Condução
Guiar a 260 km/hora pode não ser perigoso, decide tribunal espanhol
2007-03-16, 11h45
Lisboa, 16 Mar (Lusa) - A condução a 260 quilómetros/hora não é necessariamente perigosa, de acordo com uma decisão de um tribunal espanhol que foi hoje elogiada pelo presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução.
De acordo com a imprensa espanhola de hoje, o tribunal da província espanhola de Burgos considerou que um condutor que circulava a 260 quilómetros/hora não cometeu delito porque "a visibilidade era boa e a circulação reduzida".
Segundo o tribunal, não houve "qualquer circunstância perigosa concreta".
Em primeira instância, o automobilista tinha sido condenado a seis meses de prisão e a dois anos de inibição de conduzir.
O presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, (APEC), Alcino Cruz, aplaude esta decisão por considerar que o limite de velocidade não deve ser encarado de forma estanque.
"A velocidade não é a principal causa da sinistralidade rodoviária; não há qualquer estudo que o prove", comentou à agência Lusa Alcino Cruz, que contesta os limites impostos pelo Código da Estrada.
Alcino Cruz foi apanhado a conduzir a mais de 200 quilómetros por hora na auto-estrada que liga Lisboa a Elvas (A6) em Setembro de 2002, mas acabou por não ter qualquer tipo de sanção, na sequência de ter recorrido da decisão da Direcção-Geral de Viação e da primeira instância do tribunal de Évora.
Para o presidente da APEC, as "autoridades portuguesas não estudam nem sabem estudar os acidentes" e atribuem "erradamente a maioria da sinistralidade ao excesso de velocidade".
"A baixa velocidade na auto-estrada pode provocar acidentes de viação, como já comprovou um estudo efectuado em Itália. Além disto, a alta velocidade não diminui os reflexos", defendeu.
Apesar de concordar com a necessidade de impor limites à circulação, Alcino Cruz discorda que as velocidades sejam estabelecidas independentemente das especificidades das vias.
"Acho que uma auto-estrada inteira não pode ter os mesmos limites.
Nalguns troços poderia não haver limites máximos de velocidade, noutros poderia ser de 180 quilómetros/hora e em caso de curvas esse limite deveria ser reduzido", exemplificou.
No caso dos Itinerários Principais (IP), considera que os 120 seria uma velocidade adequada, nas "zonas onde há rectas e não se põe em perigo pessoas ou bens".
Também os limites estabelecidos para as cidades são contestados pelo responsável das escolas de condução: "pode ser perigoso guiar a 50 quilómetros/hora no Bairro Alto (Lisboa), mas já o mesmo não se aplica à Avenida Lusíada (também na capital). Em Espanha, uma mesma rua pode ter vários limites de velocidade, que é o que faz sentido".
ARP.
Fonte: Agência LUSA
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Guiar a 260 km/hora pode não ser perigoso, decide tribunal espanhol
2007-03-16, 11h45
Lisboa, 16 Mar (Lusa) - A condução a 260 quilómetros/hora não é necessariamente perigosa, de acordo com uma decisão de um tribunal espanhol que foi hoje elogiada pelo presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução.
De acordo com a imprensa espanhola de hoje, o tribunal da província espanhola de Burgos considerou que um condutor que circulava a 260 quilómetros/hora não cometeu delito porque "a visibilidade era boa e a circulação reduzida".
Segundo o tribunal, não houve "qualquer circunstância perigosa concreta".
Em primeira instância, o automobilista tinha sido condenado a seis meses de prisão e a dois anos de inibição de conduzir.
O presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, (APEC), Alcino Cruz, aplaude esta decisão por considerar que o limite de velocidade não deve ser encarado de forma estanque.
"A velocidade não é a principal causa da sinistralidade rodoviária; não há qualquer estudo que o prove", comentou à agência Lusa Alcino Cruz, que contesta os limites impostos pelo Código da Estrada.
Alcino Cruz foi apanhado a conduzir a mais de 200 quilómetros por hora na auto-estrada que liga Lisboa a Elvas (A6) em Setembro de 2002, mas acabou por não ter qualquer tipo de sanção, na sequência de ter recorrido da decisão da Direcção-Geral de Viação e da primeira instância do tribunal de Évora.
Para o presidente da APEC, as "autoridades portuguesas não estudam nem sabem estudar os acidentes" e atribuem "erradamente a maioria da sinistralidade ao excesso de velocidade".
"A baixa velocidade na auto-estrada pode provocar acidentes de viação, como já comprovou um estudo efectuado em Itália. Além disto, a alta velocidade não diminui os reflexos", defendeu.
Apesar de concordar com a necessidade de impor limites à circulação, Alcino Cruz discorda que as velocidades sejam estabelecidas independentemente das especificidades das vias.
"Acho que uma auto-estrada inteira não pode ter os mesmos limites.
Nalguns troços poderia não haver limites máximos de velocidade, noutros poderia ser de 180 quilómetros/hora e em caso de curvas esse limite deveria ser reduzido", exemplificou.
No caso dos Itinerários Principais (IP), considera que os 120 seria uma velocidade adequada, nas "zonas onde há rectas e não se põe em perigo pessoas ou bens".
Também os limites estabelecidos para as cidades são contestados pelo responsável das escolas de condução: "pode ser perigoso guiar a 50 quilómetros/hora no Bairro Alto (Lisboa), mas já o mesmo não se aplica à Avenida Lusíada (também na capital). Em Espanha, uma mesma rua pode ter vários limites de velocidade, que é o que faz sentido".
ARP.
Fonte: Agência LUSA
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