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    Boas. . .

    tive a pesquisar os topicos sobre o assunto e não encontrei nada que me responde-se. . . vamos a ver se alguem me sabe responder.

    Comprar um veiculo novo e importar para portugal, paga-se apenas o imposto automovel, certo?

    cumprimentos.

    #2
    não querias mais nada!
    pagas os impostos de lá, depois cá pagas o IA e o IVA.

    Comentário


      #3
      hmmm, pois. . . tava a achar muita fruta lool


      usado é que so pago o i.a, n é?

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por PG

        hmmm, pois. . . tava a achar muita fruta lool


        usado é que so pago o i.a, n é?
        só se paga apeans IA caso o carro tenha mais de 6 meses ou então mais de 3000km (se não forem 3000km é qualquer coisa assim do género).

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por PG

          hmmm, pois. . . tava a achar muita fruta lool


          usado é que so pago o i.a, n é?
          Se não me engano, se tiver mais de 6 meses e/ou 6000km's paga apenas o IA!

          Comentário


            #6
            Tu achavas que eles estavam distraídos, era? LOL

            Comentário


              #7
              importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

              assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

                assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km
                Nem mais!

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por Não ao xuNNing

                  citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                  importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

                  assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km
                  Nem mais!
                  ainda ha um caso melhor

                  carros já matriculados com 0 Km´s ;)

                  Comentário


                    #10
                    Se o IVA for pago no paìs de origem ( na UE ) , quando legalizares , pagas só IA

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                      citação:Originalmente colocada por Não ao xuNNing

                      citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                      importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

                      assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km
                      Nem mais!
                      ainda ha um caso melhor

                      carros já matriculados com 0 Km´s ;)
                      Como assim, matriculados com 0 kms?

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por sergiodias

                        Se o IVA for pago no paìs de origem ( na UE ) , quando legalizares , pagas só IA
                        Se o carro tiver MENOS de 6 meses e 6.000km pagas o IVA mesmo que já esteja pago...

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por kolchak

                          citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                          citação:Originalmente colocada por Não ao xuNNing

                          citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                          importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

                          assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km
                          Nem mais!
                          ainda ha um caso melhor

                          carros já matriculados com 0 Km´s ;)
                          Como assim, matriculados com 0 kms?
                          Tantos casos!

                          Alguns stands matriculam carros só para dizer que venderam X ou Y e depois ficam com eles guardados.

                          Já uma vez me proposeram uma coisa ssim. Matriculavam um carro e ficava parado no stand. Ao fim de 6 meses vendiam-me o carro como de serviço com um belo desnconto, mas com 0km.

                          Há pessoal que chega a comprar carros com 3 e 4 anos e com 0km.

                          Comentário


                            #14
                            ja agora, como é k se pode saber de carros de serviço de certas marcas na Alemanha?

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por J.Garcia

                              citação:Originalmente colocada por PG

                              hmmm, pois. . . tava a achar muita fruta lool


                              usado é que so pago o i.a, n é?
                              Se não me engano, se tiver mais de 6 meses e/ou 6000km's paga apenas o IA!
                              Esta certissimo!!

                              Logo carros com 0km, não compensa porque paga como novo.


                              citação:
                              Originalmente colocada por Jtd_Zep

                              importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

                              assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km
                              È mesmo a melhor solução.

                              Comentário


                                #16
                                Atenção: para ser considerado usado,o carro tem de ter 6 meses e(não é: ou) 6000 km's!
                                É verdade que os stand's alemães têm alguns carros matriculados e com 0 km's. Pode-se comprar esses,pede-se para porem nas papelada que tem 6000km's e vem-se a andar com o carro,mais umas viagens nos primeiros dias e ...voilá,o carro já tem os 6000km's. Acho que isto é prática comum.

                                Comentário


                                  #17
                                  No site da DGV:

                                  # Na aquisição de um veículo novo, o IVA deverá ser pago no país de destino, isto é, no país onde o veículo será registado. Assim, se comprou um veículo novo num outro Estado-membro e pretende registá-lo e utilizá-lo em Portugal deve solicitar ao vendedor a factura ou documento equivalente, para posteriormente liquidar o IVA em Portugal no momento da legalização.
                                  Nas aquisições intracomunitárias e para efeitos de IVA, considera-se novo um veículo que tenha menos de seis meses ou menos de 6.000 km.

                                  # Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
                                  Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.

                                  Comentário


                                    #18
                                    citação:Originalmente colocada por Nikos

                                    citação:Originalmente colocada por J.Garcia

                                    citação:Originalmente colocada por PG

                                    hmmm, pois. . . tava a achar muita fruta lool


                                    usado é que so pago o i.a, n é?
                                    Se não me engano, se tiver mais de 6 meses e/ou 6000km's paga apenas o IA!
                                    Esta certissimo!!

                                    Logo carros com 0km, não compensa porque paga como novo.


                                    citação:
                                    Originalmente colocada por Jtd_Zep

                                    importa um usado de serviço de um concessionario oficial de uma marca

                                    assim contornas facilmente a historia dos 6 meses e 3.000 Km
                                    È mesmo a melhor solução.
                                    paga cmo novo pk?

                                    basta estar matriculado há mais de 6 meses...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Jtd_Zep

                                      # Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
                                      Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.

                                      O Carro tem de ter mais de 6 MESE e MAIS de 6.000KM.

                                      Se tiver 1 Ano e 0km paga IVA na mesma.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Se se contratar um Leasing em Espanha, o custo do carro não inclui o IA e o IVA é 16%.
                                        Não sei se se pode circular com o carro em Portugal, mas também não estou a ver porque é que não se pode, uma vez que o carro tem matrícula Espanhola e pertence à Leasing Espanhola.
                                        Também não sei se a Leasing Espanhola pode celebrar um contrato com um Português.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Há uns anos atrás (1998) tive em Andorra e só por curiosidade fui ver o preço de um Ibiza TDi 110 cv Sport de 5 lugares e 3 portas e a rapariga do stand fazia um desconto de 4% se eu leva-se o carro novo sem ser matriculado lá. Pelas minhas contas na altura ainda ficava no final de pagar os impostos com cerca de 1000 cts!

                                          Comentário


                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                            Jtd_Zep

                                            # Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
                                            Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.

                                            O Carro tem de ter mais de 6 MESE e MAIS de 6.000KM.

                                            Se tiver 1 Ano e 0km paga IVA na mesma.
                                            sim eu sei, queria ter falado nisso no post anterior e esqueci-me (é o que dá ter telefones a tocar, mails a cair, montes de coisas a fazer e ainda tentar falar um bocadito no forum :D)

                                            mas isso pode ser contornado, eles podem declarar perfeitamente os 6.000 Km la e com a viagem e tal, acabas por chegar a esse valor rapidamente.

                                            Comentário


                                              #23
                                              citação:Originalmente colocada por Two

                                              Se se contratar um Leasing em Espanha, o custo do carro não inclui o IA e o IVA é 16%.
                                              Não sei se se pode circular com o carro em Portugal, mas também não estou a ver porque é que não se pode, uma vez que o carro tem matrícula Espanhola e pertence à Leasing Espanhola.
                                              Também não sei se a Leasing Espanhola pode celebrar um contrato com um Português.
                                              A questão é que não podes conduzir um veiculo de matricula espanhola se tiveres cá residência. ou tens domicilio fiscal em espanha ou nada feito!

                                              Comentário


                                                #24
                                                citação:Originalmente colocada por Traveller

                                                citação:Originalmente colocada por Two

                                                Se se contratar um Leasing em Espanha, o custo do carro não inclui o IA e o IVA é 16%.
                                                Não sei se se pode circular com o carro em Portugal, mas também não estou a ver porque é que não se pode, uma vez que o carro tem matrícula Espanhola e pertence à Leasing Espanhola.
                                                Também não sei se a Leasing Espanhola pode celebrar um contrato com um Português.
                                                A questão é que não podes conduzir um veiculo de matricula espanhola se tiveres cá residência. ou tens domicilio fiscal em espanha ou nada feito!
                                                Porquê?
                                                Eu não posso alugar um carro em Espanha e circular com ele até Portugal?
                                                O que eu não posso é possuir um veículo de matrícula Espanhola sem ter domicílio fiscal em Espanha.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  O renting tb não funciona...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por Zizo

                                                    No site da DGV:

                                                    # Na aquisição de um veículo novo, o IVA deverá ser pago no país de destino, isto é, no país onde o veículo será registado. Assim, se comprou um veículo novo num outro Estado-membro e pretende registá-lo e utilizá-lo em Portugal deve solicitar ao vendedor a factura ou documento equivalente, para posteriormente liquidar o IVA em Portugal no momento da legalização.
                                                    Nas aquisições intracomunitárias e para efeitos de IVA, considera-se novo um veículo que tenha menos de seis meses ou menos de 6.000 km.

                                                    # Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
                                                    Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.
                                                    Alguém me pode dar o link para essa página;).

                                                    Já procurei no site da DGV mas não consigo encontrar[8)].

                                                    Abraço Nuno[8D].

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Tenta fazer uma simulação de imposto a pagar e no fim aparece-te isto :

                                                      Os resultados obtidos na presente simulação não vinculam a Administração Fiscal. IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado Veículos provenientes de um Estado-membro da U.E.
                                                      Face ao disposto no nº 2 do art.º 6º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), os meios de transporte novos estão sujeitos a IVA em território nacional.

                                                      Considera-se meio de transporte novo, aquele que, no momento da transmissão (venda), reúna um dos seguintes condicionalismos:
                                                      - A transmissão não seja efectuada há mais de seis meses após a data da 1ª utilização;
                                                      - Não tenha percorrido mais de 6.000 km.
                                                      Entende-se por data da 1ª utilização a constante do título do registo de propriedade ou documento equivalente (nº 3 do art.º 6 do RITI). O respectivo cálculo é efectuado a partir da aplicação da taxa do IVA sobre a base tributável, constituída pelo valor de aquisição e do ISV devido. A taxa do IVA é actualmente de 20% ou 14%, consoante a aquisição intracomunitária seja efectuada no Continente ou nas Regiões Autónomas, respectivamente.

                                                      Os Particulares e os Operadores Reconhecidos, de acordo com o Código do Imposto Sobre Veículos, devem pagar o IVA devido pelas aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos sujeitos a ISV junto da alfândega, através da DAV. O pagamento do IVA é efectuado em simultâneo com o ISV.

                                                      Os meios de transporte adquiridos por particulares e que sejam considerados usados i.e. aqueles cuja transmissão (venda) seja efectuada há mais de seis meses após a data da 1ª utilização e tenham percorrido mais de 6.000 km, não devem IVA em território nacional, sendo o imposto liquidado e cobrado no momento da transmissão (venda).

                                                      Veículos provenientes de um país terceiro
                                                      No caso dos meios de transporte serem provenientes de um país terceiro, novos ou usados, estão sempre sujeitos a IVA, sobre uma base tributável constituída pelo valor aduaneiro do veículo (valor transaccional adicionado das despesas de frete e seguro), os direitos aduaneiros e demais imposições devidas pela importação, nomeadamente, o ISV. (Artigo 17º do Código do IVA).

                                                      Quando da aplicação das tabelas de taxas A) e B) do ISV resultar apuramento de imposto inferior a EUR 100, há lugar ao pagamento desta importância. (Artigo 7º, n.º 4 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho).


                                                      Originalmente Colocado por NunoMCCII Ver Post
                                                      Alguém me pode dar o link para essa página;).

                                                      Já procurei no site da DGV mas não consigo encontrar[8)].

                                                      Abraço Nuno[8D].

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Este só pode ser o vencedor do desenterranço do ano!

                                                        Comentário


                                                          #29

                                                          Comentário


                                                            #30






                                                            Eu cá acho que ele já deve ter encontrado o link... ACHO!

                                                            Comentário

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