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Venda Particular a Particular, com financiamento

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    Venda Particular a Particular, com financiamento

    Bom dia,

    Antes demais, permitam identificar-me como um absoluto leigo na matéria de vendas automóveis.
    Recentemente decidi-me pela aquisição de uma nova viatura e resolvi colocar para venda a minha atual viatura, após algum tempo cheguei a acordo no que diz respeito a valores, sendo que chegou altura de formalizar o negócio.
    O comprador é também um particular, que irá fazer financiamento parcial para a aquisição da viatura.

    A parte que me intriga é que para fazer a transferência do valor acordado, me está a solicitar para além do IBAN, cópia do cartão do cidadão e comprovativo de morada, sendo que o valor será transferido diretamente pela financeira sem passar pela conta do comprador.

    A minha questão é a seguinte, não deveria o valor ir primeiro á conta do comprador, estando o mesmo encarregue á posteriori da transferência? Tendo o comprador acesso a esses dados, não corro o risco de por ex. fazer o empréstimo em meu nome e não no dele?, tudo bem que continuaria a ser necessária a minha assinatura, mas uma vez que não conheço a pessoa e careço de experiencia neste departamento penso que serão dúvidas pertinentes.

    Agradeço qualquer ajuda que possam dar.

    #2
    Se percebi bem tu vais vender o teu carro e o comprador vai fazer um crédito de parte do montante que vai pagar pelo teu carro certo?
    Se assim for ele irá fazer um crédito pessoal suponho eu, e sendo assim não precisa dos teus dados para nada, pois o valor do crédito vai para a conta dele e só posteriormente ele transfere para a tua
    Atenção que isto pode não ser 100% certo mas do que conheço é assim que funciona

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por jogador Ver Post
      Se percebi bem tu vais vender o teu carro e o comprador vai fazer um crédito de parte do montante que vai pagar pelo teu carro certo?
      Se assim for ele irá fazer um crédito pessoal suponho eu, e sendo assim não precisa dos teus dados para nada, pois o valor do crédito vai para a conta dele e só posteriormente ele transfere para a tua
      Atenção que isto pode não ser 100% certo mas do que conheço é assim que funciona
      Se for crédito pessoal é exatamente isso. Se for automóvel, tendo em conta que o carro fica em nome do banco não sei como funciona.

      Comentário


        #4
        Ora o que o comprador pretende, é que eu forneça tanto CC como comprovativo de morada, para que a financeira transfira o montante para a minha conta, levantou logo red flags.

        Comentário


          #5
          O processo está correto. As financeiras fazem isso para evitar que o pessoal peça crédito automóvel para gastar noutras coisas.

          O que podes fazer é pedir ao comprador o contacto da pessoa da financeira que está a tratar do processo e entrares em contacto diretamente.

          Após tudo confirmado, envias a documentação para a financeira e eles transferem te o dinheiro para ti.

          Comentário


            #6
            fizeste bem em perguntar, porque com esses dados têm quase tudo o que precisam para fazer algum "esquema".

            é tal e qual como o 996 disse. O processo é esse, mas por segurança dás os dados à financeira e não ao comprador.

            Confirma também se vai haver reserva de propriedade, porque o preenchimento do papel do registo é diferente da habitual compra/venda.

            Comentário


              #7
              Boa tarde,

              Na altura o meu pai fez um credito pessoal e depois transferiu para a referida pessoa a quem comprou o carro.

              No teu caso eu ia pessoalmente com o comprador ao banco onde ele vai fazer o empréstimo para realmente confirmar que os dados que ele te está a pedir são para ser usados de maneira correta, porque com os dados que ele te pediu dá para fazer muita coisa..

              Comentário


                #8
                Como já se referiu, nada como confirmares tu próprio, junto da financeira.

                Comentário


                  #9
                  CC e NIB? Pois pois...

                  Comentário


                    #10
                    diretamente com a financeira dele. mesmo que ele não queira dar o contacto, podes ver qual é o banco e tentares tu verificar se esses dados são pedidos e que preferes dá-los diretamente e não a terceiros.

                    Comentário


                      #11
                      Está correto o que ele te pediu, a financeira paga diretamente ao vendedor, quer seja stand ou particular.
                      Se te sentires mais seguro, fornece os dados diretamente à financeira.

                      PS: Não sei como funciona com particulares, mas com stands, algumas financeiras só pagam 15 dias depois de realizar o negócio.
                      Devido à lei de devolução do produto no prazo de 15 dias, caso não corresponda ao esperado...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por pedrolima678 Ver Post
                        Está correto o que ele te pediu, a financeira paga diretamente ao vendedor, quer seja stand ou particular.
                        Se te sentires mais seguro, fornece os dados diretamente à financeira.

                        PS: Não sei como funciona com particulares, mas com stands, algumas financeiras só pagam 15 dias depois de realizar o negócio.
                        Devido à lei de devolução do produto no prazo de 15 dias, caso não corresponda ao esperado...


                        A parte de devolução do produto no prazo de 14 dias, só existe legalmente nas compras à distância/online

                        Além de que esse prazo para as ditas compras à distância/online, só aplicável se vendedor é comerciante/empresa.


                        Nas compras físicas/presenciais, tal não existe... no entanto e numa de marketing, as lojas/empresas passaram a adoptar... algumas até alargam para 30 dias.


                        Mas tirando a questão comercial/marketing, essas lojas/empresas, em nada são obrigadas legalmente a ter esse procedimento de "cortesia".
                        Editado pela última vez por nto; 26 February 2021, 18:04.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                          A parte de devolução do produto no prazo de 14 dias, só existe legalmente nas compras à distância/online

                          Além de que esse prazo para as ditas compras à distância/online, só aplicável se vendedor é comerciante/empresa.


                          Nas compras físicas/presenciais, tal não existe... no entanto e numa de marketing, as lojas/empresas passaram a adoptar... algumas até alargam para 30 dias.


                          Mas tirando a questão comercial/marketing, essas lojas/empresas, em nada são obrigadas legalmente a ter esse procedimento de "cortesia".
                          Não é bem como dizes, pois eu comprei um carro o ano passado e o stand queixou-se do pagamento que lhe era feito pelas financeiras, era na maioria das vezes passados 14/15 dias, por esse motivo.
                          Mais tarde, perguntei no banco e disseram-me, que era mesmo assim e por esse motivo.

                          Eu tenho 15 dias para devolver o carro!!...

                          Mas penso que é como dizes, só para stands, não para particulares.

                          Comentário


                            #14
                            @nto é mesmo como diz o @pedrolima678 a Maria quando comprou carro ao assinar a papelada a responsável financeira do stand também referiu esse prazo
                            Ela podia andar 14 dias com o carro e depois devolver o mesmo e só perdia o sinal, legalmente é possível
                            Mas não sei se é aplicado aos particulares também

                            Comentário


                              #15
                              Até pode estar correto, mas vocês facilitam e muito.
                              Uma assinatura, por quem é especialista nisso é a coisa mais fácil de falsificar.
                              Claro que é preciso haver conluio entre as partes. Mas eu nestas coisas, quando tenho dúvidas "passo ao seguinte". Ele certamente terá forma de resolver o problema dele a nível de crédito de outra forma sem te incomodar. Se não tem é porque a coisa é complicada. E por vezes complica-se mesmo.

                              Com trata fraude que há por aí hoje em dia o mlhor é desconfiar sempre. Principlamente de quem não se conhece.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por pedrolima678 Ver Post
                                Não é bem como dizes, pois eu comprei um carro o ano passado e o stand queixou-se do pagamento que lhe era feito pelas financeiras, era na maioria das vezes passados 14/15 dias, por esse motivo.
                                Mais tarde, perguntei no banco e disseram-me, que era mesmo assim e por esse motivo.

                                Eu tenho 15 dias para devolver o carro!!...

                                Mas penso que é como dizes, só para stands, não para particulares.
                                Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                                @nto é mesmo como diz o @pedrolima678 a Maria quando comprou carro ao assinar a papelada a responsável financeira do stand também referiu esse prazo
                                Ela podia andar 14 dias com o carro e depois devolver o mesmo e só perdia o sinal, legalmente é possível
                                Mas não sei se é aplicado aos particulares também


                                Como referi, legalmente a situação de arrependimento e devido prazo de devolução de 14 dias não se aplica (desde que venda tenha sido feita presencialmente e no estabelecimento/stand)

                                Mas compreendo que queiram assegurar alguns dissabores ou tentativas de...ou até recusas de créditos e afins.


                                Além de que e como indicado... apesar de não se aplicar legalmente, mas se as empresas publicitarem que "oferecem" esse prazo, aí já são obrigadas a cumprir.



                                Mas já agora, vide o DL 24/2014 e seu art. 10...


                                Artigo 10.º
                                Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento
                                1 - O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:

                                http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...62&tabela=leis
                                Editado pela última vez por nto; 27 February 2021, 08:26.

                                Comentário


                                  #17
                                  O nto tem razão sobre o que dias relativamente às compras, efectivamente os 14 dias só são imposição legal para compras à distância, no entanto a questão de fazer crédito é à parte e existem 14 dias de "direito de arrependimento", conheço inclusive um caso de uma grande marca de retalho devolveu um artigo comprado fisicamente lá com recurso a crédito embora não quisesse porque simplesmente o cliente anulou o crédito e ia ficar sem receber.

                                  Sou da mesma opinião de mais, dar esses dados na mão de um particular não o fazia, pedia para entrar em contacto directamente com a financeira para dar os dados e esclarecia no caso do comprador querer anular o crédito dentro dos 14 dias qual o impacto que isso vai ter para ti.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não sei até que ponto quando se compra um carro que não está no stand presencialmente não poderá ser englobado nas compras a distância

                                    Comentário


                                      #19
                                      Tenho acompanhado o tópico, sendo que deixei um pouco as coisas andar...

                                      A financeira, neste caso intermediário de crédito (Não sei se é permitida a menção) parece ser fidedigno, estabelecido faz mais de 6 anos e com registo no banco de Portugal.
                                      Agora, o que não me parece nada normal é quererem juntar ambas as partes para o preenchimento do impresso único para registo automóvel sem o dinheiro do meu lado, isto é procedimento normal?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Bom dia,

                                        Se é normal ou não, não faço ideia, mas acho que desde inicio algo no negocio a meu ver não parece estar bem... Normalmente o registo do carro em nome da outra pessoa é feito quando é efetuado o pagamento, nunca antes, penso eu..

                                        Comentário


                                          #21
                                          Podem preencher as declarações que quiserem. Tu assinas quando achas que tens que assinar. sem a tua assinatura, o papel não tem validade nenhuma.

                                          A parte dele é paga no dia em que assinares esse papel. A financeira só deve pagar depois de registada a mudança de nome, mas tens que ter algo que comprove que vais receber o dinheiro.
                                          é pago em transferência da financeira para a tua conta, portanto vê bem que papeis é que te dão.

                                          O intermediário faz a sua parte na angariação de clientes, preenchimento de papeis, etc não é intermediário de pagamentos.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por st4rwaytoheaven Ver Post
                                            ... Agora, o que não me parece nada normal é quererem juntar ambas as partes para o preenchimento do impresso único para registo automóvel sem o dinheiro do meu lado, isto é procedimento normal?
                                            É.

                                            Não entregues o carro antes da "autorização de entrega" por parte da financeira, normalmente essa "autorização de entrega" é o dinheiro na tua conta. Se a financeira for uma das "boas", passados 2 ou 3 dias da assinatura do contrato já tens o dinheiro disponível...

                                            O agente da financeira não te explicou isto?

                                            Comentário

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