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    velocidade exageradamente lenta

    Ola. A minha duvida eh a seguinte:
    Se eu estiver a andar na estrada (e nao Auto estrada) a 20kmh e as condições de estrada, veículo, condutor, etc etc, permitam uma velocidade superior, e estando a prejudicar todos os outros condutores devido à minha velocidade exageradamente lenta, existe alguma lei que me possa multar?
    É que para as condições contrarias, temos a velocidade excessiva, e nestas situações? Ou será que a lei apenas permite multar por uma questão de falta de bom senso?

    Abraços

    #2
    Se tiveres a prejudicar os outros condutores ha multa sim.

    Comentário


      #3
      Em estrada em cidade a velocidade maxima é de 50km/h, penso que podes ir a 20km/h

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por marante

        Se tiveres a prejudicar os outros condutores ha multa sim.
        Pois, mas ao abrigo que qual lei é que me podem multar?
        Era isso que precisava de saber

        Comentário


          #5
          de vez em quando,apetece-me andar devegar nas cidades,20/30km/h,há sempre alguem a apitar,eu nem ligo...

          Comentário


            #6
            existe um artigo que diz que não podes circular de maneira a perturbar o normal transito, por isso sim, é possível seres multado. e com razão.

            vai ao site da DGV, saca o código da estrada, e procura lá.

            Comentário


              #7
              CÓDIGO DA ESTRADA

              Artigo 3º - Liberdade de Trânsito

              1 - ...

              2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.

              ;)

              Comentário


                #8
                Artigo 26.º - Marcha lenta

                1. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

                2. Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 30 a 150 euros.


                Isto existe mas é completamente subjectivo, dependerá sempre da interpretação dada pelo agente da autoridade.

                Comentário


                  #9
                  Olha, nem me tinha lembrado desse Raistaparta, mas é de facto o mais adequado á questão.;)

                  Comentário


                    #10
                    Ok, muito obrigado!
                    Os meus sinceros agradecimentos pela ajuda, esclareceram-me na perfeição.

                    Um abraço e um muito obrigado a todos.

                    Comentário


                      #11
                      Em cidade gosto muito de conduzir a passo de caracol quando me aparece algum apressadinho atrás, daqueles basofes com GT's e outros que tais com bufadeiras que fazem barulho até mais não...

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por bug

                        Ola. A minha duvida eh a seguinte:
                        Se eu estiver a andar na estrada (e nao Auto estrada) a 20kmh e as condições de estrada, veículo, condutor, etc etc, permitam uma velocidade superior, e estando a prejudicar todos os outros condutores devido à minha velocidade exageradamente lenta, existe alguma lei que me possa multar?
                        É que para as condições contrarias, temos a velocidade excessiva, e nestas situações? Ou será que a lei apenas permite multar por uma questão de falta de bom senso?

                        Abraços
                        Existe sim.
                        Agora se for numa estrada nacional e lhe aparecer um limite de 50 Km/H e o decidir cumprir, por mais ridiculo que seja, os outros que normalmente estão atrás e começam a buzinar, deveriam levar com uma multa, por poluição sonora.

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por monicamelo

                          citação:Originalmente colocada por bug

                          Ola. A minha duvida eh a seguinte:
                          Se eu estiver a andar na estrada (e nao Auto estrada) a 20kmh e as condições de estrada, veículo, condutor, etc etc, permitam uma velocidade superior, e estando a prejudicar todos os outros condutores devido à minha velocidade exageradamente lenta, existe alguma lei que me possa multar?
                          É que para as condições contrarias, temos a velocidade excessiva, e nestas situações? Ou será que a lei apenas permite multar por uma questão de falta de bom senso?

                          Abraços
                          Existe sim.
                          Agora se for numa estrada nacional e lhe aparecer um limite de 50 Km/H e o decidir cumprir, por mais ridiculo que seja, os outros que normalmente estão atrás e começam a buzinar, deveriam levar com uma multa, por poluição sonora.
                          pois,mas um mais certo é passarem por ti com uma ultrapassagem perigosa por cima do continuo,a apitarem e agressivamente mandarem-te pro crl!é assim...

                          Comentário


                            #14
                            Referente a esta situação, tenho conhecimento de uma situação rídicula que aconteceu a um amigo meu que chumbou (sim chumbou por este motivo apenas, isto dito pelo examinador) num exame de condução de mota porque não andou a "bom ritmo" durante o pouco tempo que teve exame.

                            Enfim, ridículo.

                            Comentário


                              #15
                              ridículo, porquê? a andar a 2 À hora até um velhote cego consegue conduzir.
                              quando fazes exame estás a prestar provas. o meu primo também teve de acelerar um bocado mais quando estava a fazer exame de mota, porque o examinador disse que o chumbava se fosse sempre a pastelar [:P]

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por Pedrocas

                                Em cidade gosto muito de conduzir a passo de caracol quando me aparece algum apressadinho atrás, daqueles basofes com GT's e outros que tais com bufadeiras que fazem barulho até mais não...
                                não te eskeças é que se o outro se estampar na tua traseira, quem sofre é o teu pescoço.

                                Comentário


                                  #17
                                  É rídiculo quando o outro examinando e o instrutor dele dizem que ele exagerou que ele ia demasiado lento. Claro está que a parcialidade entra em conta aqui mas eles disseram que ele exagerou demasiado (60kms/h numa estrada de 90kms com 3 faixas para mim não é lento).

                                  O mais cómico é que ele chumbou por ser lento e agora é um acelera de todo o tamanho...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Na auto estrada se fores a 20 obvio que te podem multar e devem!
                                    agora em cidade, nunca na vida, desde que vás o mais à direita possível!

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por PitBull

                                      Na auto estrada se fores a 20 obvio que te podem multar e devem!
                                      agora em cidade, nunca na vida, desde que vás o mais à direita possível!
                                      Para os mais distraidos...

                                      citação:Originalmente colocada por Raistaparta

                                      Artigo 26.º - Marcha lenta

                                      1. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

                                      2. Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 30 a 150 euros.


                                      Comentário


                                        #20
                                        oh então o que dizer dos mata velhos que se metem nas vias rapidas... então quando algum deles se decide "atirar" a 10 a hora para a faixa da eskerda é o panico...[8)]

                                        Comentário


                                          #21
                                          Além da velocidade excessiva, a marcha demasiada lenta também pode causar acidentes [8)] ... devemos sempre procurar conduzir a uma velocidade média do restante trânsito [^][^] (sem exceder limites, como é obvio)

                                          Saudações a todos ;)

                                          Comentário


                                            #22
                                            esta é a lei que faz ai algumas cabeças entrarem em brasa:D

                                            velocidade excessivamente lenta? conceito estranho hehe

                                            Comentário


                                              #23
                                              citação:Originalmente colocada por Pedrocas

                                              Em cidade gosto muito de conduzir a passo de caracol quando me aparece algum apressadinho atrás, daqueles basofes com GT's e outros que tais com bufadeiras que fazem barulho até mais não...
                                              Achas isso correcto?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Qdo fui à madeira, reparei num sinal que eles têm lá e que achei mto bom. Cá nunca vi.
                                                "Circule de forma despachada sem causar embarços"
                                                KK coisa do genero.
                                                Quem for de lá que diga como é exactamente.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  citação:Originalmente colocada por Gugul

                                                  Qdo fui à madeira, reparei num sinal que eles têm lá e que achei mto bom. Cá nunca vi.
                                                  "Circule de forma despachada sem causar embarços"
                                                  KK coisa do genero.
                                                  Quem for de lá que diga como é exactamente.
                                                  É qualquer coisa desse género! Por acaso tb achei piada, mas como o Eliselotus disse e bem, esse é um conceito mt estranho por estas bandas. [8][8]

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Artigo 26.º
                                                    Marcha lenta

                                                    1#8211; Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
                                                    2#8211; Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de #8364; 60 a #8364; 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
                                                    ------------------------------------------------
                                                    Artigo 27.º
                                                    Limites gerais de velocidade

                                                    [...]

                                                    6#8211; Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.
                                                    7#8211; Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de #8364; 60 a #8364; 300.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      :D
                                                      Podem não acreditar mas já fui multado por embaraço ao trânsito por andar mt devagar...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por lz200

                                                        :D
                                                        Podem não acreditar mas já fui multado por embaraço ao trânsito por andar mt devagar...
                                                        Domigueiro, vai empatar a tua avó!:D:D:D

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por PitBull

                                                          Na auto estrada se fores a 20 obvio que te podem multar e devem!
                                                          agora em cidade, nunca na vida, desde que vás o mais à direita possível!
                                                          Nas AE's, como dizes e bem, devem mesmo multar, pois este caso é um caso particular. Prova disso está no post que o Luís Miguel entretanto colocou (artigo 27.º):

                                                          citação:Artigo 26.º
                                                          Marcha lenta

                                                          1#8211; Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
                                                          2#8211; Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de #8364; 60 a #8364; 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
                                                          ------------------------------------------------
                                                          Artigo 27.º
                                                          Limites gerais de velocidade

                                                          [...]

                                                          6#8211; Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, nas auto-estradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.
                                                          7#8211; Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de #8364; 60 a #8364; 300.
                                                          Agora quando dizes: "... agora em cidade, nunca na vida, desde que vás o mais à direita possível!" , estás completamente equivocado! [8] Como diz e bem o artigo 26.º do C.E., deve existir o bom senso e independentemente da via e dos limites de velocidade impostos, [u]não se pode</u> andar demasiado devagar a ponto de embaraçar o trânsito... mesmo em cidade... e não tem nada a ver com o circular o mais à direita possível (pior ainda se fosse à esquerda)!

                                                          Onde é que está a tua dúvida?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Pessoal, tenham dó......
                                                            Circular a 20 km/h? É quase a mesma coisa que ir atrás de um tractor agrícola, até estes são ligeiramente mais rápidos [}].
                                                            Agora a sério, querem andar a "pastar" na cidade a 20 à hora, dou-vos um conselho, deixem o carrinho em casa e vão a pé ;).
                                                            Assim podem ver as montras à vontade [}]..........e ainda fazem exercício........

                                                            Comentário

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