No novo código da estrada consta o uso obrigatório do dístico 80 na traseira dos veículos comerciais. Um amigo meu foi multado ontem, por não o ter.
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Dístico 80 Na Traseira Dos Comerciais.
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Aqui está:
Artigo 28.º
Limites especiais de velocidade
1 - Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias
o aconselhem podem ser fixados, para vigorar em certas vias,
troços de via ou períodos:
a) Limites mínimos de velocidade instantânea;
b) Limites máximos de velocidade instantânea inferiores ou
superiores aos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Os limites referidos no número anterior devem ser sinalizados ou,
se temporários e não sendo possível a sinalização, divulgados
pelos meios de comunicação social, afixação de painéis de
informação ou outro meio adequado.
3 - A circulação de veículos a motor na via pública pode ser
condicionada à incorporação de dispositivos limitadores de
velocidade, nos termos fixados em regulamento.
4 - Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados
devem ostentar à retaguarda a indicação dos limites máximos de
velocidade a que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos
fora das localidades, nas condições a fixar em regulamento.
5 - É aplicável às infracções aos limites máximos estabelecidos nos
termos deste artigo o disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo anterior.
6 - Quem infringir os limites mínimos de velocidade instantânea
estabelecidos nos termos deste artigo é sancionado com coima de
€ 60 a € 300.
7 - Quem infringir o disposto no n.º 4 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.
Agora quanto ao regulamento da alinea 4, será que já existe?
Comentário
-
Artigo 27º do CE
citação...)
2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes
coimas:
1.º De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das
localidades ou até 30 km/h, fora das localidades;
2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até
40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até
60 km/h, fora das localidades;
3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até
60 Km/h, dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até
80 Km/h, fora das localidades;
4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 Km/h,
dentro das localidades ou em mais de 80 Km/h, fora das
localidades;
b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
1.º De € 60 a € 300, se exceder até 10 km/h, dentro das
localidades ou até 20 km/h, fora das localidades;
2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 10 km/h e até
20 km/h, dentro das localidades ou em mais de 20 km/h e até
40 km/h, fora das localidades;
3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até
40 km/h dentro das localidades ou em mais de 40 km/h e até
60 Km/h fora das localidades;
4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 40 Km/h,
dentro das localidades ou em mais de 60 Km/h, fora das
localidades.
3 - O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores
que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham
sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para
os veículos que conduzem.
(....)
Comentário
-
Isso é um pouco estranho, mas não digo que não.
Agora como já foi dito, será que esse comercial ainda não é da altura em que esses veiculos tinham de ter o distico na retaguarda? Isto porque como é sabido os comerciais ligeiros podem em A.E. andar a 110km/h, e nas vias equiparadas a A.E. a 100km/h, ou seja, tem menos 10km/h de velocidade de ponta de que os ditos automóveis ligeiros normais.
Comentário
-
citação:Originalmente colocada por nto
Isso é um pouco estranho, mas não digo que não.
Agora como já foi dito, será que esse comercial ainda não é da altura em que esses veiculos tinham de ter o distico na retaguarda? Isto porque como é sabido os comerciais ligeiros podem em A.E. andar a 110km/h, e nas vias equiparadas a A.E. a 100km/h, ou seja, tem menos 10km/h de velocidade de ponta de que os ditos automóveis ligeiros normais.
Comentário
-
citação:Originalmente colocada por SilverArrow
Mas afinal é obrigatório ou não?
Penso que num procedimento legal essa multa não será válida, se não hover regulamentação, mas terá que ser em tribunal.
Quem perceber aí de direito que se pronuncie!
Comentário
-
Só vendo mesmo em que artigo é que os agentes se basearam para passar a contra-ordenação.
Mas penso que não será necessário chegar a esses extremos, se não houver mesmo regulamentação posterior, bastará escrever para a D.G.V. ( até porque tem-se sempre essa hipótese, antes de recorrer ao Tribunal)
Comentário
-
imported_DêCêIi
Desculpem lá, mas acho bem que se ande com o raio do dístico... Eu tirei o do meu comercial mas se fosse obrigado a andar com um, não vejo qual o problema... Fica feio [?] É descriminatório [?] Temos pena!...
Comentário
-
Boas eu tenho um comercial de 11/2000 que não o tem e que foi há bem pouco tempo à inspecção e ninguém me disse nada a propósito do dito distíco, além disso também á coisa de dois meses tive uma operação stop e o sr agente em nada se referiu a esse assunto.
P.S. (Não quero com isto dizer que não seja obrigatório, apenas acho estranho que por duas ocasiões onde isso poderia ter sido identificado, ter passado em claro). [8)]
Comentário
-
citação:Originalmente colocada por VitorPedroO
Boas!
É mesmo obrigatório??? É que se fosse acho que os novos deviam sair com ele do stand!
Nunca vi novos com isso! Devo andar distraído.
Fiquem bem!
Disse tudo... Pah colar *****s no carro? Se ainda fosse um tokulante a dizer ALPINE...agora 80? bahh frakos LOol;)
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário