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Aviso num suposto estacionamento - critério

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    Aviso num suposto estacionamento - critério

    Bom dia

    Venho pedir a vossa opinião sobre o que poderei ou não fazer, em relação a uma multa de um suposto estacionamento (sem indicação direta) baseado num critério que me faz criar dúvidas quanto à credibilidade do mesmo.

    Recentemente, estacionei o meu veículo numa zona de estacionamento apropriada a residentes. Passado uns 15-20 minutos, quando voltei ao mesmo local, eis que encontrei o seguinte papel em cima da escova limpa-vidros:



    No momento, encontrei o funcionário que estava a autuar os veículos, estive a falar com o mesmo e este sugeriu que enviasse um email que consta no aviso acima a expor a situação. Entretanto, vim aqui saber qual a vossa opinião sobre este assunto.

    Consultando o Artigo 50º, nº1, alínea f) do Decreto-lei 114/94, obtenho as seguintes informações:

    "Artigo 50.º
    Proibição de estacionamento

    1 - É proibido o estacionamento:

    [...]

    f) Nos locais reservados ao estacionamento de certos veículos, quando devidamente sinalizados"


    E é a partir deste ponto que começam a surgir as dúvidas.
    • -
    • Não é um lugar em zona de estacionamento pago, mas sim gratuito;
    • -
    • O local de estacionamento é orientado a residentes, principalmente quando se trata da permanência na via pública em longo curso, o que não foi o caso (esteve uns 15-20 min. estacionado);
    • -
    • Não há qualquer referência, seja em sinalização vertical, ou horizontal, que proíba o estacionamento do veículo no lugar destinado;
    • -
    • O aviso informa que o veículo encontrava-se "na Rua de Emília Pomar em frente ao nº1 em infração ao...". Neste texto, não há qualquer referência em que consta que o veículo estava estacionado! Não há uma menção em como este estava estacionado, simplesmente diz "encontrava-se". O facto de o veículo, naquele momento, estar em frente a uma propriedade não indica, a meu ver, necessariamente uma infração;
    • -
    • Por falta de sinalização no lugar em questão (não há sinal de proibição de estacionamento ou linhas amarelas pintadas no pavimento), não considero que o estacionamento seja proibido.


    O lugar de estacionamento foi precisamente neste, onde se encontrava este veículo cinzento. Estava em frente a uns portões mas estes tinham algum ar de abandono, por exemplo, com bastantes ervas perto deste:



    https://goo.gl/maps/3hSeb3h1dEKsKqMc8


    Qual a vossa opinião, o que poderei fazer?

    Saúdos
    Editado pela última vez por tgfj555; 09 November 2020, 15:09.

    #2
    É uma zona de estacionamento tarifado? Foi num lugar designado para estacionamento ou numa zona de estacionamento proibido? Estavas em frente a uma garagem?

    Comentário


      #3
      Pelo que me parece não és residente...assim sendo resta-te pagar!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Navigation Ver Post
        É uma zona de estacionamento tarifado? Foi num lugar designado para estacionamento ou numa zona de estacionamento proibido? Estavas em frente a uma garagem?
        Respondendo às perguntas:

        1 - Não é uma zona de estacionamento tarifado;
        2 - Foi num lugar designado para estacionamento;
        3 - Estava em frente a uns portões, mas não considero garagem pois não há nenhuma em frente e foi notável o estado de abandono junto a estes.

        Originalmente Colocado por Navigation Ver Post
        Pelo que me parece não és residente...assim sendo resta-te pagar!
        Não sou residente. No entanto a minha questão é propriamente referente ao que levou o funcionário a passar o auto ou não, como mencionei no post inicial. O estacionamento, a meu ver, não é proibido, pelo menos não há alguma sinalização que indique estacionamento proibido, horizontal ou vertical.

        Comentário


          #5
          Estás em frente a uma entrada de veículos...ainda que possa estar ou aparentar abandono, estacionaste em frente à mesma.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por nto Ver Post
            Estás em frente a uma entrada de veículos...ainda que possa estar ou aparentar abandono, estacionaste em frente à mesma.
            Obrigado pela resposta.

            Pois bem, da maneira como aquilo está feito nem sei se considero aquilo entrada de veículos ou não. Por outro lado, o portão ao lado, por exemplo, tinha o sinal de proibição de estacionamento, mas este de onde o veículo ficou à frente não.

            Ainda assim, no aviso refere que o mesmo encontrava-se à frente do nº1, não à frente de uma garagem.
            Editado pela última vez por tgfj555; 09 November 2020, 13:50.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post
              Obrigado pela resposta.

              Pois bem, da maneira como aquilo está feito nem sei se considero aquilo entrada de veículos ou não. Por outro lado, o portão ao lado, por exemplo, tinha o sinal de proibição de estacionamento, mas este de onde o veículo ficou à frente não.

              Ainda assim, no aviso refere que o mesmo encontrava-se à frente do nº1, não à frente de uma garagem.
              Na minha opinião o critério foi mesmo estares numa zona destinada a residentes sem o seres.

              Tens lá uma placa que refere o estacionamento como sendo de residentes, pelo que não me parece que restem dúvidas.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Navigation Ver Post
                Na minha opinião o critério foi mesmo estares numa zona destinada a residentes sem o seres.

                Tens lá uma placa que refere o estacionamento como sendo de residentes, pelo que não me parece que restem dúvidas.
                Obrigado pela resposta.

                Eu agora estou a ir mais pelo facto de estar estacionado em frente a uns portões (garagem), nem é pelo estacionamento de residentes.

                Sei que não há sinalização (ou havia mas ficou apagado) no lugar de onde estacionei, mas pelo que entretanto percebi, não é necessário existir sinalização para ser autuado, basta estar em frente a uns portões, embora possa ser duvidoso ou não.


                ----------------


                Vou enviar email à mesma a expor a situação a verificar o que poderei ou não receber.

                Este tipo de multa tem prescrição ao fim de algum tempo certo?

                Isto trata-se de uma empresa privada que faz atividade de exercício público, o critério de prescrição mantém-se?

                Comentário


                  #9
                  O veículo estava parado e sem o seu condutor no interior? Então estava estacionado, mesmo que seja 15-20 minutos (até podia ter sido 5).

                  Se o local diz que é reservado a residentes (no início da rua) e tu estacionaste não sendo residente, foste bem multado.

                  Além disso, estavas em frente a portões (a questão do aparente abandono não interessa para o caso).

                  Se fosse a ti, assumia o erro e pagava.

                  EDIT: A placa está lá: https://www.google.com/maps/@38.6818...7i13312!8i6656

                  Não diz que é RESIDENTES EXCEPTO EM FRENTE A GARAGENS.

                  EDIT 2: A multa de estacionar em frente a uma garagem é maior, menor ou igual a 60€?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                    O veículo estava parado e sem o seu condutor no interior? Então estava estacionado, mesmo que seja 15-20 minutos (até podia ter sido 5).

                    Se o local diz que é reservado a residentes (no início da rua) e tu estacionaste não sendo residente, foste bem multado.

                    Além disso, estavas em frente a portões (a questão do aparente abandono não interessa para o caso).

                    Se fosse a ti, assumia o erro e pagava.

                    EDIT: A placa está lá: https://www.google.com/maps/@38.6818...7i13312!8i6656

                    Não diz que é RESIDENTES EXCEPTO EM FRENTE A GARAGENS.

                    EDIT 2: A multa de estacionar em frente a uma garagem é maior, menor ou igual a 60€?
                    Obrigado pela resposta.

                    Este tipo de multa tem prescrição ao fim de algum tempo certo?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Navigation Ver Post
                      Na minha opinião o critério foi mesmo estares numa zona destinada a residentes sem o seres.

                      Tens lá uma placa que refere o estacionamento como sendo de residentes, pelo que não me parece que restem dúvidas.

                      exacto, só residentes podem estacionar. não interessa se são 5 ou 20 minutos, segundo o sinal à entrada da rua só mesmo residentes.............pelo menos segundo o google maps.

                      moro numa rua igual, no meu caso temos distico de residente e aquilo é reservado 24h/365d, muita gente ainda pensava que podia estacionar lá aos FDS ou fora de horas, mas começaram a levar multas/rebocados especialmente em dias de jogo.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                        exacto, só residentes podem estacionar. não interessa se são 5 ou 20 minutos, segundo o sinal à entrada da rua só mesmo residentes.............pelo menos segundo o google maps.

                        moro numa rua igual, no meu caso temos distico de residente e aquilo é reservado 24h/365d, muita gente ainda pensava que podia estacionar lá aos FDS ou fora de horas, mas começaram a levar multas/rebocados especialmente em dias de jogo.

                        Obrigado pela resposta.

                        Sinceramente, foi um lapso da minha parte.

                        Mesmo que não seja pela questão de ser residente ou não, o facto de estar em frente a uns portões, embora possam ser de garagem ou não, já foi um erro, mesmo que não seja de garagem, permite o acesso a entrada e saída de veículos, mesmo que esteja um pouco abandonado, isso não posso negar.

                        -----------------

                        Estava a perguntar, este tipo de multas tem prescrição ao fim de algum tempo, certo?

                        P.S.: Normalmente quem faz o aviso também tira foto ao carro, verdade?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post

                          Estava a perguntar, este tipo de multas tem prescrição ao fim de algum tempo, certo?

                          P.S.: Normalmente quem faz o aviso também tira foto ao carro, verdade?
                          a emel sei que tira, aliás quase que juro que é a própria maquina de emitir as multas que tem a câmara fotográfica incorporada.

                          todos os processos de contra ordenação prescrevem, 2 anos quando não há procedimentos e 3,5 anos nos caso de haver.
                          sendo uma empresa "privada" que vive somente das coimas e parquímetros, o mais certo é quando chegar a altura de prescrever já tu estás atolado de dividas e processos judiciais pois eles não deixam as coisas arrastar.

                          Comentário


                            #14
                            O local de estacionamento é orientado a residentes, principalmente quando se trata da permanência na via pública em longo curso, o que não foi o caso (esteve uns 15-20 min. estacionado);
                            Isto tem que estar claramente definido no sinal à entrada da rua/zona. A ser como dizes, tem que ter uma placa por baixo do "P" a indicar exactamente qual o tempo que é permitido estacionar a não residentes. Ser zona paga ou não, ou se estás isento desse pagamento, não tem nada a ver com o assunto.

                            Se o google maps estiver actualizado (a imagem é de setembro 2019), o sinal diz "residentes" e "quinta da alegria". Quem não é residente na quinta da alegria, nem com papelinho do marcelo se livra.

                            Não te multou pela 2ª infracção, estacionamento em frente a um portão, mas podia ter multado. a EMEL ali ao lado em Lisboa não perdoa, levavas 2 presentes em vez de 1.

                            Comentário


                              #15
                              Se for como a EMEL vais receber daqui a algum tempo a multa.

                              O que se costuma fazer é esperar até quase ao último dia e aí responder em carta registada com o formulário (ver site da ANSR) a identificar o condutor (diferente do proprietário) para atrasar o processo e assim esperar que na pilha que eles têm lá para despachar a coisa fique a modos que prescrita...
                              Editado pela última vez por PP; 09 November 2020, 14:55. Razão: É ANSR, não IMT

                              Comentário


                                #16
                                Julgo que não podias ser multado por estacionar em frente ao portão porque não existe (pelo menos não aparece no Google Maps) uma rampa de acesso no passeio para que possa ser considerada uma entrada de garagem. Alguém me corrija se estiver errado.

                                Terá sido mesmo por ser zona de residentes, como já referido.

                                Comentário


                                  #17
                                  Então e como é que a pessoa que passa as multas sabe se o carro pertence ou não pertence a um residente?

                                  E no caso dos portões de garagem nem o próprio proprietário pode estacionar na frente do seu portão?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                                    Então e como é que a pessoa que passa as multas sabe se o carro pertence ou não pertence a um residente? Dístico.

                                    E no caso dos portões de garagem nem o próprio proprietário pode estacionar na frente do seu portão? A lei determina que não é permitido, não abre excepções a proprietários.
                                    A bold...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                      a emel sei que tira, aliás quase que juro que é a própria maquina de emitir as multas que tem a câmara fotográfica incorporada.

                                      todos os processos de contra ordenação prescrevem, 2 anos quando não há procedimentos e 3,5 anos nos caso de haver.
                                      sendo uma empresa "privada" que vive somente das coimas e parquímetros, o mais certo é quando chegar a altura de prescrever já tu estás atolado de dividas e processos judiciais pois eles não deixam as coisas arrastar.
                                      Obrigado pela resposta.

                                      O que pretendes dizer com procedimento da prescrição de multa?

                                      Originalmente Colocado por PP Ver Post
                                      Se for como a EMEL vais receber daqui a algum tempo a multa.

                                      O que se costuma fazer é esperar até quase ao último dia e aí responder em carta registada com o formulário (ver site da ANSR) a identificar o condutor (diferente do proprietário) para atrasar o processo e assim esperar que na pilha que eles têm lá para despachar a coisa fique a modos que prescrita...
                                      Obrigado pela resposta e pela ideia. Vou aplicar assim para tentar prescrever a suposta coima.

                                      Originalmente Colocado por pontopt Ver Post
                                      Julgo que não podias ser multado por estacionar em frente ao portão porque não existe (pelo menos não aparece no Google Maps) uma rampa de acesso no passeio para que possa ser considerada uma entrada de garagem. Alguém me corrija se estiver errado.

                                      Terá sido mesmo por ser zona de residentes, como já referido.
                                      Obrigado pela resposta.

                                      Não me lembro de ter visto alguma rampa de acesso. No entanto, na extremidade do passeio há um pequeno desnível (o passeio é mais baixo junto à estrada) para permitir que o veículo possa entrar nos portões.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                                        Então e como é que a pessoa que passa as multas sabe se o carro pertence ou não pertence a um residente?

                                        E no caso dos portões de garagem nem o próprio proprietário pode estacionar na frente do seu portão?
                                        Não, não pode. Porque és proprietário do portão/propriedade, mas não do passeio/rua/acesso. Passeio/rua/acesso de domínio público que segundo o CE é de estacionamento proibido.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Pessoal, estive a reler o aviso que, destaco:

                                          "O veículo [...] encontrava-se hoje às [...] no(a) Rua de Emília Pomar em frente ao nº1, em infração..."

                                          Não diz se estava:
                                          - Estacionado;
                                          - Parado;

                                          Como é que pode referir que estava a cometer uma infração se não há maneira de especificar/provar que o mesmo estava estacionado?

                                          O agente pode dizer que o veículo encontrava-se ali, mas o facto de ter "encontrar" pode criar vários caminhos, é a minha opinião. Mesmo fazendo referência ao artigo sobre o estacionamento, o artigo refere em concreto um veículo estacionado e não é o que a frase acima prova (encontrava-se...).

                                          "Paragem é a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário, para a entrada ou saída de passageiros, ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça, sempre que esteja a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos."

                                          Bom, eu parei pelo tempo estritamente necessário, foi para tratar de um assunto de natureza intrínseca. Poderei juntar provas a isto. Quanto à segunda parte, não posso dizer que naquele momento em si estava pronto a retomar a marcha, mas alguns breves instantes seguidos isso aconteceu. Diga-se, é o mesmo que ter ido à casa de banho por motivos excecionais.

                                          Quanto à possibilidade de fotografar, pode ver que o carro estava parado sim, mas a foto em si acho que não indica necessariamente se estava sob meio de uma paragem ou estacionamento, apenas indica que a viatura estava lá. Ou teria que obrigatoriamente aparecer na foto ("[...] desde que o condutor esteja pronto para retomar...") para comprovar que estava numa paragem? Isso já seria fotografar sem o meu consentimento. Tenho é que fazer prova em como o veículo estava parado, e até nem é difícil porque o que fui fazer naquele curto espaço de tempo possui prova.

                                          Vou fazer o que o user PP disse. Tenho direito à defesa, testemunha e até prova em como a paragem foi pelo tempo estritamente necessário. Obrigado a todos pelas opiniões que me têm dado!
                                          Editado pela última vez por tgfj555; 09 November 2020, 17:09.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post
                                            Pessoal, estive a reler o aviso que, destaco:

                                            "O veículo [...] encontrava-se hoje às [...] no(a) Rua de Emília Pomar em frente ao nº1, em infração..."

                                            Não diz se estava:
                                            - Estacionado;
                                            - Parado;

                                            Como é que pode referir que estava a cometer uma infração se não há maneira de especificar/provar que o mesmo estava estacionado?

                                            "Paragem é a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário, para a entrada ou saída de passageiros, ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça, sempre que esteja a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos."

                                            Bom, eu parei pelo tempo estritamente necessário, foi para tratar de um assunto de natureza intrínseca. Poderei juntar provas a isto. Quanto à segunda parte, não posso dizer que naquele momento em si estava pronto a retomar a marcha, mas alguns breves instantes seguidos isso aconteceu. Diga-se, é o mesmo que ter ido à casa de banho por motivos excecionais.

                                            Quanto à possibilidade de fotografar, pode ver que o carro estava parado sim, mas a foto em si acho que não indica necessariamente se estava sob meio de uma paragem ou estacionamento. Ou teria que obrigatoriamente aparecer na foto ("[...] desde que o condutor esteja pronto para retomar...") para comprovar que estava numa paragem? Isso já seria fotografar sem o meu consentimento. Tenho é que fazer prova em como o veículo estava parado, e até nem é difícil porque o que fui fazer naquele curto espaço de tempo possui prova.

                                            Vou fazer o que o user PP disse. Tenho direito à defesa, testemunha e até prova em como a paragem foi pelo tempo estritamente necessário. Obrigado a todos pelas opiniões que me têm dado!
                                            Só o facto de "teres ido" contraria o "condutor esteja pronto a retomar a marcha".

                                            Desculpa mas já pareces a malta que estaciona em segunda fila e diz "foram só 5 minutos" quando alguém apita...

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                              Só o facto de "teres ido" contraria o "condutor esteja pronto a retomar a marcha".

                                              Desculpa mas já pareces a malta que estaciona em segunda fila e diz "foram só 5 minutos" quando alguém apita...
                                              Eu percebi o que querias dizer, entendo, mas eu não gosto nada disso nem sou desse tipo de pessoas. Se tivesse que parar em segunda fila teria que ser algo muito rápido, mas acho que isso não aconteceu ou se ocorreu foi muito rápido. Esses da segunda fila causam perturbações no trânsito e isso para mim é negativo. Neste caso não foi assim.

                                              Eu também estou a fazer isto para ter motivação, não custa, é um direito, e tenho que analisar os pontos todos que sejam legíveis.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Estou com muita pena tua.

                                                És claramente culpado. Paga, aprende e bufa menos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post
                                                  Eu percebi o que querias dizer, entendo, mas eu não gosto nada disso nem sou desse tipo de pessoas. Se tivesse que parar em segunda fila teria que ser algo muito rápido, mas acho que isso não aconteceu ou se ocorreu foi muito rápido. Esses da segunda fila causam perturbações no trânsito e isso para mim é negativo. Neste caso não foi assim.

                                                  Eu também estou a fazer isto para ter motivação, não custa, é um direito, e tenho que analisar os pontos todos que sejam legíveis.
                                                  Se achas que tens matéria para contestar, força nisso!

                                                  Só aviso que os argumentos que apresentaste são fracos e facilmente rebatidos. ;)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por astraopel Ver Post
                                                    Estou com muita pena tua.

                                                    És claramente culpado. Paga, aprende e bufa menos.
                                                    Não precisas de ter pena, ninguém é perfeito, hoje caí eu, mas por isso é que estou disposto a levantar e, se possível, tapar o buraco que me fez cair. Mais importante do que isto, o facto de ter relembrado o que devo ou não fazer.

                                                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                    Se achas que tens matéria para contestar, força nisso!

                                                    Só aviso que os argumentos que apresentaste são fracos e facilmente rebatidos. ;)
                                                    Neste momento é melhor do que nem fazer nada. Vou construindo algo. Se conseguir obter sucesso, ótimo, se não conseguir, pelo menos aprendi e treinei vários conceitos relacionados, também graças à vossa opinião.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post
                                                      Neste momento é melhor do que nem fazer nada. Vou construindo algo. Se conseguir obter sucesso, ótimo, se não conseguir, pelo menos aprendi e treinei vários conceitos relacionados, também graças à vossa opinião.
                                                      Atenção que os 60€ é o mínimo ;)

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                        Atenção que os 60€ é o mínimo ;)
                                                        Se eu apresentar o direito à defesa o valor da coima poderá aumentar ou fica pelo mínimo?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Os pica-miolos do estacionamento em Almada não têm vida própria portanto o seu objectivo último de vida é fuder a dos outros e arrecadar mais uns euros para a Ecalma ou, agora, Wemob! Certamente que também recebem uma parte destas coimas... e a vida está dificele para todos... portanto vai de fuder todos os que pudermos!

                                                          Amigo... não tens lá nenhuma placa de artigo 50! Estavas em frente a um portão que poderá dar acesso a garagem... há obras no edifício e os trabalhadores poderão necessitar de entrar/sair com carros por esse portão!

                                                          Penso que terás duas opções! Uma será contestar! O passeio tem desnível (rampa inclinada no passeio) que possa dar indício de aquela passagem querer significar acesso a garagem?

                                                          Tens algum advogado que te faça isso graciosamente?

                                                          Senão paga os 60€ para isso ficar pela coima mínima... e daqui para diante começa a desejar a morte a essa gente toda! Como eu!!!



                                                          Essa do estacionamento para residentes é outra mama!

                                                          Há uma placa no ínício da Rua D. Maria da Silva a informar que é zona de estacionamento para residentes! Quem quiser estacionar nas ruas seguintes já não tem sinais desses! Portanto obviamente que pensam (se é que viram o tal sinal 3 ruas atrás...) que estão em locais de estacionamento livre!

                                                          Isto quando não estão lá 3 ambulâncias em transgressão, estacionadas por tudo quanto é lado, em cima do passeio e a bloquear a visão para eventuais sinais verticais que possam existir! Já que até os transeuntes velhos ou novos, em cadeiras de rodas ou com muletas têm que se desviar para o alcatrão por não poderem utilizar o passeio, que, já de si, fica inexistente uns metros mais adiante!

                                                          20 minutos depois, ou menos!, passam lá os pica-miolos a passar cheques brinde a todos!

                                                          Estes gajos deviam ter Covid-19 por 3 vezes! Tanto que eu os adoro...
                                                          Editado pela última vez por CL; 09 November 2020, 18:17.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por tgfj555 Ver Post
                                                            Se eu apresentar o direito à defesa o valor da coima poderá aumentar ou fica pelo mínimo?
                                                            Qual a defesa que queres apresentar?
                                                            Na coima está bem explícito a razão pela qual foste autuado e, pelo que percebi essa razão é válida.

                                                            Comentário

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