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Matriculação de veículo estrangeiro

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    Matriculação de veículo estrangeiro

    Ora bem, esta questão é candidata a já ter uma boa meia dúzia de tópicos por aí, mas não encontrei nenhum e pelo google também não encontrei resposta. Apesar de temer já saber qual é a resposta, cá vai...

    Um cidadão estrangeiro (de um país da União Europeia) com residência tanto nesse país como em Portugal pode comprar um automóvel NOVO no seu país de origem e trazê-lo para Portugal mantendo a matrícula do país de origem e, por conseguinte, não pagando IA nem IVA ? Se sim, em que condições? A famélia mais próxima pode conduzir esse automóvel? De quanto em quanto tempo é que é preciso ir ao estrangeiro? Basta ir a Espanha comprar caramelos e trazer um recibo com a data?
    Há uns bons 6 meses que enviei um e-mail à DGV sobre este assunto, mas não lhes convém responder...

    Sei que já é um tema batido, mas não me massacrem

    Extremamente agradecido

    #2
    Originalmente Colocado por fsx Ver Post
    Um cidadão estrangeiro (de um país da União Europeia) com residência tanto nesse país como em Portugal pode comprar um automóvel NOVO no seu país de origem e trazê-lo para Portugal mantendo a matrícula do país de origem e, por conseguinte, não pagando IA nem IVA ?
    Sim.
    Se sim, em que condições? A famélia mais próxima pode conduzir esse automóvel?
    Desde que tenha tambem residencia, ou nacionalidade do pais em questão.
    Senão não pode.
    De quanto em quanto tempo é que é preciso ir ao estrangeiro? Basta ir a Espanha comprar caramelos e trazer um recibo com a data?
    Há uns bons 6 meses que enviei um e-mail à DGV sobre este assunto, mas não lhes convém responder...
    Não sei bem como é neste aspecto.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por 1alfista Ver Post
      Sim.

      Desde que tenha tambem residencia, ou nacionalidade do pais em questão.
      Senão não pode.

      Não sei bem como é neste aspecto.

      Eu respondo a ultima, nao pode permanecer mais de 6 meses consecutivos em portugal basta deslocar-se ao pais de origem 2 vezes por ano, de resto tudo o que dizes esta correcto

      Comentário


        #4
        Obrigado pelas respostas. São óptimas notícias :D

        Comentário


          #5
          Citação:
          Originalmente Colocado por 1alfista
          Sim.

          Desde que tenha tambem residencia, ou nacionalidade do pais em questão.
          Senão não pode.

          Não sei bem como é neste aspecto.



          Eu respondo a ultima, nao pode permanecer mais de 6 meses consecutivos em portugal basta deslocar-se ao pais de origem 2 vezes por ano, de resto tudo o que dizes esta correcto
          Correcto.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por fsx Ver Post
            Ora bem, esta questão é candidata a já ter uma boa meia dúzia de tópicos por aí, mas não encontrei nenhum e pelo google também não encontrei resposta. Apesar de temer já saber qual é a resposta, cá vai...

            Um cidadão estrangeiro (de um país da União Europeia) com residência tanto nesse país como em Portugal pode comprar um automóvel NOVO no seu país de origem e trazê-lo para Portugal mantendo a matrícula do país de origem e, por conseguinte, não pagando IA nem IVA ? Se sim, em que condições? A famélia mais próxima pode conduzir esse automóvel? De quanto em quanto tempo é que é preciso ir ao estrangeiro? Basta ir a Espanha comprar caramelos e trazer um recibo com a data?
            Há uns bons 6 meses que enviei um e-mail à DGV sobre este assunto, mas não lhes convém responder...

            Sei que já é um tema batido, mas não me massacrem

            Extremamente agradecido
            ponto 1.
            Podes, desde que não tenhas cá rendimentos, ou se tiveres que sejam de uma multinacional, sendo tributado no teu "outro" país, isto é, se pagares cá segurança social ou Irs, esquece, não podes.

            ponto 2.
            Só pode conduzir o veículo de matrícula estrangeira a pessoa no qual o carro consta o nome.

            ponto 3, Caso não trabalhes, ou se trabalhares, se fores tributado no teu "outro" país podes circular durante 6 meses, mas como não há fronteiras, não conseguem provar que há quanto tempo cá estás, portanto usa e abusa...

            Comentário


              #7
              Para o caso de haver quem leia e fique com segundas inteções, gostava de lembrar que são anualmente apreendidas muitas centenas de viaturas a circularem ilegalmente em Portugal com matrícula estrangeira. Portanto muito cuidado com o que fazem, convém não passar para além do dos casos muito restritos previstos na lei.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DESCONHECIDO Ver Post
                ponto 1.
                Podes, desde que não tenhas cá rendimentos, ou se tiveres que sejam de uma multinacional, sendo tributado no teu "outro" país, isto é, se pagares cá segurança social ou Irs, esquece, não podes.

                ponto 2.
                Só pode conduzir o veículo de matrícula estrangeira a pessoa no qual o carro consta o nome.

                ponto 3, Caso não trabalhes, ou se trabalhares, se fores tributado no teu "outro" país podes circular durante 6 meses, mas como não há fronteiras, não conseguem provar que há quanto tempo cá estás, portanto usa e abusa...
                é isto tudo

                Comentário


                  #9
                  Ainda esta semana no Sol saíu um artigo sobre este assunto, nomeadamente a compra de carro em Espanha, por Portugueses, a quem as autoridades espanholas "facilmente" atribuíam residência ou carta de condução.
                  Acho que dizia lá também que são às centenas os carros apreendidos anualmente...

                  Comentário


                    #10
                    E falam eles de livre circulação...

                    Comentário


                      #11
                      Mas no que diz respeito ao IA qualquer governo português refugia-se no Princípio do reconhecimento mútuo para o Mercado Único.

                      Que diz assim:

                      A importância do reconhecimento mútuo para o mercado único

                      O princípio do reconhecimento mútuo assegura a livre circulação de mercadorias e serviços sem que seja necessário harmonizar as legislações nacionais dos Estados-Membros
                      .

                      A venda de um produto legalmente fabricado num Estado-Membro não pode, por conseguinte, ser proibida noutro Estado-Membro, ainda que as prescrições técnicas ou qualitativas sejam diferentes das obrigatoriamente aplicáveis aos seus próprios produtos.

                      A única excepção, sujeita a condições estritas, é a salvaguarda do interesse geral, como a saúde, a defesa do consumidor ou a protecção do ambiente. Aplica-se o mesmo princípio em matéria de serviços .

                      Em geral, são as regras do Estado-Membro de origem que prevalecem. Garante-se assim o respeito do princípio da subsidiariedade, evitando-se a criação de uma regulamentação pormenorizada a nível comunitário e assegurando-se um maior respeito pelas tradições locais, regionais e nacionais, o que permite manter a diversidade dos produtos e serviços. O reconhecimento mútuo constitui assim um meio pragmático e potente da integração económica.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Lukin Ver Post
                        E falam eles de livre circulação...
                        Circular, podes. Tens é de pagar...

                        Comentário


                          #13
                          Tenho residencia permanente na Rep. Checa e espero em breve deslocar me a Portugal, vou levar o carro da minha mulher (que eh Checa). Poderei conduzir o carro em Portugal?
                          Obrigado

                          Comentário


                            #14
                            Muitos carros são apreendidos porque as pessoas andam a dormir. Eu conheço um caso de um senhor que foi obrigado a legalizar o seu carro ou então leválo de volta para o país de origem porque não tinha a inspecção feita no país de origem mas sim cá, e isto deve acontecer em muitos que nem cá devem fazer inspecção.
                            Tenho um tio que já trabalhou em França e continua a ter morada lá, tem cá um carro, aos anos, com matricula francesa mas tem seguro e inspecção feitos em França, logo não têm por onde pegar, está legal.
                            Quanto ao ser conduzido por pessoas próximas não pode, só pelo propriétário ou a não ser que quem o conduza também tenha residência e carta no país de origem do carro.
                            cumps

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por RuiCZ Ver Post
                              Tenho residencia permanente na Rep. Checa e espero em breve deslocar me a Portugal, vou levar o carro da minha mulher (que eh Checa). Poderei conduzir o carro em Portugal?
                              Obrigado
                              Se tem residência e carta de condução checa pode, caso contrário não, só a sua mulher pode.
                              cumps

                              Comentário


                                #16
                                Desde 1999 que um cidadão europeu não é obrigado a alterar a carta de condução.

                                O RuiCZ pode ter carta portuguesa.

                                Comentário


                                  #17
                                  Tenho carta Portuguesa porque ninguem implicou ate ao momento. Ja passei por um controle e nada me foi dito. (mostrei o passaporte onde esta averbado a residencia na Rep. Checa). Numa DGV algures em PT disseram me que nao, na GNR BT (algures em Lisboa...) disseram-me que posso estar 6 meses com o carro em Portugal e depois tenho que sair, por acaso vou so estar uns dias. Fica a informaçao.
                                  Cumptos da CZ

                                  Rui

                                  Comentário

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