Bom dia
Venho pedir a vossa opinião sobre o que poderei ou não fazer, em relação a uma multa de um suposto estacionamento (sem indicação direta) baseado num critério que me faz criar dúvidas quanto à credibilidade do mesmo.
Recentemente, estacionei o meu veículo numa zona de estacionamento apropriada a residentes. Passado uns 15-20 minutos, quando voltei ao mesmo local, eis que encontrei o seguinte papel em cima da escova limpa-vidros:
No momento, encontrei o funcionário que estava a autuar os veículos, estive a falar com o mesmo e este sugeriu que enviasse um email que consta no aviso acima a expor a situação. Entretanto, vim aqui saber qual a vossa opinião sobre este assunto.
Consultando o Artigo 50º, nº1, alínea f) do Decreto-lei 114/94, obtenho as seguintes informações:
"Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
[...]
f) Nos locais reservados ao estacionamento de certos veículos, quando devidamente sinalizados"
E é a partir deste ponto que começam a surgir as dúvidas.
O lugar de estacionamento foi precisamente neste, onde se encontrava este veículo cinzento. Estava em frente a uns portões mas estes tinham algum ar de abandono, por exemplo, com bastantes ervas perto deste:
https://goo.gl/maps/3hSeb3h1dEKsKqMc8
Qual a vossa opinião, o que poderei fazer?
Saúdos
Venho pedir a vossa opinião sobre o que poderei ou não fazer, em relação a uma multa de um suposto estacionamento (sem indicação direta) baseado num critério que me faz criar dúvidas quanto à credibilidade do mesmo.
Recentemente, estacionei o meu veículo numa zona de estacionamento apropriada a residentes. Passado uns 15-20 minutos, quando voltei ao mesmo local, eis que encontrei o seguinte papel em cima da escova limpa-vidros:
No momento, encontrei o funcionário que estava a autuar os veículos, estive a falar com o mesmo e este sugeriu que enviasse um email que consta no aviso acima a expor a situação. Entretanto, vim aqui saber qual a vossa opinião sobre este assunto.
Consultando o Artigo 50º, nº1, alínea f) do Decreto-lei 114/94, obtenho as seguintes informações:
"Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
[...]
f) Nos locais reservados ao estacionamento de certos veículos, quando devidamente sinalizados"
E é a partir deste ponto que começam a surgir as dúvidas.
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- Não é um lugar em zona de estacionamento pago, mas sim gratuito;
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- O local de estacionamento é orientado a residentes, principalmente quando se trata da permanência na via pública em longo curso, o que não foi o caso (esteve uns 15-20 min. estacionado);
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- Não há qualquer referência, seja em sinalização vertical, ou horizontal, que proíba o estacionamento do veículo no lugar destinado;
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- O aviso informa que o veículo encontrava-se "na Rua de Emília Pomar em frente ao nº1 em infração ao...". Neste texto, não há qualquer referência em que consta que o veículo estava estacionado! Não há uma menção em como este estava estacionado, simplesmente diz "encontrava-se". O facto de o veículo, naquele momento, estar em frente a uma propriedade não indica, a meu ver, necessariamente uma infração;
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- Por falta de sinalização no lugar em questão (não há sinal de proibição de estacionamento ou linhas amarelas pintadas no pavimento), não considero que o estacionamento seja proibido.
O lugar de estacionamento foi precisamente neste, onde se encontrava este veículo cinzento. Estava em frente a uns portões mas estes tinham algum ar de abandono, por exemplo, com bastantes ervas perto deste:
https://goo.gl/maps/3hSeb3h1dEKsKqMc8
Qual a vossa opinião, o que poderei fazer?
Saúdos
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