Boas.
Tenho um amigo que está nesta situação e gostaria de saber se é legal:
Um carro novo foi comprado e levantado há cerca de 30 dias atrás (ainda não tinha matricula). Passados 2 dias, já a tinha.
Na altura do levantamento, queriam cobrar o IUC em numerário, mas não podiam passar nenhuma fatura nem tinham nenhum comprovativo de nada. Apenas queriam o pagamento em dinheiro do IUC (€259,49). O meu amigo recusou, pois iria estar-se basicamente a dar dinheiro sem nenhum comprovativo ou algo que comprovasse que o deu ou para o que seria.
O stand disse então, que podia-se fazer isso quando se tivesse um comprovativo que o IUC tinha sido pago (ou algo do género).
Agora 30 dias depois, o meu amigo já tem o livrete do carro, etc. No portal das finanças, não aparece nada relacionado com o IUC, apenas que ele é o proprietário do veículo. E no contrato de compra e venda, não está a indicar que o comprador tem de pagar o IUC, nem nada do género.
Agora o stand quer que se vá lá pagar o IUC em numerário (o que continua a ser estranho—porquê numerário?). Mas pelo que entendo, o meu amigo não tem nenhuma obrigação contratual de pagar o IUC. Além do mais, o IUC é sempre pago pelo 1º registo (reserva de propriedade), que neste caso é sempre do stand que importa os carros ao importador nacional da marca.
Isto é sequer legal? O que fazer?
Obrigado!
Tenho um amigo que está nesta situação e gostaria de saber se é legal:
Um carro novo foi comprado e levantado há cerca de 30 dias atrás (ainda não tinha matricula). Passados 2 dias, já a tinha.
Na altura do levantamento, queriam cobrar o IUC em numerário, mas não podiam passar nenhuma fatura nem tinham nenhum comprovativo de nada. Apenas queriam o pagamento em dinheiro do IUC (€259,49). O meu amigo recusou, pois iria estar-se basicamente a dar dinheiro sem nenhum comprovativo ou algo que comprovasse que o deu ou para o que seria.
O stand disse então, que podia-se fazer isso quando se tivesse um comprovativo que o IUC tinha sido pago (ou algo do género).
Agora 30 dias depois, o meu amigo já tem o livrete do carro, etc. No portal das finanças, não aparece nada relacionado com o IUC, apenas que ele é o proprietário do veículo. E no contrato de compra e venda, não está a indicar que o comprador tem de pagar o IUC, nem nada do género.
Agora o stand quer que se vá lá pagar o IUC em numerário (o que continua a ser estranho—porquê numerário?). Mas pelo que entendo, o meu amigo não tem nenhuma obrigação contratual de pagar o IUC. Além do mais, o IUC é sempre pago pelo 1º registo (reserva de propriedade), que neste caso é sempre do stand que importa os carros ao importador nacional da marca.
Isto é sequer legal? O que fazer?
Obrigado!
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