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    Desfazer um negocio

    Olá
    Legalmente quanto tempo temos para desfazer um negocio de uma compra, no caso de o veiculo avariar? Obrigado

    #2
    no contrato deverá estar mencionado. acho que o período de reflexão são 14 dias.

    Comentário


      #3
      o carro foi comprado a pronto

      Comentário


        #4
        1 semana.

        Comentário


          #5
          depende se é novo ou usado, do tipo de contrato celebrado etc!

          Comentário


            #6
            Nem mais...

            Comentário


              #7
              Conheçem alguem que já tenha devolvido um carro novo ??

              Eu por acaso nao conheço ...

              Comentário


                #8
                És o tipo do mercedes E250 certo? Já falaste com quem te vendeu o mort err carro? Como é que as coisas se resolveram?

                Comentário


                  #9
                  Um carro não pode pura e simplesmente ser devolvido, apesar de ter uma avaria.

                  A lei obriga a que essa avaria seja reparada.

                  Comentário


                    #10
                    e se a avaria não tiver reparação?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                      e se a avaria não tiver reparação?
                      Aí o bem terá de ser substituído ou devolvido o valor da compra.

                      Comentário


                        #12
                        Exactamente, devolver o carro.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                          Exactamente, devolver o carro.
                          Não propriamente.

                          A empresa pode e deve usar todos os meios para a reparação do bem. Se não der pode substituir o veículo. Se tal não for possível, em última análise, é que o valor será devolvido.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                            Um carro não pode pura e simplesmente ser devolvido, apesar de ter uma avaria.

                            A lei obriga a que essa avaria seja reparada.
                            Ainda estou para ver que lei diz isso... Isso é mais um daqueles mitos que se foi espalhando.
                            A que eu conheço diz +/- isto:
                            Em caso de não funcionamento do bem de forma adequada, ou que não esteja de acordo com as legítimas expectativas do consumidor, este tem direito a exigir uma das seguintes reparações:
                            • substituição do bem;
                            • reparação do defeito;
                            • redução do preço;
                            • resolução do contrato, com consequente devolução do preço pago.
                            E que eu saiba só não se aplica a bens imóveis.
                            Para a lei, um leitor de Mp3, um computador ou um carro são exactamente tratados da mesma forma (bens móveis novos), e como tal, o consumidor pode decidir por qualquer uma das quatro opções que coloquei. Óbviamente a marca não te vai dar logo o carro novo ou o dinheiro. Poderá ter que accionar os tribunais, mas desde que se cumpra os prazos legais o mais certo é que seja dada razão no final do processo.
                            Editado pela última vez por rjtd21; 18 June 2007, 19:32.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rjtd21 Ver Post
                              Ainda estou para ver que lei diz isso... Isso é mais um daqueles mitos que se foi espalhando.
                              A que eu conheço diz +/- isto:
                              E que eu saiba só não se aplica a bens imóveis.
                              Para a lei, um leitor de Mp3, um computador ou um carro são exactamente tratados da mesma forma (bens móveis novos), e como tal, o consumidor pode decidir por qualquer uma das quatro opções que coloquei. Óbviamente a marca não te vai dar logo o carro novo ou o dinheiro. Poderá ter que accionar os tribunais, mas desde que se cumpra os prazos legais o mais certo é que seja dada razão no final do processo.
                              Ora nem mais, a lei obriga á reparação, se eu assim o entender. O cliente tem sempre razão

                              Comentário


                                #16
                                O que me está a dizer é que épara bens novos, neste caso trata-se de um usado. O sr do stand levou o carro para a oficina para que seja reparado e deu-me veiculo de substituição até o meu estar pronto, vamos a ver como se porta daqui para a frente

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Pitong Ver Post
                                  O que me está a dizer é que épara bens novos, neste caso trata-se de um usado. O sr do stand levou o carro para a oficina para que seja reparado e deu-me veiculo de substituição até o meu estar pronto, vamos a ver como se porta daqui para a frente
                                  Está a cumprir com a sua obrigação...

                                  A resolução do contrato obriga a que não seja possível a reparação, ou a mesma seja desanconselhável, ou caso o vendedor tivesse conhecimento do defeito e o tivesse vendido, poderia tentar anular o contrato.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rjtd21 Ver Post
                                    Ainda estou para ver que lei diz isso... Isso é mais um daqueles mitos que se foi espalhando.
                                    A que eu conheço diz +/- isto:
                                    E que eu saiba só não se aplica a bens imóveis.
                                    Para a lei, um leitor de Mp3, um computador ou um carro são exactamente tratados da mesma forma (bens móveis novos), e como tal, o consumidor pode decidir por qualquer uma das quatro opções que coloquei. Óbviamente a marca não te vai dar logo o carro novo ou o dinheiro. Poderá ter que accionar os tribunais, mas desde que se cumpra os prazos legais o mais certo é que seja dada razão no final do processo.
                                    A que eu conheço não é +-, é mesmo isto:

                                    DL 67/2003, de 8 de Abril

                                    Artigo 4.o
                                    Direitos do consumidor
                                    1 — Em caso de falta de conformidade do bem com
                                    o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja
                                    reposta sem encargos, por meio de reparação ou de
                                    substituição, à redução adequada do preço ou à resolução
                                    do contrato
                                    .

                                    2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas
                                    dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente
                                    para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem
                                    e o fim a que o consumidor o destina.
                                    3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1,
                                    reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
                                    em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
                                    as despesas de transporte, de mão-de-obra e
                                    material.
                                    4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução
                                    do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
                                    perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
                                    ao comprador.
                                    5 — O consumidor pode exercer qualquer dos direitos
                                    referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
                                    impossível ou constituir abuso de direito
                                    , nos termos
                                    gerais.


                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                      A que eu conheço não é +-, é mesmo isto:

                                      DL 67/2003, de 8 de Abril

                                      Artigo 4.o
                                      Direitos do consumidor
                                      1 — Em caso de falta de conformidade do bem com
                                      o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja
                                      reposta sem encargos, por meio de reparação ou de
                                      substituição, à redução adequada do preço ou à resolução
                                      do contrato
                                      .

                                      2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas
                                      dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente
                                      para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem
                                      e o fim a que o consumidor o destina.
                                      3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1,
                                      reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
                                      em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
                                      as despesas de transporte, de mão-de-obra e
                                      material.
                                      4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução
                                      do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
                                      perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
                                      ao comprador.
                                      5 — O consumidor pode exercer qualquer dos direitos
                                      referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
                                      impossível ou constituir abuso de direito
                                      , nos termos
                                      gerais.


                                      A lei é essa, e quem decide qual desses "ous" quer é o consumidor.
                                      Assim me disseram na DECO, no centro de Arbitragem do sector automóvel, e está bem escrito na página do instituto do consumidor.
                                      Já agora:
                                      http://www.consumidor.pt/pls/portal/.../?water=213281
                                      http://www.deco.proteste.pt/map/src/433051.html
                                      Não percebo porque colocaste o "ou" em destaque. Obviamente que o consumidor só pode escolher uma dessa hipoteses, e não todas ao mesmo tempo.
                                      Quanto à última frase, obviamente que o cliente não pode exigir a reparação de uma coisa que não tem reparação (impossível). Mas desde quando é que é uma impossibilidade devolver o dinheiro de um carro, ou substituir um carro? Qual é o grande impedimento, que torna mesmo impossivel por mais boa vontade que haja? É que "impossível" é diferente de "inconveniente".

                                      Agora, no caso de ser um veículo usado, já não sei efectivamente o que a lei prevê. Quando respondi pensei que se tratava de uma viatura nova.
                                      Editado pela última vez por rjtd21; 19 June 2007, 10:00.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Pitong Ver Post
                                        O que me está a dizer é que épara bens novos, neste caso trata-se de um usado. O sr do stand levou o carro para a oficina para que seja reparado e deu-me veiculo de substituição até o meu estar pronto, vamos a ver como se porta daqui para a frente
                                        Se assim é, está a poceder correctamente. Agora é só esperar que tudo acabe bem

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rjtd21 Ver Post
                                          A lei é essa, e quem decide qual desses "ous" quer é o consumidor.
                                          Assim me disseram na DECO, no centro de Arbitragem do sector automóvel, e está bem escrito na página do instituto do consumidor.
                                          Já agora:
                                          http://www.consumidor.pt/pls/portal/.../?water=213281
                                          http://www.deco.proteste.pt/map/src/433051.html
                                          Não percebo porque colocaste o "ou" em destaque. Obviamente que o consumidor só pode escolher uma dessa hipoteses, e não todas ao mesmo tempo.
                                          Quanto à última frase, obviamente que o cliente não pode exigir a reparação de uma coisa que não tem reparação (impossível). Mas desde quando é que é uma impossibilidade devolver o dinheiro de um carro, ou substituir um carro? Qual é o grande impedimento, que torna mesmo impossivel por mais boa vontade que haja? É que "impossível" é diferente de "inconveniente".

                                          Agora, no caso de ser um veículo usado, já não sei efectivamente o que a lei prevê. Quando respondi pensei que se tratava de uma viatura nova.
                                          Onde é que isso está previsto?

                                          Para exigires a devolução do dinheiro ou a troca de um automóvel a avaria tem de ser grave e sem resolução.

                                          Se a avaria tiver resolução e exigires a substituição ou a devolução do valor, estarás claramente a abusar dos teus direitos (ponto 5).

                                          Comentário

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