!!!!

                          Comentário


                            #14
                            Obrigada a todos os que responderam e tentaram ajudar.
                            Vou consultar um advogado que nós possa ajudar a fazer tudo dentro da legalidade.
                            Grata

                            Comentário


                              #15
                              https://www.google.pt/amp/s/www.publ...os-1802686/amp

                              Comentário


                                #16
                                Se têm declarações de compra/venda assinadas há 2 anos ( quando o senhor estaria ainda lúcido ) os veículos já não são dele há 2 anos. Apenas têm que regularizar a situação no registo automóvel apresentando essas mesmas declarações e pagando as respectivas coimas, por o terem feito fora de prazo ( penso que são 6 meses )

                                Comentário


                                  #17
                                  Mais a sério. Qual o carro? E a mota?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por velhinh0 Ver Post
                                    Se têm declarações de compra/venda assinadas há 2 anos ( quando o senhor estaria ainda lúcido ) os veículos já não são dele há 2 anos. Apenas têm que regularizar a situação no registo automóvel apresentando essas mesmas declarações e pagando as respectivas coimas, por o terem feito fora de prazo ( penso que são 6 meses )
                                    ou 30 ou 60 dias de prazo, penso que 30. falta é saber se aquilo tem data ou não. se não tiver data...

                                    ou então tem o documento preenchido apenas com os dados dele, nada mais, excluindo comprador (que por uma qualquer razão não se chegou a preencher e vender os bens).

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por velhinh0 Ver Post
                                      Se têm declarações de compra/venda assinadas há 2 anos ( quando o senhor estaria ainda lúcido ) os veículos já não são dele há 2 anos. Apenas têm que regularizar a situação no registo automóvel apresentando essas mesmas declarações e pagando as respectivas coimas, por o terem feito fora de prazo ( penso que são 6 meses )
                                      isso era bom que fosse assim tão simples. o problema é que a declaração se não tiver data só é valida enquanto o actual cartão de cidadão do mesmo for valido, apartir o momento que for renovado, as declarações não valem nada, tem de fazer novas, e pelo que depreendo no novo CC na renovação já não assinou, esqueçam.

                                      para se safarem tinha de ser uma procuração, para isso o mesmo tem de estar nos tinos dele, se não só via judicial ou quando o mesmo falecer, já passei por isso, e é uma bela chatice...

                                      Comentário

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