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Dístico 80 Na Traseira Dos Comerciais.

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    Dístico 80 Na Traseira Dos Comerciais.

    No novo código da estrada consta o uso obrigatório do dístico 80 na traseira dos veículos comerciais. Um amigo meu foi multado ontem, por não o ter.

    #2
    Ai consta? Onde? Mete aí o artigo.

    Comentário


      #3
      Eu tenho um comercial e ainda não me veio nada para casa. Isso não me parece bem assim.

      Comentário


        #4
        Falou-se disso, mas acho que não ficou nada final.

        Comentário


          #5
          Esta no novo código da estrada…

          Está, está… E a multa também já está…

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por SevenTrixx

            Esta no novo código da estrada…

            Está, está… E a multa também já está…
            como já por aqui disseram apresenta o artigo do mesmo.

            e antes que começem a dizer M****: qual é o modelo da viatura e ano de matricula????


            Comentário


              #7
              Aqui está:
              Artigo 28.º
              Limites especiais de velocidade
              1 - Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias
              o aconselhem podem ser fixados, para vigorar em certas vias,
              troços de via ou períodos:
              a) Limites mínimos de velocidade instantânea;
              b) Limites máximos de velocidade instantânea inferiores ou
              superiores aos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior.
              2 - Os limites referidos no número anterior devem ser sinalizados ou,
              se temporários e não sendo possível a sinalização, divulgados
              pelos meios de comunicação social, afixação de painéis de
              informação ou outro meio adequado.
              3 - A circulação de veículos a motor na via pública pode ser
              condicionada à incorporação de dispositivos limitadores de
              velocidade, nos termos fixados em regulamento.
              4 - Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados
              devem ostentar à retaguarda a indicação dos limites máximos de
              velocidade a que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos
              fora das localidades, nas condições a fixar em regulamento.

              5 - É aplicável às infracções aos limites máximos estabelecidos nos
              termos deste artigo o disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo anterior.
              6 - Quem infringir os limites mínimos de velocidade instantânea
              estabelecidos nos termos deste artigo é sancionado com coima de
              € 60 a € 300.
              7 - Quem infringir o disposto no n.º 4 é sancionado com coima de
              € 30 a € 150.

              Agora quanto ao regulamento da alinea 4, será que já existe?

              Comentário


                #8

                Artigo 27º do CE
                citação...)

                2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
                a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes
                coimas:
                1.º De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das
                localidades ou até 30 km/h, fora das localidades;
                2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até
                40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até
                60 km/h, fora das localidades;
                3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até
                60 Km/h, dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até
                80 Km/h, fora das localidades;
                4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 Km/h,
                dentro das localidades ou em mais de 80 Km/h, fora das
                localidades;
                b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
                1.º De € 60 a € 300, se exceder até 10 km/h, dentro das
                localidades ou até 20 km/h, fora das localidades;
                2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 10 km/h e até
                20 km/h, dentro das localidades ou em mais de 20 km/h e até
                40 km/h, fora das localidades;
                3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até
                40 km/h dentro das localidades ou em mais de 40 km/h e até
                60 Km/h fora das localidades;
                4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 40 Km/h,
                dentro das localidades ou em mais de 60 Km/h, fora das
                localidades.
                3 - O disposto no número anterior é também aplicável aos condutores
                que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham
                sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para
                os veículos que conduzem.

                (....)

                Comentário


                  #9
                  Aí está o artigo… foram mais rápidos… é só ler… com ou sem regulamento a multa foi aplicada, não foi paga... Vou tentar digitaliza-la e coloca-la no fórum, fica a promessa...

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por SevenTrixx

                    Aí está o artigo… foram mais rápidos… é só ler… com ou sem regulamento a multa foi aplicada, não foi paga... Vou tentar digitaliza-la e coloca-la no fórum, fica a promessa...
                    já te perguntei e volto a fazer: qual o ano do carro?????

                    Comentário


                      #11
                      [8)]

                      Comentário


                        #12
                        SevenTrixx, escreve sem Caps Lock ;)

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por Tubular Bells

                          SevenTrixx, escreve sem Caps Lock ;)
                          é mais forte que ele...:D

                          Comentário


                            #14
                            Isso é um pouco estranho, mas não digo que não.

                            Agora como já foi dito, será que esse comercial ainda não é da altura em que esses veiculos tinham de ter o distico na retaguarda? Isto porque como é sabido os comerciais ligeiros podem em A.E. andar a 110km/h, e nas vias equiparadas a A.E. a 100km/h, ou seja, tem menos 10km/h de velocidade de ponta de que os ditos automóveis ligeiros normais.

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por nto

                              Isso é um pouco estranho, mas não digo que não.

                              Agora como já foi dito, será que esse comercial ainda não é da altura em que esses veiculos tinham de ter o distico na retaguarda? Isto porque como é sabido os comerciais ligeiros podem em A.E. andar a 110km/h, e nas vias equiparadas a A.E. a 100km/h, ou seja, tem menos 10km/h de velocidade de ponta de que os ditos automóveis ligeiros normais.
                              quase que aposto que sim ;)

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por panpipe

                                citação:Originalmente colocada por Tubular Bells

                                SevenTrixx, escreve sem Caps Lock ;)
                                é mais forte que ele...:D
                                É para a malta ouvir bem :D[8D]

                                Comentário


                                  #17
                                  Mas afinal é obrigatório ou não?

                                  Comentário


                                    #18
                                    citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                    Mas afinal é obrigatório ou não?

                                    É, mas como em tudo em PT, legisla-se e colocam-se certos pontos sugeitos a posterior regulamentação, que depois se esquecem de fazer, sendo assim, o Geninho multa com base mo ponto 4 do artigo 28º mas o condutor não sabe como há de fazer para cumprir esse mesmo artigo!!
                                    Penso que num procedimento legal essa multa não será válida, se não hover regulamentação, mas terá que ser em tribunal.
                                    Quem perceber aí de direito que se pronuncie!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Só vendo mesmo em que artigo é que os agentes se basearam para passar a contra-ordenação.

                                      Mas penso que não será necessário chegar a esses extremos, se não houver mesmo regulamentação posterior, bastará escrever para a D.G.V. ( até porque tem-se sempre essa hipótese, antes de recorrer ao Tribunal)

                                      Comentário


                                        #20
                                        mas isso não deixou de ser obrigatório?? já é obrigatório outra vez??

                                        Comentário


                                          #21
                                          citação:Originalmente colocada por Braz

                                          [8)]

                                          o carro é 2005 novembro, corsa van...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Desculpem lá, mas acho bem que se ande com o raio do dístico... Eu tirei o do meu comercial mas se fosse obrigado a andar com um, não vejo qual o problema... Fica feio [?] É descriminatório [?] Temos pena!...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Boas eu tenho um comercial de 11/2000 que não o tem e que foi há bem pouco tempo à inspecção e ninguém me disse nada a propósito do dito distíco, além disso também á coisa de dois meses tive uma operação stop e o sr agente em nada se referiu a esse assunto.
                                              P.S. (Não quero com isto dizer que não seja obrigatório, apenas acho estranho que por duas ocasiões onde isso poderia ter sido identificado, ter passado em claro). [8)]

                                              Comentário


                                                #24
                                                Boas!

                                                É mesmo obrigatório??? É que se fosse acho que os novos deviam sair com ele do stand!
                                                Nunca vi novos com isso! Devo andar distraído.

                                                Fiquem bem!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  tá no codigo, agora não apareceu foi nenhum regulamento a fixar nada....

                                                  trocando por muidos ainda não está em vigor!!!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Para quando um distico tb para os ligeiros de passageiros??
                                                    Pela lógica....

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Isso é como o dístico para os recém encartados...já está no código que é obrigatório, mas como ninguém sabe como é q esse dístico é, ainda não se utiliza (felizmente[8D])...[xx(]

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por VitorPedroO

                                                        Boas!

                                                        É mesmo obrigatório??? É que se fosse acho que os novos deviam sair com ele do stand!
                                                        Nunca vi novos com isso! Devo andar distraído.

                                                        Fiquem bem!
                                                        [}][}][}]

                                                        Disse tudo... Pah colar *****s no carro? Se ainda fosse um tokulante a dizer ALPINE...agora 80? bahh frakos LOol;)

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          É mais uma cena para dar de mamar a alguém.

                                                          Comentário


                                                            #30


                                                            [}][}][}]

                                                            Comentário

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