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Multa num IC

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    Multa num IC

    Recebi hoje uma multa de um excesso de velocidade a 30 de Março do ano passado!
    Diz lá que foi num IC, ao Km 17,5, etc, etc...Limite: 50 e eu iria a 98... com o "desconto" foi considerado a 93 Km/h!
    Acham que possso contestar pelo facto de nos ICs não poderem existir limites de 50? Ao que parece os IC tem que ter caracteristicas especias, como não ter limites de 50, terem cruzamentos desnivelados, etc... Isto é verdade?
    Abraços

    #2
    Depende...pode ter sido numa zona em que estava lá a sinalização de 50 e não reparaste. Eles normalmente atacam é nessas zonas...

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      #3
      Nem é preciso tem o sinal de 50... Basta entrares numa localidade, que a velocidade passa automaticamente pros 50.... Se tens dúvidas, fazes o mesmo caminho com atenção às placas... Se o Km 17.5 estiver dentro duma localidade, nada feito... Pagas os 240€, ficas sem carta pelo menos 2 meses.... Mais nada..

      Comentário


        #4
        Exactamente, basta ter a placa com o nome da localidade.

        Comentário


          #5
          O facto de ser IC ou IP penso que não significa nada quanto ao tipo de via, apenas é uma classificação de importância da ligação. Se for um IC que é estrada normal e passares dentreo de uma localidade ou tiveres uma placa 50km/h.... o limite é 50.

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            #6
            É lógico, e disso tenho quase a certeza, que naquela zona ou é localidade ou está lá o sinalzinho de 50! Daí não restam dúvidas...
            A minha pergunta vai noutro sentido, uma vez que sei de pessoas que se "livraram" deste tipo de multas alegando o que falei! O facto de ser um IC! E o facto do IC ter caracteristicas especiais...
            Mas ok....paciência.

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              #7
              Onde é que o IC tem caraterísticas especiais de corrida [?]

              IC quer apenas dizer "Itinerário Complementar", ou seja, pode ser qualquer tipo de via...

              O IC2 é feito na sua maioria na antiga EN1, por exemplo. E o que não falta no IC2 são limitações de 50, 60 ou 70...

              Comentário


                #8
                Um IC é um Itinerário Complementar! Ou seja o limite pré-estabelecido por lei é de 100km/h!

                Mas esse volume é mesmo só quando não há indicações em contrário!
                Pq pode haver placas de 80, 70 60, 50 e até 40... Ou menos.

                De certeza que apesar de IC no ponto onde foste multado haveria uma placa de 50 ou de localidade!

                Por isso foste bem multado. Tens de pagar.

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                  Um IC é um Itinerário Complementar! Ou seja o limite pré-estabelecido por lei é de 100km/h!
                  Errado!

                  Esse é o limite máximo numa via reservada a veículos automóveis. ;) ;)

                  Ora, o IC2 não está reservado apenas a veículos automóveis, pode lá circular tudo, desde tractores a pessoas, motociclos, etc etc...

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por DêCêIi

                    citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                    Um IC é um Itinerário Complementar! Ou seja o limite pré-estabelecido por lei é de 100km/h!
                    Errado!

                    Esse é o limite máximo numa via reservada a veículos automóveis. ;) ;)

                    Ora, o IC2 não está reservado apenas a veículos automóveis, pode lá circular tudo, desde tractores a pessoas, motociclos, etc etc...
                    eu acho que é uma especie de nim....

                    pensava que as IP e os IC eram vias reservada a veículos automóveis.
                    pelo menos conheço IC que têm na entrada o sinal de proibição a veículos não automoveis.

                    o que se passa é que pelo menos nos IC que tambem conheço eles não estão terminados e muitas vezes o traçado coincide com antigas estradas nacionais e se uma pessoa não estiver com atenção não repara quando saiu do IC e entrou numa estrada nacional.

                    Comentário


                      #11
                      As designações de Itinerário Principal, Itinerário Complementar, etc... são divisões de organização das vias. Nada dizem acerca do seu tipo face ao código da estrada.

                      Para o código da estrada apenas tens 4 tipos de vias... dentro de localidade, fora de localidade, reservadas a automóveis e auto-estradas.



                      Acho que o que gera grande confusão é o termo "auto-estrada"!!!!! Todas as Auto-estradas administrativas são auto-estradas para o código.. p.ex. A1, A5, A8, A2.. etc... No entanto nem todas as auto-estradas para o código são auto-estradas administrativas! Há troços de auto-estrada que não são A#, por vezes fazem parte de um IC ou de um IP... ás vezes tudo ao mesmo tempo

                      Em resumo IC, ou IP é apenas para organização, nao tem valor para condução

                      Comentário


                        #12
                        planetafm, acho que a unica hipoetese de te safares é seres o Luisão do SLB.

                        Comentário


                          #13
                          ja agora, se uma pessoa tiver uma carta provisória e se entretanto fizer os 2 anos de carta (no meu caso, pk penso que agora sao 3), mas se porventura receber uma multa em casa de tipo à 1 ano atras quando a carta ainda era provisória, essa multa pode ainda retirar a carta? ou como a carta ja nao é provisória, ja nao?

                          Comentário


                            #14
                            o meio de prova dessa coima, em principio é ilegal.


                            Edit: por falta de comunicação à CNPD dos radares que a GNR e a PSP estavam a utilizar, os meios de prova são ilegais. Logo, sem prova, não há condenação. Ficas com a carta, e ponto final

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                              o meio de prova dessa coima, em principio é ilegal.


                              Edit: por falta de comunicação à CNPD dos radares que a GNR e a PSP estavam a utilizar, os meios de prova são ilegais. Logo, sem prova, não há condenação. Ficas com a carta, e ponto final
                              Deve ser a solução mais plausível...

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por mcabral

                                citação:Originalmente colocada por pcnunes7

                                o meio de prova dessa coima, em principio é ilegal.


                                Edit: por falta de comunicação à CNPD dos radares que a GNR e a PSP estavam a utilizar, os meios de prova são ilegais. Logo, sem prova, não há condenação. Ficas com a carta, e ponto final
                                Deve ser a solução mais plausível...
                                é a única solução para nada pagar, e não ficar sem carta

                                Comentário

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