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DGV/ANSR: Telenovela à portuguesa!

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    DGV/ANSR: Telenovela à portuguesa!

    Já viram esta? Retirado do JN

    http://jn.sapo.pt/2007/06/04/pais/se...ccao_viac.html

    Senhorio quer despejar Direcção de Viação

    A Direcção-Geral de Viação (DGV) está a ser alvo de uma acção de despejo movida pela proprietária do edifício ocupado pela direcção regional do Centro, em Coimbra, com o argumento de que foram feitas obras sem o seu consentimento. As instalações da Avenida Emídio Navarro funcionam como sede regional da DGV desde 1943, ano em que foi celebrado o contrato de arrendamento. Actualmente, o Estado paga a quantia de 481,84 euros de renda mensal.

    Para solicitar a resolução do contrato, a proprietária do imóvel, alega que a intervenção levou a uma "transformação da fachada" do edifício e à "total desfiguração e perda da traça inicial do interior", com a "demolição das paredes divisórias". Na petição é referido ainda um logradouro, nas traseiras, que foi transformado em estacionamento para veículos.

    Toda esta argumentação é contestada pelo réu, o Estado português (representado no processo pelo Ministério Público), uma vez que a DGV não tem personalidade judiciária. O réu confirma a realização de obras, mas alega que foram apenas de "conservação e beneficiação", que não alteraram a "estrutura externa do imóvel nem a disposição interna das divisões". A realização desses trabalhos é justificada com o argumento de que o imóvel estava "em risco iminente de derrocada", sendo apontados concretamente "buracos na cobertura" e "infiltrações". O Ministério Público (MP) acrescenta que os proprietários do edifício "nunca se preocuparam com a realização de obras de conservação", motivo pelo qual o Estado as fez "de boa fé". Relativamente à fachada, especifica a magistrada do MP, apenas se procedeu à sua pintura por estar "degradada e suja, mas não alterou a cor ou o aspecto exterior".

    A senhoria aponta nomeadamente pinturas de flores e frutos, como tendo sido colocadas pelo réu, junto à entrada do prédio e na janela central do primeiro piso. Tal facto é desmentido pelo MP, referindo que as flores e frutos "sempre existiram na fachada, tendo apenas procedido à sua limpeza". Da mesma forma é contestado que se tenha procedido à demolição de paredes interiores, acrescentando a magistrada, na contestação que faz parte do processo a que o JN teve acesso, que só foram aplicadas divisórias amovíveis.

    Aliás, este argumento de que só foram realizadas obras de conservação é usado, pelo réu, para justificar o facto de não ter solicitado autorização à senhoria. Para a autora da acção essa falta de consentimento é precisamente o fundamento invocado para pedir a resolução do contrato.

    O MP acrescenta, por outro lado, que a acção teria de ser proposta no prazo de um ano "a contar do conhecimento do facto", pelo que refere ter já caducado o direito de pedir a resolução do contrato com esse fundamento.

    Com base em tais argumentos, a magistrada considera que a acção, que corre termos nos juízos cíveis de Coimbra, deve ser julgada improcedente e pede que a autora seja condenada a pagar ao réu a quantia de 117.919 euros, referente ao valor gasto nas obras.


    Três perguntas:

    1 - Como é possível fazer uma transição DGV para ANSR tão descabida, com falta de competências, funcionários de baixa, incertezas, etc e anda tudo empatado?!

    2 - Quem é que vai pagar a estupidez de fazer obras sem projecto aprovado? Nós. E porque não é culpado em assinou a adjudicação da obra!?!?

    3º e último: O que raio é não ter personalidade jurídica? Já na série Fonseca irritava-me no estar dentro dessa injoke...

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