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As inspeções vão mudar em novembro.....

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    As inspeções vão mudar em novembro.....

    https://www.cmjornal.pt/portugal/det...tomoveis-sujos

    "A deliberação do IMT estabelece novos limites de ‘opacidade’ (medição dos gases de escape) e promete chumbar qualquer carro ao qual o filtro de partículas tenha sido retirado ilegalmente."

    Será desta ?

    #2
    A parte do registo dos km só peca por tardia...

    Comentário


      #3
      E ainda não é desta que implementam o passaporte técnico onde deviam ficar registados os acidentes,avarias graves,etc....

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Viriauto Ver Post
        A parte do registo dos km só peca por tardia...


        Mas como já se referiu num outro tópico... acaba por de "pouco valer"... já que a sua alteração, continua a não constituir um crime penal de notação técnica.

        Comentário


          #5
          Pelo menos na parte de poluição espero mesmo que seja desta que detectem todos os carros alterados.

          E deveriam existir incentivos fiscais para abate de carros por escalões em relação à norma euro. Mesmo sem precisar de comprar novo carro, podendo ser um usado, mas menos poluente. Especialmente tudo o que não seja pelo menos euro 3.

          Comentário


            #6
            Finalmente! Já não era sem tempo!

            Comentário


              #7
              Gosto do vosso optimismo.
              Na prática vamos ver se muda algo...vai haver mais malta a pagar 60 euros por cada IPO...de resto bahhh.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post
                Gosto do vosso optimismo.
                Na prática vamos ver se muda algo...vai haver mais malta a pagar 60 euros por cada IPO...de resto bahhh.
                É muito por aí...

                Para além disso continuo sem perceber como vão detetar os carros sem FAP, sendo que muitos agora andam com a carcaça do FAP mas sem o miolo. Nestes casos como é que eles detectam.

                Se conseguirem detectar e se não houver "ofertas" acho que mais de metade dos Diesel, com 4 ou mais anos, vai ficar parado à porta das IPO

                Comentário


                  #9
                  Para quem não quiser ir no click bait, fica aqui o DR: https://dre.pt/application/conteudo/137125502

                  Nas inspeções periódicas aos veículos previstos no Anexo I do Decreto -Lei n.º 144/2012, de
                  11 de julho, com a última redação em vigor, aplicam -se os procedimentos para as observações e
                  verificações constantes do Anexo II do referido diploma, com a classificação de deficiências fixada
                  nos quadros anexos à presente deliberação.
                  1 — As observações e verificações referidas no número anterior visam confirmar a manutenção
                  das boas condições de funcionamento de todo o equipamento do veículo, de acordo com as características originais aprovadas, devendo ser efetuadas sem prejuízo da observação de todos os elementos
                  ou componentes de cada sistema, acessíveis sem desmontagens.
                  2 — Com a finalidade de verificar pontos importantes a controlar, podem ser removidos elementos desmontáveis como tapetes, tampas, coberturas, painéis ou outros, concebidos para serem
                  retirados facilmente sem utilização de ferramentas.
                  3 — No início da inspeção técnica do veículo o inspetor deve proceder à sua identificação,
                  verificando se a marca, modelo, número de quadro e matrícula correspondem aos especificados
                  nos documentos de identificação do veículo, devendo também ser verificado que a utilização do
                  veículo é coerente com a sua categoria e classificação e, se for caso disso, com eventual licenciamento para a atividade.
                  4 — Sempre que se verifique que o número do quadro é inexistente ou não localizável, contenha indícios de alteração ou viciação, ou não corresponda ao constante nos documentos de
                  identificação do veículo, comprometendo a sua identificação, este deve ser reprovado interrompendo o inspetor o ato inspetivo e anotando na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e
                  verificações correspondentes à inspeção.
                  5 — As anomalias relativas à identificação dos veículos devem ser convenientemente anotadas na ficha de inspeção, sendo em anotações complementares da ficha, inscrito: “É necessário
                  regularizar a identificação do veículo num serviço desconcentrado do IMT”.
                  6 — A aprovação de um veículo anteriormente reprovado, por razões de identificação e sempre
                  que a resolução dessa anomalia careça da intervenção do IMT, fica condicionada à apresentação
                  de documento emitido por este Instituto que permita a sua circulação, devendo o centro arquivar
                  cópia do comprovativo em arquivo junto do processo de inspeção do veículo.
                  7 — No caso de um veículo que apresente várias deficiências do mesmo tipo, nos mesmos
                  pontos inspecionados, devem as mesmas ser classificadas no tipo de deficiências imediatamente
                  superior, se for possível demonstrar que o efeito combinado dessas deficiências representa um
                  risco acrescido para a segurança rodoviária.
                  8 — As ações de inspeção a desenvolver devem ser realizadas ao longo do veículo, conforme
                  se apresentem ao inspetor os órgãos ou sistemas a inspecionar, do modo o mais simples e direto
                  possível, sendo a parte inferior do veículo verificada com este posicionado na fossa.
                  9 — Em caso de dúvida o inspetor poderá repetir o teste de avaliação ao item em causa, para
                  confirmação de dados, mantendo -se válido o último registo.
                  10 — Para confirmação do resultado da inspeção, nomeadamente no que se refere aos ensaios dos sistemas de travagem, de direção e suspensão, pode o inspetor circular com o veículo
                  dentro do respetivo centro de inspeção, desde que estejam asseguradas as devidas condições de
                  segurança.
                  11 — Os equipamentos utilizados na inspeção devem satisfazer os requisitos previstos na
                  legislação própria que visa estabelecer os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros
                  de inspeção técnica de veículos.
                  12 — Se o método de inspeção indicado for «visual», além de observar os itens em causa, o
                  inspetor deve, se adequado, manuseá -los, avaliar o ruído que produzem, ou utilizar qualquer outro
                  meio de inspeção adequado, sem recorrer à utilização de equipamentos.
                  13 — Nas inspeções periódicas deve ser confirmado que o veículo se mantém conforme com o
                  modelo homologado ou com a transformação aprovada, sem prejuízo do cumprimento de eventuais
                  obrigações legais de retro montagem, estabelecidas pela legislação nacional.
                  14 — Deverão ser considerados como cumpridos todos os requisitos relativos às características
                  técnicas de determinado componente, caso este possua marca de homologação CE, da ECE/ONU
                  ou nacional e seja adequado para o modelo/variante/versão, do veículo inspecionado.
                  15 — Na execução das inspeções devem ser tidos em atenção todos os aspetos relativos à
                  segurança na verificação funcional dos diversos sistemas e componentes, procurando evitar -se
                  nomeadamente esmagamentos, cortes ou lesões oculares.
                  16 — Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção,
                  o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização
                  dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza.

                  17 — O veículo não deverá ser sujeito a inspeção, quando o inspetor considere que o seu
                  estado ou o da sua carga não permitem a realização de todos os ensaios e verificações sem colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros ou provocar danos em equipamentos de
                  inspeção, nas instalações ou no próprio veículo.
                  18 — Caso sejam verificadas as condições referidas no ponto anterior após ter sido iniciada a
                  inspeção, o veículo deve ser reprovado pelo motivo mais grave considerado na avaliação, interrompendo o inspetor de imediato o ato inspetivo e descrevendo na ficha de inspeção a não realização
                  dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de segurança
                  para a sua realização.
                  19 — Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta -quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção
                  anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção — Quilometragem com
                  alteração —, mantendo -se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes.
                  20 — No caso de o utente justificar a alteração referida no número anterior através da apresentação de documento emitido por entidade com competência para o efeito, tal facto deve ser anotado
                  na ficha de inspeção através da menção — Alteração da quilometragem justificada — mantendo -se
                  a referida anotação em todas as inspeções subsequentes, sendo arquivado no processo da inspeção
                  o documento apresentado.
                  21 — Sempre que o inspetor considere relevante o registo de anomalias, nomeadamente as
                  dependentes de avaliação visual, como por exemplo o número de quilómetros, identificação do
                  número de quadro, chapas de características, ou situações de caracter eventualmente subjetivo,
                  pode o inspetor proceder ao registo digital fotográfico ou em vídeo de tais anomalias, anexando
                  esses registos ao processo do veículo.
                  22 — Para efeitos de aplicação da alínea c), do n.º 1, do Artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 144/2012,
                  com a última redação em vigor, é considerado — Reincidência —, uma deficiência anotada em
                  inspeção ou reinspecção anterior cuja correção não tenha sido atempadamente efetuada.
                  23 — A reincidência de uma deficiência do tipo 1 não corrigida determina a sua reclassificação
                  numa nova inspeção ou reinspeção como deficiência do tipo 2 e a reincidência de uma deficiência
                  do tipo 2 ou 3 não corrigida mantém a mesma classificação.
                  24 — Sempre que alguma deficiência não se encontre prevista no correspondente anexo
                  da presente deliberação, deve o inspetor considerar a designação da deficiência do sistema ou
                  componente onde a anomalia foi detetada com a classificação que melhor traduza a importância
                  da deficiência observada.
                  25 — O julgamento/avaliação dos itens da inspeção é da responsabilidade do inspetor que a
                  executa, cabendo a decisão final, em caso de dúvida, ao Diretor Técnico.
                  26 — Após a inspeção e antes de o veículo abandonar o centro, deve o inspetor que realizou
                  a inspeção proceder à entrega da respetiva ficha, informando o apresentante do veículo do conteúdo da mesma no que se refere às deficiências assinaladas, ao resultado da inspeção, à validade
                  constante na ficha de inspeção e aos condicionalismos/restrições de circulação a que o veículo
                  fica sujeito no caso de reprovação em inspeção.
                  27 — São revogados os Despachos DGV n.os 1/96, de 16 de janeiro, 5392/99 (2.ª série), de
                  16 de março e 6620/97, de 26 de junho.
                  A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020.
                  A bold, já não existia?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    Mas como já se referiu num outro tópico... acaba por de "pouco valer"... já que a sua alteração, continua a não constituir um crime penal de notação técnica.
                    E mesmo que fosse arranjavam uma factura como mudaram o conta kms por avaria

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                      Para quem não quiser ir no click bait, fica aqui o DR: https://dre.pt/application/conteudo/137125502



                      A bold, já não existia?
                      Existia.... Mas agora é giro para as notícias.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por fancyO Ver Post
                        E mesmo que fosse arranjavam uma factura como mudaram o conta kms por avaria

                        Como é claro.

                        Mas devia ser crime... coisa que não é o.. apesar de muitos pensarem que sim.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                          Existia.... Mas agora é giro para as notícias.
                          Bem me parece...

                          Giro para as notícias e para os indignados das redes sociais

                          PS: Já fui chamado à atenção por causa disso... uma rua perto do centro de inspeções estava em obras, mas dava para passar. Choveu bem uns dias antes, e então cheguei à inspeção com o carro castanho por baixo... o tipo reclamou, mas já não era o primeiro e não ia ser o último naquelas condições

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MikePug82 Ver Post
                            É muito por aí...

                            Para além disso continuo sem perceber como vão detetar os carros sem FAP, sendo que muitos agora andam com a carcaça do FAP mas sem o miolo. Nestes casos como é que eles detectam.

                            Se conseguirem detectar e se não houver "ofertas" acho que mais de metade dos Diesel, com 4 ou mais anos, vai ficar parado à porta das IPO
                            Basta terem equipamento com sensibilidade o suficiente para detectar se o nº de partículas é superior ao que consta na ficha técnica do automóvel/motor. É algo que implica investimento em novos equipamentos e algum trabalho mas é possível, falta ver se existe realmente vontade para fazer cumprir...

                            Quanto ao registo dos kms, eu até pensava que isso já era feito antes...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MikePug82 Ver Post
                              É muito por aí...

                              Para além disso continuo sem perceber como vão detetar os carros sem FAP, sendo que muitos agora andam com a carcaça do FAP mas sem o miolo. Nestes casos como é que eles detectam.

                              Se conseguirem detectar e se não houver "ofertas" acho que mais de metade dos Diesel, com 4 ou mais anos, vai ficar parado à porta das IPO
                              Por certo entendes que a verificação não é visual e a sonda vai conseguir aferir a opacidade e outros parâmetros necessariamente diferentes entre os carros com filtro e aqueles aos quais o mesmo foi retirado...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por LuisMiguelC Ver Post
                                Por certo entendes que a verificação não é visual e a sonda vai conseguir aferir a opacidade e outros parâmetros necessariamente diferentes entre os carros com filtro e aqueles aos quais o mesmo foi retirado...
                                Eu entendo, claro. A minha duvida, está no facto de até à bem pouco tempo não haver máquinas que conseguissem medir os parâmetros necessários para se chegar à conclusão que o FAP estava anulado e que as supostas máquinas que existiam eram raras e caríssimas, pelo que se falava que só num futuro um pouco longínquo é que se conseguiria fazer as medições necessárias de forma corriqueira.
                                Mas é porque as coisas evoluíram muito rapidamente. Ainda bem que assim é.

                                Comentário


                                  #17
                                  Então quer dizer que vai ocorrer uma gigantesca corrida às oficinas para colocarem novamente os filtros de partículas nos veículos e meterem as centralinas com a programação de origem e desse modo ficarem com o padrão genuíno para poderem passar nas inspecções?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                                    Então quer dizer que vai ocorrer uma gigantesca corrida às oficinas para colocarem novamente os filtros de partículas nos veículos e meterem as centralinas com a programação de origem e desse modo ficarem com o padrão genuíno para poderem passar nas inspecções?
                                    Acho que na realidade vai aparecer mais malta a tentar fazer a IPO "por fora"... Vamos ver no que isto vai dar, mas acho que como em tudo o que é lei, a montanha vai parir um rato.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                                      Acho que na realidade vai aparecer mais malta a tentar fazer a IPO "por fora"... Vamos ver no que isto vai dar, mas acho que como em tudo o que é lei, a montanha vai parir um rato.
                                      Acho que vai ser a mesma malta...os que já o faziam vão continuar a fazê-lo onde têm confiança para fazê-lo.

                                      A quantidade de taxis e ambulâncias recentes que já estão fap off...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                                        Então quer dizer que vai ocorrer uma gigantesca corrida às oficinas para colocarem novamente os filtros de partículas nos veículos e meterem as centralinas com a programação de origem e desse modo ficarem com o padrão genuíno para poderem passar nas inspecções?
                                        Oficinas com aluguer de FAP, olha que modelo de negócio!!!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                          Oficinas com aluguer de FAP, olha que modelo de negócio!!!
                                          O Tuga sempre a ser empreendedor

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por fancyO Ver Post
                                            E mesmo que fosse arranjavam uma factura como mudaram o conta kms por avaria
                                            A diferença é que antes fazias a inspeção em 2016 com 300000km no quadrante, e em 2017 com apenas 150000km no quadrante eras questionado pelo inspetor e a resposta era sempre essa “troquei o quadrante por avaria” e o assunto ficava por aí.

                                            Agora com a nova legislação até podem fazer a mesma coisa, mas fica registado na ficha de inspeção e ficará para sempre, o que dificulta o Chico Espertismo de certos vendedores.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                                              E ainda não é desta que implementam o passaporte técnico onde deviam ficar registados os acidentes,avarias graves,etc....
                                              isto é que era de valor, haver um cadastro com toda a informação acessível a qualquer um mediante pesquisa, desde a saída do stand novo, até ao dia em que é abatido, acaba-se ai logo com muitos esquemas e aldrabices, e quem fosse comprar já sabia ao que ia e não era apanhado na curva mais tarde quando surgisse problemas.

                                              é bom que as medidas de inspecção comecem a apertar, mas como se sabe na tugolandia há sempre maneira de dar a volta as coisas, vamos aguardar por Novembro para ver como vai ser os relatos das 1ºas vitimas.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                                isto é que era de valor, haver um cadastro com toda a informação acessível a qualquer um mediante pesquisa, desde a saída do stand novo, até ao dia em que é abatido, acaba-se ai logo com muitos esquemas e aldrabices, e quem fosse comprar já sabia ao que ia e não era apanhado na curva mais tarde quando surgisse problemas.



                                                Algo que já existe há muitos bons anos (desde Dezembro de 2006) na Bélgica com o Car-Pas...


                                                https://www.car-pass.be/fr

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                  Existia.... Mas agora é giro para as notícias.
                                                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                  Bem me parece...

                                                  Giro para as notícias e para os indignados das redes sociais

                                                  PS: Já fui chamado à atenção por causa disso... uma rua perto do centro de inspeções estava em obras, mas dava para passar. Choveu bem uns dias antes, e então cheguei à inspeção com o carro castanho por baixo... o tipo reclamou, mas já não era o primeiro e não ia ser o último naquelas condições
                                                  Pois, bem me parecia. Ainda me lembro inclusive de ver isso no livro do codigo da estrada da escola de condução em 2006.

                                                  A bem da verdade , com o pára-brisas completamente sujo na parte interior, em dias de sol baixo pode mesmo ser perigoso.
                                                  Claro que muita gente tem pouca noção e está-se a lixar para isso.

                                                  Agora, essa coisa dos FAP, sim snr confesso que não sou contra de começarem a detectar isso ( assim seja verdade ).

                                                  No entanto, tambem ficava contente se de uma vez por todas houvesse um controlo rigoroso de amortecedores e fumaça do escape....
                                                  É lamentável ir na estrada e cada vez haver mais charutos velhos a poluir como gente grande enquanto pagam 15 euros de IUC

                                                  Além das motas que até retiram catalisadores ( ! ) mas adiante...

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Viriauto Ver Post
                                                    A diferença é que antes fazias a inspeção em 2016 com 300000km no quadrante, e em 2017 com apenas 150000km no quadrante eras questionado pelo inspetor e a resposta era sempre essa “troquei o quadrante por avaria” e o assunto ficava por aí.

                                                    Agora com a nova legislação até podem fazer a mesma coisa, mas fica registado na ficha de inspeção e ficará para sempre, o que dificulta o Chico Espertismo de certos vendedores.
                                                    Dificulta mas infelizmente não evita a 100 % , mas já é um começo.
                                                    Até porque se trocam de quadrante olha, que apresentem prova de compra.

                                                    Mas o carro pode ter 150 mil KM e retiras 40 mil, e fica com 110 mil e 4 anos antes a IPO apenas apontava para 100 mil...mas lá está, dificulta muito.

                                                    Outra coisa que tambem evitava haver tanta fraude nos KM's era as pessoas perderem a pancada de gasolina >100 mil KM está " acabado " e o mesmo para diesel > 200 mil KM. Tanta gente que pensa assim

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                                                      Acho que na realidade vai aparecer mais malta a tentar fazer a IPO "por fora"... Vamos ver no que isto vai dar, mas acho que como em tudo o que é lei, a montanha vai parir um rato.
                                                      Pois, outra ideia boa seria começar a haver IPO's às IPO's.....
                                                      As fraudes começam lá.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                                        Dificulta mas infelizmente não evita a 100 % , mas já é um começo.
                                                        Até porque se trocam de quadrante olha, que apresentem prova de compra.

                                                        Mas o carro pode ter 150 mil KM e retiras 40 mil, e fica com 110 mil e 4 anos antes a IPO apenas apontava para 100 mil...mas lá está, dificulta muito.

                                                        Outra coisa que tambem evitava haver tanta fraude nos KM's era as pessoas perderem a pancada de gasolina >100 mil KM está " acabado " e o mesmo para diesel > 200 mil KM. Tanta gente que pensa assim

                                                        Concordo com o que dizes, nos primeiros 4 anos e entre inspeções muita coisa pode acontecer.
                                                        Agora nos carros mais velhos será muito difícil aldrabar, o caditonuno partilhou aqui a “investigação” a um alfa 147 que estava interessado em comprar, com alegados 120000km salvo erro, que depois de pedir o histórico de IPO verificou que tinha uma inspeção anterior com 360000km.

                                                        Tenho um amigo que em 2018 vendeu o carro dele, um 320d com de 2008 com 380000km, recentemente partilhou num grupo de whatsapp um anúncio do carro dele à venda no minho com 135000km.

                                                        Estas situações muito dificilmente vão continuar a acontecer.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Quando a IPO já for de ano a ano então aí é mesmo dificil, se bem que quem faça 40 mil KM ano pode magicamente fazer só 10 mil....

                                                          Mas pronto, é melhor que nada.

                                                          Eu continuo a desconfiar sempre.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Infelizmente 20 euros no cinzeiro resolve tudo, pode é subir o valor

                                                            Conheço um centro de inspecção que passa tudo...até pneus carecas nos arames...basta o carro ser levado por um mecanizo conhecido ou os famosos 20 euros. Ou começam a fazer auditorias aos centros de inspecções ou continua tudo igual...

                                                            Comentário

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