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Retoma de usado - Procedimentos

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    Retoma de usado - Procedimentos

    Bom dia,

    Tenho um Astra de 2009 para dar à retoma na compra de um outro carro e tenho a seguinte dúvida:

    Partindo do principio que tipicamente os Stands nao passam logo o carros retomados para nome deles, supostamente eu preencho os meus dados e da parte do comprador fica em branco para depois eles colocarem o nome do próximo comprador.

    Até pela questão de dar baixa do seguro, que declaração preciso para me salvaguardar que a partir daquela data, e apesar do carro ainda estar em meu nome, deixo de ter qualquer responsabilidade/o carro foi dado à retoma?

    Obrigado!

    #2
    As seguradoras muitas das vezes querem cópia da dita declaração, declaração essa que terá de estar preenchida na íntegra.

    Além disso, costumar exigir a carta verde e respectivo dístico de colar no vidro.

    Não esquecer ainda, que caso a declaração fique aguardar nome do novo comprador, até lá o IUC a se vencer, recairá na mesma sobre a "tua pessoa".

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por nto Ver Post
      As seguradoras muitas das vezes querem cópia da dita declaração, declaração essa que terá de estar preenchida na íntegra.

      Além disso, costumar exigir a carta verde e respectivo dístico de colar no vidro.

      Não esquecer ainda, que caso a declaração fique aguardar nome do novo comprador, até lá o IUC a se vencer, recairá na mesma sobre a "tua pessoa".
      Obrigado! Quando dizes que as seguradores muitas vezes querem cópia da dia declaração, estás a falar da declaraçao compra e venda auto/DUA?

      Se assim for, a não ser que o stand aceite em passar para nome dele o carro logo, posso não conseguir anular o seguro?

      Não é normal nestas situações ser redigida uma declaração em que a partir da data X o carro deixa de ser responsabilidade minha (neste caso), ou algo equiparado? As obrigaçoes como o IUC nao era a minha preocupação nesta fase, era mesmo a questão de anular o seguro....

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por danger898 Ver Post
        Obrigado! Quando dizes que as seguradores muitas vezes querem cópia da dia declaração, estás a falar da declaraçao compra e venda auto/DUA?

        Se assim for, a não ser que o stand aceite em passar para nome dele o carro logo, posso não conseguir anular o seguro?

        Não é normal nestas situações ser redigida uma declaração em que a partir da data X o carro deixa de ser responsabilidade minha (neste caso), ou algo equiparado? As obrigaçoes como o IUC nao era a minha preocupação nesta fase, era mesmo a questão de anular o seguro....


        Refiro-me à declaração de compra e venda, ou seja, a seguinte:

        https://justica.gov.pt/Portals/0/IRN...-25-112650-403

        Comentário


          #5
          A troca é por um carro novo ou usado?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por nto Ver Post
            As seguradoras muitas das vezes querem cópia da dita declaração, declaração essa que terá de estar preenchida na íntegra.

            Além disso, costumar exigir a carta verde e respectivo dístico de colar no vidro.

            Não esquecer ainda, que caso a declaração fique aguardar nome do novo comprador, até lá o IUC a se vencer, recairá na mesma sobre a "tua pessoa".
            Também estou a tocar de carro.
            Quer dizer se o stand não vender o meu carro que dei à troca até lá terei que pagar o IUC?
            Isso não tem lógica, então se eles durante 2 anos não o venderem, serei eu a arrotar?

            Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MRFxpto Ver Post
              Também estou a tocar de carro.
              Quer dizer se o stand não vender o meu carro que dei à troca até lá terei que pagar o IUC?
              Isso não tem lógica, então se eles durante 2 anos não o venderem, serei eu a arrotar?

              Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk


              Se o dito continuar eu teu nome, sim.

              Mesmo que stand refira que paga o IUC, a viatura continuando em teu nome, serás tu o responsável pelo pagamento. Ora e com isso, se stand não pagar/te der o dinheiro do IUC, ficas tu a "arder".

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MRFxpto Ver Post
                Também estou a tocar de carro.
                Quer dizer se o stand não vender o meu carro que dei à troca até lá terei que pagar o IUC?
                Isso não tem lógica, então se eles durante 2 anos não o venderem, serei eu a arrotar?

                Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                Se o dito continuar eu teu nome, sim.

                Mesmo que stand refira que paga o IUC, a viatura continuando em teu nome, serás tu o responsável pelo pagamento. Ora e com isso, se stand não pagar/te der o dinheiro do IUC, ficas tu a "arder".
                Correcto.

                Habitualmente, os stands tentam empurrar com a barriga estas questões ao longo do tempo, para evitarem despesas como por exemplo os 60 ou 70 € da mudança de registo; até aparecer um novo comprador para esse usado e ele depois paga a mudança para o nome dele.

                Claro que às vezes dá chatice, pois o tempo vai passando e coisas como os IUCs vão aparecendo.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por nto Ver Post
                  Se o dito continuar eu teu nome, sim.

                  Mesmo que stand refira que paga o IUC, a viatura continuando em teu nome, serás tu o responsável pelo pagamento. Ora e com isso, se stand não pagar/te der o dinheiro do IUC, ficas tu a "arder".

                  Estou para ver se o carro que se entregou para retoma vai ser vendido até ao pagamento do IUC deste ano que é a meio do mesmo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por nmyguel Ver Post
                    A troca é por um carro novo ou usado?
                    usado...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por danger898 Ver Post
                      usado...

                      E vais passar o seguro de um carro para outro?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nmyguel Ver Post
                        E vais passar o seguro de um carro para outro?
                        pois, nao tinha pensado nisso...se calhar, se o carro nao for registado já pelo stand, se calhar é preferível passar o seguro para o novo carro, nao?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por danger898 Ver Post
                          pois, nao tinha pensado nisso...se calhar, se o carro nao for registado já pelo stand, se calhar é preferível passar o seguro para o novo carro, nao?

                          Aqui é o que se tem feito, mas é sempre em compras de novos por isso não sei é diferente.

                          Chego à companhia de seguros com a declaração de circulação do veiculo novo e digo que a partir de x hora de x dia quero que o seguro passe para o carro novo e assim tem sido. O carro antigo a partir daquela hora fica sem seguro.

                          Agora não sei se é diferente a passagem de um usado para outro usado.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por BoraLaMarina Ver Post
                            Correcto.

                            Habitualmente, os stands tentam empurrar com a barriga estas questões ao longo do tempo, para evitarem despesas como por exemplo os 60 ou 70 € da mudança de registo; até aparecer um novo comprador para esse usado e ele depois paga a mudança para o nome dele.

                            Claro que às vezes dá chatice, pois o tempo vai passando e coisas como os IUCs vão aparecendo.
                            No meu caso é pela compra de um carro novo em stand oficial da marca.
                            Esses stand oficiais das marcas também fazem o mesmo (não registarem o veiculo de retoma até aparecer comprador)?

                            Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MRFxpto Ver Post
                              No meu caso é pela compra de um carro novo em stand oficial da marca.
                              Esses stand oficiais das marcas também fazem o mesmo (não registarem o veiculo de retoma até aparecer comprador)?

                              Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk
                              Conheço pelo menos 1 oficial que fez, visto que um familiar meu comprou carro novo no verão passado e deixou-lhes o antigo como retoma.
                              Depois eventualmente esse stand oficial entregou aquilo a um stand de beira de estrada julgo eu, mas sei que durante uns meses o registo de propriedade não tinha sido mudado.

                              Portanto, para prevenir dissabores (depende muito de com quem se lida), convém evitar ao máximo essas 'pontas soltas'.

                              Comentário


                                #16
                                Mesmo que não preenchas totalidade da declaração de compra/venda oficial, o stand dá-te outra declaração em que essa informação está completa.

                                Com os 2 documentos, a seguradora anula o seguro.

                                Com isso, ficas livre de chatices. No entanto, sem o "requerimento de registo automóvel" totalmente preenchido e entregue ao IRN/IMT, vais ter sempre que perder tempo caso apareçam IUC's, multas, portagens, etc etc. Ficas entregue à seriedade do stand ou, em ultimo caso, ao serviço dum advogado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por nmyguel Ver Post
                                  Aqui é o que se tem feito, mas é sempre em compras de novos por isso não sei é diferente.

                                  Chego à companhia de seguros com a declaração de circulação do veiculo novo e digo que a partir de x hora de x dia quero que o seguro passe para o carro novo e assim tem sido. O carro antigo a partir daquela hora fica sem seguro.

                                  Agora não sei se é diferente a passagem de um usado para outro usado.


                                  E num usado também pode passar o seguro, basta querer manter a companhia.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                                    Mesmo que não preenchas totalidade da declaração de compra/venda oficial, o stand dá-te outra declaração em que essa informação está completa.

                                    Com os 2 documentos, a seguradora anula o seguro.

                                    Com isso, ficas livre de chatices. No entanto, sem o "requerimento de registo automóvel" totalmente preenchido e entregue ao IRN/IMT, vais ter sempre que perder tempo caso apareçam IUC's, multas, portagens, etc etc. Ficas entregue à seriedade do stand ou, em ultimo caso, ao serviço dum advogado.


                                    Nem mais, para contornar a questão do seguro é "fácil". Preenchimento de dois documentos, um completo para seguro e outro, que será o "real" que stand guardará até ter comprador.

                                    O senão é mesmo o que indicas no ultimo parágrafo, em que o IUC pode ser o menor dos problemas, se as coisas não correrem convenientemente.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                                      Mesmo que não preenchas totalidade da declaração de compra/venda oficial, o stand dá-te outra declaração em que essa informação está completa.

                                      Com os 2 documentos, a seguradora anula o seguro.

                                      Com isso, ficas livre de chatices. No entanto, sem o "requerimento de registo automóvel" totalmente preenchido e entregue ao IRN/IMT, vais ter sempre que perder tempo caso apareçam IUC's, multas, portagens, etc etc. Ficas entregue à seriedade do stand ou, em ultimo caso, ao serviço dum advogado.
                                      Com esses 2 documentos servem de nos vermos livres do IUC ou terei de ir ao IRN verificar?
                                      Já agora se for possível, quais são os documentos?
                                      Desculpem não fui eu a abrir o tópico mas como estou numa situação idêntica e como não percebo nada disso.

                                      Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk

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                                        #20
                                        Já não me recordo bem como aconteceu da última vez que deixei ficar um carro à retoma, mas tenho quase a certeza que não assinei uma declaração de compra e venda metade preenchida.
                                        Assinei um documento em conjunto com stand sobre a retoma onde mencionava entre outras coisas, que todos os custos inerentes ao veiculo em causa já não eram de minha responsabilidade a partir daquele momento. Naturalmente, só fizeram o registo quando o venderam.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MRFxpto Ver Post
                                          Com esses 2 documentos servem de nos vermos livres do IUC ou terei de ir ao IRN verificar?
                                          Já agora se for possível, quais são os documentos?
                                          Desculpem não fui eu a abrir o tópico mas como estou numa situação idêntica e como não percebo nada disso.

                                          Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk


                                          Não existindo um verdadeiro registo a dar entrada no IRN/IMT, a viatura será tua, logo o IUC incidirá no "teu NIF".

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                            Não existindo um verdadeiro registo a dar entrada no IRN/IMT, a viatura será tua, logo o IUC incidirá no "teu NIF".

                                            Obviamente que sim, mas a pessoa espera sempre que o stand que tenha ficado com o carro e o esteja a vender, se chegar à data de pagar o IUC que o faça, ou nesse caso o ainda dono do carro o pode mandar apreender?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                              Não existindo um verdadeiro registo a dar entrada no IRN/IMT, a viatura será tua, logo o IUC incidirá no "teu NIF".
                                              Ok, então o melhor será ser preenchido tudo e ter um comprovativo de entrada no IRN/IMT.
                                              É que para além do IUC tudo irá parar a mim, tipo o não pagamento de Scuts.

                                              Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk

                                              Comentário


                                                #24
                                                Bem já quase todos focaram o mesmo.

                                                Por norma os stands não gostam de estar a passar o registo e de facto a ficha de venda fica em "branco".

                                                Mas há diversos mecanismos.

                                                1º Num stand, de novos ou usados, numa venda há sempre um documento passado pelo stand com a data e hora em que foi feita a venda e assumindo as responsabilidades.
                                                Por norma esta folha é suficiente para cancelar o seguro. Isto e a entrega da folha verde/selo (que na verdade não interessam mais...)

                                                Depois se tudo correr bem não há mais problemas.

                                                Mas se a data de IUC se aproximar, quem é responsável pelo pagamento é o dono que ainda tem o carro na sua página das finanças.
                                                Mais uma vez, com um stand honesto, tudo se resolve. Mas com um stand ou venda mais desonesta pode dar problemas. (se bem que o problema é o custo do pagamento!)

                                                Por fim os stands têm uma opção intermédia de passar o carro para nome deles, sem custo, mas tenho ideia que só é valido por 90 dias e por isso na mesma preferem não fazer, porque se não for vendido acabam por ter de pagar um novo registo.

                                                Por outro lado outros stands não estão para confusão e mudam o registo e acabou.

                                                Resumindo.
                                                Eu não tenho problemas (sendo um stand reconhecido e honesto) em sair com uma copia da Folha de Venda com a parte do comprador em branco, e com uma declaração do stand a indicar que o carro foi vendido no dia X à hora X e que a partir dai são responsáveis por qualquer situação, seguro, multas e impostos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                  Bem já quase todos focaram o mesmo.

                                                  Por norma os stands não gostam de estar a passar o registo e de facto a ficha de venda fica em "branco".

                                                  Mas há diversos mecanismos.

                                                  1º Num stand, de novos ou usados, numa venda há sempre um documento passado pelo stand com a data e hora em que foi feita a venda e assumindo as responsabilidades.
                                                  Por norma esta folha é suficiente para cancelar o seguro. Isto e a entrega da folha verde/selo (que na verdade não interessam mais...)

                                                  Depois se tudo correr bem não há mais problemas.

                                                  Mas se a data de IUC se aproximar, quem é responsável pelo pagamento é o dono que ainda tem o carro na sua página das finanças.
                                                  Mais uma vez, com um stand honesto, tudo se resolve. Mas com um stand ou venda mais desonesta pode dar problemas. (se bem que o problema é o custo do pagamento!)

                                                  Por fim os stands têm uma opção intermédia de passar o carro para nome deles, sem custo, mas tenho ideia que só é valido por 90 dias e por isso na mesma preferem não fazer, porque se não for vendido acabam por ter de pagar um novo registo.

                                                  Por outro lado outros stands não estão para confusão e mudam o registo e acabou.

                                                  Resumindo.
                                                  Eu não tenho problemas (sendo um stand reconhecido e honesto) em sair com uma copia da Folha de Venda com a parte do comprador em branco, e com uma declaração do stand a indicar que o carro foi vendido no dia X à hora X e que a partir dai são responsáveis por qualquer situação, seguro, multas e impostos.
                                                  Se me apetecer cancelar os seguros dos meus carros, sem os vender, porque assim o decido, não o posso fazer hoje?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por jfangio Ver Post
                                                    Se me apetecer cancelar os seguros dos meus carros, sem os vender, porque assim o decido, não o posso fazer hoje?



                                                    Não..

                                                    Até há uns anos tal era possivel.

                                                    No entanto desde 1 Janeiro 2009, só com justa causa é que o poderás fazer.

                                                    As situações de justa causa estão elencadas, sendo que são +- umas 3 ou 4 situações, sendo que uma delas, é a venda de uma viatura
                                                    Editado pela última vez por nto; 05 January 2022, 13:46.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Mas já agora e em tempos colocado:




                                                      Originalmente Colocado por nto
                                                      Se venderes o carro, caba nas situações de Justa Causa, para terminar com o seguro.


                                                      Agora se fôr somente, porque se encontrou uma companhia que faz mais barato, tal não será possivel.

                                                      A legislação mudou e desde 1 de janeiro de 2009 essas situações estão acauteladas.


                                                      Ver o DL nº 72/2008 (http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07500/0222802261.pdf) que altera o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e em que surge a questão da JUSTA CAUSA (positivado no art. 116).

                                                      Já agora:

                                                      Originalmente Colocado por nto
                                                      Mas referi-me tendo por base a questão da JUSTA CAUSA (que entrou em vigor a 1 Janeiro de 2009 e que criou polémica), que não permitiria cessar um seguro e reaver o remanescente só para o caso de pretender eventualmente trocar de companhia (por não se entender que esta não seria uma situação de JUSTA CAUSA).

                                                      Já agora: Sentenças de Julgados De Paz



                                                      in: cancelar seguro

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Obrigado a todos pelas respostas.

                                                        Já agora, o stand está-me a avaliar a retoma em 4 mil €. Parece-vos um valor justo? Pelo que vejo na net, nestas condições, deve ser vendido por +- 5 mil€, por isso a retoma parece-me um bom valor.

                                                        Trata-se de uma Opel Astra (carro) 1.3 cdti de 10/2005 com apenas 135 mil kms.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por danger898 Ver Post
                                                          Obrigado a todos pelas respostas.

                                                          Já agora, o stand está-me a avaliar a retoma em 4 mil €. Parece-vos um valor justo? Pelo que vejo na net, nestas condições, deve ser vendido por +- 5 mil€, por isso a retoma parece-me um bom valor.

                                                          Trata-se de uma Opel Astra (carro) 1.3 cdti de 10/2005 com apenas 135 mil kms.

                                                          Para mim, muito bom valor para uma retoma.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            O último carro que se entregou à retoma, já foi há 13 anos, mas entretanto vendeu-se um a stand e só o levaram depois de sair do nosso nome. Neste caso o dono do stand optou por colocar em nome do empregado.

                                                            É tudo malta séria, mas depois aparece uma multa a 160 km/h no túnel de Benfica. A pessoa assumiu, mas era uma chatice evitável.

                                                            Comentário

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