A empresa pode e deve usar todos os meios para a reparação do bem. Se não der pode substituir o veículo. Se tal não for possível, em última análise, é que o valor será devolvido.
Um carro não pode pura e simplesmente ser devolvido, apesar de ter uma avaria.
A lei obriga a que essa avaria seja reparada.
Ainda estou para ver que lei diz isso... Isso é mais um daqueles mitos que se foi espalhando.
A que eu conheço diz +/- isto:
Em caso de não funcionamento do bem de forma adequada, ou que não esteja de acordo com as legítimas expectativas do consumidor, este tem direito a exigir uma das seguintes reparações:
substituição do bem;
reparação do defeito;
redução do preço;
resolução do contrato, com consequente devolução do preço pago.
E que eu saiba só não se aplica a bens imóveis.
Para a lei, um leitor de Mp3, um computador ou um carro são exactamente tratados da mesma forma (bens móveis novos), e como tal, o consumidor pode decidir por qualquer uma das quatro opções que coloquei. Óbviamente a marca não te vai dar logo o carro novo ou o dinheiro. Poderá ter que accionar os tribunais, mas desde que se cumpra os prazos legais o mais certo é que seja dada razão no final do processo.
Editado pela última vez por rjtd21; 18 June 2007, 19:32.
Ainda estou para ver que lei diz isso... Isso é mais um daqueles mitos que se foi espalhando.
A que eu conheço diz +/- isto:
E que eu saiba só não se aplica a bens imóveis.
Para a lei, um leitor de Mp3, um computador ou um carro são exactamente tratados da mesma forma (bens móveis novos), e como tal, o consumidor pode decidir por qualquer uma das quatro opções que coloquei. Óbviamente a marca não te vai dar logo o carro novo ou o dinheiro. Poderá ter que accionar os tribunais, mas desde que se cumpra os prazos legais o mais certo é que seja dada razão no final do processo.
Ora nem mais, a lei obriga á reparação, se eu assim o entender. O cliente tem sempre razão
O que me está a dizer é que épara bens novos, neste caso trata-se de um usado. O sr do stand levou o carro para a oficina para que seja reparado e deu-me veiculo de substituição até o meu estar pronto, vamos a ver como se porta daqui para a frente
O que me está a dizer é que épara bens novos, neste caso trata-se de um usado. O sr do stand levou o carro para a oficina para que seja reparado e deu-me veiculo de substituição até o meu estar pronto, vamos a ver como se porta daqui para a frente
Está a cumprir com a sua obrigação...
A resolução do contrato obriga a que não seja possível a reparação, ou a mesma seja desanconselhável, ou caso o vendedor tivesse conhecimento do defeito e o tivesse vendido, poderia tentar anular o contrato.
Ainda estou para ver que lei diz isso... Isso é mais um daqueles mitos que se foi espalhando. A que eu conheço diz +/- isto:
E que eu saiba só não se aplica a bens imóveis.
Para a lei, um leitor de Mp3, um computador ou um carro são exactamente tratados da mesma forma (bens móveis novos), e como tal, o consumidor pode decidir por qualquer uma das quatro opções que coloquei. Óbviamente a marca não te vai dar logo o carro novo ou o dinheiro. Poderá ter que accionar os tribunais, mas desde que se cumpra os prazos legais o mais certo é que seja dada razão no final do processo.
A que eu conheço não é +-, é mesmo isto:
DL 67/2003, de 8 de Abril
Artigo 4.o
Direitos do consumidor
1 — Em caso de falta de conformidade do bem com
o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja
reposta sem encargos, por meio de reparaçãoou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução
do contrato.
2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas
dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente
para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem
e o fim a que o consumidor o destina.
3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1,
reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
as despesas de transporte, de mão-de-obra e
material.
4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução
do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
ao comprador.
5 — O consumidor pode exercer qualquer dos direitos
referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
impossível ou constituir abuso de direito, nos termos
gerais.
Artigo 4.o
Direitos do consumidor
1 — Em caso de falta de conformidade do bem com
o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja
reposta sem encargos, por meio de reparaçãoou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução
do contrato.
2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas
dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente
para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem
e o fim a que o consumidor o destina.
3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1,
reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
as despesas de transporte, de mão-de-obra e
material.
4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução
do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
ao comprador.
5 — O consumidor pode exercer qualquer dos direitos
referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
impossível ou constituir abuso de direito, nos termos
gerais.
A lei é essa, e quem decide qual desses "ous" quer é o consumidor.
Assim me disseram na DECO, no centro de Arbitragem do sector automóvel, e está bem escrito na página do instituto do consumidor.
Já agora: http://www.consumidor.pt/pls/portal/.../?water=213281 http://www.deco.proteste.pt/map/src/433051.html
Não percebo porque colocaste o "ou" em destaque. Obviamente que o consumidor só pode escolher uma dessa hipoteses, e não todas ao mesmo tempo.
Quanto à última frase, obviamente que o cliente não pode exigir a reparação de uma coisa que não tem reparação (impossível). Mas desde quando é que é uma impossibilidade devolver o dinheiro de um carro, ou substituir um carro? Qual é o grande impedimento, que torna mesmo impossivel por mais boa vontade que haja? É que "impossível" é diferente de "inconveniente".
Agora, no caso de ser um veículo usado, já não sei efectivamente o que a lei prevê. Quando respondi pensei que se tratava de uma viatura nova.
Editado pela última vez por rjtd21; 19 June 2007, 10:00.
O que me está a dizer é que épara bens novos, neste caso trata-se de um usado. O sr do stand levou o carro para a oficina para que seja reparado e deu-me veiculo de substituição até o meu estar pronto, vamos a ver como se porta daqui para a frente
Se assim é, está a poceder correctamente. Agora é só esperar que tudo acabe bem
A lei é essa, e quem decide qual desses "ous" quer é o consumidor.
Assim me disseram na DECO, no centro de Arbitragem do sector automóvel, e está bem escrito na página do instituto do consumidor.
Já agora: http://www.consumidor.pt/pls/portal/.../?water=213281 http://www.deco.proteste.pt/map/src/433051.html
Não percebo porque colocaste o "ou" em destaque. Obviamente que o consumidor só pode escolher uma dessa hipoteses, e não todas ao mesmo tempo.
Quanto à última frase, obviamente que o cliente não pode exigir a reparação de uma coisa que não tem reparação (impossível). Mas desde quando é que é uma impossibilidade devolver o dinheiro de um carro, ou substituir um carro? Qual é o grande impedimento, que torna mesmo impossivel por mais boa vontade que haja? É que "impossível" é diferente de "inconveniente".
Agora, no caso de ser um veículo usado, já não sei efectivamente o que a lei prevê. Quando respondi pensei que se tratava de uma viatura nova.
Onde é que isso está previsto?
Para exigires a devolução do dinheiro ou a troca de um automóvel a avaria tem de ser grave e sem resolução.
Se a avaria tiver resolução e exigires a substituição ou a devolução do valor, estarás claramente a abusar dos teus direitos (ponto 5).
Comentário