Boa tarde a todos,
Abri este tópico para vos relatar algo que aconteceu com a mãe da minha namorada e que acho muito estranho e revoltante.
Recebeu uma carta em casa, entregue em mão pla GNR, a dizer que tinha uma multa para pagar de 120 Euros (e de 1 a 6 meses sem carta) por manobra perigosa.
Ao ler, disse que não tinha passado nesse local, ao que o GNR respondeu: "Pois... não fui eu que vi, foi um colega meu, e diz que você fez uma ultrapassagem que fez parar o transito".
Na verdade, o q aconteceu, sim, nesse dia, ia um carro á frente dela com um homem ao tlm, que n sabia para que lado queria virar, para evitar a colisao, desviou-se do carro e ultrapassou num sistio permitido para tal.
Mais tarde mudaram o local para uma zona mais acima do percurso, onde realmente a pessoa costuma passar. Ou seja, a ultrapassagem tb n foi ái.... de qq maneira o problema n foi esse, mas sim o facto de afirmarem que durante a ultrapassagem, o carro que vinha em sentido contrario teve de abrandar. Qdo perguntou onde é q eles estavam para ver tao habilidade, responderam que ela tb os tinham ultrapassado.
Ou seja, já estamos a falar de uma ultrapassagem a dois carros, para quem conhece, é estrada nacional que desce já para a vila de Sesimbra, e o carro em questão, é uma Bedford com caixa térmica do ano de 1987 com perto 350 000 Km.
É óbvio que não há provas em relação a isto, a não ser a palavra do GNR contra a palavra da pessoa em questão.
Que me dizem a isto? Que se pode fazer em relação a isto?
Sabendo q foi no dia 24 de dezembro e ainda n estava em vigor a nova lei, o q podemos fazer????
O q implica n pagar a multa?
Se fosse verdade, decerto q ja a teriamos pago......
Abri este tópico para vos relatar algo que aconteceu com a mãe da minha namorada e que acho muito estranho e revoltante.
Recebeu uma carta em casa, entregue em mão pla GNR, a dizer que tinha uma multa para pagar de 120 Euros (e de 1 a 6 meses sem carta) por manobra perigosa.
Ao ler, disse que não tinha passado nesse local, ao que o GNR respondeu: "Pois... não fui eu que vi, foi um colega meu, e diz que você fez uma ultrapassagem que fez parar o transito".
Na verdade, o q aconteceu, sim, nesse dia, ia um carro á frente dela com um homem ao tlm, que n sabia para que lado queria virar, para evitar a colisao, desviou-se do carro e ultrapassou num sistio permitido para tal.
Mais tarde mudaram o local para uma zona mais acima do percurso, onde realmente a pessoa costuma passar. Ou seja, a ultrapassagem tb n foi ái.... de qq maneira o problema n foi esse, mas sim o facto de afirmarem que durante a ultrapassagem, o carro que vinha em sentido contrario teve de abrandar. Qdo perguntou onde é q eles estavam para ver tao habilidade, responderam que ela tb os tinham ultrapassado.
Ou seja, já estamos a falar de uma ultrapassagem a dois carros, para quem conhece, é estrada nacional que desce já para a vila de Sesimbra, e o carro em questão, é uma Bedford com caixa térmica do ano de 1987 com perto 350 000 Km.
É óbvio que não há provas em relação a isto, a não ser a palavra do GNR contra a palavra da pessoa em questão.
Que me dizem a isto? Que se pode fazer em relação a isto?
Sabendo q foi no dia 24 de dezembro e ainda n estava em vigor a nova lei, o q podemos fazer????
O q implica n pagar a multa?
Se fosse verdade, decerto q ja a teriamos pago......
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